/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
- JAIME PETIT DA SILVA
- JEAN HENRI RAYA RIBARD
- JEOVÁ ASSIS GOMES
- JOÃO ANTÔNIO SANTOS ABI-EÇAB
- JOÃO BATISTA FRANCO DRUMOND
- JOÃO CARLOS CAVALCANTI REIS
- JOÃO DOMINGUES DA SILVA
- JOÃO LEONARDO DA SILVA ROCHA
- JOÃO MASSENA MELO
- JOAQUIM ALENCAR DE SEIXAS
- JOAQUIM CÂMARA FERREIRA
- JOEL JOSÉ DE CARVALHO
- JOELSON CRISPIM
- JOSÉ CAMPOS BARRETO (ZEQUINHA)
- JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA
- JOSÉ GUIMARÃES
- JOSÉ IDÉZIO BRIANEZI
- JOSÉ JULIO DE ARAÚJO
- JOSÉ LAVECCHIA
- JOSÉ MARIA FERREIRA DE ARAÚJO
- JOSÉ MAXIMINO DE ANDRADE NETTO
- JOSÉ MILTON BARBOSA
- JOSÉ MONTENEGRO DE LIMA
- JOSÉ ROBERTO ARANTES DE ALMEIDA
- JOSÉ ROMAN
- JOSÉ WILSON LESSA SABBAG
- JUAN ANTONIO CARRASCO FORRASTAL
JOSÉ ROMAN
OCORRÊNCIADesaparecido em 19 de março de 1974, quando foi buscar David Capistrano da Costa em Uruguaiana (RS)
Arquivos
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001 - José Roman
Informações: Conjunto de documentos que constam no processo da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos, referente a José Roman. São eles: certidão de nascimento e óbito; requerimento; documentos pessoais; reportagens; dentre outros.
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Depoimentos sobre desaparecidos do Partido Comunista Brasileiro (PCB) - Parte 1 - 28 de fevereiro de 2013
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Depoimentos sobre desaparecidos do Partido Comunista Brasileiro (PCB) - Parte 2 - 28 de fevereiro de 2013
RELATO DO CASO
José Roman nasceu em 1º de outubro de 1904, em Jaú (SP), filho dos espanhóis Manoel Roman e Trenida Gonzalez. Desaparecido em 19 de março de 1974. Militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Era metalúrgico e, desde 1950, participava do sindicato e das lutas da categoria com sua esposa, Lídia Pratavieira Roman. Tinham dois filhos. Também trabalhou como corretor de imóveis. Em 1952, mudou-se com a família para o Rio de Janeiro, onde, entre outras atividades partidárias, atuava como motorista do PCB. Em 1966, a família voltou para São Paulo e José continuou exercendo suas atividades partidárias, inclusive a de motorista do partido, até seu desaparecimento em 1974, quando foi buscar David Capistrano da Costa em Uruguaiana (RS). David voltou clandestinamente ao Brasil em março de 1974, desaparecendo ao longo do percurso entre a cidade de Uruguaiana e São Paulo, quando viajava de carro em companhia de José Roman. Ele vinha da Argentina, que faz fronteira com Uruguaiana. A companheira de David Capistrano, Maria Augusta, foi avisada que ele havia saído de Uruguaiana, em 15 de março, acompanhado de José Roman, que foi até lá em um carro Volkswagen com o objetivo de transportá-lo até São Paulo, onde encontraria sua família (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Em 19 de março de 1974, Lídia recebeu um telegrama de seu esposo, José Roman, dizendo que a operação tinha sido bem-sucedida e que estava voltando. Em 21 de março, José Luiz, filho de José Roman, recebeu um telefonema informando que o pai estava preso e que a família deveria providenciar um advogado. Lídia registrou queixa sobre o desaparecimento na delegacia policial de Itaim Bibi, bairro da cidade de São Paulo, e fez buscas em diversos órgãos de segurança, mas não obteve informações sobre o paradeiro de José (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Após essa data, nem David Capistrano nem José Roman jamais entraram em contato ou foram vistos por seus familiares. Suas famílias impetraram habeas corpus, em 25 de março de 1974, por meio do advogado Aldo Lins e Silva, mas os órgãos de repressão política negaram a prisão de ambos (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Lídia, esposa de José Roman, em 30 de maio de 1974 enviou carta à Câmara dos Deputados informando que seu marido fora preso em março de 1974 e solicitava ajuda para que o mesmo fosse localizado. Nota da Comissão Executiva do MDB, de 28 de junho de 1974, publicada no Diário de Brasília do dia seguinte, denunciou as prisões arbitrárias e os maus-tratos sofridos pelos presos políticos e reiterou junto às autoridades, notadamente ao ministro da Justiça, pedido de esclarecimentos sobre as detenções e o paradeiro de vários oposicionistas desaparecidos no primeiro semestre de 1974. Dentre eles, foram citados os nomes de Luiz Ignácio