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INICIAL DO NOME:

LUIZ JOSÉ DA CUNHA

OCORRÊNCIA

13 de julho de 1973 em São Paulo (SP)

DADOS PESSOAIS
Filiação: José Joviano da Cunha e Maria Madalena da Cunha
Data e local de nascimento: 02 de setembro de 1943, no Recife (PE), iniciou sua militância no Partido Comunista Brasileiro (PCB)
Atuação política: Dirigente da Ação Libertadora Nacional (ALN)
Data e local da morte/desaparecimento: 13 de julho de 1973 em São Paulo (SP)
Organização política: Ação Libertadora Nacional (ALN).

RELATO DO CASO

Nasceu em 2 de setembro de 1943, no Recife (PE), filho de José Joviano da Cunha e Maria Madalena da Cunha. Morto em 13 de julho de 1973. Dirigente da Ação Libertadora Nacional (ALN) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Iniciou sua militância no Partido Comunista Brasileiro (PCB), quando ainda era estudante do Colégio Estadual Beberibe. Logo se destacou e se tornou membro do Comitê Secundarista do partido em Pernambuco até 1963, quando foi estudar na escola do Konsomol – Juventude Comunista da URSS. Lá realizou cursos de Filosofia, Economia Política e Ciência Social, além de História do Movimento Operário. Gostava de ler e adquiriu uma ampla cultura geral sobre história e geografia política (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Retornou da antiga URSS após o golpe de Estado de 1964 e, impossibilitado de voltar para Recife, onde era procurado pelo DOPS, fixou residência no Rio de Janeiro. Ali se integrou à Seção Juvenil do Comitê Central do PCB e se tornou um dos principais formuladores das políticas específicas para os estudantes e a juventude em geral (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Como membro da Seção Juvenil, assistia e orientava o Comitê Secundarista da Guanabara, quando conheceu Iuri Xavier Pereira (assassinado em junho de 1972) de quem se tornou grande amigo, bem como de sua família, incluindo Alex Xavier Pereira, também assassinado pela ditadura em 1972 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).
No final de 1967 se desligou da Seção Juvenil e integrou à dissidência do PCB liderada por Carlos Marighella, que, depois, formou a ALN. Nessa época contraiu tuberculose e dela se curou após tratamento em São José dos Campos (SP), numa clínica de amigos de Marighella (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Em fins de 1968, esteve em Cuba participando de treinamentos de guerrilha. Voltou clandestinamente ao Brasil. Integrante do Comando Nacional da organização, tornou-se o principal dirigente da ALN. Teve participação fundamental na elaboração do documento “Política de Organização”, que iniciou, em junho de 1972, um debate sobre os problemas e as perspectivas da luta armada na ALN. Desempenhou importante papel na formação de jovens militantes, pois, além das suas qualificações como quadro político experimentado, era determinado e ponderado, contribuindo para o trato com a vida na clandestinidade e a luta política (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Até a preparação do requerimento sobre seu caso apresentado na CEMDP, a informação que a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos dispunha era a de que Luiz fora fuzilado pela equipe do Grupo Especial do DOI-CODI/SP, chefiada pelo agente conhecido como Capitão Nei e pelo tenente da PM Lott, na altura do nº 2200 da avenida Santo Amaro, em São Paulo, em 13 de julho de 1973 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Revelações publicadas na revista Veja, de 20 de maio de 1992, indicam que Crioulo foi delatado aos órgãos de segurança pelo médico João Henrique Ferreira de Carvalho, apelidado pelo DOI-CODI/SP de “Jota”, um ex-militante da ALN que atuou como “cachorro”, um agente infiltrado na organização. Ele teria delatado pelo menos 11 militantes que foram assassinados, entre eles, todos os integrantes da direção da ALN a partir de 1973 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).
A versão oficial divulgada em 14 de julho de 1973 pelo Jornal da Tarde e reafirmada no documento do DOI-CODI/SP encontrado no arquivo do DOPS/SP, afirma que:

Ao receber voz de prisão, o referido elemento reagiu violentamente, abrindo fogo contra os agentes do DOI, utilizando uma pistola automática que portava. Após intenso tiroteio, caiu ferido, vindo a falecer quando era transportado para o Pronto Socorro Santa Paula. Mesmo depois de ferido, o terrorista tentou apropriar-se de um carro que era ocupado por duas moças e, fazendo uso de sua arma, efetuou disparos, ferindo-as. O referido elemento portava documentos falsos com nome de José Mendonça dos Santos, mas foi identificado como sendo, de fato, Luiz José da Cunha (“Criolo”), do Comando Nacional da ALN (apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

