/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
NEIDE ALVES DOS SANTOS
OCORRÊNCIAMorta em 7 de janeiro de 1976
Arquivos
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001 - Neide Alves
Informações: Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, referentes a Neide Alves. Constam: na folha 02, registro técnico de Neide Alves; nas folhas 88-91, carteira de trabalho; nas folhas 03-05, 18-19, documentos relativos à sua prisão; na folha 06, documento de identificação; na folha 07, certidão de óbito; na folha 41 informações sobre Neide Alves produzidas pelos órgãos militares; nas folhas 66-67, 70-71, informações sobre sua entrada no hospital.
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Audiência pública 17/4/13 n32 Neide Alves dos Santos
Informações: Transcrição da 32a reunião da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 17 de abril de 2013, instalada para oitiva do caso de Neide Alves dos Santos, morta em sete de janeiro de 1976.
RELATO DO CASO
Neide Alves nasceu em 12 de setembro de 1944, no Rio de Janeiro (RJ), filha de Alexandre Alves dos Santos e Nair Alves dos Santos. Morta em 7 de janeiro de 1976. Militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
A família de Neide conviveu 21 longos anos com a versão policial de que ela se suicidara ao atear fogo ao corpo. Ela deixou uma filha, na época com 14 anos de idade. No início de 1975, Neide atuava no setor de propaganda do PCB, próxima ao ex-deputado potiguar Hiram de Lima Pereira (desaparecido em 15 de janeiro daquele ano), quando a repressão política comandava a “Operação Radar”, uma grande ofensiva do Exército, iniciada em 1973, para dizimar a direção do PCB (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
Documentos oficiais confirmam que foi presa em 6 de fevereiro de 1975 e encaminhada para o DOI-CODI/SP e, depois, para o DOPS/RJ. No DOPS/RJ foi identificada e fotografada em 21 de fevereiro de 1975. Ao ser solta, procurou seus familiares que moravam no Rio de Janeiro. Tinha sinais de tortura por todo o corpo. Foi internada em um hospital e depois voltou a trabalhar em São Paulo, quando teria sido novamente presa. O último contato mantido com os familiares foi no Natal de 1975. Em 8 de janeiro de 1976, a família ficou sabendo que ela havia morrido (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
De acordo com a versão apresentada pela polícia, Neide teria ateado fogo ao próprio corpo, em praça pública, e foi encaminhada por duas pessoas não identificadas ao Hospital do Tatuapé. O laudo necroscópico foi assinado pelo legista Pérsio José Ribeiro Carneiro, médico que assinou outros laudos de militantes assassinados pelos órgãos da repressão política. Ao contrário de outras vítimas do período, o seu nome não aparecia em nenhuma das listas ou dossiês de mortos e desaparecidos da ditadura efetuados pelos familiares.
