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INICIAL DO NOME:

GRENALDO DE JESUS DA SILVA

OCORRÊNCIA

morto em 30/05/1972 em São Paulo (SP)

DADOS PESSOAIS
Filiação: Gregório Napoleão Silva e Eneida Estela Silva
Data e local de nascimento: 17/04/1941, São Luis (MA)
Profissão: Marinheiro
Data e local da morte/desaparecimento: morto em 30/05/1972 em São Paulo (SP)
Organização política: Nenhuma / Não consta.

Arquivos

BIOGRAFIA

Nasceu em 17 de abril de 1941, em São Luís no Maranhão. Filho de Gregório Napoleão Silva e Eneida Estela Silva, foi morto em 30 de maio de 1972.

Era o filho mais velho dentre 12 irmãos. O pai era alfaiate, a mãe servente de escola em São Luís (MA). Ingressou na Escola de Aprendizes de Marinheiros do Ceará em 1º de janeiro de 1960.

Em 30 de setembro de 1964, quando era marinheiro de 2ª classe, foi expulso em função de sua participação política e acabou por ser condenado a cinco anos e dois meses de prisão, a mais alta pena entre os 414 marinheiros julgados.

Fugindo à prisão, chegou a Guarulhos (SP), e durante cinco anos trabalhou como porteiro e vigilante da empresa Camargo Corrêa. Lá se casou com Mônica Edmunda Messut e tiveram um filho. Em 1971, Grenaldo saiu de casa nervoso após receber cartas que, provavelmente, lhe avisavam que fora descoberto. A mulher só voltou a saber dele quando foi divulgada sua morte por ocasião do seqüestro de um avião no Aeroporto de Congonhas, na cidade de São Paulo.

Foi morto em 30 de maio de 1972, no Aeroporto de Congonhas, quando tentava seqüestrar um avião da Varig, que partira para Curitiba, obrigando o piloto a retornar para São Paulo.

Após negociar a saída de todos os passageiros e a maior parte dos tripulantes, a aeronave foi invadida, e Grenaldo, mesmo tendo sido imobilizado, recebeu um tiro na cabeça dado pelos agentes do DOI-CODI/SP.

EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV

A princípio a família não requereu indenização à CEMDP (Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) quando foi editada a lei 9.140/95. Somente em 2002, um dos seus irmãos entrou com um pedido, que foi posteriormente transferido ao filho.

O caso na CEMDP transcorreu sob os números 049/02 e 127/02, com relatoria de Maria Eliane Menezes de Faria, e o caso foi aprovado por unanimidade em 10 de agosto de 2004.

            O nome de Grenaldo consta no “Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985)” organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Grenaldo não foi reconhecido como anistiado político pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

 

CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

A versão policial acerca da morte de Grenaldo foi de suicídio, e é a que consta na requisição do exame necroscópico marcado com a letra “T” manuscrita, indicando tratar-se de pessoa considerada “terrorista”, solicitado pelo delegado Alcides Cintra Bueno Filho. Assinaram o laudo os legistas Sérgio Belmiro Acquestra e Helena Fumie Okajima.

O relatório do Ministério da Aeronáutica, encaminhado ao ministro da Justiça em 1993, afirma que ele foi “[…] morto em 30 de maio de 1972”.

Grenaldo foi enterrado como indigente em 1º de junho de 1972, no Cemitério Dom Bosco, em Perus, São Paulo (SP), e, de acordo com o registro do cemitério, seus restos mortais encontram-se entre as 1.049 ossadas da vala clandestina criada em 1976 naquele cemitério.

Em um artigo de jornal não identificado encontrado nos arquivos do DOPS/SP (Departamento de Ordem Política e Social), de 2 de junho de 1972, há um depoimento em que Mônica Edmunda Messut e sua mãe Cristina, companheira e sogra de Grenaldo, respectivamente, afirmaram que ele era uma boa pessoa, mas que havia um ano começara a receber cartas do Norte do país, que ele dizia serem de sua mãe, e desde então se tornou uma pessoa tensa. Em setembro de 1971, chegou em casa acompanhado de uma moça, que ele apresentou como sua irmã. Disse também que iria acompanhá-la em um tratamento médico, mas nunca mais voltou nem deu notícias. Sua família soube pelo rádio que ele havia seqüestrado o avião.

Em 2003 a repórter Eliane Brum, da revista “Época”, foi procurada por uma testemunha que desvendou o crime, possibilitando ao seu filho, Grenaldo Edmundo da Silva Mesut, que não sabia das circunstâncias da morte do pai, o encontro com sua verdadeira história e de sua família.

José Barazal Alvarez, sargento especialista da Aeronáutica e controlador de tráfego aéreo no aeroporto de Congonhas, estava trabalhando no dia da tentativa de seqüestro e alternava com seus colegas a comunicação com a tripulação do avião. Recebeu a missão de reunir os pertences do seqüestrador e fazer um relatório. Fazia 30 anos que sofria pesadelos ao lembrar-se da carta-testamento para o filho que retirara do peito de Grenaldo, próximo ao segundo tiro em seu corpo. Grenaldo não se suicidara com um único tiro, como afirmaram a Aeronáutica e os legistas do IML (Instituo Médico Legal).

