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INICIAL DO NOME:

VLADIMIR HERZOG

OCORRÊNCIA

25/10/1975, São Paulo/SP

DADOS PESSOAIS
Filiação: Zora Herzog e Zigmund Herzog
Data e local de nascimento: 27/05/1937, em Osijek, Iugoslávia, hoje Croácia
Profissão: Jornalista, filósofo, professor e teatrólogo
Data e local da morte/desaparecimento: 25/10/1975, São Paulo/SP
Organização política: Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Arquivos

BIOGRAFIA

Nascido na antiga Iugoslávia, Vlado Herzog mudou-se com a família para o Brasil ainda criança, em 1942, quando os pais judeus fugiam do nazismo na Europa. Desde a primeira infância, Vlado foi criado em São Paulo e, depois, se naturalizou brasileiro. Fez filosofia da Universidade de São Paulo (USP) em 1959 e no início da década de 60 casou-se com Clarice, com quem permaneceria o resto de sua vida.

 

Vlado começou sua carreira de jornalista em 1959 como repórter de O Estado de S. Paulo, logo depois de se formar em Filosofia na Universidade de São Paulo. Ali ficou até 1965, tendo sido um dos repórteres destacados para a equipe pioneira que foi instalar a sucursal do Estado em Brasília, nos primeiros meses de vida da nova Capital. Exerceu também as funções de redator e, interinamente, de chefe de reportagem do jornal.

 

Na televisão, ele entrou em 1963, acumulando com o trabalho de jornal, como redator e secretário do “Show de Notícias”, o telejornal diário do antigo Canal 9 de São Paulo, TV-Excelsior. Essa experiência, que o colocou em contato, pela primeira vez, com o telejornalismo, foi a base para o passo seguinte de sua carreira. Em 1965, Vlado foi para Londres, contratado pelo Serviço Brasileiro da BBC, como produtor e locutor, prestando colaboração também ao Departamento de Cinema e TV do Central Office of Information, órgão do Foreign Office, na produção e apresentação de programas sobre a Inglaterra, para a televisão brasileira.

Foi ainda durante sua estada em Londres – onde nasceram seus dois filhos, Ivo, de 9 anos, e André, de 7 – que Vlado aprimorou seus conhecimentos de televisão e cinema, cursando, como bolsista indicado pela Secretaria da Educação de São Paulo, o Film and Television Course for Overseas Students, no Centro de Televisão da BBC. O curso (e o estágio de três meses em vários departamentos da BBC-TV) foi realizado logo antes de sua volta ao Brasil, em 1968, mas não retornou para a televisão diretamente. Logo depois da publicação do AI-5, de volta ao Brasil, Vlado foi trabalhar na revista Visão, onde ficou durante 5 anos, como editor cultural.

 

“Desse período de convivência diária – disse o colega que escreveu sua biografia no último número da revista – o mínimo que se poderia dizer do amigo Vlado é de sua integridade e honestidade profissional, traduzindo o rigor com que encarava o trabalho de jornalista: informar e discutir a sua época. Nisso ele era intransigente”.

 

Essa intransigência não era só com os colegas ou eventuais colaboradores de sua editoria. O rigor e o zelo profissional que exigia dos outros, Vlado tinha também no seu próprio trabalho: em 1971, quando o ministro da Educação, Jarbas Passarinho, ironizava dizendo que “antes, qualquer prefeito se satisfazia com um chafariz novo na praça; agora, todos querem uma TV-educativa”, Vlado fez uma matéria de capa para a revista Visão – um dos estudos jornalísticos mais completos que se fez até hoje sobre o problema no Brasil. Levou quatro meses esmiuçando livros, acompanhando experiências em vários Estados, assistindo TV toda noite, fazendo entrevistas e, finalmente, escrevendo a matéria.

A mesma seriedade profissional ele levou para a TV-Cultura em 1972, quando foi chamado para secretariar o recém-lançado telejornal “Hora da Notícia” e, ainda, para a Fundação Armando Álvares Penteado, onde deu aulas de telejornalismo na mesma época, e para a Escola de Comunicações e Artes da USP, onde era professor desde o último semestre.

Na TV-Cultura, para onde tinha retornado em setembro, agora como diretor do Departamento de Telejornalismo, Vlado anteviu, finalmente, a possibilidade de comandar um trabalho dentro do conceito que tinha da grande responsabilidade social do jornalismo na TV. (Fonte Instituto Herzog)

EXAME DA MORTE ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV

O requerimento apresentado em 28 de fevereiro de 1996 pela viúva, Clarice Herzog, à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deu início ao processo 210/96 relatado por Paulo Gustavo Gonet Branco e deferido por unanimidade em 02 de abril de 1996 e publicado no Diário Oficial da União em 11 de abril de 1996. O nome de Vladimir Herzog consta no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985) organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos nas páginas 625 à 627. 

Na publicação do voto, o relator do processo 210/96 na CEMDP diz o seguinte:

“Os eventos que resultaram na morte de Vladimir Herzog já ganharam notoriedade e estão bem documentados nos autos.

O jornalista foi detido, em São Paulo, por agentes estatais, e faleceu em estabelecimento militar em 25 de outubro de 1975. À época, encontrava-se sob a suspeita, pelos organismos de segurança, de integrar célula do Partido Comunista, conforme se lê da nota oficial que foi emitida, divulgando a sua morte. Ali, a autoridade castrense apontava que, em diligencias, teria sido apurado que Herzog integrava uma das células do partido proscrito em São Paulo, composta por jornalistas. A nota oficial prossegue, afirmando que Herzog compareceu ao estabelecimento militar para prestar esclarecimentos, ocasião em que teria admitido o fato. Posteriormente, deixado desacompanhado em uma das celas teria cometido suicídio.

