/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
- ABÍLIO CLEMENTE FILHO
- ADERVAL ALVES COQUEIRO
- ALCERI MARIA GOMES DA SILVA
- ALEX DE PAULA XAVIER PEREIRA
- ALEXANDER JOSÉ IBSEN VOEROES
- ALEXANDRE VANNUCCHI LEME
- ALUÍSIO PALHANO PEDREIRA FERREIRA
- ANA MARIA NACINOVIC CORRÊA
- ANA ROSA KUCINSKI SILVA
- ÂNGELO ARROYO
- ANTONIO BENETAZZO
- ANTÔNIO CARLOS BICALHO LANA
- ANTONIO CARLOS NOGUEIRA CABRAL
- ANTONIO DOS TRÊS REIS DE OLIVEIRA
- ANTÔNIO GUILHERME RIBEIRO RIBAS
- ANTONIO LUCIANO PREGONI
- ANTÔNIO RAYMUNDO LUCENA
- ANTÔNIO SÉRGIO DE MATTOS
- ARNALDO CARDOSO ROCHA
- ARNO PREIS
- AURORA MARIA NASCIMENTO FURTADO
- AYLTON ADALBERTO MORTATI
ANTÔNIO GUILHERME RIBEIRO RIBAS
OCORRÊNCIA28 ou 29 de novembro de 1973 no Araguaia
Arquivos
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001 - Dossiê CEMDP Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Dossiê de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos.
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002 - Dossiê CEMDP Ficha Dados Físicos Antônio Guilherme Ribeiro Freitas
Informações: Dados físicos de Antônio Guilherme Ribeiro Freitas para Equipo Argentino de Antropologia Forense (E.A.A.F).
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003 - Certidão Óbito Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Certidão de óbito de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas expedido conforme Lei 9140/95.
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005 - Declaracao José Dalmo Ribas
Informações: Declaração de José Dalmo Ribeiro Ribas, caso Antônio Guilherme Ribeiro Ribas.
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006 - Prisão Ibiúna 1968 Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Auto de Prisão em flagrante delito-Congresso Ibiúna-UNE
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007 - Anistia Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Anistia concedida a Antônio Guilherme Ribeiro Ribas de acordo com a Lei 6.683 de 28/08/1979.
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008 - Informe DOPS anistia Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Informe sobre a Anistia de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas.
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009 - Boletim Informativo SNI - Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Boletim Informativo Serviço Nacional de Informações (SNI).
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010 - Relatório DOPS Atividade Política Antônio Guilherme
Informações: Relatório sobre atividade política de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas no DOPS-SP.
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011 - Prisão Sete Setembro Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Detenção de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas ocorrida dia 07/09/1968 (Dia da Independência) por ter “distribuído panfletos e ofendido o Exército durante a parada militar”.
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012 - Informação Vida Pregressa Indiciado Antônio Guilherme
Informações: Informação sobre a Vida Pregressa de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas , priso no Congresso da UNE em Ibiúna.
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013 - Qualificação Antônio Guilhereme DOPS
Informações: Qualificação prisão DOPS, após Congresso Ibiúna de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas.
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014 - Informe Desaparecimento Forçado Antônio Guilherme
Informações: Informe sobre a desaparecimento forçado ou involuntário de uma pessoa.
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015 - Reportagem Libertação Antônio Guilherme
Informações: Reportagem sobre a libertação de Antônio Guilherme da detenção ocorrida no dia 07/09/1968.
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016 - Qualificação 2 Antônio Guilherme
Informações: Qualificação de prisão no DOPS de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas.
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017 - Reportagem Pública Tuma Guerrilha - Caso Antônio Guilherme
Informações: Reportagem “Ex-soldados dizem que Romeu Tuma participou de combate à guerrilha” publicada no “A Pública” dia 20/06/2011.
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018 - Artigo Cel. Álvaro Napalm - Antônio Guilherme
Informações: Artigo escrito pelo general da brigada na reserva, Álvaro de Souza Pinheiro, para a série "Guerrilha na Amazônia: uma experiência no passado, o presente e o futuro".
