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INICIAL DO NOME:

JOÃO LEONARDO DA SILVA ROCHA

OCORRÊNCIA

desaparecido em Junho de 1975, em Palmas do Monte Alto/BA

DADOS PESSOAIS
Filiação: Mário Rocha e Maria Anathália da Silva Rocha
Data e local de nascimento: 04/08/1939, Salvador (BA)
Profissão: Bancário e professor
Atuação política: Militante do Movimento de Libertação Popular (MOLIPO)
Data e local da morte/desaparecimento: desaparecido em Junho de 1975, em Palmas do Monte Alto/BA
Organização política: Movimento de Libertação Popular (MOLIPO).

BIOGRAFIA

João Leonardo da Silva Rocha nasceu em 4 de agosto de 1939, em Salvador (BA). Filho de Mário Rocha e Maria Anathália da Silva Rocha, era militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo).

É desaparecido desde junho de 1975.

João fez seus primeiros estudos na cidade de Amargosa (BA), onde moravam seus pais. Cursou o ensino secundário no Colégio dos Irmãos Maristas, em Salvador e de 1952 a 1957 estudou no Seminário de Aracaju (SE). Em 1959, como funcionário do Banco do Brasil, morou em Alagoinhas (BA), cidade onde seus pais passaram a morar e onde também lecionava português e latim no Colégio Santíssimo Sacramento, na Escola Normal e no Ginásio de Alagoinhas.

Em 1962 mudou-se para São Paulo (SP) e continuou trabalhando no Banco do Brasil, além de lecionar em escolas do ABC paulista. Estudou Direito na Faculdade do Largo de São Francisco (USP) sendo colega de Arno Preis (assassinado em 15 de fevereiro de 1972). Foi diretor da Casa do Estudante, localizada na Avenida São João, que servia de moradia para os alunos da sua faculdade. Estava no último ano do curso quando foi preso pelo DOPS/SP (Departamento de Ordem Política e Social) e torturado, em janeiro de 1969. Nessa época, era militante da ALN (Ação Libertadora Nacional) e acusado de participar de um grupo tático armado dessa organização.

Foi banido do Brasil em setembro de 1969 quando ocorreu o seqüestro do embaixador norte- americano, Charles Burke Elbrick, momento no qual ele e outros 14 presos políticos foram trocados pelo diplomata. Dirigiu-se, então, para o México.

Mais tarde, fez curso de guerrilha em Cuba. Retornou ao Brasil, clandestinamente, em 1971, como militante do Molipo, uma dissidência da ALN. Morou em São Vicente, pequena localidade de Pernambuco, no sertão do Pajeú, quase divisa com a Paraíba, onde era conhecido por Zé Careca, por ter raspado totalmente a cabeça. Ali passou a viver na comunidade, e era muito querido por todos. Trabalhava no sítio que adquiriu e, com suas habilidades artesanais, fazia brinquedos com os quais presenteava as crianças.

EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV

O nome de João Leonardo da Silva Rocha consta da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95. Seu caso foi apresentado à Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), protocolado com o número 283/96.

Seu nome também consta no “Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985)” organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. 

CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

De acordo com o livro “Direito à Memória e à Verdade”, João Leonardo mudou-se para o interior da Bahia, onde foi localizado, identificado, perseguido e morto em junho de 1975, em um choque pouco esclarecido com agentes da Polícia Militar, em Palmas do Monte Alto, entre Malhada e Guanambi.

A Comissão Nacional da Verdade está realizando pesquisas de campo com o objetivo de encontrar o local de sepultamento

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

O local do desaparecimento é Palmas do Monte Alto, entre Malhada e Guanambi.

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA

1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado

 

Polícia Militar do Estado da Bahia.

 

2. Autorias de graves violações de direitos humanos

 

 

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte)

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO)

 

Polícia Militar do Estado da Bahia

 

Homicídio e Desaparecimento Forçado

Responsável pela ação que culminou com a morte e o desaparecimento de João Leonardo

São Paulo

Dossiê p. 288

 

FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO

1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

 

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

001-dossie-cemdp-joao-leonardo-da-silva-rocha.pdf (Arquivo IEVE)

Dossiê encaminhado à Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)

Data: 01/04/1996

 

 

Disponível em: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/upload/Deops/Prontuarios/BR_SP_APESP_DEOPS_SAN_P000127_01.pdf

002-ficha-dops-joao-leonardo-da-silva-rocha.pdf

Documentos de perseguição política

DOPS/SP (Departamento de Ordem Política e Social)

 

Disponível em http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/450-cnv-busca-restos-mortais-de-joao-leonardo-no-sertao-da-bahia

Anexo 003-materia-CNV-joao-leonardo-da-silva-rocha.pdf

Matéria jornalística informando das buscas pelos restos mortais de João Leonardo 

 

 

Disponível em: http://www.grabois.org.br/portal/cdm/revista.int.php?id_sessao=33&id_publicacao=24&id_indice=2475

Anexo 004-foto-militantes-banidos-sequestro-embaixador-americano-joao-leonardo-da-silva-rocha.pdf

Foto dos militantes que foram banidos do país, quando do seqüestro do embaixador Norte Americano

 

Foto dos militantes que foram banidos do país, quando do seqüestro do embaixador Norte Americano

 

 

2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação da testemunha

Fonte

Informações relevantes para o caso

 

 

 

 

 

3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação do Depoente

 

Fonte

Informações relevantes para o caso

 

 

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

João Leonardo da Silva Rocha é considerado desaparecido político, por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu digno sepultamento pela família até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

 

Recomendações: Investigação das circunstâncias da morte e desaparecimento de João Leonardo da Silva Rocha e punição dos responsáveis; que o governo brasileiro reconheça oficialmente a morte dele, decorrente de perseguição política, bem como declare a condição de anistiado político, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra ele; a localização dos seus restos mortais, a fim de possibilitar seu digno sepultamento pela família, bem como a confecção do atestado de óbito no qual conste a real causa de sua morte e o seu verdadeiro nome; a responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.

 

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