/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
- JAIME PETIT DA SILVA
- JEAN HENRI RAYA RIBARD
- JEOVÁ ASSIS GOMES
- JOÃO ANTÔNIO SANTOS ABI-EÇAB
- JOÃO BATISTA FRANCO DRUMOND
- JOÃO CARLOS CAVALCANTI REIS
- JOÃO DOMINGUES DA SILVA
- JOÃO LEONARDO DA SILVA ROCHA
- JOÃO MASSENA MELO
- JOAQUIM ALENCAR DE SEIXAS
- JOAQUIM CÂMARA FERREIRA
- JOEL JOSÉ DE CARVALHO
- JOELSON CRISPIM
- JOSÉ CAMPOS BARRETO (ZEQUINHA)
- JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA
- JOSÉ GUIMARÃES
- JOSÉ IDÉZIO BRIANEZI
- JOSÉ JULIO DE ARAÚJO
- JOSÉ LAVECCHIA
- JOSÉ MARIA FERREIRA DE ARAÚJO
- JOSÉ MAXIMINO DE ANDRADE NETTO
- JOSÉ MILTON BARBOSA
- JOSÉ MONTENEGRO DE LIMA
- JOSÉ ROBERTO ARANTES DE ALMEIDA
- JOSÉ ROMAN
- JOSÉ WILSON LESSA SABBAG
- JUAN ANTONIO CARRASCO FORRASTAL
JOELSON CRISPIM
OCORRÊNCIADesaparecido em São Paulo em 22 de abril de 1970
Arquivos
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001 - Joelson Crispim
Informações: Dossiê encaminhado à CEMDP, por Olga Crispim Lobo Bardawil e Denise Peres Crispim, irmãs de Joelson Crispim. Constam: certidão de nascimento; relatório da Casa de Saúde D. Pedro II; requisição de exame e laudo necroscópico; certidão de óbito, dentre outros.
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Audiência Pública CVRP n33 Joelson Crispim
Informações: Transcrição da 33a audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 24 de abril de 2013, instalada para oitiva de depoimentos sobre o caso de Carlos Alberto Zanirato, Henrique Cintra Ferreira de Ornellas e Joelson Crispim.
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Casos Joelson Crispim, Henrique Cintra Ferreira Ornellas e Carlos Roberto Zanirato - 24 de abril de 2013
RELATO DO CASO
Nasceu em 16 de abril de 1946, filho de José Maria Crispim e de Encarnación Lopez Perez, na cidade do Rio de Janeiro. Morto em 22 de abril de 1970. Militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).
O pai, ex-sargento do Exército e preso político durante o Estado Novo, integrou a bancada Constituinte do PCB, em 1946. Foi cassado em 1947, junto com toda a bancada do PCB, logo após o término da Constituinte. Sua mãe, Encarnación, militante da VPR, foi presa e banida do país em 13 de janeiro de 1971, por ocasião do seqüestro do embaixador da Suíça no Brasil, Giovanni Enrico Bucher. A irmã de Joelson, Denise Peres Crispim, era companheira de Eduardo Collen Leite, o Bacuri, dirigente da Rede (Resistência Democrática) assassinado sob tortura em 8 de dezembro de 1970 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).
Desde criança, revelou algumas características que marcaram sua curta existência. Era calmo, dotado de fino senso de humor e, apesar de tímido, era alegre. Chamava a atenção por sua grande habilidade manual. Muito cedo Joelson começou a trabalhar como operário em fábricas e oficinas de rádios e aparelhos elétricos. Apesar das dificuldades, conseguiu cursar a Escola Técnica Urubatão, em São Paulo (SP) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).
Joelson foi assassinado em uma emboscada montada por agentes do DOI-CODI/SP, chefiados pelo capitão Coutinho da PM. Após a abertura dos arquivos do DOPS/SP, em 1992, foi possível localizar um relatório da Casa de Saúde D. Pedro II, para onde Joelson teria sido levado, ferido, “[…] vindo a falecer antes de intervenção cirúrgica”. Segundo o relatório, ele deu entrada no hospital com cinco ferimentos perfurantes por projétil de arma de fogo (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).
Apesar de identificado, como mostram os documentos do DOPS, deu entrada no IML como desconhecido, com requisição marcada com T em vermelho, indicando tratar-se de “terrorista”, e identificado com o nome falso de Roberto Paulo Wilda, sendo registrado em cartório do Brás, bairro paulistano. Assinam o laudo Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha, que confirmaram a versão de morte por tiroteio (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).
Afirma o laudo que as balas seguiram uma trajetória de trás para frente, o que, segundo o relator, descaracteriza a existência de tiroteio. Nas buscas realizadas no cartório, não foi localizado o assento de óbito de Joelson Crispim e o tabelião negou-se a entregar a que estava em nome de Roberto Paulo Wilda, sob a alegação de haver embargo judicial (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).