Maranhão Filho, João Massena Melo, Walter de Souza Ribeiro, Ieda Santos Delgado, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto, David Capistrano da Costa e José Roman (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Em 1974, houve diversas reivindicações por parte dos familiares a órgãos militares e internacionais, não obtendo respostas (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Em 6 de fevereiro de 1975, respondendo a requerimento sobre o paradeiro de desaparecidos, o ministro da Justiça, Armando Falcão, informou que David Capistrano estava foragido na Checoslováquia e não apresentou nenhuma informação sobre José Roman (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Samuel Dib, em depoimento prestado à Secretaria de Segurança Pública, no Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1975, quando ainda estava preso, declarou que David Capistrano atravessou a fronteira entre Argentina e Brasil, pela cidade de Uruguaiana, em 16 de março de 1974, em companhia de José Roman, em um carro Volkswagen, modelo 1500, cor gelo, portando 5 mil dólares e grande volume de bagagens. A família de David Capistrano jamais foi informada pelos poderes judiciários sobre o seu paradeiro e sobre a existência dessa quantia, nem recebeu os seus pertences (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Em 1978, com a organização do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA), foi elaborada uma lista de desaparecidos políticos, dentre os quais se encontravam os nomes de David e José Roman (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Ainda em 1978, houve o julgamento de mais de 60 pessoas, acusadas de pertencerem ao Partido Comunista Brasileiro, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, no Rio de Janeiro. Destas, oito eram desaparecidas, dentre as quais David Capistrano da Costa e José Roman. No julgamento, os oito desaparecidos foram absolvidos. Em 14 de março de 1978, quatro anos depois do desaparecimento, o presidente do Supremo Tribunal Militar, Hélio Leite, respondeu à representante da Anistia Internacional, Patrícia Deerey, reconhecendo a prisão de David Capistrano, dizendo que o mesmo havia estado preso durante uma semana, sendo então libertado, sem esclarecer as datas ou os locais da prisão nem da libertação (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Em entrevista à revista IstoÉ, em 1º de abril de 1987, o ex-médico e torturador Amílcar Lobo, que servia no quartel da Polícia do Exército no Rio de Janeiro, onde funcionou o DOI-CODI, declarou que assistiu a diversos presos, nas dependências de uma casa na rua Arthur Barbosa, em Petrópolis – a Casa da Morte. Procurado pela filha de Capistrano, Maria Carolina, contou que o seu pai havia sido torturado naquelas dependências, vindo a falecer em decorrência das torturas (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Em outubro de 1988, o advogado da família apresentou ao STF um pedido de habeas data, para exigir do SNI esclarecimentos sobre o desaparecimento de David Capistrano e José Roman. Em 13 de outubro de 1988, a corte suprema considerou-se incompetente para julgar o pedido. Em 18 de novembro de 1992, o ex-sargento e agente do DOI-CODI, Marival Dias Chaves do Canto, declarou à revista Veja que David Capistrano esteve preso no DOI-CODI do Rio de Janeiro e foi levado à chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), com José Roman, onde foi executado e esquartejado, tendo seus restos mortais ensacados e jogados em um rio (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
De acordo com a revista IstoÉ, de 31 de março de 2004, os desaparecimentos dos dirigentes do PCB faziam parte de uma investida contra o partido, cujo comando da operação ficou a cargo do chefe do DOI, coronel Audir dos Santos Maciel, codinome Dr. Silva. A missão era […] prender e executar os membros do Comitê Central do PCB, sem deixar pistas. Os assassinatos ocorreram em chácaras clandestinas para facilitar a ocultação de cadáveres. […] Apelidada de “Operação Radar”, resultou na morte de 11 membros do Comitê Central. Além de destruir as gráficas clandestinas do partido, a repressão desmantelou seus diretórios nos estados, em operações que prenderam 679 pessoas. A reportagem baseou-se também na apuração desses fatos realizada pelo dirigente comunista Hércules Corrêa dos Reis (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
