/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
- ABÍLIO CLEMENTE FILHO
- ADERVAL ALVES COQUEIRO
- ALCERI MARIA GOMES DA SILVA
- ALEX DE PAULA XAVIER PEREIRA
- ALEXANDER JOSÉ IBSEN VOEROES
- ALEXANDRE VANNUCCHI LEME
- ALUÍSIO PALHANO PEDREIRA FERREIRA
- ANA MARIA NACINOVIC CORRÊA
- ANA ROSA KUCINSKI SILVA
- ÂNGELO ARROYO
- ANTONIO BENETAZZO
- ANTÔNIO CARLOS BICALHO LANA
- ANTONIO CARLOS NOGUEIRA CABRAL
- ANTONIO DOS TRÊS REIS DE OLIVEIRA
- ANTÔNIO GUILHERME RIBEIRO RIBAS
- ANTONIO LUCIANO PREGONI
- ANTÔNIO RAYMUNDO LUCENA
- ANTÔNIO SÉRGIO DE MATTOS
- ARNALDO CARDOSO ROCHA
- ARNO PREIS
- AURORA MARIA NASCIMENTO FURTADO
- AYLTON ADALBERTO MORTATI
ALCERI MARIA GOMES DA SILVA
OCORRÊNCIA17 de maio de 1970 em São Paulo
Arquivos
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001 - Dossiê CEMDP Arceli
Informações: Dossiê sobre Arceli Maria Gomes da Silva para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
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005 - Depoimento Comissão Memorial Alceri Maria
Informações: Depoimento sobre a vida pública de Alceri Maria Gomes da Silva assinado pela Comissão Catarinense Pró-Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos.
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004 - Laudo Exame Necroscópico Alceri Maria
Informações: Laudo de Exame de Corpo de Delito do IML-SP de Alceri Maria Gomes da Silva.
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006 - Carteira Profissional Alceri Maria
Informações: Carteira profissional de Alceri Maria Gomes da Silva.
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007 - Ficha DOPS Alceri Maria
Informações: Ficha de Alceri Maria Gomes da Silva no DOPS como integrante da Operação Bandeirante.
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008 - Ficha Datiloscópica Alceri Maria
Informações: Ficha datiloscópica IML SP de Alceri Maria Gomes da Silva.
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009 - Requisição Exame IML Alceri Maria
Informações: Requisição de Exame no Instituto Médico Legal - IML SP em Alceri Maria Gomes da Silva.
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010 - Relatório Aeronáutica Alceri Maria
Informações: Relatório dos Ministérios dos Militares sobre morte de Alceri Maria Gomes da Silva entregues ao deputado Nilmário Miranda, presidente da Comissão Externa da Câmara.
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002 - Foto Alceri Maria
Informações: Foto Alceri Maria Gomes da Silva
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003 - Foto Alceri Morta
Informações: Foto de Alceri Maria Gomes da Silva morta.
RELATO DO CASO
Sua família mudou-se para Canoas (RS), onde fez seus estudos até o segundo grau (atual ensino médio) e trabalhou no escritório da fábrica Michelletto, iniciando sua participação no movimento operário como sócia do Sindicato dos Metalúrgicos. Em seguida, por meio de um advogado do Sindicato, entrou em contato com a VPR.
Ela era uma moça baixinha, magra, muito alegre, entusiasmada pela luta. Em setembro de 1969 esteve em Cachoeira do Sul (RS), despedindo-se de sua família, quando disse à sua irmã Clélia que ia para São Paulo para se engajar na luta contra a ditadura.
Foi assassinada junto com Antônio dos Três Reis Oliveira, em São Paulo, em 17 de maio de 1970, quando sua casa foi invadida por agentes dos órgãos de segurança. Seus pais foram informados de sua morte pelo detetive da Delegacia de Polícia de Canoas apelidado Dois Dedos.
Era conhecido em Canoas pela sua ferocidade e avisou à família que nada fizesse porque, caso contrário, seriam todos mortos. Não deu nenhum detalhe da morte. A família soube apenas isso. Não recebeu atestado de óbito, nem foi informada do local de sua sepultura, embora sua irmã Clélia a tenha procurado em delegacias, no IML e na funerária de São Paulo.
A família desestruturou-se com sua morte. O pai, desgostoso, morreu menos de um ano depois, e uma de suas irmãs, Valmira, militante também, não suportou a saudade e a culpa que passou a sentir por ter permitido a saída da irmã de sua casa e suicidou-se.
Depoimento dos presos políticos de São Paulo denunciou a morte desses dois militantes por agentes da OBAN, chefiados pelo capitão Maurício Lopes Lima (CEMDP, p.128). A requisição de exame ao IML/SP, solicitada pelo delegado do DOPS/SP, Alcides Cintra Bueno, em 17 de maio de 1970, indica a morte em decorrência de tiroteio com a polícia e que o corpo somente fosse enterrado após a autorização do órgão. Uma das cópias apresenta carimbo do DOPS. Segundo o laudo de exame necroscópico do IML/SP, de 25 de maio de 1970, realizado por João Pagenotto e Paulo Augusto Queiroz Rocha, Alceri foi morta com quatro tiros.