O relator Paulo Gustavo Gonet Branco, representante do Ministério Público na CEMDP na época, indeferiu o pedido da família por considerar que “[…] a morte por ateamento de fogo, em si mesma, em praça pública […] não preenche os requisitos da lei”. Luís Francisco Carvalho Filho pediu vistas para analisar o caso. A partir daí começou a ser esclarecido mais um dos crimes cometidos pela ditadura. Em seu voto pelo deferimento do caso, Carvalho Filho chama a atenção para duas particularidades. A versão de suicídio por fogo, tão incomum, e o contexto político da época – a morte de Neide aconteceu alguns dias antes do desfecho oficial da chamada crise Herzog, quando houve a morte de Manoel Fiel Filho – autorizavam pelo menos uma desconfiança: “Não estaríamos diante de uma espécie de ‘incidente’ ou de ‘acidente’ ocorrido no interior dos órgãos de repressão de São Paulo, dissimulado com sucesso para, por exemplo, evitar uma provável e severa reação presidencial?” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
Conforme o relator, os indícios, em seu conjunto, bastam para formar uma convicção. Para aprofundar a apuração do caso, diversas diligências foram desencadeadas. Não foram encontrados boletim de ocorrência, inquérito policial, fichas clínicas de atendimento, notícias de jornal, mas surgiram evidências de que a ocorrência envolvendo Neide Alves dos Santos foi ocultada deliberadamente por agentes do poder público, o que só faz sentido diante de sua motivação política (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
A requisição de laudo de necropsia da Secretaria de Segurança Pública/SP, obtida um ano após a solicitação da CEMDP, traz, ao lado do nome de Neide, um sinal gráfico que aparece na requisição de laudos relacionados aos militantes da luta armada, típico da década de 1970, a letra T, de “terrorista”. Carvalho Filho observa ainda em seu voto que, à época, o PCB estava sendo desmantelado pela chamada “Operação Radar”. Neide era ligada a um dirigente desaparecido e a procura pelos desaparecidos começava a incomodar o regime. Além disso, observa, as condições eram favoráveis ao despiste burocrático que se efetivou: família humilde, sem militância política, assustada e geograficamente distante. Quando os familiares souberam do fato, Neide Alves dos Santos já estava morta (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
Por todos os fatos levantados, Carvalho Filho concluiu: O relatório do DOPS sobre a internação no Hospital do Tatuapé indica que em poder da vítima foi encontrado “um caderno de anotações dizendo que a mesma pertence ao PCB”, além de citar o mesmo “cognome” constante do relatório reservado do DOI-CODI, “Lúcia”. Esta informação afasta qualquer dúvida referente à origem política do caso. Se não, por que Neide Alves dos Santos foi mantida sob vigilância direta durante, pelo menos, dez dias: da madrugada de 31 de dezembro de 1975 a 9 de janeiro de 1976, quando foi sepultada? Ainda que permaneçam desconhecidas todas as circunstâncias do caso, a sua natureza política é cristalina, assim como as evidências de que ela se encontrava sob a vigilância de agentes da repressão (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
A morte não foi natural. A prova indiciária é suficiente para incluir o nome de Neide Alves dos Santos no rol das vítimas fatais da violência do regime militar e para os fins previstos na lei 9.140/95. O conselheiro Paulo Gustavo Gonet Branco reconsiderou o seu voto contrário apresentado na primeira apreciação do caso (de nº 346/96), e o mesmo foi aprovado por unanimidade na CEMDP, em 2 de outubro de 1997 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 410-411; Dossiê Ditadura, 2009, p. 635-636).
De acordo com o depoimento do Sr. Luís Francisco Carvalho Filho, na 32ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 17 de abril de 2013, relator do caso na CEMDP: “(...) Eu acho esse caso da Neide um caso emblemático por dois motivos. O primeiro deles é uma evidência que nós temos muitos casos desconhecidos de evidência relutante do regime. E segundo, é emblemático também porque demonstra um modelo de frustração burocrático do conhecimento que aconteceu. No caso da Neide, ele não fazia parte do conhecimento das vítimas da ditadura militar organizada pelos próprios familiares. Isso é uma evidência da própria família e etc., mas de qualquer forma era um caso que estava à margem da preocupação de todos os grupos porque era simplesmente desconhecido. Ele reapareceu infundado em um pedido da filha da Neide, nos últimos dias do prazo de inscrição e instruído com praticamente nenhum tipo de documento. Como a nossa Comissão do Ministério da Justiça funcionava de maneira muito articulada com a Comissão de Familiares o pessoal do Rio de Janeiro identificou uma primeira documentação oriunda do arquivo do Rio de Janeiro, dando conta de que ela teria sido presa um ano antes da sua morte. E esses documentos indicavam que ela era ligada a um desaparecido político que era o Hiram e aí foi para o arquivo oficial, que foi assimilado inclusive pelos próprios familiares é que ela tinha ateado fogo no próprio corpo. E por essa razão o voto do Paulo Gonet indeferindo o pedido, porque realmente nessas circunstâncias, uma tentativa de suicídio em praça pública como era descrito, não preencheria os requisitos legais até de existir uma certa militância da vida política dela.