David Capistrano ficou esperando em um hotel de Uruguaiana durante dez dias enquanto o taxista Samuel Dib se dirigiu a São Paulo para consultar a direção do partido sobre os riscos de trazer Capistrano com malas cheias de documentos. Com a aprovação da direção do PCB, José Roman foi a Uruguaiana buscar Capistrano. Segundo declarações do ex-agente do DOI-CODI/SP, Marival Dias Chaves do Canto, às 23 horas do dia 18 de março, Roman pegou a estrada com Capistrano em direção a São Paulo, mas no caminho deparou com um grupo de agentes do CIE, comandado pelo Dr. César, o coronel José Teixeira Brant (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Os dirigentes foram levados para o DOI-CODI de São Paulo. Segundo declaração de Marival, divulgada na reportagem de Amaury Ribeiro Júnior publicada na revista IstoÉ de 24 de março de 2004, intitulada “Os Matadores”: Em 1974, quando trabalhava em São Paulo, ele [Marival] diz ter visto o coronel Brant [José Brant Teixeira] chegar ao DOI-CODI com os dirigentes comunistas José Roman e David Capistrano, presos quando tentavam regressar ao Brasil pela fronteira do Uruguai. Segundo ele ambos foram transferidos para a Casa de Petrópolis, onde foram assassinados. O ex-agente do DOI-CODI/SP relatou ainda que, ao ser transferido para o CIE de Brasília, em 1981, foi trabalhar com o cabo Félix Freire Dias, cujos codinomes eram Dr. Magro e Dr. Magno. Félix contou-lhe que cortava os corpos das vítimas da Casa da Morte em Petrópolis (RJ). Segundo Marival: “[…] As impressões digitais eram as primeiras partes a serem cortadas. […] Ele me disse que os pedaços dos corpos, cortados nas juntas, eram colocados em sacos plásticos e enterrados em lugares diferentes para dificultar a localização” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Os nomes de Davi Capistrano da Costa e de José Roman constam da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95. Na CEMDP, seus casos foram protocolados com os números 017/96 e 161/96, respectivamente (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
Fontes e documentos consultados:
Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), IEVE, 2009, p. 547-551: www.desaparecidospoliticos. org.br Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964, op. cit. Arquivos do IEVE/SP. Casos 017/96 e 161/96, de David Capistrano da Costa e José Roman, na CEMDP. CABRAL, R.; LAPA, R. Desaparecidos Políticos, op. cit.; Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p.373-376.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO
Órgão/Período |
Nome |
Função |
conduta |
Vivo/óbito |
Observações |
DOI-CODI do Rio de Janeiro - Casa da Morte, em Petrópolis (RJ) - 1974 |
Marival Dias Chaves do Canto
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Ex-sargento e agente do DOI-CODI |
Prisão, tortura, morte e ocultação de cadáver. |
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Em 18 de novembro de 1992, o ex-sargento e agente do DOI-CODI, Marival Dias Chaves do Canto, declarou à revista Veja que David Capistrano esteve preso no DOI-CODI do Rio de Janeiro e foi levado à chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), com José Roman, onde foi executado e esquartejado, tendo seus restos mortais ensacados e jogados em um rio (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
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DOI-CODI do Rio de Janeiro - Casa da Morte, em Petrópolis (RJ) - 1974 |
Amílcar Lobo |
Ex-médico e torturador, servia no quartel da Polícia do Exército no Rio de Janeiro |
Prisão, tortura, morte e ocultação de cadáver. |
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Em entrevista à revista IstoÉ, em 1º de abril de 1987, o ex-médico e torturador Amílcar Lobo, que servia no quartel da Polícia do Exército no Rio de Janeiro, onde funcionou o DOI-CODI, declarou que assistiu a diversos presos, nas dependências de uma casa na rua Arthur Barbosa, em Petrópolis – a Casa da Morte. Procurado pela filha de David Capistrano, Maria Carolina, contou que o seu pai havia sido torturado naquelas dependências, vindo a falecer em decorrência das torturas (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009). |
DOI-CODI, “Operação Radar” – 1974 |
Audir dos Santos Maciel, codinome Dr. Silva. |
Chefe do DOI-CODI do II Exército, coronel |
Prisão, tortura, morte e ocultação de cadáver. |