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019 - Audiência Comissão CEVSP n31 - Caso Antônio Guilherme
Informações: Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 31ª audiência pública sobre os casos dos guerrilheiros desaparecidos no Araguaia, nascidos em São Paulo ou que tiveram atuação política principalmente nesse Estado.
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020 - Cadeia Comando Araguaia Antônio Guilherme
Informações: Cadeia de Comando Guerrilha do Araguaia
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004 - Foto Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
Informações: Foto de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas vivo.
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Comissão Estadual da Verdade relembra Guerrilha do Araguaia - Parte 1 - 12 de abril de 2013
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Comissão Estadual da Verdade relembra Guerrilha do Araguaia - Parte 2 - 12 de abril de 2013
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Comissão Estadual da Verdade relembra Guerrilha do Araguaia - Parte 3 - 12 de abril de 2013
RELATO DO CASO
Nasceu e estudou em São Paulo, sendo impelido a interromper seus estudos no último ano do ensino médio, no Colégio Estadual Basílio Machado, na Vila Mariana. Foi presidente da União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES) em 1967 e, no ano seguinte, seria provavelmente eleito presidente da UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas. Foi detido pelo DOPS, juntamente com a ex-presidente da União Estadual dos Estudantes de São Paulo, Catarina Meloni, durante manifestação contra a presença do presidente Costa e Silva em solenidade pelo Dia da Independência, 7 de setembro. Foi libertado mediante habeas-corpus uma semana antes de ser novamente detido, em Ibiúna, no 30º Congresso da UNE. Condenado pela 2ª Auditoria do Exército, de São Paulo, em setembro de 1969, a um ano e seis meses de prisão, passou por várias unidades prisionais: Tiradentes (duas vezes), Delegacia de Polícia da Rua 11 de Junho (Vila Mariana), Quartel do Batalhão de Caçadores (São Vicente), Forte de Itaipu (Praia Grande), Casa de Detenção de São Paulo e Quartel de Quitaúna (Osasco). Nesse período, seus parentes sofreram violências e abusos por parte dos policiais.
Libertado em abril de 1970, passou a morar em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, continuando com sua militância clandestina no PCdoB. Ao final do ano, mudou-se para a região do Gameleira, no Araguaia. Antes, teve um último encontro com o irmão. A família, porém, só voltaria a ter notícias suas em 1973, através de Francisco Romanini, detido pela OBAN, que ouvira falar de suas atividades na guerrilha. Em 1975, julgado à revelia, foi absolvido.
O relatório apresentado pelo Ministério do Exército, em 1993, registra que “Antônio Ribas, durante encontro com uma patrulha na região do Araguaia, conseguiu evadir-se, abandonando documentos nos quais usava o nome falso de José Ferreira da Silva”. Mais adiante o relatório informa: “teria morrido em confronto com as forças de segurança”. Esse relato se aproxima das informações do relatório Arroyo, onde consta que no dia 28 ou 29 de novembro de 1973, ao se encontrarem com uma patrulha do Exército, “Jaime (Jaime Petit da Silva) e Ferreira (Antonio Guilherme Ribeiro Ribas) ficaram desligados do grupo”. Já o relatório da Marinha registra a informação equivocada de que teria morrido, “em 20 de fevereiro de 1973”.
No Livro do jornalista Leonencio Nossa, “Mata! O Major Curió e as guerrilhas no Araguaia”, temos: “Áurea, Ribas, Jaime, Lauro [Custódio Saraiva Neto], Simão [Cilon Cunha Brum], Daniel, Chicão [Adriano Fonseca Filho] e Toninho, um morador de quinze anos, montaram acampamento para consertar armas, caçar jabutis e costurar roupas. Ribas ficou na guarda. Jaime foi buscar coco. Chicão e Toninho, que caçavam jabutis perto do acampamento, foram surpreendidos pela patrulha do doutor Silva [Romeu Tuma] [...] Outra cabeça chegou em Xambioá. Era de Ribas. O corpo foi deixado na mata” (p. 178-179).