Na 33ª audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo realizada no dia 24/04/2013, a Sra. Maria Amélia de Almeida Telles questiona a versão oficial da morte; “e também a outra questão é a retificação do atestado de óbito. Fica muito evidentemente que o Joelson Crispim que era um, na época da ditadura quando ele foi morto se divulgou a ideia de que tinha havido um tiroteio entre o Joelson Crispim e as figuras da repressão. E que ele teria morrido inclusive na rua. Posteriormente, quando podemos ter acesso aos arquivos policiais que se encontram no antigo Dops e nos arquivos públicos do Estado de São Paulo, havia um documento inscrito, estava escrito pela própria polícia datilografado, que o Joelson Crispim foi preso. Quer dizer, ele não morreu em tiroteio, porque se ele foi preso. Houve o tiroteio, é uma dúvida e quase uma certeza de que não houve o tiroteio porque ele não poderia ir a todas essas, o laudo necroscópico descreve os projeteis vindo de traz para frente. Ou seja, ele estava fazendo tiroteio de costas? Isso não existe. É uma possibilidade quase impossível” (33ª audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva).
Na CEMDP, o relator Nilmário Miranda concluiu seu voto afirmando sua convicção de que “[…] a identificação falsa de Joelson e seu sepultamento como indigente constituem as evidências maiores de que sua morte deu-se por execução sumária pelos agentes da repressão”. Joelson foi enterrado como indigente, sob o nome falso de Roberto Paulo Wilda, no Cemitério de Vila Formosa, em São Paulo. Suas irmãs, Denise e Olga, solicitaram que a CEMDP localizasse e identificasse seus restos mortais, o que ainda não se concretizou em função das modificações procedidas na quadra de indigentes do cemitério e pela falta de registros exatos do local de sepultamento. Na CEMDP, o caso (128/96) foi deferido por unanimidade em 29 de fevereiro de 1996 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).
Fontes e documentos consultados: Conclusões da CEMDP (Direito à Memória e à Verdade); Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE. Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 33ª audiência pública, realizada no dia 24/04/2013.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO
Órgão/Período |
Nome |
Função |
Conduta |
Vivo/óbito |
Observações |
DOI-CODI/SP, 1970. |
Coutinho |
Capitão da PM. |
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Foi assassinado em uma emboscada montada por agentes do DOI-CODI/SP, chefiados pelo capitão Coutinho da PM. Após a abertura dos arquivos do DOPS/SP, em 1992, foi possível localizar um relatório da Casa de Saúde D. Pedro II, para onde Joelson teria sido levado, ferido, “[…] vindo a falecer antes de intervenção cirúrgica”. Segundo o relatório, ele deu entrada no hospital com cinco ferimentos perfurantes por projétil de arma de fogo. |
IML, 1970. |
Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha |
Médicos legistas |
Falsificação de atestado de óbito. |
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Apesar de identificado, como mostram os documentos do DOPS, deu entrada no IML como desconhecido, com requisição marcada com T em vermelho, indicando tratar-se de “terrorista”, e identificado com o nome falso de Roberto Paulo Wilda, sendo registrado em cartório do Brás, bairro paulistano. Assinam o laudo Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha. |
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DOCUMENTOS CONSULTADOS
- Documentação principal
Identificação do documento |
Órgão da repressão |
Observações |
Anexo |
Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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Documentos presentes no Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, com informações sobre Joelson Crispim; constam no dossiê: na folha 7, a certidão de nascimento de Joelson Crispim; Folhas 8 e 25, relatório da Casa de Saúde D. Pedro II, para onde Joelson teria sido levado, ferido, “[…] vindo a falecer antes de intervenção cirúrgica”. Após a abertura dos arquivos do DOPS/SP, em 1992, foi possível localizar o relatório. Segundo o relatório, ele deu entrada no hospital com cinco ferimentos perfurantes por projétil de arma de fogo; Folhas 22-24, 43, 46-48, 56-58, requisição de exame necroscópico; folhas 27-30 e 49-55 laudo necroscópico; folha 31 dactilograma; folhas 40-41 ficha de identificação dactiloscópcia; folha 59, certidão de óbito. Apesar de identificado, como mostram os documentos do DOPS, deu entrada no IML como desconhecido, com requisição marcada com T em vermelho, indicando tratar-se de “terrorista”, e identificado com o nome falso de Roberto Paulo Wilda, sendo registrado em cartório do Brás, bairro paulistano. Assinam o laudo Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha, que confirmaram a versão de morte por tiroteio. Afirma o laudo que as balas seguiram uma trajetória de trás para frente, o que, segundo o relator, descaracteriza a existência de tiroteio. Nas buscas realizadas no cartório, não foi localizado o assento de óbito de Joelson Crispim e o tabelião negou-se a entregar a que estava em nome de Roberto Paulo Wilda, sob a alegação de haver embargo judicial. |
001-joelson-crispim.pdf |
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2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento
Documento |
Fonte |
Observação |
Anexo |
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3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento
Nome |
Relação com o morto/desaparecido |
Informação |
Fonte |
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4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento
Nome |
Órgão / Função |
Informação |
Fonte com referências |
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OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Conclusão: Joelson Crispim foi morto pelos agentes do DOI-CODI/SP, chefiados pelo capitão Coutinho da PM. Joelson Crispim é considerado desaparecido político, por não ter os seus restos mortais entregues aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.
No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, 2010, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).
Recomendações: Recomenda-se a investigação sobre vala clandestina do Cemitério da Vila Formosa e criação de um memorial para os mortos e desaparecidos políticos no local.
Desde que Joelson Crispim foi reconhecido preso e morto sob a responsabilidade do estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstâncias se deram suas prisão, morte e desaparecimento e responsabilizar os agentes públicos que cometeram tais crimes. Recomenda-se a retificação de seu atestado de óbito.