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INICIAL DO NOME:

MÁRCIO BECK MACHADO

OCORRÊNCIA

17 de Maio de 1973, em Rio Verde (GO).

DADOS PESSOAIS
Filiação: Octávio Meneses Machado e Edena Beck Machado
Data e local de nascimento: 16 de Janeiro de 1943, em São Paulo (SP)
Profissão: Estudante
Atuação política: Militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), depois do Movimento de Libertação Popular (Molipo)
Data e local da morte/desaparecimento: 17 de Maio de 1973, em Rio Verde (GO).
Organização política: Movimento de Libertação Popular (MOLIPO).

RELATO DO CASO

Nasceu em 16 de janeiro de 1943, em São Paulo (SP), filho de Octávio Meneses Machado e Edena Beck Machado.

Era estudante de Economia da Universidade Mackenzie, em São Paulo.

Foi preso no XXX Congresso da UNE, em Ibiúna (SP), em outubro de 1968. Em 1° de abril de 1970, teve sua prisão preventiva decretada.

Foi indiciado, também, nos Inquéritos Policiais de números 7/72 e 9/72. Em 23 de outubro de 1972, teve novamente sua prisão preventiva decretada pela 2ª Auditoria Militar, referente ao processo 100/72.

Militante da ALN, no fim de 1969, após diversas prisões e a morte de Carlos Marighella, viajou para Cuba, onde realizou treinamento militar. Retornou clandestinamente ao Brasil, como militante do Molipo, indo morar no interior de Goiás.

Márcio e Maria Augusta Thomaz foram mortos em maio de 1973, em uma fazenda situada entre as cidades de Rio Verde e Jataí, em Goiás. Seus corpos não foram entregues aos familiares e, portanto, são desaparecidos políticos.

Em 1980, jornalistas descobriram a localização da sepultura do casal baseando-se em depoimentos que afirmavam que eles haviam sido enterrados na Fazenda Rio Doce, em Rio Verde, a cerca de 240 quilômetros de Goiânia, por ocasião dos assassinatos. O fazendeiro Sebastião Cabral e seu empregado foram encarregados de enterrar os corpos de Márcio e Maria Augusta, esfacelados por tiros. Os policiais lhes recomendaram que o sepultamento fosse feito a “[…] pelo menos 200 metros do asfalto”.

Ao saberem das investigações sobre o caso e antes que a descoberta viesse a público, três homens foram à fazenda e exumaram os restos mortais, deixando nas covas abertas apenas alguns dentes e pequenos ossos.

No Boletim Informativo do Ministério do Exército de janeiro de 1976, os nomes de Márcio e Maria Augusta foram retirados da lista de procurados por serem considerados mortos, mas as mortes não foram assumidas publicamente.

Em 1992, após a abertura dos arquivos do extinto DOPS/SP, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos descobriu um documento intitulado “Retorno de Exilados”, endereçado em 1978 ao então delegado Romeu Tuma, diretor do DOPS/SP. O documento informava as mortes de Márcio e Maria Augusta em 1973. Assim mesmo, as autoridades policiais jamais informaram as mortes aos seus familiares.

O artigo intitulado “DPF Frustra Identificação de Desaparecidos, Diz CBA”, publicado na Folha de S.Paulo, de 10 de agosto de 1980, noticiou a acusação do Comitê Brasileiro pela Anistia de São Paulo (CBA/SP) de que agentes da Polícia Federal teriam violado as sepulturas de Maria Augusta e de Márcio para impedir suas identificações. Testemunhas confirmaram a remoção dos restos mortais. Segundo o jornal:

“A morte de Maria Augusta e Márcio teria sido comentada nos corredores do DOI-CODI paulista, segundo o depoimento de vários presos políticos, detidos naquele órgão à época. Ainda segundo essas versões, Márcio tivera sua cabeça decepada por tiros de metralhadora e transportada para Goiânia. Depoimentos de testemunhas que presenciaram a retirada das ossadas, anteontem, por policiais, afirmam que uma delas estava sem o crânio. Indício que confirmaria a versão da cabeça decepada. Os familiares de Márcio Beck Machado acataram, segundo informações do CBA, a versão da sua morte sem insistir na elucidação das circunstâncias. Consta que à época, sem o saber, o então secretário da Segurança Pública de Goiás, coronel PM Euvaldo Vaz, tomou conhecimento da caçada a Maria Augusta e Márcio, mas só foi reconhecer Márcio Beck como parente seu (filho de seu primo-irmão), depois de ver a cabeça do rapaz”.