Seus parentes investigaram o caso em parceria com o Comitê Brasileiro pela Anistia de São Paulo, com o objetivo de encontrar o corpo e esclarecer a verdade. Para isso seu irmão Dalmo Ribas esteve no Quartel General do 2° Exército, no bairro do Ibirapuera, em São Paulo, na tentativa de falar com o Comandante, general Dilermando Monteiro. Como não conseguiu ser recebido, falou com o tenente-coronel Álvaro de Sousa Pinheiro uma espécie de relações públicas. O militar lhe garantiu que o “[…] assunto era reservado, mesmo dentro do próprio Exército, e que nem o Comandante teria acesso a informações afetas exclusivamente a Brasília”. Sugeriu, apenas, que não procurasse maiores esclarecimentos.
Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pela desaparição de 62 pessoas na região do Araguaia no caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) VS. Brasil, dentre elas está Antônio Guilherme. A sentença obriga o Estado Brasileiro a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas.
Na 31º audiência pública realizada dia 12 de abril de 2013 pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, Dalmo Ribas leu um poema de seu irmão, Antônio Guilherme, entregue a ele no ultimo encontro que tiveram:
“A morte que eu me desejo, capaz de recompensar a vida em um só lampejo
É uma morte bem doída, morte sem ser herói.
Morte, em que muitos morrendo, na verdade morrem só
Morte sem anjo da guarda, morte do anjo que aguarda, morte do anjo sem dó.
Tem que ser no meio dia, em que tendo vivido só meio, me valha por dia inteiro
Semana, mês, ano ou segundo que justifique existência.
Em que não falte à bala da inclemência e a força da reverência que faz aquele que abala
Ferido no ponto que cala, ferido no peito que é mala, de um coração que viaja, de um coração de campanha.
Tem que ser em chão de terra a morte que vou morrer
Tem que haver rumor de guerra na morte que vou morrer
Tem que haver uma mortalha na morte que vou morrer
Em nome do socialismo, que transforma em bandeira, a morte que vou viver.”
Antônio Guilherme é anistiado político pela Lei da Anistia 6.683 de 28/08/1979 e pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (o requerente foi José Dalmo Ribeiro Ribas, seu irmão). Em homenagem a Antônio Guilherme a cidade de Campinas deu seu nome a uma rua no bairro Vila Esperança.
Seu nome consta da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95. Na CEMDP, seu caso foi protocolado com o número com o número 102/96.
Fontes investigadas:
Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE; Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 31ª audiência pública sobre os casos dos guerrilheiros desaparecidos no Araguaia, nascidos em São Paulo ou que tiveram atuação política principalmente nesse Estado: Antonio Guilherme Ribeiro Ribas, Gilberto Olimpio Maria, Miguel Pereira dos Santos, Manoel José Nurchis, Orlando Momente, Cilon da Cunha Brum, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Jaime Petit da Silva, Lucio Petit da Silva, realizada no dia 12/04/2013; Operação Araguaia: os arquivos secretos da Guerrilha. 5ª edição Taís Morais e Eumano Silva, 2012, São Paulo; Mata! O Major Curió e as Guerrilhas do Araguaia/ Leonencio Nossa -1ªed. - São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO
DOCUMENTOS CONSULTADOS
1. Documentação principal
Identificação do documento
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Órgão da repressão
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Resumo |
Observações |
Dossiê para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) |
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Documento encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por José Dalmo Ribeiro Ribas, irmão de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas, no dia 30/01/1996. |
001-dossie_cemdp.pdf |
Certidão de óbito |
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Registro de óbito lavrado nos termos do Artigo 3º da Lei 9140, de 04 de dezembro de 1995 e decisão do MMº Juiz Corregedor Geral da Justiça, Dr. Marcio Martins Bonilha, de 29 de janeiro de 1996. |
003-certidao_obito.pdf |
Foto Antônio Ribas |
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004-foto_antonio_ribas.pdf |
