/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
- LAURIBERTO JOSE REYES
- LÚCIO PETIT DA SILVA
- LUISA AUGUSTA GARLIPPE
- LUIZ ALMEIDA ARAUJO
- LUIZ ANTÔNIO SANTA BÁRBARA
- LUIZ CARLOS ALMEIDA
- LUIZ EDUARDO DA ROCHA MERLINO
- LUIZ EURICO TEJERA LISBÔA
- LUIZ FOGAÇA BALBONI
- LUIZ GHILARDINI
- LUIZ HIRATA
- LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO
- LUIZ JOSÉ DA CUNHA
- LUIZ RENATO DO LAGO FARIA
LÚCIO PETIT DA SILVA
OCORRÊNCIA21 de abril de 1974 no Araguaia
Arquivos
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001 - Dossiê CEMDP Lúcio Petit da Silva
Informações: Documento encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por Julieta Petit da Silva, mãe de Maria Lucia Petit da Silva, Jaime Petit e Lúcio Petit no dia 15/01/1996.
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002 - Dossiê CEMDP Ficha dados físicos Lúcio Petit da Silva
Informações: Ficha dados físicos de Lucio Petit da Silva.
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003 - Ficha DOPS Lúcio Petit da Silva
Informações: Informe sobre participação política de Lúcio Petit da Silva. Ficha DOPS-SP.
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005 - Artigo Cel Álvaro Napalm Lúcio Petit da Silva
Informações: Artigo escrito pelo general da brigada na reserva, Álvaro de Souza Pinheiro, para a série "Guerrilha na Amazônia: uma experiência no passado, o presente e o futuro" (publicado originalmente na: Military Review 1º Trim 95 Ed Português).
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006 - Audiência Comissão SP n31 Lúcio Petit da Silva
Informações: Transcrição da 31a audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva, no dia 12 de abril de 2013, instalada para oitiva do depoimento sobre os casos dos guerrilheiros desaparecidos no Araguaia, nascidos em São Paulo ou que tiveram atuação política principalmente nesse Estado. São eles Antonio Guilherme Ribeiro Ribas, Gilberto Olimpio Maria, Miguel Pereira dos Santos, Manoel José Nurques, Orlando Momente, Silon da Cunha Brum, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Jaime Petit da Silva, Lucio Petit da Silva.
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007 - Depoimento Paulo Malhães Lúcio Petit da Silva
Informações: Depoimento de Paulo Malhães a Comissão da Verdade do Rio de Janeiro publicado dia 30/05/2014. Coronel do Exército e agente do Centro de Inteligência do Exército (CIE) confirma a responsabilidade do general Milton Tavares de Souza na política de eliminação física dos inimigos do regime (p.54) e explicita a importância dos guias do Exército na captura dos guerrilheiros (p.14).
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008 - Cadeia Comando Araguaia Lúcio Petit da Silva
Informações: Cadeia comando Araguaia - Apresentação "Comando Guerrilha do Araguaia" utilizada na Audiência Pública de Mortos e Desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, realizada em 12/08/2014, Brasília-DF.
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Comissão Estadual da Verdade relembra Guerrilha do Araguaia - Parte 1 - 12 de abril de 2013
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Comissão Estadual da Verdade relembra Guerrilha do Araguaia - Parte 2 - 12 de abril de 2013
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Comissão Estadual da Verdade relembra Guerrilha do Araguaia - Parte 3 - 12 de abril de 2013
RELATO DO CASO
O mais velho dos três irmãos Petit desaparecidos no Araguaia, cursou o primário em Amparo, interior de São Paulo, e o ginásio em Duartina, no mesmo estado. Por causa das dificuldades financeiras da família, começou a trabalhar muito cedo. Foi viver com um tio em Itajubá (MG), onde terminou o colegial e o curso superior no Instituto Eletrotécnico de Engenharia.
