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INICIAL DO NOME:

JOELSON CRISPIM

OCORRÊNCIA

Desaparecido em São Paulo em 22 de abril de 1970

DADOS PESSOAIS
Filiação: José Maria Crispim e de Encarnación Lopez Perez
Data e local de nascimento: 16 de abril de 1946 (RJ)
Profissão: Operário
Atuação política: Militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR)
Data e local da morte/desaparecimento: Desaparecido em São Paulo em 22 de abril de 1970
Organização política: Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

RELATO DO CASO

Nasceu em 16 de abril de 1946, filho de José Maria Crispim e de Encarnación Lopez Perez, na cidade do Rio de Janeiro. Morto em 22 de abril de 1970. Militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).

O pai, ex-sargento do Exército e preso político durante o Estado Novo, integrou a bancada Constituinte do PCB, em 1946. Foi cassado em 1947, junto com toda a bancada do PCB, logo após o término da Constituinte. Sua mãe, Encarnación, militante da VPR, foi presa e banida do país em 13 de janeiro de 1971, por ocasião do seqüestro do embaixador da Suíça no Brasil, Giovanni Enrico Bucher. A irmã de Joelson, Denise Peres Crispim, era companheira de Eduardo Collen Leite, o Bacuri, dirigente da Rede (Resistência Democrática) assassinado sob tortura em 8 de dezembro de 1970 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).

Desde criança, revelou algumas características que marcaram sua curta existência. Era calmo, dotado de fino senso de humor e, apesar de tímido, era alegre. Chamava a atenção por sua grande habilidade manual. Muito cedo Joelson começou a trabalhar como operário em fábricas e oficinas de rádios e aparelhos elétricos. Apesar das dificuldades, conseguiu cursar a Escola Técnica Urubatão, em São Paulo (SP) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).

Joelson foi assassinado em uma emboscada montada por agentes do DOI-CODI/SP, chefiados pelo capitão Coutinho da PM. Após a abertura dos arquivos do DOPS/SP, em 1992, foi possível localizar um relatório da Casa de Saúde D. Pedro II, para onde Joelson teria sido levado, ferido, “[…] vindo a falecer antes de intervenção cirúrgica”. Segundo o relatório, ele deu entrada no hospital com cinco ferimentos perfurantes por projétil de arma de fogo (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).

Apesar de identificado, como mostram os documentos do DOPS, deu entrada no IML como desconhecido, com requisição marcada com T em vermelho, indicando tratar-se de “terrorista”, e identificado com o nome falso de Roberto Paulo Wilda, sendo registrado em cartório do Brás, bairro paulistano. Assinam o laudo Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha, que confirmaram a versão de morte por tiroteio (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).

Afirma o laudo que as balas seguiram uma trajetória de trás para frente, o que, segundo o relator, descaracteriza a existência de tiroteio. Nas buscas realizadas no cartório, não foi localizado o assento de óbito de Joelson Crispim e o tabelião negou-se a entregar a que estava em nome de Roberto Paulo Wilda, sob a alegação de haver embargo judicial (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).

Na 33ª audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo realizada no dia 24/04/2013, a Sra. Maria Amélia de Almeida Telles questiona a versão oficial da morte; “e também a outra questão é a retificação do atestado de óbito. Fica muito evidentemente que o Joelson Crispim que era um, na época da ditadura quando ele foi morto se divulgou a ideia de que tinha havido um tiroteio entre o Joelson Crispim e as figuras da repressão. E que ele teria morrido inclusive na rua. Posteriormente, quando podemos ter acesso aos arquivos policiais que se encontram no antigo Dops e nos arquivos públicos do Estado de São Paulo, havia um documento inscrito, estava escrito pela própria polícia datilografado, que o Joelson Crispim foi preso. Quer dizer, ele não morreu em tiroteio, porque se ele foi preso. Houve o tiroteio, é uma dúvida e quase uma certeza de que não houve o tiroteio porque ele não poderia ir a todas essas, o laudo necroscópico descreve os projeteis vindo de traz para frente. Ou seja, ele estava fazendo tiroteio de costas? Isso não existe. É uma possibilidade quase impossível” (33ª audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva).

