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INICIAL DO NOME:

ABÍLIO CLEMENTE FILHO

OCORRÊNCIA

desaparecido em 10 de abril, em Santos, SP.

DADOS PESSOAIS
Filiação: Maria Helena Correa e Abílio Clemente.
Data e local de nascimento: 17 de abril de 1949, São Paulo, SP.
Profissão: Estudante
Atuação política: Movimento Estudantil e na Ação Popular (AP)
Data e local da morte/desaparecimento: desaparecido em 10 de abril, em Santos, SP.
Organização política: Ação Popular (AP).

RELATO DO CASO

Abílio Clemente Filho, “estudou na Escola Estadual Fernão Dias Paes, na cidade de São Paulo. Quando desapareceu, cursava o 4º ano de Ciências Sociais da Unesp e era ativista do movimento estudantil, em Rio Claro (SP). Desapareceu quando estava com um amigo na praia de José Menino, em Santos (SP). Naquele ano, foi o homenageado especial dos formandos do seu curso.

No processo analisado pela CEMDP está anexado um relato de Maria Amélia de Almeida Teles, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, informando ter encontrado no Arquivo Público do Estado de São Paulo, entre os documentos do extinto DOPS/SP, uma ficha escolar de Abílio Clemente Filho da época em que cursava o colegial, na Escola Estadual Fernão Dias Paes, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. De acordo com os registros policiais, essa ficha teria sido encontrada na residência de Ishiro Nagami, militante da ALN morto juntamente com Sérgio Corrêa, em 4 de setembro de 1969, em conseqüência da explosão do carro em que ambos trafegavam na rua da Consolação, na capital paulista.

Joana D’Arc Contijo relatou a Maria Amélia, ambas presas no DOI-CODI/SP à época, que chegou a denunciar ter ouvido gritos de um homem jovem durante toda a noite, na mesma data da prisão de Abílio. Joana acredita que o jovem parou de gritar porque morreu. Ela tentou descobrir a identidade da vítima daquelas torturas, mas não obteve sucesso.

Maria Amélia afirmou ter sido procurada pela irmã de Abílio, em meados dos anos 1990, para denunciar o seu desaparecimento quando ainda não havia legislação que estabelecesse indenização por tortura, morte ou desaparecimento.

O caso de Abílio foi inicialmente examinado pela Comissão de Indenização dos Presos Políticos de São Paulo, por meio do conselheiro e deputado Renato Simões, sendo deferido. Considerou aquela comissão que, com base no conjunto dos indícios apresentados e no conhecimento acumulado sobre os procedimentos dos órgãos de repressão política, era possível concluir pelo desaparecimento de Abílio Clemente Filho por razões políticas.

O relator do caso (057/02) na CEMDP, Belisário dos Santos Júnior, votou favoravelmente ao deferimento do requerimento, agregando:

Também, nesta instância federal, bem considerados todos os elementos de prova colhidos, entendo que Abílio, que tinha militância política, que teve documento apreendido em domicílio de pessoa vinculada a ações armadas, que desapareceu num dia determinado e cujos amigos e família sempre denunciaram como sendo mais uma das vítimas da polícia política, pode e deve ser reconhecido como pessoa desaparecida por motivos políticos. Exigir mais provas, seria desconhecer a história da repressão no Brasil.

O deputado estadual de São Paulo, Antônio Mentor, também apresentou depoimento à CEMDP, no qual confirmou seu desaparecimento e sua militância em organização clandestina durante a ditadura” (Dossiê Ditadura, pp. 240-241, 2009). 


Fontes investigadas/consultadas: 

Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE/Imprensa Oficial de São Paulo, 2009. Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 9ª audiência pública sobre o caso de Abílio Clemente Filho, realizada no dia 25 de fevereiro de 2013.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão / Período

Nome

Função

conduta

Vivo/data do óbito

Observações

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Requerimento a Comissão Especial sobre Morto e Desaparecidos Políticos

 

 

001-abilio-clemente.pdf, 002-abilio-clemente.pdf, 003-abilio-clemente.pdf, 004-abilio-clemente.pdf e 005-abilio-clemente.pdf

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto / desaparecido

Informação

Fonte

Antonio Mentor

Foi colega de Abílio desde os tempos que este militava no movimento secundarista em São Paulo, na Escola Fernão Dias Paes, depois estiveram juntos como estudantes na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro (atualmente campus da Unesp).

Em depoimento à Comissão da Verdade de São Paulo, afirmou que uma das possibilidades aventadas à época do desaparecimento de Abílio era improvável, ou seja, que teria sido vítima de afogamento. Segundo o depoente, Abílio não era afeito à água, e que por conta de seu ativismo político e do ambiente repressivo da época, Abílio estaria em Santos por razões políticos, tendo sido desaparecido também por essas razões.

9ª Audiência Pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” sobre o caso de Abílio Clemente Filho.

Maria Amélia de Almeida Teles

Em trabalho na Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, apurou dados e obteve documentos que indicam ligação do desaparecimento de Abílio ao aparato repressivo do Estado.

 

Dossiê Ditadura, pp. 240-241

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de alguns dos documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Abílio Clemente Filho é considerado desaparecido político, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas conseqüências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana”.  (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo). Outrossim, Palhano foi ainda sequestrado e torturado na Casa da Morte (Petrópolis/RJ) e no DOI-CODI/SP por agentes do Estado.

Recomendações: Retificação do Atestado de Óbito; ensejar buscas para encontrar o corpo de Abílio Clemente; que o Estado declare Abílio Clemente Filho anistiado político.

 

Ação Popular (AP).

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