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INICIAL DO NOME:

MARCOS ANTÔNIO DIAS BAPTISTA

OCORRÊNCIA

Maio de 1970 em Goiânia (GO)

DADOS PESSOAIS
Filiação: Waldomiro Dias Baptista e Maria de Campos Baptista
Data e local de nascimento: 07 de agosto de 1954, em Sorocaba (SP)
Profissão: Estudante e trabalhador da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
Atuação política: Militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares)
Data e local da morte/desaparecimento: Maio de 1970 em Goiânia (GO)
Organização política: Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).

RELATO DO CASO

Marcos nasceu no dia 7 de agosto de 1954, em Sorocaba (SP), filho de Waldomiro Dias Baptista e Maria de Campos Baptista. Desaparecido em maio de 1970, com apenas 15 anos de idade. Foi militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares). 

Era estudante secundarista e cursava o 1º ano do estudo científico (atual ensino médio) no Colégio Estadual de Goiânia (Liceu). Trabalhava como extranumerário-mensalista na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no período da tarde, e pela manhã ministrava aulas particulares de inglês e português, para ajudar a família.

Iniciou sua militância política em uma passeata de protesto na Praça dos Bandeirantes em Goiânia (GO) contra o assassinato do estudante Edson Luiz Lima Souto, em março de 1968. Participou do Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) em 1968, em Salvador, sendo um de seus dirigentes. Após a assinatura do AI-5, em dezembro do mesmo ano, Marcos liderou uma corrente secundarista da Frente Revolucionária Estudantil, organização clandestina de Goiânia. Posteriormente ingressou na VAR-Palmares. 

Segundo depoimento de seu companheiro de militância política, Allan Kardec Pimentel, publicado no livro “Desaparecidos Políticos: Prisões, Seqüestros e Assassinatos” (pág. 168), passou a viver na clandestinidade em 1969, e transferiu-se para Brasília (DF) em novembro daquele ano. Integrou o setor camponês da VAR-Palmares juntamente com Mariano Joaquim da Silva, líder camponês oriundo das Ligas Camponesas, desaparecido em 1971.

Marcos foi visto pela última vez por Allan Kardec entre março e abril de 1970, em viagem no interior de Goiás (atualmente Tocantins), em Porto Nacional, conforme seu relato: “o meu último encontro com Marcos se deu em Porto Nacional, Goiás, por volta de março/abril de 70. Mostrei a ele minha intenção de deixar o país e por isso ia para o Rio de Janeiro. Ele se mostrava firme no propósito de continuar na organização dos camponeses para a luta armada e falou que já tinha conhecimento da luta guerrilheira que iria se desencadear em Xambioá, no norte goiano, e no sul do Pará. (...) Nos primeiros meses de 1970, a maioria dos militantes da VAR-Palmares, em Goiás, caiu nas mãos da repressão. Eu fui preso quando voltava do Rio de Janeiro, pois não consegui sair do país. (...)Todo o pessoal de Goiás foi preso, mas o Marcos não apareceu. E não tivemos mais notícias dele.” (livro citado, pág. 169)

A revista “Principal”, de outubro de 1995 (anexo 001-dossie-cemdp-marcos-antonio-dias-baptista, p. 15), após entrevistar seu irmão Waldomiro Antônio de Campos Batista, que também havia sido militante da VAR-Palmares, revelou: “Enfim, em maio, uma notícia. Marcos chegara à cidade, escondido em um caminhão, dormira na casa de um tio e saíra pela manhã, dizendo que ia tentar ver a mãe. A boa notícia logo se transforma em apreensão, depois em desespero: Marcos nunca mais apareceu. Em 1978, o médico Laerte Chediac contaria à mãe de Marcos: ‘Ele foi preso mesmo. O levaram para o quartel e de lá ele sumiu’.O médico e o irmão delegado, Ibrahim, prestavam serviços à polícia local, chefiada pelo capitão Marcos Fleury.”

O capitão Marcos Fleury, se chama Marcus Antônio Brito de Fleury, era do 10º Batalhão de Caçadores da Infantaria do Exército e Superintendente da Polícia Federal em Goiás, bem como Chefe Regional do SNI (Sistema Nacional de Informação) - ver anexo 003-noticia-morte-marcus-fleury.pdf.

Em setembro de 2005, a Justiça Federal de Goiás deu o prazo de 90 dias para que a União entregasse os restos mortais de Marcos Antônio à sua mãe, autora de uma ação judicial vitoriosa e, em audiência reservada, explicasse as circunstâncias que envolveram a prisão e morte do adolescente.

Em 15 de fevereiro de 2006, por determinação do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, o então ministro da Defesa e vice-presidente da República, José Alencar, realizou audiência com a família de Marcos Antônio. Maria de Campos Baptista, mãe de Marcos Antônio, foi a Brasília para pedir ao ministro firmeza nas investigações para encontrar os restos mortais de seu filho. Ela saiu da audiência esperançosa, mas ao voltar para a casa dona Maria sofreu um acidente rodoviário na BR-060, vindo a falecer. 

O relatório do Ministério da Marinha, encaminhado ao ministro da Justiça em 1993, informa que Marcos “(...) era líder secundarista goiano, preso e desaparecido em 1970”.
Seu nome consta do anexo I da lei 9.140/95. Em sua homenagem, a cidade do Rio de Janeiro deu seu nome a uma rua.

Fontes investigadas: 
Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1988; IEVE, Livro “Desaparecidos Políticos – Prisões, Seqüestros e Assassinatos”, Edições Opção, Comitê Brasileiro pela Anistia/RJ, 1979; site http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-morte-de-marcus-fleury-ex-chefe-do-sni-em-goias.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

 

Órgão / Período

Nome

Função

conduta

Vivo/data do óbito

Observações

10º Batalhão de Caçadores do Exército, Polícia Federal, SNI (Sistema Nacional de Informação) e Polícia Local (GO).

Marcus Antônio Brito de Fleury

Chefe, Comandante e Superintendente

Responsável pela prisão, morte e desaparecimento forçado

Morto

 

FONTES DA INVESTIGAÇÃO

1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Dossiê da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos

 

Documento encaminhado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos

001-dossie-cemdp-marcos-antonio-dias-baptista.pdf

Foto de Marcos vivo

 

 

002-foto-marcos-antonio.pdf

Reportagem acerca da morte de Marcus Fleury

 

 

003-noticia-morte-marcus-fleury.pdf

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

 

Documento

 

fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a morte/desaparecimento

Nome

relação com o morto / desaparecido

Informação

fonte com referências

Allan Kardec Pimentel

Companheiro da mesma organização política

Relata que Marcos passou à clandestinidade em 1969 e transferiu-se para Brasília (DF) em novembro desse ano para integrar o setor camponês da VAR-Palmares. Viu pela última vez Marcos em Goiás entre março e abril de 1970

Dossiê p. 198

Waldomiro Antônio de Campos Batista

Irmão de Marcos e Militante da VAR-Palmares

Relata que o irmão chegou de caminhão, em maio de 1970, e dormiu na casa de um tio, saindo pela manhã para visitar a mãe, e desde então nunca mais foi visto. Relata, ainda, que o médico Laerte Chediac contou à sua mãe que Marcos foi preso e levado para um quartel, tendo aí desaparecido.

Dossiê p. 198

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

fonte com referências

 

 

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Marcos Antônio Dias Baptista é considerado desaparecido político, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”. 

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Investigação das circunstâncias da prisão, morte e desaparecimento de Marcos Antônio Dias Baptista, localização dos seus restos mortais e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Marcos Antônio Dias Baptista, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político. 

Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).

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