A requisição de exame necroscópico ao IML/SP, de 13 de julho de 1973, apresenta a letra T manuscrita, indicando tratar-se de indivíduo considerado “terrorista”, forma utilizada pelos órgãos de segurança de São Paulo para identificar dissidentes políticos assassinados (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Foi enterrado no Cemitério de Perus, em São Paulo, como indigente. Seus restos mortais, que estavam sem o crânio, foram exumados em 1991 e levados para a Unicamp para identificação. Em 2001, as ossadas da Vala de Perus e algumas outras resgatadas de diferentes lugares, que se encontravam na Unicamp, foram transferidas para o IML/SP na tentativa de dar continuidade aos trabalhos de investigação e identificação dos restos mortais de militantes (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Além da ocultação de seu corpo, o atestado de óbito informava que sua cor era branca. Inicialmente a cargo da Unicamp, o exame das ossadas foi prejudicado porque o sangue de Maria Madalena, sua mãe, foi mal acondicionado e o fato só foi comunicado à Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos após o seu falecimento. Fortunato Badan Palhares, então chefe do Departamento de Medicina Legal da Unicamp, dizia informalmente que exames de DNA haviam sido feitos em Minas Gerais com resultado negativo, mas o laudo nunca foi apresentado (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Desde que as ossadas foram transferidas para o IML/SP, em 2001, a Comissão de Familiares passou a solicitar que os legistas da instituição tentassem um novo exame de DNA. Somente cinco anos depois, por meio da intervenção do Ministério Público Federal de São Paulo, foi feito um exame de DNA do sangue que estava no frasco danificado para compará-lo com o sangue do irmão de Luiz José da Cunha recolhido por Iara Xavier Pereira, em nome da CEMDP, comprovando ser o sangue compatível com o da mãe de Luiz.

Finalmente, em junho de 2006, o Laboratório Genomic identificou que aquela era a ossada de Crioulo e sua cor no atestado de óbito foi retificada para negra a pedido do Ministério Público Federal (Direito à memória e àverdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

A cerimônia do traslado de seus restos mortais começou em São Paulo, em 1º de setembro de 2006, com um ato inter-religioso na Catedral da Sé, quando Amparo Araújo, a viúva de Luiz, recebeu oficialmente a urna com os seus restos mortais. Foi sepultado em 2 de setembro, no Cemitério Parque das Flores, no Recife, ao lado do túmulo de sua mãe, após velório e homenagens na sede do Movimento Tortura Nunca Mais/PE (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Seus familiares e companheiros acreditaram na versão policial durante muitos anos, até que, com o acesso aos arquivos do DOPS/SP e o encontro das fotos de seu corpo, se pôde constatar a morte sob tortura (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Além disso, o depoimento do ex-preso político Fernando Casadei Salles, encaminhado à CEMDP em 15 de abril de 1996, ajudou a esclarecer o local em que ocorreu a morte de Luiz: 

[…] aos gritos de que o “Crioulo” já era! […], os policiais comemoravam o êxito da operação. O clima de histeria estabelecido só seria superado pela chegada da caravana, quando as comemorações atingiram níveis indescritíveis. Imediatamente, um corpo, aparentemente inerte, foi retirado de uma das peruas e, coberto com um cobertor, foi estendido em frente à porta de entrada que dava acesso aos setores de carceragem e tortura daquele organismo policial. Não obstante do meu ponto de observação não ter sido possível a visualização concreta do cadáver de Luiz José da Cunha, não tenho dúvidas em afirmar tratar-se do próprio, por ter escutado várias vezes e insistentemente referências ao seu nome (apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

O caso (308/96) na CEMDP foi relatado oralmente por Suzana Keniger Lisbôa, com base nas fotos obtidas no arquivo do DOPS/SP, cujos negativos foram emprestados à relatora pelo Arquivo Público de São Paulo. As 11 lesões evidentes no rosto, nenhuma provocada por tiro, não foram suficientes para a aprovação de requerimento da família, encontrando resistência entre alguns membros da CEMDP(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).
Decidiu-se então por enviar as fotos do arquivo do DOPS/SP para a realização de parecer do perito Celso Nenevê, como também o laudo de Luiz, assinado pelos legistas Harry Shibata e Orlando J. B. Brandão. A conclusão do perito provou a falsidade da versão oficial(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

As contradições entre as informações sobre o local exato da morte; o fato de Luiz José ter dado entrada no IML/SP trajando apenas “cueca de nylon vermelha e meias pretas”; de ter sido levado ao DOI-CODI/SP e de seu corpo ter permanecido no IML pouco mais de 12 horas, sendo enterrado como indigente, embora identificado pelo próprio DOI-CODI/SP, foram os indícios apontados para a contestação da versão oficial (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

O parecer do perito Celso Nenevê afirma: 

