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INICIAL DO NOME:

PAULO DE TARSO CELESTINO DA SILVA

OCORRÊNCIA

12 de julho de 1971 no Rio de Janeiro

DADOS PESSOAIS
Filiação: Pedro Celestino da Silva Filho e Zuleika Borges Pereira Celestino
Data e local de nascimento: 26 de maio de 1944, em Morrinhos (GO)
Profissão: Advogado
Atuação política: Dirigente da Ação Libertadora Nacional (ALN)
Data e local da morte/desaparecimento: 12 de julho de 1971 no Rio de Janeiro
Organização política: Ação Libertadora Nacional (ALN).

RELATO DO CASO

Estudou no Colégio Universitário da Universidade Federal de Goiás, onde concluiu o curso de Humanidades em 1962 e foi escolhido orador da turma. Ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, onde se formou aos 23 anos, em 1967. Foi presidente da FEUB. Exerceu a advocacia em Goiânia(GO) e chegou a fazer sustentação oral no STF. Em 1968, viajou para a França e fez pós-graduação na Sorbonne. Segundo documento do DOPS/SP, de 10 de janeiro de 1972, baseado em relatório da Aeronáutica, esteve em Cuba onde fez “Curso de Guerrilha Rural e Urbana”, entre julho de 1969 e janeiro de 1970. Retornou ao Brasil em março de 1971 e, em 24 de março do mesmo ano, foi julgado e condenado à revelia à pena de dois anos e seis meses de reclusão. 
Paulo de Tarso Celestino da Silva foi preso junto a Heleny Telles Ferreira Guariba (militante da Vanguarda Popular Revolucionária) por agentes do DOI-CODI/RJ em 12 de julho de 1971, no Rio de Janeiro, e nunca mais foram vistos.

Em dezembro de 1971, como resposta à solicitação da seccional de Brasília da OAB, o Ministério do Exército informou que Paulo de Tarso fora preso por autoridades militares, mas havia sido entregue à Polícia Federal, devendo o Ministério da Justiça prestar informações.

A OAB encaminhou, então, ofício ao presidente da República, assinado pelo seu presidente, o advogado Moacir Belchior, em 28 de janeiro de 1972, no qual afirmava: […] ter razões para preocupar-se com o silêncio do Ministério da Justiça a respeito do destino do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva e estar temerosa pela sua integridade física, já que são decorridos mais de seis meses do seu desaparecimento. […] no Ministério do Exército, através do seu chefe de gabinete, obteve informação de que Paulo de Tarso Celestino da Silva fora preso por autoridades militares, mas que havia sido entregue à Polícia Federal e que somente no Ministério da Justiça se poderiam colher esclarecimentos neste sentido.

Tempos depois, o Ministério do Exército desmentiu o fato alegando erro.
O pai de Paulo, Pedro Celestino, era advogado e fora deputado federal pelo PSD em Goiás, de 1963 a 1967, e pelo MDB, de 1967 a 1969, ano em que foi cassado em 14 de março. Pedro Celestino enviou uma carta ao general Golbery do Couto e Silva, então chefe da Casa Civil da Presidência da República, em 12 de julho de 1974:

Como cidadão e chefe de família é que dirijo-me a Vossa Excelência rogando fazer chegar ao Presidente da República o meu apelo extremo, depois de ver frustrados todos os recursos judiciais e extra-judiciais permitidos pela ordem jurídica vigente no país […] para encontrar meu filho. Não venho pedir-lhe que o solte. Mas o mínimo que se deve garantir à pessoa humana, isto é, seja processado oficialmente, com o direito de sua família dar-lhe assistência jurídica e principalmente humana.

Não obteve nenhuma resposta. Em 20 de fevereiro de 1975, o ministro da Justiça, Armando Falcão, fez esclarecimento público sobre 22 desaparecidos políticos, entre os quais constava o nome de Paulo de Tarso, alegando que todos estavam foragidos. Em resposta, seu pai redigiu uma carta aberta a Armando Falcão, publicada no Jornal do Brasil, em 21 de fevereiro de 1975, e em outros jornais do país, na qual apontava a contradição entre as respostas do ministro da Justiça e a do Ministério do Exército.

Apesar do silêncio e da negativa das autoridades, as provas sobre a prisão e o desaparecimento de Paulo e Heleny foram, aos poucos, sendo coletadas. Inês Etienne Romeu, em seu relatório de prisão, testemunhou que, durante o período em que esteve seqüestrada no sítio clandestino em Petrópolis (RJ), conhecido como “Casa da Morte”, dentre outros desaparecidos ali estiveram, no mês de julho de 1971, Walter Ribeiro Novaes, Paulo de Tarso e uma moça, que acredita ser Heleny. Na casa clandestina em Petrópolis, Heleny foi torturada durante três dias, inclusive com choques elétricos na vagina. Paulo de Tarso foi torturado durante 48 horas pelos carcereiros conhecidos por Inês como “Dr. Roberto”, “Laecato”, “Dr. Guilherme”, “Dr. Teixeira”, “Zé Gomes” e “Camarão”. Ele foi colocado no pau-de-arara, deram-lhe choques elétricos e o obrigaram a ingerir grande quantidade de sal. Durante muitas horas Inês ouviu-o suplicando por um pouco de água (DOSSIÊ DITADURA, p. 258). 