O que me chamou a atenção ao caso, eu sou advogado criminal, é que a tentativa de suicídio por fogo era um caso raríssimo na literatura. Você encontra episódios bastante raros e com origem no fundamentalismo religioso. O que não fazia sentido para uma militante comunista. Então, quando você vê cena no oriente, há casos entre budistas, ambientalistas, etc., mas é um caso raríssimo por uma relação muito simples. O fogo estabelece uma dor que o suicida prefere evitar. Ele procura modos menos sofridos e mais rápidos. Por isso eu pedi vistas do processo. Imediatamente eu percebi uma outra circunstância curiosa, que era a morte dela em janeiro de 76, estava situada entre dois acontecimentos políticos ligados ao Partido Comunista. A morte do Herzog e a morte do Manoel Filho. A morte do Herzog causou um trauma, naquela época você já tinha um movimento de oposição ao regime militar razoavelmente organizado e expandido, não havia mais espaço para desaparecimento político. Então, incidentes como do Herzog e do Manoel Fiel Filho, teriam que ser relatados, e foram. Então, apareceu a versão de suicídio do Herzog e isso criou uma crise bastante importante dentro do núcleo militar. Uma divisão entre duas forças, uma força repressiva e uma força tentando limitar a ação da segurança naquele momento. E essa ação culminou com a morte do Manoel Fiel Filho como um segundo caso do DOI de São Paulo, e o afastamento do Comandante da Base Militar naquela época, o Presidente Ernesto Geisel. Ela estava entre esses dois acontecimentos. Eu imaginei que pudesse ter acontecido um acidente semelhante, mas havia uma circunstância favorável aos agentes da repressão que era o seguinte, família pobre do Rio de Janeiro desarticulada politicamente, ela sozinha, ela própria, Neide aparentemente desarticulada porque a base de contato dela era outra, o Hiram, não encontrei nenhuma outra base de informação ligada a Neide, ao Partidão. E aí a gente começou a montar, o primeiro lugar que a gente atirou foi para a Secretaria de Segurança Pública pedindo informações. Isso foi uma luta para a gente conseguir informações depois de um ano essas informações chegaram e com isso a gente conseguiu algum tipo de informação. Ela foi internada em um determinado hospital, foi identificada a data em que ela morreu efetivamente. Segundo arquivo foi que entre os documentos que estavam relacionados à repressão do Partido Comunista, relatórios em que o nome de Neide, codinome Lucia, desapareceu também. Em 75 ela era mencionada em relatórios, o que significava que ela continuava sendo objeto de interesse da repressão.
Entre os documentos que surgiram no arquivo do Estado o mais interessante era um documento que eu não tinha conhecimento da existência deles. O Dops tinha um serviço que a gente chamava de serviço minucioso da repressão. Então todos os tipos de ocorrência eram registrados em pequenos extratos batidos a máquina. Então foi assim, preso no âmbito do 13º Distrito Policial fulano de tal portava uma arma, era relatório nesse caso no dia a dia. Então, nós temos o seguinte registro, caso do 20º, eu vou até ler porque é muito curioso a maneira em que eles falam.
E esse documento faz um relato da ocorrência dando todos os detalhes da militância política. Então, cinco horas e 10 minutos, recebemos telex número tal no 28º Distrito Policial informando que a ROE 2104 do delegado aspirante a oficial Polícia Militar Queiroz atendeu no Pronto Socorro municipal do Tatuapé a ocorrência com Neide Alves dos Santos, que apresentava queimaduras e em poder da mesma apresentava um caderno de anotações dizendo que a mesma pertence ao PCB. O presente caso foi atendido pelo 28º Distrito Policial. Do qual solicitamos a documentação bem como a ocorrência. Informamos o CEOP, segue telex.