O caso motivou ação judicial para apurar a responsabilidade do Estado e obter reparação por danos morais e materiais. A sentença foi favorável à autora, que é também requerente neste processo administrativo. A sentença, a que este voto se reporta, encontra-se reproduzida às fls 304/370. Ali são analisadas diversas provas colhidas em juízo, apontando que o jornalista, ao falecer, encontrava-se efetivamente detido em estabelecimento militar (cf., em especial, fls 345-348).

Dessa forma, estão já provados dois dos pressupostos para o reconhecimento da morte como capitulada no art 4º I, b, da Lei nº9140/95 – a acusação de militância política e a detenção por autoridades estatais.

O último requisito é, ainda, induvidoso. A morte foi reconhecida oficialmente como tendo ocorrido por suicídio – embora haja elementos de convicção, acolhidos na sentença referida, no sentido de que o passamento seguiu-se a brutalidades sofridas. Como quer que seja, o óbito decorreu de causas não naturais, na dicção da lei de regência.

O falecimento de Vladimir Herzog deve, pois, ser reconhecido como tendo ocorrido nas circunstâncias descritas no art 4º, I, b, da Lei 9140/95.

A requerente faz juz à indenização prevista em lei.

CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE

Agentes do DOI-CODI/SP tentaram prender Herzog na noite de 24 de outubro de 1975 em sua casa, mas ele não estava lá. Foram então à sede da TV Cultura, onde estava trabalhando. Lá, após tensas negociações entre jornalistas da redação e os agentes, foi acertado que Herzog se apresentaria no dia seguinte, às 8 horas da manhã, na rua Tómas Carvalhal, 1030, sede do DOI-CODI. Como combinado, Vladimir compareceu sem escolta policial, em 25 de outubro de 1975, no DOI-CODI do II Exército. Foi acusado de possíveis ligações com o Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Sua prisão e morte foi consequência da “Operação Jacarta”, que “atingiu entidades influentes da opinião pública (Arquidiocese de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas, OAB, movimento estudantil, MDB, de acordo com informações de Mário Sérgio de Moraes, no livro O Ocaso da Ditadura: o Caso Herzog). A “Operação Jacarta”, por sua vez, era parte da “Operação Radar”, uma grande ofensiva do Exército, iniciada em 1973, para dizimar a direção do PCB. Segundo a versão oficial, Herzog teria se enforcado com o cinto do macacão de presidiário que vestia desde sua entrada no DOI-CODI/SP, no mesmo dia em que foi preso, por volta das 15 horas.

A farsa foi desmascarada pelo testemunho de seus companheiros de prisão, Rodolfo Konder e Jorge Benigno Jathay Duque Estrada, jornalistas presos na mesma época no DOI-CODI, que foram acareados com Vlado. Logo após, permaneceram próximos à sala onde ele se encontrava sendo interrogado, de onde ouviam com nitidez seus gritos, o barulho de pancadas e as ordens do torturador para a aplicação de choques.

No processo no STM, transcrito no livro Brasil: Nunca Mais, o depoimento de Rodolfo Konder esclarece:

[…] De lá, podíamos ouvir nitidamente os gritos, primeiro do interrogador e, depois, de Vladimir e ouvimos quando o interrogador pediu que lhe trouxessem a “pimentinha” e solicitou ajuda de uma equipe de torturadores. Alguém ligou o rádio, e os gritos de Vladimir se confundiam com o som do rádio. […] A partir de determinado momento, o som da voz de Vladimir se modificou, ficou abafada, como se lhe tivessem posto uma mordaça […] Que o interrogador de Vladimir, antes descrito pelo depoente como sendo aquele que tinha uma tatuagem de âncora no braço, era branco. Que quando iniciou-se a tortura de Vladimir o declarante, estando na sala ao lado, chegou a ouvir sons de pancadas que lhe eram desferidas […].

O IPM instaurado para apurar a morte de Herzog concluiu que ele se suicidara exatamente como noticiado pelo Comando do II Exército. A morte por suicídio foi desmentida pelas próprias contradições existentes nos depoimentos dos médicos legistas Harry Shibata, Arildo de Toledo Viana e Armando Canger Rodrigues, prestados na ação judicial movida pela família, cuja decisão foi dada em 27 de outubro de 1978. Essa ação declaratória terminou por responsabilizar a União pela prisão, tortura e morte de Vladimir Herzog.

Os relatórios dos ministérios militares, encaminhados ao ministro da Justiça, Maurício Corrêa, em 1993, insistem na versão dos órgãos de segurança. O da Marinha afirma que Herzog “suicidou-se no dia 23 [sic] de outubro de 1975, em São Paulo” e o relatório do Ministério da Aeronáutica diz que “suicidou-se em 25 de outubro de 1975, por enforcamento, no interior da cela que ocupava no DOI-CODI do II Exército, segundo apurado em IPM e laudos elaborados pelos órgãos competentes da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo”.

A falsidade do seu suicídio ficou flagrante na foto em que aparece, nas dependências do DOI-CODI paulista, pendurado nas grades de uma janela, sem vida, com um cinto amarrado ao pescoço e com os joelhos dobrados, supostamente enforcado, ainda que não houvesse vão livre para a sua queda.

Evidências inquestionáveis da tortura foram, ainda, identificadas pelo comitê funerário judaico responsável pela preparação do corpo para o funeral. Por essa razão, Herzog foi enterrado dentro do cemitério e não em área separada, como são tratados os suicidas no judaísmo.