Declaração de José Dalmo Ribeiro Ribas |
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005-declaracao_jose_dalmo_ribas.pdf |
Auto de Prisão em flagrante delito-Congresso Ibiúna-UNE 12/10/1968 |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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006-prisao-ibiuna-1968.pdf |
Anistia concedida a Antônio Guilherme Ribeiro Ribas de acordo com a Lei 6.683 de 28/08/1979 |
Policia Civil de São Paulo - Serviço de Informações |
“A Justiça Militar declarou extinta a punibilidade, pela Lei de Anistia (Dec. Lei nº 6.683 de 28/08/1979) dos presos [...] Antônio Guilherme Ribeiro Ribas” |
007-anistia_antonio_ribas.pdf |
Informe sobre a Anistia de Antonio Guilherme |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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008-informe_dops_anistia |
Boletim Informativo Serviço Nacional de Informações (SNI) |
Serviço Nacional de Informações (SNI) |
No item D “Atividades Subversivas” lê-se: (32) – O procurado Benjamim Sabat, em parecer encaminhado ao STM, solicitou a manutenção da sentença de um ano e meio de prisão imposta pela 2ª auditoria de guerra 2ªRM (São Paulo) ao estudada ANTONIO GUILHERME RIBEIRO RIBAS. Este foi condenado por participação no Congresso de Ibiúna, 1968” |
009-boletim_informativo_sni.pdf |
Relatório sobre atividade política de Antônio Guilherme |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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010-relatorio_dops_atividade_politica.pdf |
Detenção ocorrida dia 07/09/1968 (Dia da Independência) por ter “distribuído panfletos e ofendido o Exército durante a parada militar” |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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011-prisao_sete_setembro.pdf |
Informação sobre a Vida Pregressa do Indiciado, prisão Congresso Ibiúna 12/10/1968 |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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012-informacao_vida_pregressa_indiciado.pdf |
Qualificação prisão Congresso Ibiúna 12/10/1968 |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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013-qualificacao_antonio_dops.pdf |
Informe sobre a desaparecimento forçado ou involuntário de uma pessoa |
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014-informe_desaparecimento_forcado.pdf |
Reportagem sobre a libertação de Antônio Guilherme da detenção ocorrida dia 07/09/1968 (Dia da Independência) por ter “distribuído panfletos e ofendido o Exército durante a parada militar” |
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015-reportagem_libertacao_antonio.pdf |
Qualificação 2 |
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/SP) |
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016-qualificacao_2.pdf |
Reportagem “Ex-soldados dizem que Romeu Tuma participou de combate à guerrilha” publicada no “A Pública” dia 20/06/2011 |
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“Algumas dessas identidades, no entanto, permanecem desconhecidas e podem esconder surpresas, como a participação de policiais civis de São Paulo na repressão do Araguaia. Esse seria o caso do doutor Silva ou Carlos, mais tarde identificado por ex-soldados e camponeses como o senador do PTB e ex-superintendente da Polícia Federal Romeu Tuma, falecido em 2010. Na época da Guerrilha do Araguaia (1972-1975), ele integrava o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo, órgão responsável pela repressão aos militantes de oposição à ditadura civil-militar instalada em 1964”. |
017-reportagem_publica_tuma_guerrilha.pdf |
Artigo escrito pelo general da brigada na reserva, Álvaro de Souza Pinheiro, para a série "Guerrilha na Amazônia: uma experiência no passado, o presente e o futuro" (publicado originalmente na: Military Review 1º Trim 95 Ed Português) |
Estado-Maior das Forças Aramadas |