José calou-se até rever a foto de Grenaldo em reportagem da jornalista Eliane Brum, publicada na edição nº 251 da revista “Época”, de 7 de março de 2003, intitulada “Bodas de Chumbo”. Decidiu procurar o filho de Grenaldo e contar-lhe a verdade.

Assim, chegou à jornalista Eliane Brum, que promoveu o encontro entre José e Grenaldo Edmundo, registrando-o em reportagem que veio a público na edição nº 286 de “Época”, de 6 de novembro de 2003, sob o título “O Filho do Perseguido”: “Na sala de estar, sentados um diante do outro, dois homens estão unidos por um assassinato. É sábado, 26 de julho, e faz frio em São Paulo. Eles se encontram pela primeira vez. O mais velho, José Barazal Alvarez, de 63 anos, tem atravessado na garganta um segredo de mais de três décadas. O mais jovem, Grenaldo Edmundo da Silva Mesut, de

35 anos, vive um daqueles raros momentos na vida em que um homem descobre, entre

o desejo e o horror, que seu destino está prestes a ser alterado. José se liberta: ‘Seu pai não se suicidou. Ele foi assassinado. Deixou uma carta para você. Tirei essa carta do peito dele, a primeira página estava manchada de sangue. Li e entreguei aos meus superiores’

Grenaldo  cai de joelhos diante de José. Juntos, rezam um pai-nosso.

A partir desta data, o filho empreendeu um doloroso caminho em busca da história – a o pai e a do país.

Descobriu-se herdeiro de duas guerras. A da ditadura, trazida pelo pai. E a outra, não menos trágica, encarnada pela mãe. Sua avó, Christina, fugiu da Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial. No caminho, encontrou uma mulher morta. Nos braços, o bebê ainda respirava. Salvou a criança e, na fuga pela Europa devastada, chegou ao horror: Sem leite ou comida, rasgou o pulso e alimentou a menina com seu sangue. O bebê era Mônica, aquela que seria sua mãe. No Brasil, nenhuma das duas alemãs gostava de falar do passado, e por isso não fizeram perguntas quando Grenaldo, um maranhense robusto de silêncios, instalou-se em suas vidas. ‘Seu pai não era um bandido. Não machucou ninguém. Deixou todo mundo sair do avião e foi executado. Sabe o que era a granada que diziam que ele tinha? Um carretel daqueles de pescaria, enrolado com fita crepe’, revelou o ex-sargento. ‘Na carta para você ele explicou que estava sendo perseguido, que não podia trabalhar por causa dos documentos e que cometia aquele ato de loucura para chegar ao Uruguai e construir uma nova vida. Depois, mandaria buscar você e sua mãe.’”

A repórter localizou também o mecânico de vôo Alcides, a única pessoa que permaneceu no avião com Grenaldo após a fuga da tripulação pela janela, e que encontrou o corpo caído com o buraco de bala, quase na nuca.

O chefe da equipe de controle de vôo, Alberto Bertolucci, relatou à revista: “A ditadura decidiu que era suicídio e a gente teve de aceitar. Botaram um pano em cima”. E acrescenta “(...) virou piada o seqüestrador suicidado com um tiro na nuca…”

A relatora do caso na CEMDP (Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos), Maria Eliane Menezes de Farias, observou que, “(...) embora o IPM seja inconclusivo quanto à motivação política de Grenaldo de Jesus da Silva no seqüestro que culminou em sua morte, assim como não há documentação reunida nos autos que comprove que o falecido participava de uma ação politicamente orientada, fica patente que esse entendimento foi o que conduziu toda a ação policial militar quanto aos fatos.”

Para a relatora, “(...) a aeronave em que Grenaldo se encontrava quando foi morto se assemelha às dependências policiais, já que a vítima estava sob custódia das forças de segurança”.

O caso foi aprovado por unanimidade em 10 de agosto de 2004.

Em sua homenagem, a cidade de São Paulo colocou seu nome em uma rua na Vila Ema.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

O local da morte e posterior desaparecimento do corpo de Grenaldo é o aeroporto de Congonhas, na zona sul da cidade de São Paulo (SP).