Segundo conclusões da CEMDP, Paulo de Tarso havia se encontrado um mês antes de seu desaparecimento com o agente infiltrado Cabo Anselmo (José Anselmo dos Santos) em São Paulo, sendo vigiado pelos órgãos de segurança desde então (p.166).

Em 8 de abril de 1987, a revista IstoÉ publicou, na reportagem “Longe do Ponto Final”, declarações do ex-médico Amílcar Lobo, então lotado no DOI-CODI/RJ, na qual reconheceu ter atendido Paulo de Tarso quando ele esteve preso nas dependências do DOI-CODI/RJ, sem, no entanto, precisar a data.

Segundo entrevista do sargento Marival Chaves Dias do Canto, então membro do DOI-CODI/SP, à revista Veja, de 18 de novembro de 1992:

Eles matavam e esquartejavam. Agentes que estiveram numa casa mantida pelo Centro de Informações do Exército em Petrópolis, no Rio de Janeiro, me contaram que os cadáveres eram esquartejados, às vezes até em catorze pedaços, como se faz com boi num matadouro. Era um negócio terrível. Eles faziam isso para dificultar a descoberta e a identificação do morto. Cada membro decepado era colocado num saco e enterrado em local diferente. A casa de Petrópolis foi onde o Centro de Informações do Exército mais matou presos e ocultou cadáveres. Os militantes detidos em diversas regiões do país eram enviados dos Estados diretamente para Petrópolis.
Conforme o ex-médico e colaborador da repressão política Amílcar Lobo, em seu livro A Hora do Lobo, a Hora do Carneiro, os mortos eram enterrados nas cercanias, atrás da casa.
Seus nomes constam da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95. Na CEMDP, os requerimentos foram protocolados com o nº 293/96, de Heleny, e 151/96, de Paulo de Tarso.
Em homenagem aos dois, a cidade do Rio de Janeiro deu seus nomes a ruas.

Fontes investigadas: 

Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE; “Bagulhão”: a voz dos presos políticos contra os torturadores. Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, 2014; Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 21ª audiência pública sobre o caso de Heleny Telles Ferreira Guariba e Paulo de Tarso Celestino, realizada no dia 14 de março de 2013.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão / Período

Nome

Função

conduta

Vivo/data do óbito

Observações

DOI-CODI II Exército/SP e DOPS/SP

“CABO ANSELMO”- JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS

Marinheiro e agente infiltrado

Infiltração e delação

Vivo

Declarou-se publicamente como agente infiltrado. Mapeava e monitorava os militantes e a organização. É responsável pela entrega de vários militantes para tortura e morte por agentes do estado.

Informação consta na CEMDP p. 166

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

ARMANDO FALCÃO

Ministro da Justiça de 1974/1979

Informação falsa sobre o paradeiro do desaparecido

Morto

Informações no Dossiê Ditadura p.258

CASA DA MORTE DE PETRÓPOLIS/CENTRO DE INFORMAÇÕES DO EXÉRCITO (CIE)

Rubens Gomes Carneiro- “Laecato”

Segundo Sargento na reserva. À época era Oficial de Gabinete do Ministério do Exército (1970-1972)

Tortura

Vivo

Informações no relatório “Torturadores e carcereiros        

identificados  por  Inês  Etienne  Romeu  

ante  a  Comissão  Nacional  da  Verdade  

em  15/03/2014”

CASA DA MORTE DE PETRÓPOLIS/CENTRO DE INFORMAÇÕES DO EXÉRCITO (CIE)

Rubens Paim Sampaio- “Doutor Teixeira”

Tenente Coronel da Reserva. À época era Oficial de Gabinete do Ministério do Exército (1970-1974)

Tortura

Vivo

Informações no relatório “Torturadores e carcereiros  identificados  por  Inês  Etienne  Romeu  

ante  a  Comissão  Nacional  da  Verdade  

em  15/03/2014”

CASA DA MORTE DE PETRÓPOLIS/CENTRO DE INFORMAÇÕES DO EXÉRCITO (CIE)

Ubirajara Ribeiro de Souza- “Zé Gomes”

Subtenente de  Infantaria na reserva. À época era Oficial de Gabinete do Ministério do Exército (1970-1974)

Tortura

Vivo

Informações no relatório “Torturadores e carcereiros        

identificados  por  Inês  Etienne  Romeu  

ante  a  Comissão  Nacional  da  Verdade  

em  15/03/2014”

CASA DA MORTE DE PETRÓPOLIS/CENTRO DE INFORMAÇÕES DO EXÉRCITO (CIE)

Freddie Perdigão Pereira -

“Doutor Roberto”

 

Coronel. Á época estava alocado no Gabinete do Ministério do Exército (1968-1972)

Tortura e ocultação de cadáver

Morto

Informações no relatório “Torturadores e carcereiros        

identificados  por  Inês  Etienne  Romeu  

ante  a  Comissão  Nacional  da  Verdade  

em  15/03/2014”

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Dossiê para a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)

 

Documento encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por Gilka Maria Celestino da Silva, irmã Paulo de Tarso Celestino da Silva, no dia 28 de fevereiro de 1996.