Alceri e Antônio foram sepultados no Cemitério da Vila Formosa e os seus restos mortais nunca foram resgatados, apesar dos esforços da Comissão de Investigação das Ossadas de Perus (261/90), criada pela prefeita de São Paulo, Luiza Erundina, para acompanhar a identificação das 1.049 ossadas encontradas na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus (SP), em setembro de 1990. Segundo os coveiros daquele cemitério, em 1976 houve exumações no momento da alteração da quadra e as ossadas foram jogadas em algum lugar do cemitério não informado.
O relatório do Ministério da Aeronáutica, encaminhado ao ministro da Justiça em 1993,
informa que Alceri “[…] foi ferida e, posteriormente, veio a falecer no dia 17 de maio de 1970”.
Em 2011 foi aberto um Processo Investigatório Criminal (PIC) em São Paulo (autos nº 1.00.000.017550/2011-49) por homicídio e ocultação de cadáver, a investigação está em andamento. Na CEMDP, o caso (060/96) de Alceri teve como relator Paulo Gustavo Gonet Branco, o qual votou pelo deferimento por considerá-lo idêntico ao de Antônio dos Três Reis de Oliveira, que já integrava a lista dos desaparecidos políticos constante do anexo I, da lei 9.140/95, cuja responsabilidade do Estado pela morte foi aceita automaticamente. O caso de Alceri foi aprovado em 18 de março de 1996 por 5 votos a favor e 2 contra, os do general Oswaldo Pereira Gomes e de João Grandino Rodas.
Fontes investigadas:
Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE; “Grupo de Trabalho Justiça de Transição: Atividades de Persecução Penal desenvolvidas pelo Ministério Público Federal 2011/2013”. Brasília:MPF/2ª CCR, 2014.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO
Órgão / Período |
Nome |
Função |
conduta |
Vivo/data do óbito |
Observações |
Destacamento de Operações de Informações- Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi)/ OPERAÇÃO BANDEIRANTES (OBAN) 1969/1971 |
Mauricio Lopes Lima |
Chefe de equipe de busca e orientador de interrogatórios no DOI-Codi/OBAN |
Assassinato |
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Depoimento dos presos políticos de São Paulo denunciou a morte desses dois militantes por agentes da OBAN, chefiados pelo capitão Maurício Lopes Lima Informação consta na CEMDP, p.128. |
Departamento Estadual de Ordem e Política Social (DOPS) 1969-1975 |
Alcides Cintra Bueno |
Delegado |
Falsa versão da morte da militante, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver |
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Assina a Requisição de Exame encaminhado pelo DOPS ao IML. Ver anexo 009 |
Instituto Médico Legal |
João Pagenotto |
Médico-legista |
Falsificação do Laudo de Exame de Corpo de Delito |
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Ver anexo 004 |
Instituto Médico Legal |
Abeylard Queiroz Orsini |
Médico-legista |
Falsificação do Laudo de Exame de Corpo de Delito |
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Ver anexo 004 |
DOCUMENTOS CONSULTADOS
- Documentação principal
Identificação do documento |
Órgão da repressão |
Observações |
Anexo |
Dossiê para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) |
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Documento encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por Clelia de Melo, irmã de Alceri Maria Gomes da Silva, no dia 24/01/1996 |
001-dossie_cemdp.pdf |
Certidão de óbito falsa |
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Teve como declarante o funcionário do IML, Mathias Feixas, e óbito atestado pelo Dr. João Pagemotto, lavrado em 05/06/1970. |
001-dossie_cemdp.pdf (p. 7) |
Foto Alceri Maria Gomes da Silva |
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002-foto_alceri.jpg |
Depoimento sobre a vida pública de Alceri assinado pela Comissão Catarinense Pró Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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005-depoimento_comissao_memorial.jpg |
Carteira profissional de Alceri |
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006-carteira _profissional.jpg |
Documentos sobre Alceri Maria Gomes da Silva |
Departamento Estadual de Ordem e Política Social (DOPS) |
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007-ficha_dops.pdf |
Relatório dos Ministérios dos Militares entregues ao deputado Nilmário Miranda, presidente da Comissão Externa da Câmara, em 1993 |
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O relatório do Ministério da Aeronáutica, encaminhado ao ministro da Justiça em 1993, informa que Alceri “[…] foi ferida e, posteriormente, veio a falecer no dia 17 de maio de 1970”.
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010-relatorio_aeronautica_alceri.pdf |
- Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento
Documento |
Fonte |
Observação |
Anexo |
Laudo de Exame de Corpo de Delito (falso) |
Instituto Médico Legal |
Doutores responsáveis foram João Pagenotto e Paulo Augusto de Q. Rocha |
004-laudo_exame_necroscopico.pdf |
Foto Alceri morta |
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003-foto_alceri_morta.jpg |
Ficha datiloscópica |
Instituto Médico Legal |
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008-ficha_datiloscopica.pdf |
Requisição de Exame |
Instituto Médico Legal |
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009-requisicao_exame_iml.pdf |
3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento
Nome |
Relação com o morto / desaparecido |
Informação |
Fonte |
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4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento
Nome |
Órgão / Função |
Informação |
Fonte com referências |
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OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva"
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Conclusão: Alceri Maria Gomes da Silva é considerada desaparecida política, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.
No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas conseqüências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana”. (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).
Recomendações: Investigação das circunstâncias da morte e desaparecimento de Alceri Maria Gomes da Silva; localização dos restos mortais; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso; Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiada política de Alceri Maria Gomes da Silva pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra essa desaparecida política