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INICIAL DO NOME:

PAULO CÉSAR BOTELHO MASSA

OCORRÊNCIA

Desaparecido em 30 de janeiro de 1972

DADOS PESSOAIS
Filiação: Cristovam Massa e de Laís Maria Botelho Massa
Data e local de nascimento: 5 de outubro de 1945, no Rio de Janeiro (RJ)
Profissão: Estudante e Bancário
Atuação política: Movimento estudantil, Ação Libertadora Nacional (ALN)
Data e local da morte/desaparecimento: Desaparecido em 30 de janeiro de 1972
Organização política: Ação Libertadora Nacional (ALN); Movimento estudantil, Ação Libertadora Nacional (ALN).

RELATO DO CASO

Paulo César Botelho Massa nasceu em 5 de outubro de 1945, no Rio de Janeiro (RJ), filho de Cristovam Massa e de Laís Maria Botelho Massa. Desaparecido em 30 de janeiro de 1972. Militante da Ação Libertadora Nacional (ALN). Era companheiro de Ísis Dias de Oliveira, também desaparecida, e filho do general Cristóvão Massa e sobrinho de mais três generais (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

Iniciou o primário na Escola Argentina e concluiu na Escola Marechal Trompowsky, no Rio de Janeiro. Iniciou o curso ginasial no Ginásio Santo Antônio, em São João del Rei (MG) e, no fim do ano, foi transferido para o Colégio Mello e Sousa, no Rio, onde terminou o curso, em 1960. Sua mãe referia-se ao filho, orgulhosa, lembrando-se de quando ganhou um prêmio em um concurso literário promovido pela Prefeitura do Rio sobre o Dia das Mães, tendo como jurados Manuel Bandeira e Dinah Silveira de Queiroz. Aos 16 anos, foi aprovado em concurso público para o Banco do Brasil, onde foi trabalhar, após cumprir o serviço militar, na agência Paranaguá, em 1965. Em 1968, iniciou o Curso de Ciências Econômicas na antiga Universidade do Estado da Guanabara (hoje UERJ), vindo a participar do Diretório Acadêmico e do movimento estudantil (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

Em 20 de março de 1969, pela sua participação no movimento estudantil, foi preso no DOPS/RJ para averiguações. Respondeu a vários processos, sendo absolvido em todos eles. Em junho de 1971, saiu de casa e foi morar com os companheiros, já como militante da ALN. Em 15 de novembro, desligou-se do Banco do Brasil e passou a viver na clandestinidade. Mesmo assim, continuou a frequentar a casa de seus pais. Por ter o pai e mais três tios generais, seus companheiros lhe deram o apelido de General. Um dia antes de sua prisão, fez uma visita aos pais. Desde então, seus pais passaram a organizar um dossiê com informações sobre o filho desaparecido, encerrado em 31 de maio de 1989 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

Em sua homenagem, a cidade do Rio de Janeiro deu o seu nome a uma praça na Barra da Tijuca, e a cidade de São Paulo a uma rua no Jardim Guanhembu. Foi homenageado com a Medalha Chico Mendes de Resistência pelo GTNM/RJ, no dia 1º de abril de 1993 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

 

O desaparecimento

Em 30 de janeiro de 1972, Paulo César Botelho Massa e Ísis Dias de Oliveira foram presos e levados para o DOI-CODI/RJ. Eram companheiros de militância e viviam clandestinos na mesma casa. Desde esse dia, Ísis não compareceu aos encontros marcados com os companheiros. Em 2 de fevereiro, três dias após a prisão, agentes do DOPS/RJ estiveram na casa dos pais de Paulo, a pretexto de buscarem uma metralhadora, e levaram roupas de baixo dele, o que para sua mãe foi um forte indício de sua prisão. Desde então, seus pais iniciaram a busca por informações sobre seu paradeiro, mas só souberam de sua prisão por meio de Robson Gracie, um vizinho que também esteve preso no DOI-CODI/RJ, entre fevereiro e maio de 1972. O chefe do grupo policial que foi à casa dos pais de Paulo César deu um cartão com o nome de Otávio K. Filho, que depois descobriram tratar-se de um nome falso. Os policiais, ao saírem do apartamento dos pais de Paulo César, foram ao apartamento de Robson Gracie e o prenderam, com mais quatro pessoas – sua esposa, seu cunhado, a empregada e um irmão. Em 28 de março de 1972, a televisão mostrou um retrato de Paulo Massa dando-o como procurado pelos órgãos de repressão. No dia seguinte, o jornal Última Hora divulgou a mesma informação. Desde então, as famílias de Paulo e Ísis não obtiveram qualquer informação oficial sobre a prisão ou a morte dos dois militantes. Seus nomes constam da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

