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INICIAL DO NOME:

PAULO GUERRA TAVARES

OCORRÊNCIA

29 de maio de 1972 em São Paulo (SP)

DADOS PESSOAIS
Filiação: Antônio Tavares Dias e Maria Del Pino Guerra
Data e local de nascimento: 22 de agosto de 1937, Sapucaia (RJ)
Profissão: Sargento Paraquesdista do Exército. Quando na clandestinidade exerceu atividade de dentista e vendedor.
Atuação política: Militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR)
Data e local da morte/desaparecimento: 29 de maio de 1972 em São Paulo (SP)
Organização política: Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

BIOGRAFIA

Paulo Guerra Tavares nasceu em Sapucaia (RJ), em 22 de agosto de 1937. Filho de Antônio Tavares Dias e Maria Del Pino Guerra.
Era militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e trabalhava como 3º sargento pára-quedista do Exército. 
Casado, com Sueli Madeira Guerra Tavares, tinha três filhos. 

Em 1963, foi transferido do Rio de Janeiro para João Pessoa (PB). Segundo relato de seu filho André Del Pino Guerra Tavares, no dossiê enviado à CEMDP (Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) - (anexo 001-dossie-CEMDP-Paulo-Guerra-Tavares155.pdf, p. 6)-, uma noite, em João Pessoa, Paulo Guerra levou a esposa ao quartel onde tiveram a oportunidade de presenciar as condições em que se encontravam ali as pessoas, após a prática de torturas, por motivação política. Diante da discordância de Paulo com tais práticas cruéis, passou a intensificar a militância política contra o regime e, assim, sofreu perseguições. Por isso em julho de 1964, temendo a prisão, abandonou o Exército, sendo excluído por deserção
Viajou para o Uruguai, onde se asilou e manteve contato com Leonel Brizola e outros asilados. Poucos meses depois, a família viajou para juntar-se a ele no Uruguai.

Em 1965, retornou ao Brasil clandestinamente, com o nome de João Paulo Martins, instalando-se na cidade de Pau D’Alho, no Paraná.A família de Paulo sofria muito com a perseguição política, os passos de todos eram vigiados, como comprovam documentos de informações do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) e do CENIMAR (Centro de Informações da Marinha), viviam em condições materiais muito difíceis e, segundo relato de sua filha Gisele Del Pino Guerra Tavares (anexo 002-audienciaCVESP-100-02-12-2013-paulo-guerra-tavares) sua mãe e esposa de Paulo, a sra. Sueli Madeira Guerra Tavares foi presa em um quartel no Rio de Janeiro quando estava grávida, vindo a perder o filho em decorrência de torturas sofridas.

Em 29 de maio de 1972, Paulo foi morto em São Paulo (SP).

 

EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV

   O primeiro pedido de reconhecimento encaminhado à CEMDP (Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) não foi analisado, por ter sido apresentado fora do prazo. O caso foi reapresentado à CEMDP após a edição da lei 10.536/02, que ampliou os prazos para novos pedidos, processando-se com o nº 092/02.

O relator do caso, Belisário dos Santos Júnior, considerou que os fatos não apontavam para um crime de latrocínio, e sim para uma execução política, praticada no auge da repressão política no Brasil, sendo aprovado por unanimidade em 27 de dezembro de 2004.

O caso somente chegou ao conhecimento da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos após a apresentação do requerimento, e assim, seu nome passou a constar no “Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985)” organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

A Comissão Estadual da Verdade do Estado de São Paulo realizou a 100ª audiência pública sobre o caso, no dia 02/12/2013 (ver transcrição em anexo - 002-audienciaCVESP-100-02-12-2013-paulo-guerra-tavares)

Paulo Guerra Tavares ainda não foi reconhecido como anistiado político pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

 

CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

Paulo Guerra Tavares foi morto em 29 de maio de 1972, em São Paulo (SP).

O jornal “Notícias Populares” do dia seguinte divulgou que fora morto com quatro tiros por quatro homens que saíram de um Volkswagen de armas em punho, tendo levado seus documentos, mas deixando intacto seu dinheiro. A imprensa divulgou que, pelas características do crime e do morto, estava bem trajado e usava documentos falsos, deveria estar em São Paulo para algum encontro ilegal.
Em seu bolso, a polícia paulista teria encontrado o endereço da família no Rio de Janeiro. Estranhamente, seu irmão, Isaac Tavares Dias, foi avisado e dirigiu-se à capital paulista para reconhecer o corpo, até então identificado como João Paulo Martins, tendo sido enterrado no Cemitério São Pedro, em São Paulo (SP), porém como indigente.

Quando do segundo pedido de reconhecimento feito à CEMDP, foram juntadas declarações do médico Almir Dutton Ferreira e de Liszt Benjamim Vieira, integrantes da VPR, presos e banidos do país por ocasião do sequestro do embaixador da Alemanha no Brasil, em junho de 1970. Ambos declaram ter militado na VPR com Paulo Guerra Tavares, no Rio de Janeiro, durante o ano de 1969, a quem conheciam como “Sargento Guerra”. O ex-marinheiro Avelino Capitani também o conheceu com esse apelido, durante o exílio no Uruguai, logo após o golpe de Estado de 1964.

