/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
RAIMUNDO EDUARDO DA SILVA
OCORRÊNCIAmorto em São Paulo, no dia 05/01/1971
Arquivos
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002 - Transcrição Audiência Pública Raimundo Eduardo da Silva
Informações: Transcrição da 55a Audiência Pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva, realizada em15/07/2013, para a oitiva dos depoimentos sobre caso de Raimundo Eduardo da Silva. Presidida pelo Deputado Adriano Diogo (PT).
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001 - Dossiê CEMDP Raimundo Eduardo da Silva
Informações: Dossiê enviado à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por Hélio Jerônimo da Silva, irmão de Raimundo Eduardo Silva, datado de 02/04/1996. Dentre a documentação constam certidão de nascimento e óbito do militante, relato sobre sua morte, laudo de corpo de delito, docs. oficiais da repressão etc.
BIOGRAFIA
Raimundo Eduardo da Silva era estudante, negro e operário metalúrgico na cidade de Mauá, grande São Paulo. Nasceu em 23 de março de 1948 na cidade de Formiga (MG). Filho de Pedro Eduardo e Maria Francisca de Jesus foi morto em 5 de janeiro de 1971.
Militava na Ação Popular (AP).
Raimundo estudou no Colégio Estadual Visconde de Mauá e atuava junto ao grupo de jovens da Igreja no Jardim Zaíra, onde foi presidente da Sociedade Amigos do Bairro. Entre 1967 e 1970, trabalhou nas empresas Fertilizantes Capuava, Laminação
Nacional de Metais e IBRAPE.
Segundo relato do irmão de Raimundo, o Sr. Hélio Gerônimo, um militar de nome João Guarda teria passado informações acerca da Associação Amigos do Bairro, o que teria gerado perseguições aos membros da mesma, inclusive a Raimundo. Ainda segundo seu irmão Raimundo teria sofrido uma facada quando estava em sua casa, motivo pelo qual foi levado a uma clínica, de onde foi indevidamente retirado pelos agentes do DOI-CODI, mesmo contra as recomendações médicas.
EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV
O nome de Raimundo Eduardo da Silva consta no “Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985)” organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. Seu caso foi levado à CEMDP (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) do Ministério da Justiça, com relatoria de Oswaldo Pereira Gomes, sendo aprovado por unanimidade em 14 de maio de 1996.
A Comissão Estadual da Verdade do Estado de São Paulo realizou a 55ª audiência pública sobre o caso, no dia 15/07/2013 (ver transcrição em anexo 002-transcricao-audiencia-publica-raimundo-eduardo-da-silva.pdf)
CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO
A morte de Raimundo alcançou repercussão na imprensa quando o padre Giulio Vicini e a assistente social Yara Spadini foram presos e torturados porque portavam a matriz de impressão de um panfleto denunciando a morte sob torturas de Raimundo. O arcebispo metropolitano de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, os visitou na prisão e procurou o governador Abreu Sodré a fim de obter autorização para dar assistência médica aos dois. Em 4 de fevereiro, após o fracasso do encontro com o governador, redigiu um aviso distribuído em todas as paróquias denunciando as torturas sofridas pelos dois e exigindo um inquérito para apurar os fatos e a aplicação de punição.
Na apelação nº 38.650 do STM (Superior Tribunal Militar), à página 308, referente à defesa de padre Giulio e da assistente social Yara, pode ser recuperada parte dos fatos, a saber: “Apurou que, no dia 23 de novembro de 1970, o operário Raimundo fora golpeado por um pontaço de faca, em uma briga comum. Fora operado, estava internado em uma casa de saúde (a sentença fala em SAMCIL), sendo retirado do leito hospitalar por investigadores quando ainda necessitava de tratamento médico. Apurou mais que o rapaz morrera cerca de um mês e meio depois de haver recebido a facada, no dia 5 de janeiro, no Hospital do Exército em São Paulo, onde se encontrava a disposição do CODI, conforme documentos oferecidos pelo DEOPS e que se encontram às folhas 138 e 141.”
Seu irmão Hélio Jerônimo da Silva contestou essa versão. Segundo ele, Raimundo foi retirado da Clínica onde convalescia de cirurgia, levado para o DOI-CODI/SP (antiga Oban) e não para o Hospital do Exército, localizado no bairro do Cambuci. No Hospital do Exército, quando procurava saber notícias do irmão, Hélio soube por um oficial, o qual não quis se identificar, que Raimundo estava no DOI-CODI/SP. Hélio esclareceu que, durante esse período, sua mãe levava roupas e alimentos para serem entregues a Raimundo, já que as visitas não eram permitidas.
Finalmente, em 4 de janeiro de 1971, um dos policiais recusou-se a receber os alimentos, alegando que a pessoa a quem eram destinados “já estava fedendo há muito tempo”.
Os familiares, então, foram procurar Raimundo no IML (Instituto Médico Legal), onde foram informados de que o mesmo já havia sido enterrado como indigente no cemitério de Perus. O atestado de óbito só foi fornecido à família um mês depois.
Apenas três anos mais tarde, os restos mortais de Raimundo puderam ser exumados e sepultados em local escolhido pela família.