Fez parte do diretório acadêmico de sua faculdade, onde iniciou sua militância política, encarregando-se do setor de cultura. Participou das atividades do Centro Popular de Cultura (CPC) da UNE. Escrevia poemas e crônicas sobre os problemas sociais brasileiros para o jornal O Dínamo, do diretório acadêmico.
Em 1965, trabalhou em São Paulo (SP) como engenheiro da Light, da Engemix e da Cia. Nativa, em Campinas (SP).
Em meados de 1970, abandonou o trabalho e a cidade para continuar a luta política na região Sudeste do Pará, local escolhido pelo PCdoB para iniciar a Guerrilha do Araguaia.
Lá já se encontravam sua irmã Maria Lúcia e seu irmão Jaime (desaparecidos em 16 de junho de 1972 e no fim de novembro de 1973, respectivamente). No campo, destacou-se como excelente mateiro. Fez vários poemas e literatura de cordel que eram recitados pelos camponeses da região e nas sessões de terecô (religião local).
Conhecido como Beto, tornou-se vice-comandante do Destacamento A – Helenira Rezende, após a morte do comandante André Grabois, em 14 de outubro de 1973.
Visto pela última vez por seus companheiros em 14 de janeiro de 1974, após forte tiroteio com as Forças Armadas.
Theresa Braz Rosas, professora de fotografia e amiga de Lúcio, buscou resgatar alguns de seus textos para lembrar a atuação literária do então aluno da EFEI. Dos trabalhos que ele deixou escritos, apenas duas crônicas foram encontradas, publicadas no jornal do diretório acadêmico da EFEI – O Dínamo. Segundo informações obtidas no DA pela professora, os demais exemplares do jornal, em que havia mais publicações de Lúcio “[…] foram apreendidos pelo Batalhão de Itajubá” nos anos 1970.
De acordo com o Relatório Arroyo, documento escrito pelo dirigente Ângelo Arroyo que escapou do cerco militar à região da guerrilha em 1974:
“Dia 14 [de janeiro de 1974], acamparam próximo a uma capoeira abandonada e onde a casa do morador havia sido queimada pelo Exército. Ao amanhecer do dia 14, dois companheiros foram ver se conseguiam alguma mandioca… Às 9h30, quando estavam preparando uma refeição, ouviram um barulho estranho na mata. Ficaram de sobreaviso, com as armas na mão. Viram então os soldados que vinham seguindo o rastro e passaram a uns dez metros de onde os companheiros se encontravam. Os soldados atiraram, ouviram-se várias rajadas. J. [Ângelo Arroyo], Zezim e Edinho [Hélio Luiz Navarro de Magalhães] escaparam por um lado. Não se sabe se os outros três – Piauí [Antônio de Pádua Costa], Beto [Lúcio Petit da Silva] e Antônio [Antônio Ferreira Pinto] – também escaparam.”
Provavelmente tenham de fato escapado, porque os relatos posteriormente obtidos pelo MPF fazem referências à prisão de Antônio, Lúcio e Uirassu, em 21 de abril de 1974.
Dos relatórios dos ministérios militares já citados, somente o da Marinha faz referência sobre Lúcio Petit da Silva e afirrma que foi morto em março de 1974, nada constando sobre os demais.
Em depoimento prestado ao MPF em julho de 2001, Margarida Ferreira Félix afirmou:
“[…] no dia 21 de abril de 1974, os três últimos guerrilheiros foram presos na casa do Manezinho das Duas, quando eles vieram pedir um pouco de sal; que os guerrilheiros eram o Beto [Lúcio Petit da Silva], Antônio [Antônio Ferreira Pinto] e Valdir [Uirassu de Assis Batista]; que os soldados do Exército enganaram os guerrilheiros, simulando que estavam pousando o helicóptero na casa da declarante, mas na verdade uma equipe de soldados foi para a casa do Manezinho das Duas, e lá prenderam os três; que o marido da declarante ajudou a embarcar os três guerrilheiros vivos em um helicóptero do Exército.”