O quadro das lesões contusas que a vítima apresenta na face não coaduna com a terminologia “tiroteio” (alusão às circunstâncias em que se deu o fato que culminou com a morte de Luiz José da Cunha), uma vez que, necessariamente, indicam uma proximidade do oponente quando de suas produções. Considerando ainda o número de lesões contusas, a sede de suas produções, a presença de reação vital, e a similaridade de suas formas, infere o signatário, em consonância com o Professor França, que estas características são indícios contundentes de dominação cruel e/ou tortura, ou seja, “[…] lesões de formas idênticas, mesmo em regiões diferentes, pode-se pensar em sevícia […]”(apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

E acrescenta, considerando as afirmações do Laudo de Exame Cadavérico: 

“(1) [o] encéfalo que nada apresentava de anormal” e (2) “Na cavidade torácica nada digno de especial menção foi consignado.”, infere o Perito que as circunstâncias em que se deram o “tiroteio” e o posterior traslado de Luiz José da Cunha para o Pronto-Socorro Santa Paula, quando faleceu, são atípicas, já que não é de se esperar o óbito de forma rápida, uma vez que nenhuma lesão em órgão vital, como coração e cérebro, foi evidenciada, nem tampouco nenhum dano a vasos calibrosos; sendo descrito somente lesões para o estômago e intestino(apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

E conclui: 

[…] “ferimento pérfuro-contuso transfixante no terço médio da coxa direita com fratura e desvio completo do fêmur”, estado patológico que certamente o impossibilitaria, a partir da formação dessa lesão, de se deslocar em estado de fuga (como mencionado, ele teria se deslocado do nº 2200 até o n° 2000 da Av. Santo Amaro). É absolutamente lógico inferir que uma vez ferida nessa condição a citada vítima tivesse, inclusive, dificuldades de sequer se manter em pé (apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Com os dados novos do parecer, o caso foi reapresentado para votação após dois pedidos de vistas, do general Oswaldo Pereira Gomes e de João Grandino Rodas, sendo aprovado em 10 de abril de 1997 por 6 votos favoráveis e 1 voto contrário. O general Oswaldo Pereira Gomes votou contra a aprovação do caso, argumentando que as marcas no corpo de Luiz eram provenientes de queda durante o tiroteio e não de tortura (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

Em sua homenagem, o MTNM/PE produziu o documentário Comandante Crioulo, por ocasião do traslado de seus restos mortais para Recife, em 2006 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).
Na 105ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 10 de dezembro de 2013, Suzana Lisbôa e Darcy Miyaki depõem sobre a morte de Luiz José da Cunha.

Suzana Lisbôa:

“O Fernando Casadei faz um depoimento, a meu pedido, que eu integrei no processo, dizendo que ele estava preso no DOI-CODI naquele dia e que ele viu uma movimentação muito grande no pátio e o que mais chamou a atenção dele é que estavam no pátio o Fleury e o Ustra.  Como na época era corrente, dentre os presos, que havia uma total rivalidade dentre eles, aquilo chamou muito a atenção. Então, tinha dezenas de carros, dezenas não, uns cinco ou seis carros saíram dali de dentro, inclusive um da Telesp, nesse dia que ele viu quando chegou o corpo do Crioulo. 
Então, essa movimentação durou... Em 1973, no dia em que o corpo do Crioulo chegou ao DOI-CODI, é isso que ele viu. Agora, de onde ele vinha realmente a gente não sabe. Mas que toda a busca era feita em cima, sob as ordens do Capitão Nei. Então, ele chamou muito atenção sobre isso que o Nei não era um simples operador. Ele era o cara que tinha a ordem de organizar todas as informações. Era ele que monitorava os cachorros, era ele que fazia toda essa investigação. E por isso que ele foi morto. 
Então, eu acho que fica, especialmente, do depoimento do Fernando Casadei também fica comprovada a participação direta do Ustra no assassinato do Luiz José da Cunha. E, não sei se ainda tem muito tempo, mas é bom a gente ressaltar que em 1979, quando eu localizei o Luiz Eurico no cemitério de Perus, nós solicitamos à Maria Madalena, mãe de Luiz José da Cunha, que nos desse uma procuração para gente movimentar o corpo do Crioulo dali. Na época, isso acabou não sendo feito”.

E Darcy Miyaki:

“(..) Eu nasci no dia 13 de julho e eu estava na Auditoria Militar. Já tinha sido presa e nesse dia estava na Auditoria Militar. Estava aguardando a audiência. Deveria ser quinze para uma, uma hora e chegou uma equipe do DOI-CODI. Um deles vira para mim e diz o seguinte: "pegamos o filho da puta do seu amante". Eu já estava tensa pela audiência e foi de uma brutalidade a forma como isso foi dito que eu chorei, eu não consegui conter minhas lágrimas. 
Eu não sei o que eu ia falar... Eu me perdi um pouquinho... Sim, o Crioulo pelo menos foi enterrado, foi velado pelos companheiros, mas eu fico pensando nos familiares dos desaparecidos. Se eu que sei onde está enterrado o Crioulo, eu tenho sentimento em imaginar onde estão os nossos companheiros. Os outros que são considerados, são desaparecidos. Eu fico pensando comigo o que é que os familiares, os pais, os irmãos sentem sem saber o que aconteceu com eles. Porque você sendo mãe, você sendo irmã, lá no fundo da gente... A gente sabe que foi assassinado, mas lá no fundo de você mesma você tem um pouco de esperança. Quem sabe, alguém sabe que não existe, mas esses familiares não puderam  velar o corpo desses companheiros. Eles não sabem o destino deles”. 

