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INICIAL DO NOME:

ALCERI MARIA GOMES DA SILVA

OCORRÊNCIA

17 de maio de 1970 em São Paulo

DADOS PESSOAIS
Filiação: Oscar da Silva e Odila Gomes da Silva
Data e local de nascimento: 25 de maio de 1943, em Cachoeira do Sul (RS)
Profissão: Operária Metalúrgica
Atuação política: Militante da Vanguarda Popular Revolucionária
Data e local da morte/desaparecimento: 17 de maio de 1970 em São Paulo
Organização política: Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

RELATO DO CASO

Sua família mudou-se para Canoas (RS), onde fez seus estudos até o segundo grau (atual ensino médio) e trabalhou no escritório da fábrica Michelletto, iniciando sua participação no movimento operário como sócia do Sindicato dos Metalúrgicos. Em seguida, por meio de um advogado do Sindicato, entrou em contato com a VPR.

Ela era uma moça baixinha, magra, muito alegre, entusiasmada pela luta. Em setembro de 1969 esteve em Cachoeira do Sul (RS), despedindo-se de sua família, quando disse à sua irmã Clélia que ia para São Paulo para se engajar na luta contra a ditadura.

Foi assassinada junto com Antônio dos Três Reis Oliveira, em São Paulo, em 17 de maio de 1970, quando sua casa foi invadida por agentes dos órgãos de segurança. Seus pais foram informados de sua morte pelo detetive da Delegacia de Polícia de Canoas apelidado Dois Dedos.

Era conhecido em Canoas pela sua ferocidade e avisou à família que nada fizesse porque, caso contrário, seriam todos mortos. Não deu nenhum detalhe da morte. A família soube apenas isso. Não recebeu atestado de óbito, nem foi informada do local de sua sepultura, embora sua irmã Clélia a tenha procurado em delegacias, no IML e na funerária de São Paulo.

A família desestruturou-se com sua morte. O pai, desgostoso, morreu menos de um ano depois, e uma de suas irmãs, Valmira, militante também, não suportou a saudade e a culpa que passou a sentir por ter permitido a saída da irmã de sua casa e suicidou-se.

Depoimento dos presos políticos de São Paulo denunciou a morte desses dois militantes por agentes da OBAN, chefiados pelo capitão Maurício Lopes Lima (CEMDP, p.128). A requisição de exame ao IML/SP, solicitada pelo delegado do DOPS/SP, Alcides Cintra Bueno, em 17 de maio de 1970, indica a morte em decorrência de tiroteio com a polícia e que o corpo somente fosse enterrado após a autorização do órgão. Uma das cópias apresenta carimbo do DOPS. Segundo o laudo de exame necroscópico do IML/SP, de 25 de maio de 1970, realizado por João Pagenotto e Paulo Augusto Queiroz Rocha, Alceri foi morta com quatro tiros.

Alceri e Antônio foram sepultados no Cemitério da Vila Formosa e os seus restos mortais nunca foram resgatados, apesar dos esforços da Comissão de Investigação das Ossadas de Perus (261/90), criada pela prefeita de São Paulo, Luiza Erundina, para acompanhar a identificação das 1.049 ossadas encontradas na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus (SP), em setembro de 1990. Segundo os coveiros daquele cemitério, em 1976 houve exumações no momento da alteração da quadra e as ossadas foram jogadas em algum lugar do cemitério não informado.

O relatório do Ministério da Aeronáutica, encaminhado ao ministro da Justiça em 1993,

informa que Alceri “[…] foi ferida e, posteriormente, veio a falecer no dia 17 de maio de 1970”.

Em 2011 foi aberto um Processo Investigatório Criminal (PIC) em São Paulo (autos nº 1.00.000.017550/2011-49) por homicídio e ocultação de cadáver, a investigação está em andamento. Na CEMDP, o caso (060/96) de Alceri teve como relator Paulo Gustavo Gonet Branco, o qual votou pelo deferimento por considerá-lo idêntico ao de Antônio dos Três Reis de Oliveira, que já integrava a lista dos desaparecidos políticos constante do anexo I, da lei 9.140/95, cuja responsabilidade do Estado pela morte foi aceita automaticamente. O caso de Alceri foi aprovado em 18 de março de 1996 por 5 votos a favor e 2 contra, os do general Oswaldo Pereira Gomes e de João Grandino Rodas.