Informações sobre o uso de bombas napalm durante a Guerrilha do Araguaia “Concepção equivocada nos níveis operacional e tático. O planejamento e a condução das operações inicialmente desencadeadas no "Bico do Papagaio" partiram do pressuposto que as ações de contra-guerrilha a serem executadas seriam aquelas que normalmente são desencadeadas contra forças já no estágio de Exército de Libertação Nacional, do tipo "martelobigorna", "pistão-cilindro", etc. Uma das primeiras operações efetuadas na área foi uma ação de vasculhamento na única serra existente na região, a serra das Andorinhas, que se caracterizava por não ter cobertura vegetal. Após ser bombardeada com napalm pela Força Aérea, a serra foi objeto de uma vigorosa ação de cerco e busca efetuada por um grande efetivo. E o resultado foi nulo porque os guerrilheiros nunca lá estiveram. Por outro lado, no terreno de selva, as patrulhas se deslocavam com um efetivo de pelotão, 35 a 40 homens, pelas trilhas, enquanto os grupos da guerrilha se deslocavam através selva, com um efetivo de 5 a no máximo 10 elementos. Dessa forma as ações iniciais se mostraram extremamente ineficazes.” |
018-artigo_cel_alvaro_napalm.pdf |
Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 31ª audiência pública sobre os casos dos guerrilheiros desaparecidos no Araguaia, nascidos em São Paulo ou que tiveram atuação política principalmente nesse Estado: Antonio Guilherme Ribeiro Ribas, Gilberto Olimpio Maria, Miguel Pereira dos Santos, Manoel José Nurchis, Orlando Momente, Cilon da Cunha Brum, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Jaime Petit da Silva, Lucio Petit da Silva, realizada no dia 12/04/2013. |
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019-audiencia_comissao_sp-n31.pdf |
Comissão Nacional da Verdade |
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Cadeia de Comando Guerrilha do Araguaia |
020-cadeia_comando_araguaia.pdf |
2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento
Documento |
Fonte |
Observações |
Anexo |
Ficha dados físicos Antônio Guilherme Ribeiro Ribas |
Dossiê para Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) |
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002-dossie_cemdp_ficha_dados_fisicos.pdf |
3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento
Nome |
Relação com o morto / desaparecido
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Informação
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Fonte
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ÂNGELO ARROYO |
Dirigente do Partido Comunista do Brasil |
“[…] no dia 28 ou 29 de novembro, o grupo dirigido pelo Simão [Cilon da Cunha Brun] (8 companheiros) acampou nas cabeceiras da grota do Nascimento. Neste mesmo local, o Destacamento B já havia acampado meses atrás. Ferreira [Antônio Guilherme Ribas] ficou na guarda, Jaime foi catar babaçu, Chico [Adriano Fonseca Filho] e Toninho [camponês da região] foram procurar jabuti numa gameleira próxima. Chico recebeu um tiro, caindo morto. Eram 17 horas. Em seguida, ouviram-se mais seis tiros. O grupo levantou acampamento imediatamente, deixando, no entanto, as mochilas, as panelas, os bornais. O Doca [Daniel Callado] deixou o revólver, que estava consertando no momento da saída. Jaime e Ferreira ficaram desligados do grupo e desde então estão desaparecidos.”
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Relatório Arroyo (1974) |
4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento
Nome |
Órgão/Função |
Informação |
Fonte |
PAULO MALHÃES |
Coronel do Exército e agente do Centro de Inteligência do Exército (CIE)
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“a participação durante a Guerrilha do Araguaia, como repórter infiltrado da Presidência, na região, e a posterior atuação na Operação Limpeza que desenterrou e lançou no Rio Araguaia os restos mortais dos guerrilheiros. Para [Paulo] Malhães era ‘apenas um trabalho científico, adquirido em cursos de aperfeiçoamento’. Em suas próprias palavras: ‘Quando o troço virou guerra, guerra mesmo, é que as coisas mudaram. Porque a gente também foi aprender fora, alguma coisa. Aí os perfis das prisões daqui mudaram; a forma de contato com os presos mudaram; surgiu a necessidade de aparelhos; porque - isso foi uma grande lição que eu aprendi - o que causa maior pavor, não é você matar a pessoa. É você fazer ela desaparecer. O destino fica incerto. O seu destino como... fica incerto. O que aconteceu, o que irá acontecer comigo? Eu vou morrer? Não vou morrer? Entendeu? O pavor é muito maior com o desaparecimento do que com a morte. Já quando você desaparece - isso é ensinamento estrangeiro – quando você desaparece, você causa um impacto muito mais violento no grupo. Cadê o fulano? Não sei, ninguém viu, ninguém sabe. Como? O cara sumiu como?” (p. 2) e “Malhães: ‘Quando nós chegamos, eles nos chamavam de a Força. Não tinha nome porque não sabiam se era Exército, Marinha, Aeronáutica’ CEV-RJ: ‘Os moradores ou os guerrilheiros?’ Malhães: ‘Os moradores. Chegou a Força. Então víamos quem era o campeiro, perguntávamos se o campeiro queria trabalhar, pagava ao campeiro, ele era remunerado, é lógico, e ele passava a trabalhar em uma destas zebras. E foi o que acabou com eles lá. CEV-RJ: ‘Os senhores montaram quantas zebras?’ Malhães: ‘Ah, era variável à beça..’. CEV-RJ: ‘Mas, apesar do lugar, a técnica é muito similar com o que o senhor já vinha acumulando com conhecimento, mapeamento?’ Malhães: ‘Mas, ali era procurar o guerrilheiro, não queria saber quem era. Se ali passava guerrilheiro, nós íamos pegar o guerrilheiro ali. CEV-RJ: ‘Mas, este apoio local, o senhor acha que isto foi uma boa tática que vocês usaram?’ Malhães: ‘Foi a melhor coisa que nós descobrimos na vida para guerrear no mato. Você conheceu a selva amazônica, você sabe que o dia vai clarear às 10hs da manhã, se clarear um pouquinho, vai escurecer antes das quatro da tarde, aquelas árvores gigantescas fecham. Você anda de lama até aqui...né? Se você andou no meio do mato’ CEV-RJ: ‘Andei lá, tudo.’ Malhães: ‘Você sabe que anda de lama de folha. Não é lama de terra, é lama das folhas que caem, apodrecem e faz uma lama. Então, é difícil. A guerrilha, tanto é que o americano perdeu na guerrilha. Perdeu porque o americano, como perde em tudo quanto é país que ele ocupa, ele erra em um principio básico e aí.. porque ele quer fazer daquele lugar que ele ocupa o mesmo estilo de vida que o americano tem nos Estados Unidos. Ele jamais vai conseguir convencer aquela população a aceitar aquele estilo de vida. Então foi o grande erro deles..’ CEV-RJ: ‘O senhor não ficou muito tempo lá, não é?’ Malhães: ‘Não, eu ia de vez em quando.’ CEV-RJ: ‘Já no final, meados de 70?’ Malhães: ‘Depois da passagem das tropas. Logo depois vieram as zebras. Aí eu já estava começando as zebras. Porque o general Bandeira, que era o comandante da região, no caso, comandante de guerra da região, era também meu chapa. Porque tudo é amizade que você vai fazendo. Vão gostando do seu trabalho, o cara passa admirar você, embora seja coronel, seja general..’ CEV-RJ: ‘E foram lhe dando espaço?’ Malhães: ‘... então, ele passa a acreditar no seu trabalho. Então, o general Bandeira era muito meu amigo, era amigo do Curió... CEV-RJ: ‘O senhor tinha relação boa com o Curió também?’ Malhães: ‘Tinha. Eu sacaneava muito o Curió. Brincava muito com ele. Por que o Curió era muito fantasioso. Não sei se ainda é. Ele era muito fantasioso. Ele fazia grandiosidade de bobo. Quando a gente ia ver na realidade, não era nada daquilo. Eu sacaneava muito ele, brincava muito com ele. Mas ele era trabalhador” (p.14)
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Depoimento dado a Comissão da Verdade do Rio de Janeiro publicado dia 30/05/2014. |
OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Conclusão: Antônio Guilherme Ribeiro Ribas é considerado desaparecido político, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.
No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana”. (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).
Recomendações: Investigação das circunstâncias da prisão, morte e desaparecimento de Antônio Guilherme Ribeiro Ribas, localização dos seus restos mortais e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; que o Brasil realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e de pedido oficial de desculpas pelas graves violações de direitos humanos perpetradas contra a vítima do presente caso, especificamente, pela denegação de justiça, como regulamenta o parágrafo 275 da Sentença da Corte Interamericana.