Fontes e documentos consultados: Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), IEVE, 2009, p. 446-448. Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p. 346-347. Contribuição da 105ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 10 de dezembro de 2013.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão/Período

Nome

Função

conduta

Vivo/óbito

Observações

DOI-CODI/SP/1973

Sérgio Fernando Paranhos Fleury

Delegado de Polícia (DOPS)

Prisão, morte, tortura, desaparecimento, ocultação de cadáver.

 

 

 

DOI-CODI/SP/1973

Carlos Alberto Brilhante Ustra

Major

Prisão, morte, tortura, desaparecimento, ocultação de cadáver.

 

 

DOI-CODI/SP/1973

Capitão Nei (Ênio Pimentel Silveira)

 

 

 

Prisão, morte, tortura, desaparecimento, ocultação de cadáver.

Morto, 1985.

 

DOI-CODI/SP/1973

Carlos Elias Lott

Tenente da Polícia Militar

Prisão, morte, tortura, desaparecimento, ocultação de cadáver.

 

 

DOI-CODI/SP/1973

João Henrique Ferreira de Carvalho (Jota)

Agente infiltrado.

Delação.

 

 

IML/SP/1973

Harry Shibata

Médico Legista.

Falsificação de laudo necroscópico.

 

 

IML/SP/1973

Orlando J. B. Brandão

Médico Legista.

Falsificação de laudo necroscópico.

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos e do arquivo do Instituto de Estudos da Violência do Estado (IEVE).

 

Consta no conjunto de documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, nas folhas 05, 06 e 15 certidão de nascimento, na folha 41 cópia da certidão de óbito, das folhas 117 à 192 documentos do arquivo do Instituto de Estudos da Violência do Estado (IEVE).

001-Luiz-Jose-da-Cunha.pdf

 

 

 

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos e do arquivo do Instituto de Estudos da Violência do Estado (IEVE).

 

Consta no conjunto de documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos e do arquivo do Instituto de Estudos da Violência do Estado (IEVE), nas folhas 35 e 36, cópia da requisição de laudo necroscópico, nas folhas 37 à 39 cópia do laudo necroscópico, na folha 40 documento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo encaminhando os projéteis encontrados. Das folhas 42 à 52 reprodução fotográfica de Luiz José da Cunha morto. Das folhas 96 à 116 documentação referente à identificação das ossadas. Das folhas 125 à 136 parecer sobre o laudo necroscópico feito por Celso Nenevê.

001-Luiz-Jose-da-Cunha.pdf

Transcrição da 105ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 10 de dezembro de 2013.

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva

 

002-10.12.13-COMISSAO-DA-VERDADE.docx

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto/desaparecido

Informação

Fonte

Fernando Casadei Salles

Ex-preso Político

Viu o corpo de Luiz José da Cunha no DOI/CODI em 1973. Em depoimentoencaminhado à CEMDP em 15 de abril de 1996, ajudou a esclarecer o local em que ocorreu a morte de Luiz.

(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448).

 

Celso Nenevê

Perito

Analisando os documentos chegou a conclusão de que Luiz José da Cunha foi morto sob tortura, contradizendo a versão oficial.

(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 346-347; Dossiê Ditadura, 2009, p. 446-448). Em anexo: 001-Luiz-Jose-da-Cunha.pdf.

Suzana Lisbôa

Companheira política.

Depõe a informação que Fernando Casadei Salles viu o corpo de Luiz José da Cunha no DOI/CODI em 1973.

105ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 10 de dezembro de 2013.

Darcy Miayaki

Companheira e presa política.

Recebeu a informação de que Luiz havia sido “pego”.

105ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 10 de dezembro de 2013.

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Luiz José da Cunha foi morto sob tortura e teve sua morte forjada por agentes públicos vinculados à repressão política em um falso tiroteio. 

Recomendações: Cabe ao estado brasileiro esclarecer em que circunstâncias se  deram a morte de Luiz José da Cunha e responsabilizar os agentes públicos  que  cometeram tais crimes. Recomenda-se também a retificação de seu atestado de óbito.
Cabe ao Estado brasileiro esclarecer o que fazia o carro da Telesp, na época uma empresa estatal, naquele momento do assassinato do Luis José da Cunha, no DOI-Codi/SP,

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