Fontes investigadas:

Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE; “Grupo de Trabalho Justiça de Transição: Atividades de Persecução Penal desenvolvidas pelo Ministério Público Federal 2011/2013”. Brasília:MPF/2ª CCR, 2014.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão / Período

Nome

Função

conduta

Vivo/data do óbito

Observações

Destacamento de Operações de Informações- Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi)/ OPERAÇÃO BANDEIRANTES (OBAN) 1969/1971

Mauricio Lopes Lima

Chefe de equipe de busca e orientador de interrogatórios no DOI-Codi/OBAN

Assassinato

 

Depoimento dos presos políticos de São Paulo denunciou a morte desses dois militantes por agentes da OBAN, chefiados pelo capitão Maurício Lopes Lima Informação consta na CEMDP, p.128.

Departamento Estadual de Ordem e Política Social (DOPS) 1969-1975

Alcides Cintra Bueno

Delegado

Falsa versão da morte da militante, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver

 

Assina a Requisição de Exame encaminhado pelo DOPS ao IML. Ver anexo 009

Instituto Médico Legal

João Pagenotto

Médico-legista

Falsificação do Laudo de Exame de Corpo de Delito

 

Ver anexo 004

Instituto Médico Legal

Abeylard Queiroz Orsini

Médico-legista

Falsificação do Laudo de Exame de Corpo de Delito

 

Ver anexo 004

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Dossiê para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)

 

Documento encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por Clelia de Melo, irmã de Alceri Maria Gomes da Silva, no dia 24/01/1996

001-dossie_cemdp.pdf

Certidão de óbito falsa

 

Teve como declarante o funcionário do IML, Mathias Feixas, e óbito atestado pelo Dr. João Pagemotto, lavrado em 05/06/1970.

001-dossie_cemdp.pdf (p. 7)

Foto Alceri Maria Gomes da Silva

 

 

002-foto_alceri.jpg

Depoimento sobre a vida pública de Alceri assinado pela Comissão Catarinense Pró Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

 

005-depoimento_comissao_memorial.jpg

Carteira profissional de Alceri

 

 

006-carteira _profissional.jpg

Documentos sobre Alceri Maria Gomes da Silva

Departamento Estadual de Ordem e Política Social (DOPS)

 

007-ficha_dops.pdf

Relatório dos Ministérios dos Militares entregues ao deputado Nilmário Miranda, presidente da Comissão Externa da Câmara, em 1993

 

O relatório do Ministério da Aeronáutica, encaminhado ao ministro da Justiça em 1993,

informa que Alceri “[…] foi ferida e, posteriormente, veio a falecer no dia 17 de maio de 1970”.

 

010-relatorio_aeronautica_alceri.pdf

 

  1. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

Laudo de Exame de Corpo de Delito (falso)

Instituto Médico Legal

Doutores responsáveis foram João Pagenotto e Paulo Augusto de Q. Rocha

004-laudo_exame_necroscopico.pdf

Foto Alceri morta

 

 

003-foto_alceri_morta.jpg

Ficha datiloscópica

Instituto Médico Legal

 

008-ficha_datiloscopica.pdf

Requisição de Exame

Instituto Médico Legal

 

009-requisicao_exame_iml.pdf

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto / desaparecido

Informação

Fonte

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva"

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Alceri Maria Gomes da Silva é considerada desaparecida política, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas conseqüências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana”.  (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Investigação das circunstâncias da morte e desaparecimento de Alceri Maria Gomes da Silva; localização dos restos mortais; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso; Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiada política de Alceri Maria Gomes da Silva pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra essa desaparecida política

 

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