Seu marido, o ex-guia do Exército Antônio Félix da Silva, complementa:
“[…] em abril de 1974, poucos militares ainda andavam na mata; que os militares achavam que apenas três ou quatro guerrilheiros ainda estavam vivos; que os militares pousaram em uma clareira perto de sua casa e foram a pé até a casa de Manezinho das Duas e se esconderam em um bananal próximo da casa; que no dia seguinte, pela manhã, o declarante foi até a casa do Manezinho das Duas, conforme determinação dos militares; que lá chegando, por volta das 7 horas da manhã, do dia 21/04/1974, o declarante viu Antônio, Valdir e Beto sentados em um banco na sala da casa, com os pulsos amarrados para trás com uma corda fina, parecendo ser de nylon; que o declarante viu um militar se comunicando pelo rádio; que, por volta das 9 horas da manhã, chegou o helicóptero que levou os militares e os três prisioneiros; que o declarante apenas percebeu que Valdir estava ferido, parecendo ser um lecho [ferida de leishmaniose] na batata de sua perna, que atingia metade da mesma, tendo dificuldade para andar até o helicóptero.”
Conforme depoimento prestado ao MPF por Adalgisa Moraes da Silva, os três guerrilheiros foram levados presos para a base militar de Bacaba, localizada próxima a São Domingos do Araguaia (PA), às margens da Transamazônica, onde foi construído um centro de torturas e um campo de concentração das Forças Armadas, e que se tornou, também, segundo moradores da região, um cemitério clandestino. Neste sentido, o relato presente no livro “Mata! O Major Curió e as Guerrilhas do Araguaia”, do jornalista Leonencio Nossa, complementa a versão oferecida pela moradora da região:
“[...] Os guerrilheiros foram transportados de helicóptero para a Bacaba. Foram vistos no desembarque por Adalgisa e duas filhas - mulheres de agricultores eram levadas para as bases, onde cozinhavam e faziam serviços de limpeza sem remuneração. Muitas vezes eram violentadas por soldados. Adalgisa lembra que Valdir [Uirassu de Assis Batista] assobiava, cantava e pulava – estava com as pernas tombadas pelas feridas da leishmaniose. […] Alfaiate e Valdir foram mortos uma semana depois na Clareira do Cabo Rosa. Beto [Lucio Petit da Silva] ficou mais tempo vivo. Foi interrogado pelo general Bandeira, conta Curió” (p. 203).
A partir daí não se obteve mais nenhuma informação sobre o paradeiro dos três.
Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pela desaparição de 62 pessoas na região do Araguaia no caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) VS. Brasil, dentre elas está Lucio. A sentença obriga o Estado Brasileiro a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas.
Na 31º audiência publica realizada dia 12 de abril de 2013 pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, sua irmã Laura expôs a expectativa da família quanto a localização dos restos mortais de Lucio e a responsabilização penal dos agentes de segurança do Estado envolvidos no desaparecimento:
“Agora, eu espero que realmente o Estado brasileiro faça jus ao resultado da Comissão da Verdade. Porque nós familiares de desaparecidos da Guerrilha do Araguaia, nós tivemos em 2010 uma vitória, que eu acho que não foi só vitória nossa porque quando a Corte da OEA condenou o Brasil a esclarecer as circunstâncias de morte e dos desaparecidos do caso Araguaia ela estendeu para todos os desaparecidos do Brasil. Quando ela fez a menção não só a questão de esclarecer as circunstâncias de morte, de devolver os corpos aos familiares para darem um sepultamento digno, isso aí é o óbvio que qualquer sociedade respeita o direito do familiar de enterrar seus mortos, ela também colocou aquele “x” da questão que é a questão da justiça. Então, pelo direito internacional o Brasil deve sim cumprir a sentença, deve fazer justiça, apurar os responsáveis, em um primeiro estágio a verdade, mas eu ainda espero que realmente o nosso país possa fazer essa justiça. Apurar os responsáveis e dar esse grande passo, que a nossa transição democrática para mim ainda não se fez, porque está faltando à justiça, a verdade e a justiça também.”