O assassinato do jornalista foi um dos mais divulgados e documentados do período da ditadura, sendo considerado um marco na luta de resistência. Ao saberem do ocorrido, seus colegas de profissão pararam as redações em São Paulo. Os donos das empresas precisaram negociar para que trabalhassem apenas uma hora, garantindo a edição do dia seguinte. O Sindicato dos Jornalistas, presidido por Audálio Dantas, entrou em vigília permanente e divulgou um convite para o sepultamento. A repórter-fotográfica do jornal Ex, Elvira Alegre, então com 19 anos, foi a única a registrar imagens do velório de Vlado Herzog no Hospital Albert Einstein. Os estudantes convocaram uma assembléia no sindicato, quando foi aprovada a proposta de realizar um ato ecumênico na Catedral da Sé.

Mais de 30 mil estudantes entraram em greve em protesto na USP, na PUC e na Fundação Getúlio Vargas, segundo o livro Dossiê Herzog, de Fernando Pacheco Jordão. Para impedir manifestações na celebração ecumênica realizada em homenagem a Herzog, o então comandante do II Exército, Ednardo D’Ávila Melo, fechou as grandes avenidas que conduziam ao local. Mesmo assim, a Praça da Sé ficou lotada, com a presença de cerca de 8 mil pessoas, durante o culto ecumênico concelebrado pelo cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, pela rabino Henry Sobel e pelo reverendo Jaime Wright, irmão do desaparecido político Paulo Stuart Wright.

Pouco depois, o general Ednardo D’Ávila Melo seria demitido pelo presidente Ernesto Geisel, quando houve o assassinato do operário Manoel Fiel Filho, em 17 de janeiro de 1976, cuja versão oficial da morte também seria de suicídio

O caso de Herzog na CEMDP teve como relator Paulo Gustavo Gonet Branco e foi aprovado por unanimidade, em 2 de abril de 1996. Em sua homenagem, todos os anos, no dia 25 de outubro, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo entrega o “Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos” aos principais trabalhos jornalísticos dedicados a essa temática. A comissão organizadora foi inicialmente composta pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Federação Nacional dos Jornalistas, Associação Brasileira de Imprensa, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção/SP e pela Família Herzog. Também integravam a Comissão a Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo e o Fórum dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo. Atualmente, a distribuição da honraria está a cargo do Instituto Herzog.

No dia 17 de outubro de 2004, o caso de Vladimir Herzog retornou ao centro da atenção midiática quando o jornal Correio Braziliense publicou supostas fotos inéditas do jornalista nu na prisão, horas antes de sua morte sob a custódia do exército. Dias depois, o ministro Nilmário Miranda, da secretaria de direitos humanos, divulgou uma nota afirmando que as fotos não eram de Herzog.

No entanto, horas antes da revelação da falsidade das fotos, o episódio havia causado mal-estar entre o presidente Luis Inácio Lula da Silva e algumas autoridades militares. Antes de Nilmário Miranda vir à público, uma nota do exército  dizia que as “medidas tomadas pelas forças legais foram uma legítima resposta à violência dos que recusaram o diálogo”. No mesmo documento lia-se que "Á época, o Exército brasileiro, obedecendo ao clamor popular, integrou, juntamente com as demais Forças Armadas, a Polícia Federal e as polícias militares e civis estaduais, uma força de pacificação que logrou retomar o Brasil à normalidade". Afirma, ainda, "que o movimento de 1964, fruto de clamor popular, criou, sem dúvidas, condições para a construção de um novo Brasil, em ambiente de paz e segurança".

 Inconformado com o tom das declarações, o presidente da república considerou a manifestação dos militares como “impertinente, equivocada e inoportuna” e exigiu retratação pública do comandante da força, general Francisco Albuquerque.

Em nota publicada em 19/10/2004, o general Francisco Albuquerque afirma o que segue:

O Exército Brasileiro é uma Instituição que prima pela consolidação do poder da democracia brasileira. O Exército lamenta a morte do jornalista WLADIMIR HERZOG. Cumpre relembrar que, à época, este fato foi um dos motivadores do afastamento do comandante militar da área, por determinação do Presidente Geisel.

Portanto, para o bem da democracia e comprometido com as leis do nosso país, o Exército não quer ficar reavivando fatos de um passado trágico que ocorreram no Brasil.
Entendo que a forma pela qual esse assunto foi abordado não foi apropriada, e que somente a ausência de uma discussão interna mais profunda sobre o tema pôde fazer com que uma nota do Centro de Comunicação Social do Exército não condizente com o momento histórico atual fosse publicada.
Reitero ao Senhor Presidente da República e ao Senhor Ministro da Defesa a convicção de que o Exército não foge aos seus compromissos de fortalecimento da democracia brasileira. (General-de-Exército Francisco Roberto de Albuquerque Comandante do Exército).

Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte do jornalista, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações. No ano de 2008, com base em fatos novos, houve uma nova tentativa do Ministério Público para iniciar o processo penal contra os perpetradores, mas o procedimento foi novamente arquivado, dessa vez com base no argumento de que os crimes estariam prescritos. O caso foi então levado ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA.

 Em janeiro de 2013, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu oficialmente o Caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório de admissibilidade aprovado em 08 de novembro de 2012.

A decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formais ao prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase na qual são analisadas as questões de fundo do caso, a fim de decidir quanto à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do jornalista, bem como pela denegação de justiça em relação aos graves crimes cometidos.

O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca de São Paulo, e ilustra a omissão do Poder Judiciário brasileiro em relação ao dever de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos. Apesar das tentativas em âmbito interno, nenhum dos envolvidos jamais foi responsabilizado penalmente pela tortura e morte de Herzog.

De acordo com o CEJIL, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firme do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves violações.

É uma mensagem clara de que os casos sobre a dívida histórica do país não podem seguir impunes, e continuarão a ser analisados pelos órgãos do Sistema Interamericano, tendo em vista que os compromissos internacionais assumidos livremente e de boa-fé pelo Brasil determinam que se faça a justiça em relação a estes crimes.