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De acordo com a revista IstoÉ, de 31 de março de 2004, os desaparecimentos dos dirigentes do PCB faziam parte de uma investida contra o partido, cujo comando da operação ficou a cargo do chefe do DOI, coronel Audir dos Santos Maciel, codinome Dr. Silva. A missão era […] prender e executar os membros do Comitê Central do PCB, sem deixar pistas. Os assassinatos ocorreram em chácaras clandestinas para facilitar a ocultação de cadáveres. […] Apelidada de “Operação Radar”, resultou na morte de 11 membros do Comitê Central. Além de destruir as gráficas clandestinas do partido, a repressão desmantelou seus diretórios nos estados, em operações que prenderam 679 pessoas. A reportagem baseou-se também na apuração desses fatos realizada pelo dirigente comunista Hércules Corrêa dos Reis (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009). |
CIE - DOI-CODI-SP - Casa da Morte, em Petrópolis (RJ) - 1974 |
José Teixeira Brant, codinome Dr. César.
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Coronel |
Prisão, tortura, morte e ocultação de cadáver. |
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Segundo declarações do ex-agente do DOI-CODI/SP, Marival Dias Chaves do Canto, às 23 horas do dia 18 de março, Roman pegou a estrada com Capistrano em direção a São Paulo, mas no caminho deparou com um grupo de agentes do CIE, comandado pelo Dr. César, o coronel José Teixeira Brant (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009). Os dirigentes foram levados para o DOI-CODI de São Paulo. Segundo declaração de Marival, divulgada na reportagem de Amaury Ribeiro Júnior publicada na revista IstoÉ de 24 de março de 2004, intitulada “Os Matadores”: Em 1974, quando trabalhava em São Paulo, ele [Marival] diz ter visto o coronel Brant [José Brant Teixeira] chegar ao DOI-CODI com os dirigentes comunistas José Roman e David Capistrano, presos quando tentavam regressar ao Brasil pela fronteira do Uruguai. Segundo ele ambos foram transferidos para a Casa de Petrópolis, onde foram assassinados. O ex-agente do DOI-CODI/SP relatou ainda que, ao ser transferido para o CIE de Brasília, em 1981, foi trabalhar com o cabo Félix Freire Dias, cujos codinomes eram Dr. Magro e Dr. Magno. Félix contou-lhe que cortava os corpos das vítimas da Casa da Morte em Petrópolis (RJ). Segundo Marival: “[…] As impressões digitais eram as primeiras partes a serem cortadas. […] Ele me disse que os pedaços dos corpos, cortados nas juntas, eram colocados em sacos plásticos e enterrados em lugares diferentes para dificultar a localização” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 373-376; Dossiê Ditadura, p. 574-551, 2009).
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DOCUMENTOS CONSULTADOS
- Documentação principal
Identificação do documento |
Órgão da repressão |
Observações |
Anexo |
Dossiê para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos |
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Conjunto de documentos que constam no processo da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos. |
001-Jose-Roman.pdf |
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2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento
Documento |
Fonte |
Observação |
Anexo |
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3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento
Nome |
Relação com o morto/desaparecido |
Informação |
Fonte |
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4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento
Nome |
Órgão / Função |
Informação |
Fonte com referências |
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OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Conclusão:
José Roman é considerado desaparecido político, por não ter os seus restos mortais entregues aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.
No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, 2010, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).
Recomendações: Desde que José Roman foi reconhecido preso e morto sob a responsabilidade do estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstâncias se deu sua prisão, morte e desaparecimento e responsabilizar os agentes públicos que cometeram tais crimes. Recomenda-se que o Estado brasileiro e declare a condição de anistiado político de José Roman, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.