Segundo depoimentos de testemunhas, o então secretário Euvaldo Vaz teria tomado um avião em Goiânia, vindo a São Paulo e levado seu primo para reconhecer o filho. O pai fez, segundo a versão do CBA, o reconhecimento do filho e pediu um atestado de óbito, negado com a afirmação de que a “única coisa que não poderiam fornecer seria um atestado de óbito”.


A Folha de S. Paulo, de 17 de agosto de 1980, relatou como foi o assassinato de ambos:

“Neuza e Raimundo, levantem para morrer”. O grito que cortou a madrugada fria de 7/05/1973, na Fazenda Rio Doce, soou como uma sentença definitiva. Pelo relato emocionado, repleto de palavras simples do lavrador Eurípedes João da Silva, conclusão a que chegaram os integrantes da comissão especial de juristas e parlamentares leva a uma única constatação: a morte de Márcio Beck Machado e Maria Augusta Thomaz não se tratou de uma operação policial militar dos chamados órgãos de segurança  sim de um assassinato frio de dois militantes exaustivamente perseguidos”.

O relatório do Ministério do Exército encaminhado ao ministro da Justiça, Maurício Corrêa, em 1993, afirma que Márcio “[…] teria sido morto em tiroteio juntamente com Maria Augusta Thomaz, numa fazenda em Rio Verde (GO), no dia 17/5/73”. O relatório do Ministério da Marinha, de 1993, atesta que Márcio “[…] em maio/73, foi morto em Goiás, em tiroteio, durante ação de segurança”.

O ex-agente do DOI-CODI/SP, Marival Chaves do Canto, em entrevista à revista IstoÉ, de 24 de março de 2004, declarou que a operação de exumação das ossadas dos dois militantes foi comandada por André Pereira Leite Filho, oficial do Exército que trabalhava no CIE de Brasília (DF) em 1981, depois de ter atuado no DOI-CODI/SP sob o codinome de Dr. Edgard. A matéria assim descreve os fatos:

“[…] segundo Marival, em 1980 o Doutor Edgard comandou, por exemplo, uma expedição que retirou de uma fazenda em Rio Verde, em Goiás, as ossadas de Márcio Beck Machado e Maria Augusta Thomas, integrantes do MOLIPO (Movimento de Libertação Nacional), mortos em 1973 num confronto com agentes do CIE. De acordo com o fazendeiro Sebastião Cabral, os corpos enterrados em sua propriedade foram exumados por três homens em 1980, que deixaram para trás pequenos ossos e dentes perto das covas”.

O nome de Márcio Beck consta da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95.

O caso foi protocolado com o número 291/96 na Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), criada pela Lei 9.140/95, relatado por Suzana Keniger Lisboa. 

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo fez a 19ª audiência pública sobre o caso no dia 12 de março de 2013. (ver transcrição em anexo)

Fontes investigadas: 

Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE; livro “Luta armada/ALN-Mopilo: As 4 mortes de Maria Augusta Thomaz”, Renato Dias, Goiânia, RD Comunicações/ Núcleo de Preservação da Memória Política, 2012; Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 19ª audiência pública sobre o caso de Márcio Beck Machado, realizada no dia 12/03/2013.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

 

 

Órgão / Período

Nome

Função

conduta

Vivo/data do óbito

Observações

DOI-CODI II Exército - SP

CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA

Comandante

Assassinato e

desaparecimento

vivo

O depoimento de Irineu Luiz de Moraes deixa claro que a operação foi organizada a partir do Doi-Codi-SP (anexo 004-depoimento-Irineu-Luiz-de-Moraes.pdf)

Centro de Inteligência do Exército (CIE)

 

 ANDRÉ PEREIRA LEITE FILHO (Dr. Edgard)

Major do Exército

Violação de cadáver

 

Informação no Dossiê Ditadura, p. 438

DOPS/SP

ROMEU TUMA

Diretor

Ocultação da operação

 

Falecido em 26/10/2010.