Para homenageá-lo, o nome de Herzog foi dado a uma praça em Bangu, no Rio de Janeiro, e a uma rua no bairro de Água Branca, em São Paulo. Também em sua homenagem a Comissão da Verdade Municipal de São Paulo, presidida por Gilberto Natalini (PV), foi batizada com seu nome.

  • IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE

DOI-CODI/II EXÉRCITO – São Paulo/SP. Rua Thomas Carvalhal, 1030.

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA

1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte

 

Presidência da República: Ernesto Geisel

Ministério do Exército:

II Exército: Ednardo D`Ávila Melo, comandante do II Exército.

IML/SP: Harry Shibata, Arildo de Toledo Viana, Armando Canger Rodrigues (médicos-legistas)

Instituto de Criminalística de São Paulo: Silvado Leung, fotógrafo.

 

2. Autorias de graves violações de direitos humanos

 

 

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte)

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO)

Harry Shibata

IML/SP

Médico Legista

 

Falsificação do atestado de óbito

 

Direito à memória e a Verdade (página 408)

Arildo de Toledo Viana

IML/SP

Médico Legista

 

Falsificação do atestado de óbito

 

Direito à memória e a Verdade (página 408)

Armando Canger Rodrigues

IML/SP

Médico Legista

 

Falsificação do atestado de óbito

 

Direito à memória e a Verdade (página 408)

Henrich Leschzeiner

DOI/CODI

Funcionário

 

Declarante na falsa declaração de óbito

 

Em anexo: (001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 12)

Silvado Leung

Instituto de Criminalística de São Paulo

Fotógrafo

 

Responsável pela fotografia que servia de suporte à alegação oficial de suposto suicídio.

 

Em anexo: 007-Silvado-Leung-CVVH.pdf

Aparecido Laertes Calandra (Capitão Ubirajara)

DOI/CODI- Delegada polícia civil do Estado de São Paulo

Delegado

Tortura e assassinato

Agente que supostamente teria encontrado o corpo enforcado de Herzog.

 

 

Pedro Antonio Mira Grancieri

DOI/CODI/SP

Investigador de polícia

Tortura e assassinato

Em entrevista concedida à revista IstoÉ confessa ter participado da tortura contra Vladimir Herzog

 

Em documento anexo (001-VladimirHerzog-CEMDP001.pdf)

na página 92, Grancieri admite ter feito uso da “boa técnica policial” para obter a confissão de Herzog sobre a participação no PCB.

Ednardo D`Ávilla Mello

DOI/CODI/SP II Exército

Comandante do II Exército

Prisão arbitrária, tortura e assassinato

 

DOI/CODI/SP

Nota publicada pelo General Francisco Albuquerque em 19/10/2004 que admite a exoneração do oficial por ter sido responsabilizado, pelo presidente Geisel, pelas mortes de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho.

Ernesto Geisel

Presidente da República

Presidente

 

 

 

Apesar de reconhecer anos depois que o suposto suicídio de Vladimir Herzog no DOI/CODI havia sido uma farsa montada para ocultar o assassinato, pouco fez para admitir a responsabilidade do estado no caso.

No livro de publicação da tese de doutoramento do ex-ministro Ronaldo Costa Couto, a história indiscreta da ditadura e da abertura, revela-se um trecho do diálogo entre o pesquisador e o ex-presidente que revela a ciência sobre os fatos.

 

Ronaldo Costa Couto: Aquilo (as mortes do jornalista Vladimir Herzog em 1975 e do operário Manuel Fiel Filho, um ano depois, nos porões do DOI-Codi de São Paulo) foi proposital? 
Ernesto Geisel: Não, eu não sei. Eu não acredito... 
Costa Couto: A imprensa também acha que não. 
Ernesto Geisel: Não posso afirmar, mas aquilo, aquilo, aquilo foi um verdadeiro assassinato. 

FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO

1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

 

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

(001-VladimirHerzog-CEMDP001.pdf)

(páginas 1-9)

Requerimento de Clarice Herzog em pedido de reconhecimento pela morte do marido. 04/12/1995

Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 10)

Certidão de Casamento.

03/06/1965

Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais – 34º Subdistrito de Cerqueira César – São Paulo/SP.

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 12)

Certidão de Óbito nº88264

26/10/1975

Cartório de Registro Civil – 7º Subdistrito da Capital. São Paulo/SP

No documento, o local da morte é descrito como Rua Thomas Carvalhal. O declarante é Henrich Leschzeiner. E o motivo da morte é asfixia por enforcamento. O atestado de óbito foi assinado por Arildo Toledo de Viana.

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(páginas 14)

 “Parte 342/75 –DOI”

25/10/1975

Comando do II Exército – Quartel General

O Tenente Coronel Audir Santos Maciel, comandante do II Exército, nomeia o General de Brigada, Fernando Guimarães de Cerqueira Lima, para proceder a instalação de um Inquérito Policial Militar.

Na mesma nota, Audir Maciel afirma a tese de suicídio, indicando ainda razões e testemunhas que teriam levado Herzog a “tresloucado gesto”.

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(páginas 15)

Nota Oficial do Comando do II Exército.

 

Comando do II Exercito – Quartel General

Cita a tese de suicídio de Herzog, descreve o conteúdo da suposta carta encontrada junto ao corpo.

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 18)

Portaria 03/SJ

30/10/1975

Assinado pelo General de Brigada Fernando Guimarães Cerqueira Lima (encarregado do IPM)

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Determinação de instauração de inquérito policial militar (IPM) sobre a morte de Herzog nas dependências do DOI-CODI/SP.

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 20)

Conclusão e Despacho.

31/10/1975.

