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INICIAL DO NOME:

GERARDO MAGELA FERNANDES TORRES DA COSTA

OCORRÊNCIA

28 de maio de 1973 em São Paulo

DADOS PESSOAIS
Filiação: Luís Fernandes da Costa e Francisca Jandira Torres Fernandes da Costa
Data e local de nascimento: 1950, em Caicó (RN)
Profissão: Jornalista e poeta
Data e local da morte/desaparecimento: 28 de maio de 1973 em São Paulo
Organização política: Nenhuma / Não consta.

Biografia

Gerardo era poeta e jornalista. Durante o período em que residiu em Itu (SP), participou do jornal Bidu, gazeta poética e política que mobilizava a juventude daquela cidade do interior paulista, onde era conhecido por “Tereka”. Depois, passou a morar em Sorocaba (SP), onde fez até o 5º ano do curso de Medicina na Pontifícia Universidade Católica (PUC). Como estudante universitário, engajou-se no movimento estudantil, sendo eleito presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Sorocaba. Foi amigo de Alexandre Vannucchi Leme, estudante de Geologia na USP assassinado pelo DOI-CODI/SP em 17 de março de 1973 e era sobrinho, pelo lado materno, do ex-deputado e ex-prefeito de Caicó, Manoel Torres.

Circunstâncias da Morte

Segundo a versão oficial registrada no laudo de necropsia, em que seu nome aparece

grafado como Geraldo, teria se suicidado atirando-se do Viaduto do Chá, localizado no centro de São Paulo. A causa da morte foi atribuída a traumatismo crânio encefálica. Paradoxalmente, o laudo oficial não registrou nenhuma outra fratura ou mesmo escoriações, prováveis em alguém que teria caído de uma altura razoável. O laudo foi assinado por Otávio D’Andréia, legista responsável por diversos laudos falsos de morte de prisioneiros políticos, a exemplo de Luiz Eurico Tejera Lisbôa, morto sob tortura em 1972, na cidade de São Paulo.

Gerardo teria sido enterrado no cemitério de Perus (SP) com o nome de Geraldo. Em 27 de outubro de 1977 foi exumado e, em seguida, reinumado na sepultura 537, quadra 08, gleba 02 do mesmo cemitério.

Em reportagem no Diário Popular do dia 07/04/1991 intitulada “Família fez acordo em troca de corpo”, Carlos Linneu Fernandes Torres da Costa denunciou ao Fórum Nacional de Direitos Humanos que na época da morte de seu irmão Gerardo, “sua família fez acordo com o Exército e se comprometeu não denunciar ou manifestar-se contra o assassinato. Em troca, o Exército teria prometido devolver o corpo de Gerardo num prazo de dois anos, fato que nunca ocorreu”.

Exame da morte anteriormente à instituição da CNV

Gerardo Magela não constava da relação de mortos e desaparecidos políticos do Brasil e seus familiares não foram localizados. As informações sobre o militante foram colhidas pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos nos arquivos do IML/SP e do extinto DOPS/SP, confirmadas pelo Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Natal (CDHMP/RN) e posteriormente publicadas no “Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil 1964-1985” (p. 439). Nenhum requerimento sobre seu caso foi encaminhado para apreciação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ou à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Identificação do local da morte

Segundo informação oficial, o corpo de Gerardo foi encontrado no Viaduto do Chá, centro de São Paulo. Entretanto nenhum familiar ou amigo de Gerardo teve prova sobre este fato.

Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte

Delegado Antonio Pontes da Silva do 1º Distrito Policial - Sé que fez o pedido de “Requisição de Exame” de Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa. Os médicos-legistas Arnaldo Siqueira, Otávio D’Andréia e Antonio Valentini do Instituto Médico Legal de São Paulo (IML) que foram responsáveis pela falsificação de vários atestados de óbito e dentre eles o de Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa.

Autorias de graves violações de direitos humanos

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte)

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria

Antonio Pontes da Silva

1º Distrito Policial-Sé

Delegado

Falsa versão de morte do militante

Solicitação de exame necroscópico, com a descrição da causa da morte como “suicídio”

 

Ver anexo 001

Arnaldo Siqueira

Instituto Médico Legal (IML)

Médico-legista

Falsificação atestado de óbito

 

Instituto Médico Legal (IML)

Ver anexo 002

Otávio D’Andréia

Instituto Médico Legal (IML)

Médico-legista

Falsificação atestado de óbito

 

Instituto Médico Legal (IML)

Ver anexo 002

Antonio Valentini

Instituto Médico Legal (IML)

Médico-legista

Falsificação atestado de óbito

 

Instituto Médico Legal (IML)

Ver anexo 002

 

  • Fontes principais da investigação

 

Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE. Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 102ª Audiência Pública realizada no dia 04 de dezembro de 2013 sobre os casos do Rio Grande do Norte: Edson Neves Quaresma, Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa, Zoé Lucas de Brito Filho e Luiz Ignácio Maranhão Filho; Comitê pela Verdade do Rio Grande do Norte.

Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

Instituto de Estudos sobre a Violência (IEVE)

Anexo 001-requisicao_exame.pdf

Requisição de Exame 28/05/1973

1º Distrito Policial-Sé (SP)

Requisição de Exame feito pelo delegado Antonio Pontes da Silva do 1º Distrito Policial-Sé

Instituto de Estudos sobre a Violência (IEVE)

Anexo 002-laudo_necroscopico.pdf

Laudo de Exame de Corpo de Delito 29/05/1973

Instituto Médico Legal (IML)

Laudo de Exame Necroscópico assinado por Arnaldo Siqueira, Otávio D’Andréia e Antonio Valentini

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo

Anexo 003-audiencia_publica.pdf

102ª Audiência Pública sobre os casos do Rio Grande do Norte Edson Neves Quaresma, Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa, Zoé Lucas de Brito Filho e Luiz Ignácio Maranhão Filho. 04/12/2013

 

 

Instituto de Estudos sobre a Violência (IEVE)

Anexo 004-reportagem_diario_popular.pdf

 “Família fez acordo em troca de corpo”, dia 07/04/1991

Diário Popular

 

 

  1. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

Identificação da testemunha [nome e qualificação]

Fonte

Informações relevantes para o caso

 

 

 

 

  1. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

Identificação do Depoente

[nome e qualificação]

Fonte

Informações relevantes para o caso

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas, pôde-se concluir que Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa foi executado por agentes do Estado brasileiro, demonstrando o caráter falso da versão oficial de suicídio divulgada à época dos fatos. Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa é considerado desaparecido político, por seus restos mortais terem sido ocultados e não devolvidos aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Investigação das circunstâncias da morte de Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; Traslado de seus restos mortais à Caicó (RN) onde se encontra o jazigo familiar; Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Gerardo Magela Fernandes Torres da Costa pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse “desaparecido político”.

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