Lúcio Petit da Silva é anistiado político pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (a requerente foi Julieta Petit da Silva, sua mãe) e foi homenageado pela cidade de São Paulo (SP), que deu seu nome a uma rua no bairro Visconde do Rio Branco. Outra rua com seu nome se localiza em Belo Horizonte (MG). A cidade de Bauru (SP) deu o nome “Irmãos Petit” a Comissão Municipal da Verdade.
O nome de Lúcio consta na lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95 e na CEMDP, seu caso foi protocolado com o número 033/96.
Fontes investigadas:
Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE; Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 31ª audiência pública sobre os casos dos guerrilheiros desaparecidos no Araguaia, nascidos em São Paulo ou que tiveram atuação política principalmente nesse Estado: Antonio Guilherme Ribeiro Ribas, Gilberto Olimpio Maria, Miguel Pereira dos Santos, Manoel José Nurchis, Orlando Momente, Silon da Cunha Brum, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Jaime Petit da Silva, Lucio Petit da Silva, realizada no dia 12/04/2013; Mata! O Major Curió e as Guerrilhas do Araguaia/ Leonencio Nossa -1ªed. - São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO
DOCUMENTOS CONSULTADOS
1. Documentação principal
Identificação do documento
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Órgão da repressão
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Observações |
Anexo |
Dossiê para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) |
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Documento encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por Julieta Petit da Silva, mãe de Maria Lucia Petit da Silva, Jaime Petit e Lúcio Petit no dia 15/01/1996 |
001- dossie_cemdp.pdf |
Informe sobre participação política de Lucio Petit da Silva |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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003-ficha_dops_pdf |
Foto Lucio |
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004-foto_lucio.pdf |
Artigo escrito pelo general da brigada na reserva, Álvaro de Souza Pinheiro, para a série "Guerrilha na Amazônia: uma experiência no passado, o presente e o futuro" (publicado originalmente na: Military Review 1º Trim 95 Ed Português) |
Estado-Maior das Forças Aramadas |
Informações sobre o uso de bombas napalm durante a Guerrilha do Araguaia “Concepção equivocada nos níveis operacional e tático. O planejamento e a condução das operações inicialmente desencadeadas no "Bico do Papagaio" partiram do pressuposto que as ações de contra-guerrilha a serem executadas seriam aquelas que normalmente são desencadeadas contra forças já no estágio de Exército de Libertação Nacional, to tipo "martelobigorna", "pistão-cilindro", etc. Uma das primeiras operações efetuadas na área foi uma ação de vasculhamento na única serra existente na região, a serra das Andorinhas, que se caracterizava por não ter cobertura vegetal. Após ser bombardeada com napalm pela Força Aérea, a serra foi objeto de uma vigorosa ação de cerco e busca efetuada por um grande efetivo. E o resultado foi nulo porque os guerrilheiros nunca lá estiveram. Por outro lado, no terreno de selva, as patrulhas se deslocavam com um efetivo de pelotão, 35 a 40 homens, pelas trilhas, enquanto os grupos da guerrilha se deslocavam através selva, com um efetivo de 5 a no máximo 10 elementos. Dessa forma as ações iniciais se mostraram extremamente ineficazes.” |
005-artigo_cel_alvaro_napalm.pdf |
Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 31ª audiência pública sobre os casos dos guerrilheiros desaparecidos no Araguaia, nascidos em São Paulo ou que tiveram atuação política principalmente nesse Estado: Antonio Guilherme Ribeiro Ribas, Gilberto Olimpio Maria, Miguel Pereira dos Santos, Manoel José Nurchis, Orlando Momente, Cilon da Cunha Brum, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Jaime Petit da Silva, Lucio Petit da Silva, realizada no dia 12/04/2013. |
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006-audiencia_comissao_sp-n31.pdf |
Depoimento de Paulo Malhães a Comissão da Verdade do Rio de Janeiro publicado dia 30/05/2014 |