A morte foi investigada pelo DOPS/SP (Departamento de Ordem Política e Social), conforme relatório de 18 de junho de 1973, assinado pelo investigador Amador Navarro Parra, que afirmou ter feito investigações nas cidades paranaenses de Londrina, Rolândia, Ubiratã, Arapongas, Cascavel e Foz do Iguaçu, além de Vila de Bananeira e outras vilas intermediárias. Relatou que, com o nome de João Paulo Martins, Paulo Guerra exercera funções de dentista ambulante e vendedor autônomo, tendo grande prestígio em Rolândia. Identificou amigos e concluiu que o falecido estaria ligado ao PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário), tendo sido indiciado em IPM (Inquérito Policial Militar) por ser o suposto tesoureiro da organização, na qual era conhecido pelo nome de “Souza”.

A conclusão do caso na CEMDP foi de que os fatos não apontavam para um crime de latrocínio, e sim para uma execução política, praticada no auge da repressão política no Brasil.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

Local da morte é a cidade de São Paulo (SP), em via pública, na esquina da Rua Caiubi com Av. Sumaré.

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA

1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado

DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) e CENIMAR (Centro de Informações da Marinha).

2. Autorias de graves violações de direitos humanos

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte)

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO)

 

DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna)

 

Perseguição política e assassinato

 

São Paulo

Em documento enviado ao grupo “Tortura Nunca Mais” em 1983 Marival Chaves, ex analista do DOI-CODI, fala acerca da possibilidade de Paulo Guerra ter sido atraído para uma emboscada montada por integrantes do exército: “É oportuno salientar que PAULO GUERRA foi assassinado em razão de sua condição de ex sargento do exército, já que o aparelho repressivo era enfático quando afirmava que agia para que a eliminação sumária do oposicionista político servisse como exemplo, evitando assim eventuais dissenções. Poucos militares dissidentes escaparam da morte no período de 1968 a 1975.

Marival relata, ainda: “No segundo semestre de 1972, no entanto, muito se comentava no órgão acerca de AVELINO BIONI CAPITANI cujo nome aparece na relação de asilados brasileiros no Uruguai (...) O certo é que se AVELINO e PAULO militavam no mesmo grupo, isto é, ligados a LEONEL BRIZOLA, suponho que este último tenha sido vitimado no contexto da mesma operação” (anexo 001-dossie-CEMDP-Paulo-Guerra-Tavares155.pdf, p. 30)

 

DOPS/SP (Departamento de Ordem Política e Social)

 

Perseguição política e assassinato

 

 

Documentos de informação demonstram que Paulo era perseguido pela ditadura e, portanto, um de seus alvos. Há uma lista no arquivo do DOPS com os nomes e por vezes endereço de militantes exilados no Uruguai (anexo 001-dossie-CEMDP-Paulo-Guerra-Tavares155.pdf p. 22 a 26)

 

CENIMAR (Centro de Informações da Marinha)

 

Perseguição política e assassinato

 

 

Documentos de informação demonstram que Paulo era perseguido pela ditadura e, portanto, um de seus alvos. (anexo 001-dossie-CEMDP-Paulo-Guerra-Tavares155.pdf, p. 20)

FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO

1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

Arquivo IEVE. 001-dossie-CEMDP-Paulo-Guerra-Tavares2156.pdf e 001-dossie-CEMDP-Paulo-Guerra-Tavares155.pdf

Data 14/01/2003

 

 

Dossiê encaminhado à Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

 

002-audienciaCVESP-100-02-12-2013-paulo-guerra-tavares.pdf

 

 

Transcrição da 100º audiência pública, do caso de Paulo Guerra Tavares.

 

2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

Identificação da testemunha

Fonte

Informações relevantes para o caso

Gisele Del Pino Guerra Tavares filha de Paulo Guerra Tavares

Testemunho prestado perante a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo na 100º audiência pública. São Paulo, 02 de dezembro de 2013.

Disponível em:

Anexo 002-audienciaCVESP-100-02-12-2013-paulo-guerra-tavares.pdf

Relata a perseguição política sofrida por sua família

 

3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

Identificação do Depoente

 

Fonte

Informações relevantes para o caso

Marival Chaves – analista do DOI-CODI/SP.

Dossiê CEMDP – Arquivo IEVE

Em documento enviado ao grupo “Tortura Nunca Mais” em 1983 fala acerca da possibilidade de Paulo Guerra ter sido atraído para uma emboscada montada por integrantes do exército: “É oportuno salientar que PAULO GUERRA foi assassinado em razão de sua condição de ex sargento do exército, já que o aparelho repressivo era enfático quando afirmava que agia para que a eliminação sumária do oposicionista político servisse como exemplo, evitando assim eventuais dissenções. Poucos militares dissidentes escaparam da morte no período de 1968 a 1975. (anexo 001-dossie-CEMDP-Paulo-Guerra-Tavares155.pdf, p. 30)

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Paulo Guerra Tavares é considerado desaparecido político, por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, tendo o mesmo sido enterrado como indigente, não permitindo o seu digno sepultamento pela família até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”. 

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Investigação das circunstâncias da morte e desaparecimento de Paulo Guerra Tavares; que o governo brasileiro reconheça oficialmente a morte dele, decorrente de perseguição política, bem como declare a condição de anistiado político, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra ele; a localização dos seus restos mortais, a fim de possibilitar seu digno sepultamento pela família, já que o mesmo foi sepultado como indigente, bem como a retificação do atestado de óbito para que conste a real causa de sua morte; a responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”, bem como que o Estado Brasileiro proceda à reintegração de Paulo Guerra Tavares ao Exercito, haja vista que foi declarado desertor em razão de perseguição política. 

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