Quer dizer, aqui você já começava a ter alguns indícios e identificou-se o Distrito Policial, então, nós fomos lá, pedimos certidão tentando obter documentos da época. E não há registros de inquérito policial no 28º Distrito Policial. E agora a outra evidência das coisas que acontecem no Brasil. Salientamos que em virtude de rebelião de presos, todos os arquivos da época foram queimados durante a repressão e tal. Então, eu encontrei duas vezes na mesma delegacia incêndios periódicos. Era a maneira que eles tinham de limpar não só as coisas antigas, mas também da polícia contemporânea. Quer dizer, desapareciam os artigos inteiros, passavam conveniente para o Poder Público naquela época. E tinha também um outro registro, um outro extrato de notícia referente à Neide que é a morte dela. E aí a gente encontra o seguinte, 20 horas e 48 minutos. Recebemos o investigador de polícia em serviço no posto municipal do Tatuapé que a paciente Neide Alves dos Santos faleceu às 19 horas. Feita a comunicação de praxe a assistente social não se interessou liderando o caso.
E eu consegui dois extratos, um deles também tinha uma outra referencia curiosa que envolveria que o 28º Distrito Policial na zona norte de alguma maneira trafegava pelos órgãos de repressão. Tem a prisão de uma pessoa armada, etc. e com informação. E consultamos o DOI, e o DOI mandou liberar o rapaz. Então, existia uma interação entre essa delegacia de bairro, digamos assim, e a polícia política. O passo seguinte diante desses documentos do Partidão, esses documentos que estabeleceram a hora, quer dizer, ela foi socorrida no dia 30 de dezembro, morreu no dia 8 e nós tínhamos a data para estabelecer mais informações. Quer dizer, foi tal que hoje era um famoso hospital que acabou sendo privatizado e lá não tinham arquivos, apenas alguns livros. Encontrei os livros que tinham a internação dela com a indicação de que iria para determinado andar. Em determinado andar tinha a unidade de atendimento a pacientes queimados.
Então, confirmação de que haveria as queimaduras. E também o extrato de comunicação que é bastante estranho. De comunicação do falecimento dela aos familiares. Essa informação indica que sabiam que ela tinha familiares, sabiam onde esses familiares estavam e ela só foi avisada o dia seguinte à morte. Agora, a família recebeu o seguinte telefonema, ela está muito mal, não sabiam que ela tinha morrido, agora, se vocês não querem que ela seja enterrada como indigente venham para São Paulo. Eles pegaram o avião, vieram para São Paulo, foram para o aeroporto e a partir desse instante é que, a partir da chegada da família, talvez esse telefonema tenha sido um ato de voluntarismo de alguém que estava vendo que essa pessoa não estava tendo nem um tipo de atenção. E a partir desse momento é que passaram a dar um pouco de atenção, dar laudo ao IML e etc. ela foi enterrada, morreu dia sete e foi enterrada dia nove. Teve esse intervalo de tempo em que ela ficou. Outra coisa que aparece, teve uma requisição de laudo do IML, e aparece a letra T grafada a mão, grande, de terrorista. Coisa que estava fora de moda naquela época porque aquilo era o sinal de alguns anos antes envolvendo o sinal de luta armada. Mas é sintomático que apareça aquela senha. Uma das finalidades era de direcionar para peritos que trabalhassem ligado a repressão. E o laudo da Neide por exemplo, era de um perito que teve o seu CRM cassado em virtude de falsos laudos na...
Então, as coisas começavam a se encaixar de uma maneira muito firme, muito embora não se descobrisse o que aconteceu. A coisa mais surpreendente na minha opinião nesse caso, e aí mostra um modelo de despiste democrático da mesma ocorrência foi o seguinte, o mesmo delegado de polícia que era um delegado aparentemente não ligado a repressão, pelo menos foi o que ouvi e consultei outras pessoas que estiveram mais presentes na época da repressão política. Ninguém tinha ouvido falar nele, mas ele tinha feito dois pedidos de laudo, um dos pedidos ele diz o seguinte, como se trata de morte natural, dispensa o laudo que seria encaminhado para o 28º Distrito Policial que seria o distrito da ocorrência e que nós não encontramos o distrito de inquérito. É absolutamente insólito, ou seja, o beabá da criminologia. Morte natural é morte natural. Qualquer morte que tenha características ou de acidente, ou de suicídio, ou de homicídio, ou qualquer circunstancias acidental é considerado morte violenta. E no caso de suicídio não é mencionada tentativa de homicídio no laudo.