A morte de Ísis e Paulo e de mais outros dez desaparecidos foi confirmada pelo general Adyr Fiúza de Castro, quando suas declarações foram publicadas em off, em 28 de janeiro de 1979, em matéria do jornalista Antônio Henrique Lago na Folha de São Paulo. Fiúza de Castro foi criador e primeiro chefe do CIE, chefe do DOI-CODI do I Exército, comandante da PM/RJ e depois da VI Região Militar. Em 8 de abril de 1987, a revista IstoÉ, na matéria “Longe do Ponto Final”, publicou declarações de Amílcar Lobo, que reconheceu ter visto Ísis no DOI-CODI/RJ, sem precisar a data. No Arquivo do DOPS/PR, em uma gaveta com a identificação “falecidos”, foi encontrada sua ficha (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

Em 27 de dezembro de 1978, o CBA, representado por Sérgio Ferreira e Yone de Almeida, protocolou uma carta ao presidente da República, o general Ernesto Geisel, solicitando esclarecimentos sobre o paradeiro de 54 desaparecidos políticos, dentre os quais Paulo César Botelho Massa e Ísis Dias de Oliveira. A revista Veja, de 11 de fevereiro de 1987, em matéria sobre a investigação do assassinato do jornalista Alexandre von Baumgarten, intitulada “Caso Emperrado”, referiu-se ao desaparecimento político de Paulo César. Na ocasião, o general Massa, seu pai, com 74 anos, foi à Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de interpelar o coronel Homem de Carvalho, comandante da PE à época do desaparecimento de seu filho (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

Sem uma resposta concreta, o general Massa saiu decepcionado do encontro com o coronel, dizendo que fez tudo o que um pai faria para localizar um filho. Sua mãe leu um discurso na sede da ABI, no Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1993, por ocasião da entrega da Medalha Chico Mendes de Resistência do GTNM/RJ. Junto com ela, encontrava-se o pai de Paulo César. Os dois escreveram a carta em homenagem ao filho: Eis-nos aqui, pai e mãe de Paulo César. Nesse momento não estamos trazendo pelas mãos o nosso menino, o caçula de olhos claros e cabelos anelados. Tampouco estou voltando ao passado para reencontrar Paulo César, sensível criança que aos nove anos de idade, no Dia das Mães, teve sua carta premiada em 2º lugar entre 14 mil cartas de crianças cariocas. E que prêmio queria ele? Uma saia nova, bonita, para a mamãe trabalhar. Hoje estamos aqui para reverenciar a memória do nosso amado filho que o GTNM escolheu para receber a medalha “Chico Mendes” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

Não mais o menininho, não mais o jovem rebelado contra as injustiças sociais e as amargas estruturas políticas da época que algemavam o nosso país. Agora o homem Paulo César Botelho Massa. Aquele que soube defender seus pontos de vista com a coragem dos que creem. E crer, senhores, é a essência da vida. Quem não crê, não quer, não luta, morre por antecipação. Paulo César já é nome de praça pública no Pontal de Sernambetiba, na cidade do Rio de Janeiro. Ao lado de ruas com os nomes de companheiros seus que lutaram e morreram na vanguarda da resistência democrática, na década de 70. […] queremos deixar, diante de todos, o testemunho do nosso amor por Paulo César e pela Pátria, por esse Brasil a quem ele, consciente, deliberada e dignamente fez doação do seu bem maior: a vida. A família Massa tem tradição no Exército brasileiro. Quatro irmãos do general Cristovam Massa chegaram à patente de general: Otávio, Demóstenes, Adalberto e Otaviano. Estes dois últimos se encontravam na ativa quando Paulo César desapareceu. Sua mãe, Laís, chegou a procurar Dulce Figueiredo, a esposa do general João Batista Figueiredo, chefe do SNI à época, mas não obteve nenhuma informação sobre seu filho. Laís desabafou: “Conhecimentos, amizades, companheirismos de farda e laços de família não foram suficientes para ajudar a encontrar Paulo César. Tantas portas estiveram fechadas para a nossa dor” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

 

Fontes e documentos consultados: Conclusões da CEMDP (Direito à Memória e à Verdade); Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE. Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 17ª audiência pública, realizada no dia 05/03/2013.