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA

1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado

 

Carlos Alberto Brilhante Ustra (DOI-CODI/SP); Alcides Cintra Bueno Filho (DOPS/SP); Sérgio Belmiro Acquestra (IML/SP); Helena Fumie Okajima  (IML/SP); Jair Romeu (IML/SP)

 

2. Autorias de graves violações de direitos humanos

 

 

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte)

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO)

Carlos Alberto Brilhante Ustra

DOI-CODI

Comandante

Execução

Comandava o órgão cujos agentes assassinaram Grenaldo

Aeroporto de Congonhas São Paulo/SP

Anexo 003requisicao-e-laudo-exame-necroscopico-certidao-obito-grenaldo-de-jesus-da-silva171.pdf

Alcides Cintra Bueno Filho

DOPS/SP

Delegado

Falsificação de documento público

Atestou no documento de requisição de laudo necroscópico uma versão falsa da morte de Grenaldo, já que relatou que o mesmo havia se suicidado, quando na verdade foi vítima de homicídio, quando já estava sob custódia do Estado

 

Anexo 003requisicao-e-laudo-exame-necroscopico-certidao-obito-grenaldo-de-jesus-da-silva171.pdf

Sérgio Belmiro Acquestra

IML/SP

Médico Legista

Falsificação de documento público

Assinou o laudo de exame necroscópico fraudulento com o propósito de comprovar a falsa versão oficial da morte

 

Anexo 003requisicao-e-laudo-exame-necroscopico-certidao-obito-grenaldo-de-jesus-da-silva171.pdf

Helena Fumie Okajima

IML/SP

Médico Legista

Falsificação de documento público

Assinou o laudo de exame necroscópico fraudulento com o propósito de comprovar a falsa versão oficial da morte

 

Anexo 003requisicao-e-laudo-exame-necroscopico-certidao-obito-grenaldo-de-jesus-da-silva171.pdf

Jair Romeu

IML/SP

Administrador do necrotério

 

Responsável pelo necrotério e, portanto, pela retirada do cadáver e seu sepultamento na vala clandestina de Perus

 

Anexo 003requisicao-e-laudo-exame-necroscopico-certidao-obito-grenaldo-de-jesus-da-silva171.pdf

 

 

FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO

1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

 

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

Arquivo IEVE

Dossiê CEMDP Data: 16/04/2004

 

Dossiê encaminhado à Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça (anexo 001-dossie-CEMDP-grenaldo-de-jesus-da-silva169.pdf e anexo 002-dossie-CEMDP-grenaldo-de-jesus-da-silva170.pdf)

Arquivo IEVE

Requisição e laudo de exame necroscópico. Data: 30/05/1972 e 07/06/1972.

DOPS/SP e IML/SP, respectivamente

Anexo 003requisicao-e-laudo-exame-necroscopico-certidao-obito-grenaldo-de-jesus-da-silva171.pdf

Arquivo IEVE

Depoimento de Leonardo Clara Estrela da Silva (irmão de Grenaldo) Data: 29/06/1972

DOPS/SP

Anexo 005-depoimento-irmao-1972-dops-grenaldo-de-jesus-da-silva173.pdf

Arquivo IEVE

Foto de Grenaldo morto

DOPS/SP

Anexo 004-foto-morto-grenaldo-de-jesus-da-silva172.pdf

Arquivo IEVE

Documentos que comprovam perseguição política

II - Exército

Anexo 006-documentos-perseguicao-politica-grenaldo-de-jesus-da-silva174.pdf

Arquivo IEVE

Inquérito Policial Militar

Ministério da Aeronáutica – Comando Geral de Apoio – Comando da 4ª Zona Aérea

Anexo 007-IPM-grenaldo-de-jesus-da-silva175.pdf e Anexo  008-IPM-grenaldo-de-jesus-da-silva176.pdf

 

 

2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação da testemunha

Fonte

Informações relevantes para o caso

José Barazal Alvarez

Dossiê p. 347 e 348

Era especialista da aeronáutica e controlador de tráfego aéreo no aeroporto de Congonhas. Estava trabalhando no dia da tentativa de seqüestro do avião da VARIG. Recebeu a incumbência de reunir os pertences de Grenaldo e fazer um relatório. Afirmou que Grenaldo deixou uma carta-testamento para o filho, a qual retirara do peito do mesmo, próximo ao segundo tiro em seu corpo. Afirma que Grenaldo não se suicidou com um único tiro, como afirmaram a Aeronáutica e os legistas do IML (Instituo Médico Legal)

Alcides

Dossiê p. 347 e 348

Era mecânico de vôo e a única pessoa que permaneceu no avião com Grenaldo após a fuga da tripulação pela janela. Afirma que encontrou o corpo caído com o buraco de bala, quase na nuca.

 

Alberto Bertolucci

Dossiê p. 347 e 348

Era o chefe da equipe de controle de vôo, relatou o que segue: “A ditadura decidiu que era suicídio e a gente teve de aceitar. Botaram um pano em cima”.

 

 

 

3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação do Depoente

 

Fonte

Informações relevantes para o caso

 

 

 

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Grenaldo de Jesus da Silva é considerado desaparecido político, por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

 

Recomendações: Investigação das circunstâncias da morte e desaparecimento de Grenaldo de Jesus da Silva; localização dos seus restos mortais e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”; Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito; Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Grenaldo, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político, bem como proceda à sua reintegração na marinha, por ter sido expulso em decorrência de perseguição política.

 

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