/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
- LAURIBERTO JOSE REYES
- LÚCIO PETIT DA SILVA
- LUISA AUGUSTA GARLIPPE
- LUIZ ALMEIDA ARAUJO
- LUIZ ANTÔNIO SANTA BÁRBARA
- LUIZ CARLOS ALMEIDA
- LUIZ EDUARDO DA ROCHA MERLINO
- LUIZ EURICO TEJERA LISBÔA
- LUIZ FOGAÇA BALBONI
- LUIZ GHILARDINI
- LUIZ HIRATA
- LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO
- LUIZ JOSÉ DA CUNHA
- LUIZ RENATO DO LAGO FARIA
LUIZ RENATO DO LAGO FARIA
OCORRÊNCIAdesaparecido entre 6 e 7 de fevereiro de 1980, Argentina
Arquivos
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001 - Informe Comissão Verdade Argentina Victimas del Terrorismo de Estado Luiz Renato do Lago Faria
Informações: "Informe sobre víctimas del Terrorismo de Estado. Elaborado por la Comisión Provincial por la Memoria (Argentina) para la Comisión Nacional de la Verdad de Brasil - Junio de 2014", no qual constam informações sobre o caso de Luiz Renato do Lago Faria. Consta informação sobre a existência de uma matéria jornalística com depoimento do militar argentino Cláudio Vallejos, no qual ele atesta a detenção de brasileiros, dentre eles o nome de Luiz Renato.
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002 - Matéria Isto É 24/03/2004 A ordem é matar Luiz Renato do Lago faria
Informações: Matéria jornalística publicada na Revista Isto É, intitulada “Os matadores”, por Amaury Ribeiro Jr. - especial 40 anos do Golpe Militar, edição online.
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003 - Matéria Isto É 24/03/2004 Luiz Renato do Lago Faria
Informações: Matéria jornalística intitulada "Os matadores", publicada na Revista Isto É Brasil, edição 1798, versão online de 24/03/04 (atualizada em 31/07/14).
BIOGRAFIA
Luiz Renato Lago Faria nasceu em 22 de outubro de 1952, em São Paulo (SP). Filho de Edgar Oliveira Faria e Alsina Pereyra do Lago Faria, residia em Buenos Aires, Argentina, desde 1974. Era estudante do 6° ano da Faculdade de Medicina da Universidade de Buenos Aires (UBA).
Está desaparecido desde 6 ou 7 de fevereiro de 1980, na Argentina.
EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV
De acordo com informações da publicação do Centro de Estudos Legales y Sociales (CELS) chamada de “Informe sobre a Situação dos DD. HH. na Argentina” (outubro de 1979 a outubro de 1980), Luiz foi seqüestrado na rua, diante de testemunhas, quando foi se despedir de amigos que partiam para o Brasil em um avião da empresa Pluna, em 7 de fevereiro de 1980. De acordo com a família, teria desaparecido em uma estação de metrô, em 6 de fevereiro.
A denúncia de seu desaparecimento foi feita no Ministério do Interior e no de Relações Exteriores da Argentina e à Presidência da República do Brasil. Seu nome figura no anexo da CONADEP com o número 1.565, sem o número de seu dossiê.
A família também apresentou denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que considerou que a mesma não reunia dados suficientes para iniciar uma investigação.
O nome de Luiz Renato consta no “Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985)” organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. Seu caso não foi levado à CEMDP (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) do Ministério da Justiça, bem como o mesmo não foi reconhecido como anistiado político pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, não havendo, portanto um reconhecimento do Estado brasileiro quanto à sua responsabilidade no desaparecimento de Luiz.
CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO
O irmão de Luiz, José Carlos do Lago Faria, denunciou o desaparecimento de Luiz no jornal “Folha de São Paulo”. No início dos anos 1980, ao lado do então deputado federal pelo estado de São Paulo, Eduardo Suplicy, viajou para a Argentina em busca de informações sobre seu paradeiro. Sem sucesso.
Em maio de 1986, o ex-militar argentino Claudio Vallejos, que integrava o Serviço de Informação Naval, concedeu entrevista à revista “Senhor” (n° 270, de 20 de maio de 1986), na qual mencionou o destino de brasileiros desaparecidos por obra do terrorismo de Estado na Argentina: Roberto Rascado Rodrigues, Sidney Fix Marques dos Santos, Luiz Renato do Lago Faria, Maria Regina Marcondes Pinto, Norma Espíndola [sic] e Francisco Tenório Jr.