001-dossie_cemdp.pdf

Certidão e óbito

 

Declarante foi Gilka Maria Celestino da Silva, irmã Paulo de Tarso Celestino da Silva. Registro feito de acordo com a Lei 9140, de 04 de dezembro de 1995.

001-dossie_cemdp.pdf (p. 6)

Depoimento de Inês Etienne Romeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ no dia 05/09/1979

 

Inês foi ex-militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) presa em 05 de maio a 11 de agosto de 1971 na Casa da Morte em Petrópolis. Testemunha da prisão e tortura de Heleny e Paulo Celestino

002-depoimento_ines.pdf (p. 15)

Depoimento de Paulo Malhães a Comissão da Verdade do Rio de Janeiro publicado dia 30/05/2014

 

Coronel do Exército e agente do Centro de

Inteligência do Exército (CIE) afirma que Casa da Morte foi um lugar livre e autônomo que possuía como objetivo desaparecer os opositores políticos do regime militar.

003- depoimento_paulo_malhaes.pdf (p.7)

 

  1. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

 

Nome

Relação com o morto / desaparecido

Informação

Fonte

INÊS ETIENNE ROMEU

Ex-militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) presa em 05 de maio a 11 de agosto de 1971 na Casa da Morte de Petrópolis/ Centro de Informações do Exército (CIE)

Testemunha da prisão e tortura de Heleny e Paulo Celestino

Informações no Dossiê Ditadura p.258 e depoimento dado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ no dia 05/09/1979 (p.15)

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

MARIVAL CHAVES DIAS DO CANTO

À época sargento do DOI-Codi do II Exército de SP

“Eles matavam e esquartejavam. Agentes que estiveram numa casa mantida pelo Centro de Informações do Exército em Petrópolis, no Rio de Janeiro, me contaram que os cadáveres eram esquartejados, às vezes até em catorze pedaços, como se faz com boi num matadouro. Era um negócio terrível. Eles faziam isso para dificultar a descoberta e a identificação do morto. Cada membro decepado era colocado num saco e enterrado em local diferente. A casa de Petrópolis foi onde o Centro de Informações do Exército mais matou presos e ocultou cadáveres. Os militantes detidos em diversas regiões do país eram enviados dos Estados diretamente para Petrópolis”.

 

Revista Veja, de 18 de novembro de 1992

PAULO MALHÃES

Coronel do Exército e agente do Centro de

Inteligência do Exército (CIE)

“A escolha do método de utilização em casas, sítios, apartamentos, isto

é,

em lugares fora dos espaços militares para torturar e matar, era a garantia

de uma atuação mais livre e autônoma, embora sempre comunicada aos

superiores hierárquicos. Essa técnica usada na Casa da Morte e em tantos

outros locais eliminava o resquício de qualquer esperança, pois os presos

estavam nas mãos de uma repressão que sequer os registrava e,

consequentemente, sabiam que dificilmente haveria alguma apuração dessas

violações”

 

Depoimento dado a Comissão da Verdade do Rio de Janeiro publicado dia 30/05/2014 (p.7).

CLÁUDIO GUERRA

À época delegado do DOPS/ES

“A Casa da Morte- como era conhecida -funcionava na rua Arthur Barbosa, no alto de um morro localizado no bairro de Cachambu. Esse aparelho recebeu presos considerados estratégicos. Um dos nomes ligados às execuções na casa era o do coronel Freddie Perdigão, que usava o codinome doutor Nagib nesse aparelho. [...] A casa de tortura era esta (diz Guerra apontando a foto de uma casa publicada na revista Época como a Casa da Morte), mas o local onde os corpos eram enterrados não é aqui, pelo menos foi o que me disse o coronel Perdigão, e sim um cemitério clandestino também na estrada para Petrópolis, na serra, próximo a um balneário. Se eu for lá, provavelmente identifico. [...]É uma estrada que vai do Rio de Janeiro, descendo, e aí começa a subir, numa curva, onde tem uma casa com jeito de um sítio antigo; é esta casa. [...] A Casa da Morte era um aparelho de tortura, enquanto essa outra era o cemitério clandestino. Temos, então, segundo Perdigão, duas casas da morte”.

Informação consta no livro “Memórias de uma Guerra Suja” p. 60-62.

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Paulo de Tarso Celestino da Silva é considerado desaparecido político, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”. 

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas conseqüências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana”.  (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).


Recomendações: Investigação das circunstâncias da prisão, morte e desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva; localização dos restos mortais; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso; Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Paulo de Tarso Celestino da Silva, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.

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