Informação no Dossiê Ditadura, p. 438.

Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás

Euvaldo Vaz

Secretário

Ocultação de operação

 

 

Polícia Civil de Jataí

João Pinheiro

Delegado de Polícia de Jataí na época, coronel da PM posteriormente

Envolvimento na ocultação de cadáver

 

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Polícia Civil de Rio Verde

Epaminondas Nascimento

Delegado de Polícia de Rio Verde na época, capitão da PM

Envolvimento na ocultação de cadáver

 

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Polícia Federal

José Xavier do Bonfim

Delegado

Envolvimento na ocultação de cadáver

 E ameaça aos lavradores

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

 

Marcus Fleury

Delegado

Participante da chacina

 

Reconhecido por Irineu de Moraes (Índio). Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

42º Batalhai da Infantaria Motorizada

João Antonio Dias Filho

Comandante

Envolvimento na violação de cadáver em 1980

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Polícia Federal

Bernardino Boch

Superintendente da PF

Envolvimento na violação de cadáver em 1980

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Dops

Eurípedes Ferreira Rios

Diretor

 

Envolvimento na violação de cadáver em 1980

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Exército

Humberto de Bastos Curado

Coronel do exército e secretário de segurança de Goiás

Envolvimento na violação de cadáver em 1980

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Exército

Aníbal Coutinho

Coronel do Exército, comandante da Polícia Militar de Goiás

Envolvimento na violação de cadáver em 1980

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Departamento de Polícia Judiciária de Goiás

Fernando Plaza Mallea

Delegado adjunto

Envolvimento na violação de cadáver em 1980

 

Anexo 005-depoimento-Greenhalgh.pdf

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Depoimento de Irineu Luiz de Moraes no livro “As 4 mortes de Maria Augusta Thomaz”

 

 

004-depoimento-Irineu-Luiz-de-Moraes.pdf

Depoimento de Luiz Eduardo Greenhalgh

 

 

005-depoimento-Greenhalgh.pdf

Documentos que comprovam perseguição política

 

 

001-documentos-perseguicao.pdf

Dossiê produzido pelos familiares e enviado à CEMDP

 

 

002-dossie-CEMDP.pdf

Fotos Márcio vivo

 

 

003-foto-vivo.pdf

 

 

 

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto / desaparecido

Informação

Fonte

SEBASTIÃO CABRAL

Dono da fazenda na qual o corpo foi enterrado.

Local em que o corpo foi enterrado, posterior violação.

Dossiê Ditadura, p. 438.

EURÍPEDES JOÃO DA SILVA

Lavrador

Testemunho da execução para comissão especial de juristas e parlamentares

Dossiê Ditadura, p. 438.

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

MARIVAL CHAVES DIAS DO CANTO

 

À época sargento do DOI-Codi do II Exército de SP

“[…] segundo Marival, em 1980 o Doutor Edgard comandou, por exemplo, uma expedição que retirou de uma fazenda em Rio Verde, em Goiás, as ossadas de Márcio Beck Machado e Maria Augusta Thomas, integrantes do MOLIPO (Movimento de  Libertação Nacional), mortos em 1973 num confronto com agentes do CIE. De acordo com o fazendeiro Sebastião Cabral, os corpos enterrados em sua propriedade foram exumados por três homens em 1980, que deixaram para trás pequenos ossos e dentes perto das covas”.

Dossiê Ditadura, p. 438.

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Márcio Beck Machado é considerado desaparecido político, pois seus restos mortais não foram entregues aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas conseqüências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana”.  

(Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: 

Investigação das circunstâncias da prisão, morte e desaparecimento de Márcio Beck Machado; localização dos restos mortais, responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, coronel André Pereira Leite (codinome: Dr, Edgard), Coronel da PM, Euvaldo Vaz Secretário da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás e outros; retificação do atestado de óbito. 
 
Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de MÁRCIO BECK MACHADO, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.

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