 

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão/Período

Nome

Função

conduta

Vivo/óbito

Observações

 

Adyr Fiúza de Castro

General primeiro chefe do CIE, chefe do DOI-CODI do I Exército, comandante da PM/RJ e depois da VI Região Militar.

 

 

A morte de Ísis e Paulo e de mais outros dez desaparecidos foi confirmada pelo general Adyr Fiúza de Castro, quando suas declarações foram publicadas em off, em 28 de janeiro de 1979, em matéria do jornalista Antônio Henrique Lago na Folha de São Paulo. Fiúza de Castro foi criador e primeiro chefe do CIE, chefe do DOI-CODI do I Exército, comandante da PM/RJ e depois da VI Região Militar (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

 

Adalberto e Otaviano Massa

Generais

 

 

A família Massa tem tradição no Exército brasileiro. Quatro irmãos do general Cristovam Massa chegaram à patente de general: Otávio, Demóstenes, Adalberto e Otaviano. Estes dois últimos se encontravam na ativa quando Paulo César desapareceu.

 

Ernesto Geisel

General

 

 

Em 27 de dezembro de 1978, o CBA, representado por Sérgio Ferreira e Yone de Almeida, protocolou uma carta ao presidente da República, o general Ernesto Geisel, solicitando esclarecimentos sobre o paradeiro de 54 desaparecidos políticos, dentre os quais Paulo César Botelho Massa e Ísis Dias de Oliveira. A revista Veja, de 11 de fevereiro de 1987, em matéria sobre a investigação do assassinato do jornalista Alexandre von Baumgarten, intitulada “Caso Emperrado”, referiu-se ao desaparecimento político de Paulo César. Na ocasião, o general Massa, seu pai, com 74 anos, foi à Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de interpelar o coronel Homem de Carvalho, comandante da PE à época do desaparecimento de seu filho (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

 

Homem de Carvalho

Coronel, comandante da PE

 

 

A revista Veja, de 11 de fevereiro de 1987, em matéria sobre a investigação do assassinato do jornalista Alexandre von Baumgarten, intitulada “Caso Emperrado”, referiu-se ao desaparecimento político de Paulo César. Na ocasião, o general Massa, seu pai, com 74 anos, foi à Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de interpelar o coronel Homem de Carvalho, comandante da PE à época do desaparecimento de seu filho (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

SNI

João Batista de Figueiredo

General

 

 

A mãe de Paulo Botelho Massa, Laís Massa, chegou a procurar Dulce Figueiredo, a esposa do general João Batista Figueiredo, chefe do SNI à época, mas não obteve nenhuma informação sobre seu filho. Laís desabafou: “Conhecimentos, amizades, companheirismos de farda e laços de família não foram suficientes para ajudar a encontrar Paulo César. Tantas portas estiveram fechadas para a nossa dor” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 281-284; Dossiê Ditadura, 2009, p. 314-318).

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

 

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

 

Conjunto de documentos constantes do dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, com informações sobre Paulo César Botelho Massa; constam no dossiê: folha 04, certidão de nascimento; folhas 09-12, carta da família e carta da Sra. Laís Massa; folha 16, registro dos processos no Superior Tribunal Militar.

001-Paulo-Cesar-Botelho-Massa.pdf

17ª audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 05/03/2013

 

17ª audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 05/03/2013 sobre os casos de Isis Dias de Oliveira e Paulo Cesar Botelho Massa.

audiencia-comissao-CVRP-n17.pdf

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

 

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

 

Nome

Relação com o morto/desaparecido

Informação

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

 

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Paulo César Botelho Massa é considerado desaparecido político, por não ter os seus restos mortais entregues aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, 2010, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Paulo César Botelho Massa foi reconhecido preso e morto sob a responsabilidade do estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstâncias se deram suas prisão, morte e desaparecimento e responsabilizar os agentes públicos que cometeram tais crimes. Recomenda-se que o Estado brasileiro e declare a condição de anistiado político de Paulo César Botelho Massa, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.

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