Em junho de 2014, a Comisión Provincial de la Memoria (Argentina) entregou a CNV (Comissão Nacional da Verdade) o relatório “Víctimas del Terrorismo de Estado” que reúne documentos sobre o desaparecimento de 11 cidadãos brasileiros na Argentina e de 6 argentinos no Brasil encontrado no Arquivo da DIPBA (Dirección de Inteligencia de la Policia de la Provincia de Buenos Aires). Dentre estes documentos, há uma ficha de Luiz Renato do Lago Faria.
O desaparecimento de Luiz é, portanto, decorrente da Operação Condor: “As ditaduras instaladas na América Latina – a partir da aplicação da Doutrina de Segurança Nacional – provocaram uma migração permanente de progressistas que tentaram cruzar as fronteiras para salvaguardar suas vidas. A operação montada através das redes de inteligência estatais os colocou vigiados, espiados e espreitados. Os controles que o Brasil impôs sobre estes cidadãos perseguidos se estendia a todas suas atividades políticas, estudantis, gremiais por meio de suas entidades coletivas e associações estrangeiras. […] Contudo, a cooperação entre Argentina e as Forças Armadas e de Segurança Brasileira se explicitará entre os anos 1971 e 1980, ainda que a violência estatal tenha aumentado entre 1976 e 1977 [primeiros anos da instauração da ultima ditadura argentina]. Esta coordenação das inteligências do Cone Sul [batizado de Operação Condor] teve como objetivo explicito a realização de atividades de inteligência sobre os dados concernentes a esquerdistas e a eliminação das atividades marxistas terroristas na área” (Anexo 001-informe-comissao-verdade-argentina-victimas_del_Terrorismo_de_Estado-luiz-renato-do-lado-faria.pdf, p.7)
De acordo com o depoimento cedido à revistas IstoÉ por um general que atuou na área de informações e era ligado ao presidente Geisel: “Em 1973 concluímos que ou a gente matava todo mundo ou essas guerrilhas nunca mais teriam fim”. De acordo com a reportagem: “Surgiram dois grupos ultra-secretos – um no CIE de Brasília e outro no DOI-CODI/SP –, formados por menos de dez pessoas. Estavam autorizados a assassinar e sumir com os corpos e foram responsáveis pelo desaparecimento de cerca de 80 presos políticos entre 1973 e 1975.” (anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf).
O CIE (Centro de Inteligência do Exército) encarregou-se da repressão à Guerrilha do Araguaia e dos militantes perseguidos pelos órgãos de repressão política do Cone Sul. O ex-sargento do DOI-CODI/SP, Marival Chaves do Canto Dias, em entrevista na matéria “Os matadores” (anexo 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf), na mesma edição da revista, divulgou os nomes de alguns dos envolvidos no extermínio. Os responsáveis pelas ações do CIE foram os coronéis Paulo Malhães (Dr. Pablo) e José Brant Teixeira (Dr. César).
Malhães era ligado à Direção de Inteligência Nacional (DINA), a polícia política chilena, e ganhou o codinome “Pablo” quando participou dos interrogatórios no Estádio Nacional de Santiago, após o golpe de 11 de setembro de 1973 no Chile.
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO
O local do desaparecimento é Argentina.
IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA
1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado
Agentes do Estado da Argentina (Junta Militar); Agentes do Estado do Brasil (todo o aparato repressivo, que compunha a Operação CONDOR), dentre eles: Emílio Garrastazu Médici, General do Exército e Presidente da República entre 1969 e 1974; Ernesto Geilsel General do Exército e Presidente da República entre 1974 e 1979; Antônio Bandeira General do Exército; Orlando Geisel General do Exército, José Brant Teixeira (Dr. César) Coronel do Exército, Paulo Malhães (Dr. Pablo) Coronel do Exército.