Vai apenas uma inscrição, queimaduras. O laudo do perito que analisa as queimaduras estabelece apenas a extensão das queimaduras, cerca de 70% do corpo. Em nenhum momento responde a esclarecimentos básicos. Por exemplo, que tipo de queimadura. É líquido, de contato, de gás, de vapor. Quer dizer, cada tipo de queimadura teria uma característica e isso precisa ser contado. Não descreve basicamente as áreas em que elas aparecem, onde são mais profundas, etc. então, é um laudo que não tinha a capacidade de aparecer que tipo de sofrimento que a Neide sofreu. Então, existiam dois tipos de requisição de laudo. E a outra requisição era para o delegado, para que o laudo fosse remetido para um outro distrito policial. Distrito policial esse que era para a região do Tatuapé, e que não tinha nada a ver com o caso. Então, um laudo que chegasse encaminhado para o 30º Distrito Policial sem existência de inquérito, sem relacionamento nenhum, não iria para lugar nenhum e acabou desaparecendo”.
Fontes e documentos consultados: Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), IEVE, 2009, p. 635-636. Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p. 410-411. 32ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 17 de abril de 2013.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO
Órgão/Período |
Nome |
Função |
conduta |
Vivo/óbito |
Observações |
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IML, 1976. |
Pérsio José Ribeiro Carneiro |
Médico Legista |
Falsificação de laudo necroscópico |
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O legista assinou outros laudos de militantes assassinados pelos órgãos da repressão política. |
IML, 1976. |
Helene F. Okejima |
Médica Legista |
Falsificação de laudo necroscópico |
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IML, 1976. |
Harry Shibata |
Médico Legista |
Falsificação de laudo necroscópico |
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DOCUMENTOS CONSULTADOS
- Documentação principal
Identificação do documento |
Órgão da repressão |
Observações |
Anexo |
Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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Consta no conjunto de documentos do dossiê: na folha 02, registro técnico de Neide Alves; nas folhas 88-91, carteira de trabalho; nas folhas 03-05, 18-19, documentos relativos à sua prisão; na folha 06, documento de identificação; na folha 07, certidão de óbito; na folha 41 informações sobre Neide Alves produzidas pelos órgãos militares; nas folhas 66-67, 70-71, informações sobre sua entrada no hospital. |
001-Neide-Alves.pdf |
Transcrição da audiência da Comissão da Verdade |
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Transcrição da 32ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 17 de abril de 2013.
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17.4.13-COMISSAO-DA-VERDADE.docx |
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2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento
Documento |
Fonte |
Observação |
Anexo |
Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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Consta no conjunto de documentos do dossiê, nas folhas 09 a 13, 73, laudo de exame necroscópico, encaminhado pelo médico Harry Shibata, assinado pelos legistas Pérsio José Ribeiro Carneiro e Helene F. Okejima e requisição de exame necroscópico. |
001-Neide-Alves.pdf |
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3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento
Nome |
Relação com o morto/desaparecido |
Informação |
Fonte |
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4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento
Nome |
Órgão / Função |
Informação |
Fonte com referências |
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OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Conclusão: Neide Alves dos Santos foi morta por agentes públicos vinculados à repressão política.
Recomendações: Desde que Neide Alves dos Santos foi reconhecida presa e morta sob a responsabilidade do estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstâncias se deram suas prisão e morte e responsabilizar os agentes públicos que cometeram tais crimes. Recomenda-se também a retificação de seu atestado de óbito.