Centro de Inteligência do Exército (CIE) |
Coronel do Exército e agente do Centro de Inteligência do Exército (CIE) confirma a responsabilidade do general Milton Tavares de Souza na política de eliminação física dos inimigos do regime (p.54) e explicita a importância dos guias do Exército na captura dos guerrilheiros (p.14). |
007-depoimento_pailo_malhaes.pdf |
Comissão Nacional da Verdade |
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Cadeia de Comando da Guerrilha do Araguaia |
008-cadeia_comando_araguaia.pdf |
2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento
Documento |
Fonte |
Observações |
Anexo |
Ficha dados físicos Lucio Petit da Silva |
Dossiê para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) |
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002-dossie_cemdp_ficha_dados_fisicos.pdf |
- Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento
Nome |
Relação com o morto / desaparecido
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Informação
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Fonte
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ÂNGELO ARROYO |
Dirigente do Partido Comunista do Brasil |
“Dia 14 [de janeiro de 1974], acamparam próximo a uma capoeira abandonada e onde a casa do morador havia sido queimada pelo Exército. Ao amanhecer do dia 14, dois companheiros foram ver se conseguiam alguma mandioca… Às 9h30, quando estavam preparando uma refeição, ouviram um barulho estranho na mata. Ficaram de sobreaviso, com as armas na mão. Viram então os soldados que vinham seguindo o rastro e passaram a uns dez metros de onde os companheiros se encontravam. Os soldados atiraram, ouviram-se várias rajadas. J. [Ângelo Arroyo], Zezim e Edinho [Hélio Luiz Navarro de Magalhães] escaparam por um lado. Não se sabe se os outros três – Piauí [Antônio de Pádua Costa], Beto [Lúcio Petit da Silva] e Antônio [Antônio Ferreira Pinto] – também escaparam.” |
Relatório Arroyo (1974) |
- Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento
Nome |
Órgão/Função |
Informação |
Fonte |
Antônio Félix da Silva |
Morador da região do Araguaia/ Guia do Exército |
“[…] em abril de 1974, poucos militares ainda andavam na mata; que os militares achavam que apenas três ou quatro guerrilheiros ainda estavam vivos; que os militares pousaram em uma clareira perto de sua casa e foram a pé até a casa de Manezinho das Duas e se esconderam em um bananal próximo da casa; que no dia seguinte, pela manhã, o declarante foi até a casa do Manezinho das Duas, conforme determinação dos militares; que lá chegando, por volta das 7 horas da manhã, do dia 21/04/1974, o declarante viu Antônio, Valdir e Beto sentados em um banco na sala da casa, com os pulsos amarrados para trás com uma corda fina, parecendo ser de nylon; que o declarante viu um militar se comunicando pelo rádio; que, por volta das 9 horas da manhã, chegou o helicóptero que levou os militares e os três prisioneiros; que o declarante apenas percebeu que Valdir estava ferido, parecendo ser um lecho [ferida de leishmaniose] na batata de sua perna, que atingia metade da mesma, tendo dificuldade para andar até o helicóptero.” |
Termo de declaração feito ao Ministério Público Federal, em São Domingos do Araguaia, em 06/07/2001. Informação consta no Dossiê Ditadura p.568
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OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Conclusão: Lucio Petit da Silva é considerado desaparecido político, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.
No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).
Recomendações: Investigação das circunstâncias da prisão, morte e desaparecimento de Lucio Petit da Silva, localização dos seus restos mortais e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; que o Brasil realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e de pedido oficial de desculpas pelas graves violações de direitos humanos perpetradas contra a vítima do presente caso, especificamente, pela denegação de justiça, como regulamenta o parágrafo 275 da Sentença da Corte Interamericana.