 

Ministério do Exército – Comando do II Exército

O responsável pelo IPM oficia o secretário de segurança pública solicitando o envio de todos os documentos referentes à morte do jornalista Vladimir Herzog. Solicita a oitiva de testemunhas.

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 21)

Ofício s/n – DOI

31/10/1975

Assinado pelo Tenente Audir Santos Maciel

DOI/CODI/II Exercito

Informações sobre os testemunhos de Rodolfo Konder e George Duque Estrada

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 22)

Declaração Rodolfo Konder

25/10/1975

DOI/CODI/SP

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 23)

Declaração George Duque Estrada

25/10/1975

DOI/CODI/SP

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 24-27)

Termo de Inquirição de Testemunha

(Rodolfo Oswaldo Konder, George Duque Estrada)

Assinado por Fernando Guimarães Cerqueira Lima, Durval Moura de Araujo, Ary de Aguiar Freire e Cristiano Siquiera da Luz.

31/10/1975

 

Ministério do Exército – Comando do II Exército

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 28-29)

Termo de Inquirição de Testemunhas.

Oitiva de Paulo Pereira Nunes

 

03/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exército

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 30-42)

Laboratório Fotográfico do IML – Fotos Vladimir Herzog.

Nº 449/75

Assinado pelo diretor Arnaldo Siqueira.

26/10/1975

 

IML/SP

13 Fotografias do corpo de Vladimir Herzog tomadas por diferentes ângulos.

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 43-53)

Perícia – Encontro de cadáver (suicídio)

25/10/1975

 

Secretaria de Segurança Pública – Divisão de Criminalística

O requerente é o Capitão Ubirajara e o perito criminal são Motoho Chiota e Silvio Shibata

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 55)

Ofício nº 06 – IPM – Resposta a requisitos

04/11/1975

Assina Fernando Guimarães de Cerqueira

 

Ministério do Exército – Comando do II Exército

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 56)

Certidão

04/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exército

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 57)

Ofício s/n DOI

04/11/1975

Assunto: Apresentação de Civis

Assina Audir Santos Maciel

Comando II Exército – Quartel General

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(página 59-61)

Termo de Inquirição de Testemunha.

04/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvidos: Pedro Paulo Manzano Uzeda de Oliveira e Luiz Wejs.

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(62-65)

Termo de Inquirição de Testemunha.

05/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Tenente Audir Santos Maciel

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(67-69)

Termo de Inquirição de Testemunha.

07/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Paulo Sérgio Markun

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

Páginas 70-71)

Termo de Inquirição de Testemunha.

07/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Anthony Jorge Andrade de Christo

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(páginas 72-73)

Termo de Inquirição de Testemunha.

07/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Marco Antonio de Souza Rocha

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 74-75)

 

Termo de Inquirição de Testemunha.

07/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Altair Casadei

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 76-77)

 

Auto de visita e exame de local

08/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 78-80)

 

Parecer Médico Legal nº241/75

Laudo necroscópico nº54620.

10/11/1975

 

Secretaria de Segurança Pública – Instituto Médico Legal

Assinado pelos legistas Armando Canger Rodrigues e Arildo de Toledo Viana

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 81)

 

Exame Clínico nº 106.369 / Vladimir Herzog

06/11/1975

IML – Laboratório de Toxicologia

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 82-84)

Termo de Inquirição de Testemunhas

14/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: José Barros Paes

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 85-86)

Termo de Inquirição de Testemunhas

14/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Paulo Pereira Nunes

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 87-88)

 

Ofício ao Gabinete do Exército

12/11/1975

Gabinete da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil

Assinado por Cid Vieira de Souza e Geraldo de Camargo Vidigal, o ofício esclarece que a OAB jamais requereu acompanhar as investigações da polícia no caso Vladimir Herzog.

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 89)

Despacho. 18/11/1975

Ministério do Exercito – Comando do II Exercito

Oficia os legistas e interrogadores de Vlado Herzog a prestarem esclarecimentos

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 90-91)

Termo de Inquirição de Testemunhas

21/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Armando Canger Rodrigues

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(Páginas 92-94)

Termo de Inquirição de Testemunhas

21//11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Oitiva: Pedro Antonio Mira Grancieri

Admite ter interrogado Herzog e usado da “boa técnica policial” para obter a confissão.

                    

001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

         (Páginas 95-97)

Termo de Inquirição de Testemunhas

26/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Paul Nowak

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

 

(Páginas 98-100)

Termo de Inquirição de Testemunhas

26/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvida: Zora Herzog

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP.pdf)

(páginas 101-103)

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(páginas 1-3)

Termo de Inquirição de Testemunhas

27/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Depoimento de Clarice Herzog

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(páginas 4-6)

Termo de Inquirição de Testemunhas

27/11/1975

Ministério do Exército – Comando do II Exercito

Ouvido: Erick Leschziner

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(página 7)

21/11/1975

Congregação Israelita Paulista

O rabino-mór da Congregação Israelita envia um ofício ao Comandante do II Exército atestando a ausência de sinais de violência.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(página 9-11)

Termo de Inquirição de Testemunhas

28/11/1975

 

Ouvido: Gerson Rosenfeld

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(páginas 12-14)

Termo de Inquirição de Testemunhas

28/11/1975

 

Ouvido: Leon Fuerstein

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(Páginas 15-16)

Termo de Inquirição de Testemunhas

28/11/1975

 

Randolpho Marques Lobato

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(Páginas 17-44)

Of. nº1419/75-GD/jaspp

02/12/1975

DOPS/SP

Assina o documento Tácito Pinheiro Machado, diretor geral de polícia do DOPS. Ofício indica o envio da ata dos depoimentos prestados por Rodolfo Konder, Luis Weijs, Anthony Jorge de Andrade E George Duque Estrada ao Comandante da Brigada de Caçapava – II Exército

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(páginas 45-66)

 

Of. Nº 788/75-E/2-DOI

05/11/1975

II Exército – Quartel General

Do Chefe da 2º Seção do II Exército ao Diretor do DOPS,  envio de declarações de Marco Antonio de Souza Rocha.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(páginas 68-69)

Certificado.