2. Autorias de graves violações de direitos humanos
Nome |
Órgão |
Função |
Violação de direitos humanos |
Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte) |
Local da grave violação |
Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO) |
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Junta Militar Argentina |
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Tortura e Execução |
Integrantes da Operação Condor destinada ao assassinato dos militantes de esquerda |
Cone Sul (América do Sul) |
Segundo o ex-militar argentino Cláudio Vallejos, que integrava o Serviço de Informação Naval, em entrevista à Revista “Senhor”, edição nº 270, de 20 de maio de 1986, Luiz Renato é um dos desaparecidos por obra do terrorismo do Estado da Argentina (Dossiê p 703) |
Ernesto Geilsel |
Presidência da República |
General e Presidente da República |
Tortura e Execução |
Mentor da Operação Condor, destinada ao assassinato dos militantes de esquerda |
Cone Sul (América do Sul) |
Segundo a reportagens da Revista IstoÉ (Anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf e 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf), foi encontrado documento nos pertences do General Antônio Bandeira, que revelou uma reunião realizada entre os generais Ernesto e Orlando Geisel e o então presidente da República, na época, general Emílio G. Médici, da qual Antônio Bandeira General do Exército também participou, e na qual foram estabelecidas as diretrizes da repressão política, de assassinados, sem deixar vestígios, dos militantes de esquerda. |
Emílio G. Médici |
Presidência da República |
General e Presidente da República |
Tortura e Execução |
Mentor da Operação Condor, destinada ao assassinato dos militantes de esquerda |
Cone Sul (América do Sul) |
Participante da reunião que idealizou e organizou as diretrizes da repressão política, no sentido de exterminar os militantes de esquerda sem deixar vestígios. IstoÉ (Anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf e 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf), |
Antônio Bandeira |
Exército |
General |
Tortura e Execução |
Mentor da Operação Condor, destinada ao assassinato dos militantes de esquerda |
Cone Sul (América do Sul) |
Participante da reunião que idealizou e organizou as diretrizes da repressão política, no sentido de exterminar os militantes de esquerda sem deixar vestígios. IstoÉ (Anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf e 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf), |
Orlando Geisel |
Exército |
General |
Tortura e Execução |
Mentor da Operação Condor, destinada ao assassinato dos militantes de esquerda |
Cone Sul (América do Sul) |
Participante da reunião que idealizou e organizou as diretrizes da repressão política, no sentido de exterminar os militantes de esquerda sem deixar vestígios. IstoÉ (Anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf e 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf), |
José Brant Teixeira (Dr. César) |
Exército |
Coronel |
Tortura e Execução |
Responsável pela operacionalização da operação CONDOR |
Cone Sul (América do Sul) |
Responsável pelas operações do CIE (Centro de Informações do Exército) IstoÉ (Anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf e 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf), |
Paulo Malhães (Dr. Pablo) |
Exército |
Coronel |
Tortura e Execução |
Responsável pela operacionalização da operação CONDOR |
Cone Sul (América do Sul) |
Era ligado à polícia política chilena e responsável pelas operações do CIE (Centro de Informações do Exército) - (IstoÉ (Anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf e 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf), |
FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO
1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado
Identificação da fonte documental (fundo e referência) |
Título e data do documento |
Órgão produtor do documento |
Informações relevantes para o caso |
Anexo 001-informe-comissao-verdade-argentina-victimas_del_Terrorismo_de_Estado-luiz-renato-do-lado-faria.pdf |
Informe da Comissão da Verdade da Argentina à Comissão Nacional da Verdade do Brasil Data: junho de 2014 |
Comissão da Verdade da Argentina |
Informe da Comissão da Verdade da Argentina para a Comissão Nacional da Verdade, com a informação acerca da existência da matéria jornalística com depoimento do militar argentino Cláudio Vallejos, no qual ele atesta que brasileiros foram detidos e alguns desaparecidos, constando o nome Luiz Renato do Lago faria na lista. |
Anexo 002-materia-istoe-24-03-2004-a-ordem-e-matar.pdf e 003-materia-istoe-24-03-2004.pdf |
Matéria da Revista Isto É titulada “Os matadores” e “A ordem á matar” escrita por Amaury Ribeiro Jr. Data de ambas: 24/03/2004
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Matérias jornalísticas tratando da cadeia de comando da Operação CONDOR |
2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras
Identificação da testemunha |
Fonte |
Informações relevantes para o caso |
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3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras
Identificação do Depoente
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Fonte |
Informações relevantes para o caso |
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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Luiz Renato do Lago Faria é considerado desaparecido político, por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.
No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).
Recomendações: Investigação das circunstâncias da prisão, morte e desaparecimento de Luiz Renato do Lago Faria; que o governo brasileiro reconheça oficialmente a morte deste, decorrente de perseguição política, bem como declare a condição de anistiado político, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra ele; a localização dos seus restos mortais, a fim de possibilitar seu digno sepultamento e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.