Menos de dois meses depois da decretação do Ato Institucional, o comando da ‘Revolução’ promoveu a cassação dos primeiros deputados paulistas
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A intensificação dos preparativos para o golpe militar que, em março de 1964, instauraria a ditadura governante no Brasil pelas próximas duas décadas se deu em um contexto particularmente agitado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Em 15 de março de 1964 começaria na Casa a 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura (1963-1967) . As articulações para a montagem da direção da Assembleia já traziam em seu bojo sintomas da situação política do país.
Consolidado o golpe militar a Assembleia Legislativa de São Paulo começou a ter seu dia a dia alterado em brevíssimo espaço de tempo. Como indicamos acima nos primeiros dias de abril de 1964 já circulavam notícias indicando a presença de deputados paulistas nas listas de cassação elaboradas pelos golpistas. O clima de medo fez inclusive com que deputados bastante atuantes no pré e imediato pós-golpe moderassem o tom e a frequência de suas falas.
O clima triunfante da “Revolução” que buscava, “com Deus”, salvar “a pátria e a família brasileiras” dos perigos do “comunismo internacional” pode ser bem sentido já no dia 23 de abril quando foi baixada, por parte da Mesa Diretora da Casa, a Resolução nº 512/64. Nela o regimento interno era alterado para exigir a invocação da “proteção de Deus” para a abertura das sessões.
Antes disso, em 9 de abril foi decretado o Ato Institucional (posteriormente numerado como Ato Institucional nº 1). Instrumento normativo que permitia aos golpistas rasgar a legalidade se travestindo em tintas legalistas, o Ato autorizava – entre outras arbitrariedades – a cassação de mandatos eletivos e a suspensão de direitos políticos como ato de ofício dos comandantes das forças armadas. Não havia para tanto a necessidade de processo legal ou formação de culpa.
Menos de dois meses depois da decretação do Ato Institucional, o comando da “Revolução” promoveu a cassação dos primeiros deputados paulistas com base nesse instrumento: Anselmo Farabulini Júnior (MTR), Cid Franco (PSB) e Gualberto Moreira (PRT) tiveram o seu mandato eletivo tomado em oito de junho de 1964.
Parlamentares paulistas cassados pela ditadura
1. Anselmo Farabulini Júnior (MTR) – 08/06/1964;
2. Cid Franco (PSB) – 08/06/1964;
3. Gualberto Moreira (PRT) – 08/06/1964;
4. Ariovaldo Roscitto (Roscitti) (Arena) – 04/07/1966;
5. Onofre Sebastião Gosuen (Arena) – 04/07/1966;
6. Oswaldo Gimenez (Arena) – 04/07/1966;
7. Nilson Ferreira da Costa (suplente) (ARENA) – 10/11/1966;
8. Esmeraldo Soares Tarquínio de Campos Filho (MDB) – 13/3/1969;
9. Fernando Leite Perrone (MDB) – 13/3/1969;
10. Jacintho Figueira Júnior (MDB) – 13/3/1969;
11. José Marcondes Pereira (MDB) – 13/3/1969;
12. César Arruda Castanho (MDB) – 29/4/1969;
13. Chopin Tavares de Lima (MDB) – 29/4/1969;
14. Fernando Mauro Pires da Rocha (MDB) – 29/4/1969;
15. Francisco Franco (Arena) – 29/4/1969;
16. Galileu Bicudo (suplente) (MDB) – 29/4/1969;
17. João Mendonça Falcão (MDB) – 29/4/1969;
18. Joaquim Jacome Formiga (MDB) – 29/4/1969;
19. José Calil (Arena) – 29/4/1969;
20. José Molina Júnior (MDB) – 29/4/1969;
21. Jurandyr Paixão de Campos Freire (MDB) – 29/4/1969;
22. Juvenal de Campos (MDB) – 29/4/1969;
23. Oswaldo Rodrigues Martins (MDB) – 29/4/1969;
24. Paulo Nakandakare (MDB) – 29/4/1969;
25. Raul Schwinden (MDB) – 29/4/1969;
26. Roberto Valle Rollemberg (Arena) – 29/4/1969;
27. Fausto Tomaz de Lima (MDB) – 01/07/1969;
28. Gilberto Geraldo Siqueira Lopes (Arena) – 20/05/1970;
29. Leôncio Ferraz Júnior (MDB) – 20/05/1970;
30. Lúcio Casanova Neto (Arena) – 20/05/1970;
31. Maria Conceição da Costa Neves (MDB) – 20/05/1970;
32. Murilo Souza Reis (Arena) – 20/05/1970;
33. Nicola Avallone Júnior (Arena) – 20/05/1970;
34. Orlando Jurca (MDB) – 20/05/1970;
35. Nelson Fabiano Sobrinho (MDB) – 05/01/1976;
36. Leonel Júlio (MDB) – 03/12/1976
Assim como o Congresso Nacional, o parlamento paulista possuía quando do golpe uma plêiade de defensores da quebra da legalidade. Esses parlamentares foram bastante explícitos em acolher os perpetradores do arbítrio como “salvadores da democracia”. Tal comportamento não impediu, contudo (antes facilitou) a derrocada do poder Legislativo frente à nova realidade.
Do mesmo modo que no plano federal a Assembleia Legislativa de São Paulo foi mantida funcionando durante grande parte da ditadura como forma de validação do sistema. O teatro parlamentar era necessário para emprestar um verniz de normalidade ao estado de exceção. Em uma conjuntura onde o Executivo podia governar – e governava – sem nenhum mecanismo de freios e contrapesos, a ALESP cumpriu com perfeição este triste papel.
As mudanças ocorridas a partir de 1975 não foram capazes de alterar esse quadro. No entanto, diversos parlamentares paulistas souberam se aproveitar das brechas existentes no sistema para usar a ALESP como um espaço de contestação possível da ditadura.
Que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promova a devolução simbólica dos mandatos de todos os deputados estaduais cassados pela ditadura
Que seja feita a publicação, a partir dos registros fonográficos remanescentes, de todas as sessões realizadas pela Casa, mas não publicadas no Diário Oficial. Mesmo procedimento deve ser adotado para os discursos censurados
Que as investigações realizadas pela Assembleia durante a ditadura sejam revistas visando a responsabilização, quando possível, dos investigados
Que o regimento interno da Assembleia seja revisto no intuito de eliminar dispositivos sobreviventes do período ditatorial