 

Registro Civil da Consolação – São Paulo/SP

Resposta do escrivão do cartório ao pedido do IPM-11, sobre o assentamento de óbito de Vladimir Herzog.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(páginas 76-83)

 

Divisão de Criminalística – Secretaria de Segurança Pública

Registros fotográficos com o corpo de Vladimir Herzog enforcado.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

 

22/01/1976

 

Carta do Procurador Oscar Prado de Queiroz ao juiz da 2º CJM.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

 

11/01/1976

 

Pedido do advogado da família para anexar depoimentos e vistas do processo.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

Páginas 90-122

04/12/1975.

Assina o documento Ednardo D`Àvilla Mello

Comando do II Exército/ Quartel General

Relatório final e pedido de arquivamento do processo de averiguação das circunstâncias da morte de Herzog no IPM instalado.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(páginas 123-139)

 

19/04/1976

Escritório de Advocacia Heleno Fragoso

Apresentada por Clarice Herzog na Justiça Federal, proposta de ação declaratória contra a União pela responsabilidade na morte de Vladimir Herzog.

(001-VladimirHerzog-CEMDP002.pdf)

(página140-146)

Contestação.

Assinado pelo Procurador Tito Bruno Lopes

02/07/1976

Ministério Público da União

Contestação do MPU ao pedido de ação declaratória da família Herzog.

 

 

 

 

(001-VladimirHerzog-CEMDP003.pdf)

(páginas 1-55)

 

Processo nº136/76

20/08/1976

 

Pedido de ação declaratória contra a União dos filhos, Ivo e André Herzog, pelo reconhecimento da responsabilidade do Estado pela morte do pai.

(001-VladimirHerzog-CEMDP003.pdf)

(páginas 55-127)

 

Sentença 7º Vara Federal de São Paulo.

 

Sentença histórica que condena a União por responsabilidade objetiva pela morte de Vladimir Herzog nas dependências do DOI-CODI/SP, assinado pelo Dr. Márcio José de Moraes.

003-Reporter-fotografica-foi-a-única.pdf

Reportagem Folha de São Paulo de 05/10/2014

Jornal a Folha de São Paulo

Reportagem com depoimento da repórter-fotográfica Elvira Alegre sobre as fotos tiradas no velório de Vladimir Herzog.

 

 

 

 

005-Paulo-Egydio-CMV.pdf

Reportagem do Jornal O Globo.

26/11/2013

Jornal O Globo

Contém informações sobre as declarações prestadas pelo ex-governador de São Paulo, Paulo Egydio Martins (1975-1979) à Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog.

006-Egydio-Carta-Maior.pdf

Reportagem do portal Carta Maior.

04/06/2012

Portal Carta Maior

Reportagem sobre as declarações do ex-governador de São Paulo à GloboNews sobre o conhecimento das autoridades sobre a farsa montada para encobrir o assassinato de Vladimir Herzof.

007-Silvado-Leung.pdf

Reportagem do Portal Terra.

27/05/2013

Portal Terra Notícias

A reportagem traz os principais elementos do depoimento de Silvado Leung, fotógrafo que resgistrou a única foto oficial sobre o suposto suicídio de Herzog no DOI-CODI, à Comissão da Municipal da Verdade Vladimir Herzog.

008-Petição-CIDH-2012.pdf

 

RELATÓRIO No. 80/12 PETIÇÃO P-859-09 VLADIMIR HERZOG E OUTROS

ADMISSIBILIDADE

BRASIL. 8 de novembro de 2012

Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Organização dos Estados Americanos (OEA)

O documento explicita as razoes para ter acolhido a denúncia, protocolada inicialmente em 10 de julho de 2009, e aceita em 08 de novembro de 2012, contra o estado brasileiro no caso da morte de Vladimir Herzog.

A petição foi apresentada pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL/Brasil), pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), pelo Centro Santo Dias da Arquidiocese de São Paulo e pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo

009-Herzog-CIDH-CIJIL.pdf

Comissão Interamericana de Direitos Humanos admite caso Herzog e passa analisar a responsabilidade do estado pelas violações denunciadas

Center for Justice and International Law (CJIL)

Reportagem sobre o acolhimento da denúncia no CIDH da OEA sobre o caso Herzog.

 

Vladimir Herzog: a história da sentença que virou um marco na história da redemocratização

Globonews.

Reportagem exibida em 28/10/2013

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=7TlwnamgBR4

Na reportagem, o juiz Márcio José de Moraes discorre sobre as circunstâncias sociais, as manobras e as pressões políticas a que foi submetido antes de proferir a decisão histórica que condenou o Estado brasileiro e o declarou responsável pela morte de Vladimir Herzog.

011-Audiência-IML.pdf

Audiência Pública realizada em parceria pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” e a Comissão da Verdade da Associação Paulista de Saúde Pública sobre a atuação de médicos durante o regime ditatorial.

23/10/2014

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

Em audiência pública foi debatido a participação dos médicos legistas na produção de versões falsas para os assassinatos cometidos por agentes da repressão em São Paulo. De especial relevância para o caso, levantaram-se os casos de atuação dos legistas Harry Shibata, Arildo de Toledo Viana e Armando Canger Rodrigues, responsáveis pela declaração de óbito de Vladimir Herzog em 1975.