Na CEMDP, o relator Nilmário Miranda concluiu seu voto afirmando sua convicção de que “[…] a identificação falsa de Joelson e seu sepultamento como indigente constituem as evidências maiores de que sua morte deu-se por execução sumária pelos agentes da repressão”. Joelson foi enterrado como indigente, sob o nome falso de Roberto Paulo Wilda, no Cemitério de Vila Formosa, em São Paulo. Suas irmãs, Denise e Olga, solicitaram que a CEMDP localizasse e identificasse seus restos mortais, o que ainda não se concretizou em função das modificações procedidas na quadra de indigentes do cemitério e pela falta de registros exatos do local de sepultamento. Na CEMDP, o caso (128/96) foi deferido por unanimidade em 29 de fevereiro de 1996 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 187-188; Dossiê Ditadura, 2009, p. 123).

 

Fontes e documentos consultados: Conclusões da CEMDP (Direito à Memória e à Verdade); Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE. Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: 33ª audiência pública, realizada no dia 24/04/2013.

 

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão/Período

Nome

Função

Conduta

Vivo/óbito

Observações

DOI-CODI/SP, 1970.

Coutinho

Capitão da PM.

 

 

Foi assassinado em uma emboscada montada por agentes do DOI-CODI/SP, chefiados pelo capitão Coutinho da PM.

Após a abertura dos arquivos do DOPS/SP, em 1992, foi possível localizar um relatório da Casa de Saúde D. Pedro II, para onde Joelson teria sido levado, ferido, “[…] vindo a falecer antes de intervenção cirúrgica”. Segundo o relatório, ele deu entrada no hospital com cinco ferimentos perfurantes por projétil de arma de fogo.

IML, 1970.

Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha

Médicos legistas

Falsificação de atestado de óbito.

 

Apesar de identificado, como mostram os documentos do DOPS, deu entrada no IML como desconhecido, com requisição marcada com T em vermelho, indicando tratar-se de “terrorista”, e identificado com o nome falso de Roberto Paulo Wilda, sendo registrado em cartório do Brás, bairro paulistano. Assinam o laudo Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha.

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

 

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

Documentos presentes no Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos, com informações sobre Joelson Crispim; constam no dossiê: na folha 7, a certidão de nascimento de Joelson Crispim; Folhas 8 e 25, relatório da Casa de Saúde D. Pedro II, para onde Joelson teria sido levado, ferido, “[…] vindo a falecer antes de intervenção cirúrgica”. Após a abertura dos arquivos do DOPS/SP, em 1992, foi possível localizar o relatório. Segundo o relatório, ele deu entrada no hospital com cinco ferimentos perfurantes por projétil de arma de fogo; Folhas 22-24, 43, 46-48, 56-58, requisição de exame necroscópico; folhas 27-30 e 49-55 laudo necroscópico; folha 31 dactilograma; folhas 40-41 ficha de identificação dactiloscópcia; folha 59, certidão de óbito. Apesar de identificado, como mostram os documentos do DOPS, deu entrada no IML como desconhecido, com requisição marcada com T em vermelho, indicando tratar-se de “terrorista”, e identificado com o nome falso de Roberto Paulo Wilda, sendo registrado em cartório do Brás, bairro paulistano. Assinam o laudo Sérgio de Oliveira e Paulo Augusto de Queiroz Rocha, que confirmaram a versão de morte por tiroteio. Afirma o laudo que as balas seguiram uma trajetória de trás para frente, o que, segundo o relator, descaracteriza a existência de tiroteio. Nas buscas realizadas no cartório, não foi localizado o assento de óbito de Joelson Crispim e o tabelião negou-se a entregar a que estava em nome de Roberto Paulo Wilda, sob a alegação de haver embargo judicial.

001-joelson-crispim.pdf

 

 

 

 

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

 

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

 

Nome

Relação com o morto/desaparecido

Informação

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

 

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Joelson Crispim foi morto pelos agentes do DOI-CODI/SP, chefiados pelo capitão Coutinho da PM. Joelson Crispim é considerado desaparecido político, por não ter os seus restos mortais entregues aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, 2010, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

 

Recomendações: Recomenda-se a investigação sobre vala clandestina do Cemitério da Vila Formosa e criação de um memorial para os mortos e desaparecidos políticos no local.

 Desde que Joelson Crispim foi reconhecido preso e morto sob a responsabilidade do estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstâncias se deram suas prisão, morte e desaparecimento e responsabilizar os agentes públicos que cometeram tais crimes. Recomenda-se a retificação de seu atestado de óbito. 

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