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INICIAL DO NOME:

MASSAFUMI YOSHINAGA

OCORRÊNCIA

Suicidou-se em 7 de junho de 1976

DADOS PESSOAIS
Filiação: Kiyomatsu Yoshinaga e Mitsuki Yoshinaga
Data e local de nascimento: 22 de janeiro de 1949, em Paraguaçu Paulista (SP)
Profissão: Estudante
Atuação política: Militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Data e local da morte/desaparecimento: Suicidou-se em 7 de junho de 1976
Organização política: Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

RELATO DO CASO

Massafumi Yoshinaga nasceu em 22 de janeiro de 1949, em Paraguaçu Paulista (SP), filho de Kiyomatsu Yoshinaga e Mitsuki Yoshinaga. Suicidou-se em 7 de junho de 1976. Militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 419-420; Dossiê Ditadura, 2009, p. 655-656).
Participou do movimento estudantil a partir de 1966, quando foi eleito para uma das vice-presidências da UPES. Em 1968, dirigiu o jornal

Avante, do colégio secundarista Brasílio Machado, onde estudava. Logo após, iniciou os contatos com a VPR e atuou na área de treinamento de guerrilha no Vale do Ribeira (SP), com Carlos Lamarca, José Lavecchia e Yoshitane Fujimori, os três assassinados pela ditadura entre 1970 e 1974. Dois guerrilheiros foram retirados da área, Massafumi e Celso Lungaretti. Este último foi preso em abril de 1970 e Massafumi teria se apresentado aos órgãos da repressão em julho, quando era perseguido pelos militares, que o confundiam com outro nissei muito procurado, Yoshitame Fujimori (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 419-420; Dossiê Ditadura, 2009, p. 655-656).

Ao ser preso, os agentes de segurança o obrigaram a uma retratação pública de suas posições políticas, fato amplamente divulgado pela imprensa na época. A entrevista concedida à TV Tupi, em 2 de julho de 1970, foi dada na presença do coronel Danilo de Sá da Cunha e Melo, secretário de Segurança Pública; de Danton Avelino, comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, e Leonardo Lombardo, diretor de Relações Públicas da Secretaria de Segurança. Esses casos de “arrependimento”, termo utilizado nas notas oficiais dos órgãos de segurança, foram na verdade resultado de intensas torturas (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 419-420; Dossiê Ditadura, 2009, p. 655-656).

Libertado pouco tempo depois, Massafumi passou a apresentar distúrbios psicológicos. Dizia repetidamente que a Oban (reorganizada como DOI-CODI em julho de 1970) iria matá-lo. Diante disso, em 1973, começou um tratamento psiquiátrico e chegou a ser internado. Na primeira tentativa de suicídio, Massafumi jogou-se embaixo de um ônibus; na segunda, jogou-se da janela de sua casa; na terceira e última, em 7 de junho de 1976, enforcou-se com a mangueira de plástico do chuveiro (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 419-420; Dossiê Ditadura, 2009, p. 655-656).

Maria Eliane Meneses de Farias, relatora do caso na CEMDP, destacou que Massafumi protagonizou cenas de repúdio à esquerda, arquitetadas pelos militares envolvidos na repressão política, que inclusive redigiam os trechos a serem lidos pelos “arrependidos” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 419-420; Dossiê Ditadura, 2009, p. 655-656).

Meneses de Farias afirmou existir comprovação dos requisitos legais para que a CEMDP deferisse o requerimento e o reconhecesse como vítima da ditadura, já que, em alternados momentos, por razões políticas, foi perseguido, preso e vítima das mais diversas formas de pressão, que resultaram em abalo físico e mental, ocasionando o suicídio. O caso foi aprovado por unanimidade em 7 de dezembro de 2004 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 419-420; Dossiê Ditadura, 2009, p. 655-656).

Fontes e documentos consultados: Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), IEVE, 2009, p. 655-656. Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p. 419-420. 

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

 

Órgão/Período

Nome

Função

conduta

Vivo/óbito

Observações

Secretaria de Segurança Pública/1970.

Danilo de Sá da Cunha e Melo

Coronel, secretário de Segurança Pública;

Perseguição, prisão e tortura psicológica.

 

Ao ser preso, os agentes de segurança o obrigaram a uma retratação pública de suas posições políticas, fato amplamente divulgado pela imprensa na época. Esses casos de “arrependimento” foram na verdade resultado de intensas torturas.

Polícia Militar de São Paulo/1970.

Danton Avelino

Comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo

Perseguição, prisão e tortura psicológica.

 

Idem.

Secretaria de Segurança Pública/1970.

Leonardo Lombardo

Diretor de Relações Públicas da Secretaria de Segurança.

Perseguição, prisão e tortura psicológica.

 

Idem.

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

Consta no conjunto de documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, nas folhas 12 certificado de alistamento militar, 13 certidão de óbito, nas folhas 19 à 28 e 46 à 55 reportagens da época. Nas folhas 29 à 38 interrogatório, nas folhas 36-37 carta de “arrependimento” de Massafumi Yoshinaga.

001-Massafumi-Yoshinaga.pdf

 

 

 

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto/desaparecido

Informação

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

 

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO


Conclusão: Massafumi Yoshinaga foi perseguido, preso e foi vítima das mais diversas formas de pressão, por parte de agentes públicos vinculados à repressão política, que resultaram em abalo físico e mental, ocasionando seu suicídio.

Recomendações: Cabe ao estado brasileiro responsabilizar os agentes públicos  que  cometeram tais crimes. Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Massafumi Yoshinaga, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.

 

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