A necropsia foi feita no IML/SP (Instituto Médico Legal) em 22 de janeiro de 1971, pelos legistas João Grigorian e Orlando José Bastos Brandão, que não relataram as torturas sofridas por Raimundo e deram como causa mortis “peritonite”.
Os relatórios dos ministérios da Marinha e da Aeronáutica, encaminhados ao ministro da Justiça em 1993, afirmam que ele “faleceu em 05/01/71, em virtude de agressão a faca por parte de outro preso”.
Na documentação do IML, no exame necroscópico, foi encontrada a prova que estabeleceu a morte em “dependência policial ou assemelhada”: […] vítima de agressão a faca (arma branca), em data de vinte e três de novembro de setenta, às quinze horas, sendo socorrido pela SAMCIL e, posteriormente, encaminhado ao Hospital Central do Exército, aonde veio a falecer às duas horas e quarenta e cinco minutos de cinco de janeiro de setenta e um.
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO
Provável local da morte é a sede do DOI-CODI em São Paulo.
IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA
1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado
DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), João Guarda Policial Militar, João Grigorian Médico Legista do IML/SP e Orlando José Bastos Brandão Médico Legista do IML/SP.
2. Autorias de graves violações de direitos humanos
Nome |
Órgão |
Função |
Violação de direitos humanos |
Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte) |
Local da grave violação |
Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO) |
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DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna) |
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Perseguição política, homicídio e omissão de socorro |
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São Paulo |
Anexo Raimundo Eduardo da Silva.pdf |
João Guarda |
Polícia Militar |
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“Ele pega todas as fotografias das pessoas que estavam lá na sociedade [amigos do bairro] e levou, deve ter levado para a repressão, porque ele trabalhava aqui em São Paulo e deve ter trazido para cá e daí por diante começou a ter perseguição, daí por diante começou a prender pessoas, ir lá buscar na casa de um, na casa de outro e o primeiro que foi preso, foi o Olivier. Aí ficaram atrás do Raimundo e do Betinho e do Pereirinha também, esse menino que está aqui.”
Audiência Pública CEVSP p. 9 (Anexo 002-transcricao-audiencia-publica-raimundo-eduardo-da-silva.pdf) |
João Grigorian |
IML/SP |
Médico Legista |
Falsificação de documento público |
Omitiu informações no atestado de óbito a fim de esconder as torturas sofridas por Raimundo |
São Paulo |
Dossiê p. 221 |
Orlando José Bastos Brandão |
IML/SP |
Médico Legista |
Falsificação de Documento Público |
Omitiu informações no atestado de óbito a fim de esconder as torturas sofridas por Raimundo |
São Paulo |
Dossiê p. 221 |
FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO
1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado
Identificação da fonte documental (fundo e referência) |
Título e data do documento |
Órgão produtor do documento |
Informações relevantes para o caso |
Anexo 001-dossie-cemdp-Raimundo Eduardo da Silva.pdf |
Dossiê enviado à CEMDP (Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) Data: 02/04/1996 |
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Anexo 002-transcricao-audiencia-publica-raimundo-eduardo-da-silva.pdf |
Transcrição da Audiência Pública sobre o caso de Raimundo Eduardo da Silva CVESP “Rubens Paiva” Data: 15/07/2013 |
CVESP “Rubens Paiva” |
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2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras
Identificação da testemunha |
Fonte |
Informações relevantes para o caso |
Hélio Gerônimo da Silva (irmão de Raimundo) |
Anexo 002-transcricao-audiencia-publica-raimundo-eduardo-da-silva.pdf |
“Aí um determinado momento, uma das pessoas quis pegar a Sociedade Amigos de Bairro, mas essa pessoa, ele era um militar. Pouca gente, talvez a gente não fale muito disso aí, porque o pessoal pôs um paninho em cima e tal, mas esse militar chamava João Guarda, é a primeira vez que eu estou falando aqui esse nome, eu não sei o sobrenome dele. Então, o que ele me pega? Ele pega todas as fotografias das pessoas que estavam lá na sociedade e levou, deve ter levado para a repressão, porque ele trabalhava aqui em São Paulo e deve ter trazido para cá e daí por diante começou a ter perseguição, daí por diante começou a prender pessoas, ir lá buscar na casa de um, na casa de outro e o primeiro que foi preso, foi o Olivier. Aí ficaram atrás do Raimundo e do Betinho e do Pereirinha também, esse menino que está aqui.” Audiência Pública CVESP p. 9 |
3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras
Identificação do Depoente
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Fonte |
Informações relevantes para o caso |
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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas pôde-se concluir que Raimundo Eduardo da Silva foi morto sob tortura por agentes do Estado nas dependências do DOI-CODI/SP.
Recomendações: Investigação das circunstâncias da prisão, tortura e morte de Raimundo Eduardo da Silva e punição de todos os responsáveis; que o governo brasileiro reconheça oficialmente a morte deste, decorrente de perseguição política, bem como declare a condição de anistiado político e realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e de pedido oficial de desculpas pelas graves violações de direitos humanos perpetradas contra as vítimas do presente caso, especificamente, pela denegação de justiça, como regulamenta o parágrafo 275 da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que obriga, ainda, o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.