2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

 

Identificação da testemunha [nome e qualificação]

Fonte

Informações relevantes para o caso

Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog

Declaração em audiência pública realizada em 15 de março de 2013, no Instituto de Geociências da USP quando da entrega do atestado de óbito retificado de Vladimir Herzog.

(disponível em:  http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/220-cnv-participa-de-homenagem-a-alexandre-vannucchi-leme-em-sp)

Sobre a entrega do documento, Ivo declarou: "Trata-se de uma conquista que abre caminho para outras famílias conseguirem um novo atestado de óbito de familiares que foram torturados. É a confirmação de que o Estado civil brasileiro reconhece suas falhas históricas".

Clarice Herzog, viúva de Vladimir Herzog

Declaração em audiência pública realizada em 15 de março de 2013, no Instituto de Geociências da USP quando da entrega do atestado de óbito retificado de Vladimir Herzog.

(disponível em: http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-da-globo/v/autoridades-reconhecem-que-vladimir-herzog-morreu-por-causa-de-tortura/2462884/)

Sobre a entrega da retificação do atestado de óbito pela CNV, Clarice declarou: “Eu acho que é uma conquista não só da família, mas também da sociedade. Agora várias famílias vão ter esse direito. Assim como nós tivemos”

Paulo Sérgio Pinheiro, membro da Comissão Nacional da Verdade (CNV)

Declaração em audiência pública realizada em 15 de março de 2013, no Instituto de Geociências da USP quando da entrega do atestado de óbito retificado de Vladimir Herzog.

(disponível em:  http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/220-cnv-participa-de-homenagem-a-alexandre-vannucchi-leme-em-sp)

"Essa enorme vitória da família Herzog é resultado da iniciativa da Comissão da Verdade e abre precedente para que outros casos de 'suicidados', de falsos atropelamentos sejam alterados. A CNV e a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos continuarão trabalhando fortemente nisso. Um país da grandeza do Brasil no cenário mundial não pode conviver com a mentira a respeito de 21 anos de sua história"

Rosa Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade (CNV)

Declaração em audiência pública realizada em 15 de março de 2013, no Instituto de Geociências da USP quando da entrega do atestado de óbito retificado de Vladimir Herzog.

(disponível em:  http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/220-cnv-participa-de-homenagem-a-alexandre-vannucchi-leme-em-sp)

Temos que registrar a luta dessa família persistente, obstinada. Sem essa luta, essa mudança não teria acontecido. Recordar a luta dessa e de outras famílias e de tantos brasileiros que lutam pelo restabelecimento da verdade e que, neste trajeto, às vezes sentem-se cansados e desesperançados é um alento, uma demonstração de que é preciso lutar, que é preciso continuar"

Viviana Krsticevic, diretora executiva do CEJIL

Entrevista coletiva concedida à época do acolhimento da denúncia pelo CIDH da OEA sobre caso Vladimir Herzog.

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SJZL2-ksKak

Esclarece os objetivos da petição apresentada à CIDH.

 

 

3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação do Depoente

[nome e qualificação]

Fonte

Informações relevantes para o caso

Paulo Egydio Martins, ex-governador de São Paulo (1975-1979)

Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog.

Audiência realizada em 26 de novembro de 2013.

Em seu depoimento o ex-governador de São Paulo diz que acreditava que as mortes ocorridas no DOI-CODI paulista faziam parte de uma estratégia montada por setores “linha-dura” do exército, contrários ao processo de abertura política proposta por Geisel. Segundo ele, é possível que as mortes estivessem relacionadas a um plano de desestabilização de seu mandato como governador e de Geisel, como presidente. Também relata ter testemunhado uma reunião entre o presidente Geisel e autoridades de alta patente das forças armadas em que o presidente da república avisa que não mais toleraria episódios como àquele que resultou na morte de Herzog na sede do DOI-CODI paulista. Ameaça, segundo ele, cumprida com a exoneração do General Ednardo D´Ávilla Mello (chefe do II Exército em São Paulo) depois da morte do operário Manoel Fiel Filho em circunstâncias semelhantes.

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Rkw4jsiKvC0

Silvado Leung Vieira, fotógrafo DOI/CODI.

Comissão da Verdade da Camara Municipal de São Paulo em 27 de maio de 2013.

Silvado registrou a imagem que montava a farsa do suicídio de Vladimir Herzog. Relata como foi envolvido na farsa que montou a versão de suicídio de Herzog.

Aparecido Laertes Calandra

Depoimento prestado à Comissão Nacional da Verdade em 12 de dezembro de 2013.

Disponível em: http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/408-em-depoimento-a-cnv-delegado-que-atuou-no-doi-codi-se-contradiz

Em depoimento prestado à CNV “capitão Ubirajara” diz não se lembrar ter encontrado o corpo de Herzog no DOI-CODI, apesar de provas documentais.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Diante das circunstâncias do caso, das investigações realizadas e dos depoimentos tomados, pôde-se concluir que Valdimir Herzog faleceu no DOI-CODI paulistano, em 25/10/1975, como resultado dos graves ferimentos resultantes das sessões de tortura. Apesar de ter o Estado brasileiro ter declarado à época não ter responsabilidade pela morte Herzog, sustentada por falsos laudos e documentos que tentavam impor a versão de suicídio. Ficou comprovada a participação de agentes do estado brasileiro na condução de interrogatórios sob torturas contra o ex-jornalista.

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) encaminhou no dia 30 de agosto de 2012 ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo deliberação na qual recomendava a retificação do registro de óbito de Vladimir Herzog para que constasse no documento que sua morte decorreu de "lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do II Exército (Doi-Codi)" e não "asfixia mecânica", como consta no laudo necroscópico e no atestado de óbito.

A deliberação foi tomada na reunião do dia 27/08/2012 da Comissão Nacional da Verdade, por unanimidade. O documento enviado à Justiça de São Paulo segue com cópia do parecer da assessoria da CNV no qual é analisado requerimento da viúva do jornalista, Clarice Herzog, que pediu a retificação do assento de óbito e a reabertura da investigação para apurar as responsabilidades do caso.

Além da recomendação e do parecer, foram enviadas à Justiça de São Paulo cópias da sentença da ação declaratória 136/76, movida pela família Herzog na Justiça Federal de São Paulo, e dos acórdãos do antigo Tribunal Federal de Recursos e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mantiveram a sentença de primeira instância.

Na sentença, de 1978, o juiz federal Márcio José de Moraes, determinou a abertura de um inquérito policial militar para apurar as circunstâncias e os autores da morte do jornalista da TV Cultura. A sentença afirmava também que os laudos da causa da morte de Herzog eram imprestáveis e que a União não havia conseguido provar a alegada tese do suicídio da vítima na prisão.

Em síntese, o entendimento de Moraes de que não há prova de que Herzog se matou no Doi-Codi se manteve ao longo dos anos. A sentença é válida e não sofreu alterações nas instâncias superiores. O entendimento da Comissão é o de que a sentença assim deve ser cumprida nos seus exatos termos e que os registros públicos ou particulares que contêm a informação incorreta do suicídio devem ser retificados.

Segundo o parecer da CNV, as decisões posteriores à de Moraes, em 1978, não prejudicam "a conclusão de que o falecido jornalista morreu em dependência da União onde estava preso e sob responsabilidade do Estado. Também não está prejudicada a conclusão da sentença, mantida formalmente pelos acórdãos, de que a União não provou a culpa exclusiva da vítima, isto é, não provou o suicídio então alegado".

Pelo parecer, "quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento e, então, a afirmação de enforcamento -- que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito -- encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no Doi-Codi".

No caso analisado pela Comissão, a afirmação da causa oficial da morte de Herzog baseou-se "em conclusão que a sentença rejeitou fundamentadamente e, por essa razão, estando incorreto o registro pode ser retificado".

Com relação ao pedido de reabertura do caso, o parecer indicava que seria necessário primeiro analisar o inteiro teor do Inquérito Policial Militar nº 1.153/75 instaurado para apurar a ocorrência da morte de Vladimir Herzog no DOI/CODI em São Paulo/SP em outubro de 1975.

Atendendo solicitação da Comissão Nacional da Verdade, o juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, em 24 de setembro de 2012, a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, para fazer constar que sua "morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)"

Na decisão, Bonilha Filho destaca que a Comissão Nacional da Verdade tem legitimidade para fazer pedidos dessa natureza à Justiça. Segundo o julgado, a CNV "conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de 'adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história', à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog". A sentença abriu caminho para que várias famílias reivindiquem o mesmo direito.

Ainda em setembro de 2012, o membro da Comissão Nacional da Verdade, o ex-Procurador Geral da República Cláudio Fonteles afirmou em entrevista coletiva antes de participar da Audiência Pública "Memória e Verdade", promovida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, que a CNV faria novos pedidos de retificação de atestados de óbito como o que fez em relação ao caso de Vladimir Herzog.

"Havendo precedentes judiciais, vamos pedir", disse Fonteles. "No caso Herzog, há o quadro evidente, estabelecido em decisão judicial, de que esse cidadão foi assassinado. E a certidão de óbito não refletia essa realidade", afirmou. Á época, Fonteles sugeriu que os familiares de mortos pela repressão que se encontrassem em situações semelhantes deveriam procurar a Comissão Nacional da Verdade.

Em ato público realizado no Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, em parceria com a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em 15 de março de 2013, a família Herzog recebeu da Comissão Nacional da Verdade o novo atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto sob tortura no Doi-Codi de São Paulo em 1975. Também participou do ato Marco Antônio Rodrigues Barbosa, da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, advogado da família.

Recomendações:

Investigação das circunstâncias completas da prisão, morte e desaparecimento de Vladimir Herzog; responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso; que o Exército brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Vladimir Herzog, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse morto político e sua família. Que cumpra as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre o caso.

Documentos consultados: www.desaparecidospoliticos.org.br; Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticost; Arquivos do IEVE/SP.Caso 210/96, na CEMDP; PROJETO Brasil: Nunca Mais. Projeto A: os Mortos. Tomo V, v. 4.; GASPARI, Elio. A Ditadura Encurralada, op. cit, p. 173-224; ALMEIDA FILHO, Hamilton. A Sangue-Quente: a Morte do Jornalista Vladimir Herzog. São Paulo: Alfa-Omega, 1978, p. 16-19; JORDÃO, Fernando Pacheco. Dossiê Herzog: Prisão, Tortura e Morte no Brasil. São Paulo: Global, 1978, p. 176.; ABRAMO, Zilah; MAUÉS, Flamarion (Org.). Pela Democracia, contra o Arbítrio: a Oposição Democrática, do Golpe de 1964 à Campanha das Diretas Já. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006, p. 120, 125, 133.; MORAES, Mário Sérgio de. O Ocaso da Ditadura: o Caso Herzog. São Paulo: Barcarolla, 2006, p. 76; DANTAS, Audálio. As duas guerras de Vlado Herzog;; COUTO, Ronaldo Costa. A história indiscreta da ditadura e da abertura. Rio de Janeiro, Record, 1998, 517p. ; Center for Justice and International Law; Audiência Pública realizada em 22 de outubro de 2014 pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” em parceria com a Comissão da Verdade da Associação Paulista de Saúde Pública sobre a atuação do Instituto Médico Legal/SP; Imprensa O­ficial do Estado de São Paulo.  Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog : relatório fi­nal, maio a dezembro de 2012 / São Paulo, 2013. 260 p.

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