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INICIAL DO NOME:

BOANERGES DE SOUZA MASSA

OCORRÊNCIA

Desaparecido entre 21 de Dezembro de 1971 e 21 de junho de 1972. Entre 21/12/1971 e 21/06/1972, preso em Pindorama (GO atual estado de TO).

DADOS PESSOAIS
Filiação: Francisco de Souza Massa e Laura Alves Massa.
Data e local de nascimento: 7 de janeiro de 1938, na cidade de Avaré (SP)
Profissão: Médico
Atuação política: ALN e Militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo)
Data e local da morte/desaparecimento: Desaparecido entre 21 de Dezembro de 1971 e 21 de junho de 1972. Entre 21/12/1971 e 21/06/1972, preso em Pindorama (GO atual estado de TO).
Organização política: Movimento de Libertação Popular (MOLIPO).

RELATO DO CASO

Boanerges nasceu em 7 de janeiro de 1938, na cidade de Avaré (SP), filho de Francisco de Souza Massa e Laura Alves Massa. Desaparecido em 21 de junho de 1972. Militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo). Era médico formado na Faculdade de Medicina da USP, em 1965. Era casado com Maria Lúcia Kerbeg Massa. Tornou-se perseguido político depois de prestar atendimento médico a Francisco Gomes da Silva, militante da ALN baleado durante uma ação realizada pela organização no bairro da Penha, em São Paulo (irmão de Virgílio Gomes da Silva, dirigente da ALN, desaparecido em setembro de 1969). Desde esse episódio, Boanerges foi obrigado a viver na clandestinidade (Direito à memória e à verdade, 2007; Dossiê Ditadura, 2009).

Boanerges foi para Cuba, onde realizou treinamento de guerrilha e se organizou junto ao chamado “Grupo dos 28”, que deu origem ao Molipo. Voltou ao Brasil clandestinamente e foi preso pelos órgãos de repressão da ditadura (Direito à memória e à verdade, 2007; Dossiê Ditadura, 2009).

Seu caso é cercado de dúvidas e controvérsias. Participante da rede de apoio da ALN e posteriormente militante do MOLIPO, foi preso em circunstâncias e data desconhecidas. Ele chegou a ser visto na prisão por outros presos políticos, mas sua prisão nunca foi assumida oficialmente pelos órgãos de segurança do regime militar. Seu nome não constava da lista oficial dos mortos e desaparecidos políticos e, portanto, não integrou a lista anexa à Lei nº 9.140/95. Apesar da certeza de que fora preso, não se tinha confirmação por parte dos familiares de que Boanerges não tivesse sobrevivido, o que só ocorreu quando o requerimento foi apresentado à CEMDP (Direito à memória e à verdade, 2007; Dossiê Ditadura, 2009).

Como prova de sua prisão, foi anexado documento localizado no arquivo do DOPS, originado no Centro de Informações do Exército, onde consta que estava preso em 21/06/1972. Ali também foi encontrada cópia da informação nº 850, do Ministério da Aeronáutica, 4ª Zona Aérea, de 2 de dezembro de 1971, onde consta que Boanerges havia regressado ao país vindo de Cuba [vide em anexos]. Documento encontrado no arquivo do DOPS/SP, de 8 de dezembro de 1971, faz referências a Boanerges no item em que trata dos “elementos cursados em terrorismo e sabotagem [que] já se encontram em atividade no País”. Segundo o documento do CIE – S/103, de nome “Terroristas da ALN com cursos em Cuba (situação em 21 de junho de 1972)”, encontrado no DOPS/SP: “Boanerges está preso” [vide em anexos]. Seu nome não constava no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964, pois, desde a época do movimento pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, não foi possível fazer contato com sua família e confirmar seu desaparecimento. De acordo com documento localizado nos arquivos da ABIN, posteriormente à aprovação de seu caso na CEMDP e anexado aos autos [não acessado por esta equipe de pesquisa], ele foi preso em dezembro de 1971, em Pindorama, Goiás, hoje estado de Tocantins. A família requereu indenização à CEMDP, onde o caso (267/96) foi deferido por unanimidade em 17 de outubro de 1996 (Direito à memória e à verdade, 2007; Dossiê Ditadura, 2009).

Em matéria publicada no Correio Braziliense em 22 de abril 2007 (apud Direito à memória e à verdade, 2007), o jornalista Lucas Figueiredo, responsável pela divulgação, uma semana antes, do “livro negro do Exército”, analisa as informações constantes naquele dossiê a respeito de Boanerges:

“O livro secreto do Exército não esclarece um dos maiores mistérios da luta armada – quem foi o informante da repressão infiltrado em Cuba, que, com suas delações, levou à morte quase 18 guerrilheiros do Grupo da Ilha? A obra, contudo, nega uma suspeita que circula há décadas, tanto na esquerda quanto em meios militares: o informante não era o médico Boanerges de Souza Massa.(...)” (apud Direito à memória e à verdade, 2007).

“Médico que atendia a guerrilheiros feridos, Boanerges foi obrigado a se exilar e acabou por se tornar um aspirante a combatente. Ele começou a figurar na lista de suspeitos de ser o informante ao desaparecer misteriosamente em 1971, quando vários de seus companheiros do Grupo da Ilha foram mortos. Como nada foi provado, seu caso foi aprovado pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, e sua família recebeu indenização. Ainda assim, as suspeitas continuaram” (apud Direito à memória e à verdade, 2007).

“O livro secreto do Exército, porém, rejeita essa tese. Informa que Boanerges foi descoberto e preso a partir de informações colhidas em outra operação contra o Grupo da Ilha, no Rio de Janeiro. ‘Orientada pela documentação apreendida nos aparelhos estourados, teve início uma operação de informações visando atingir o setor camponês do Movimento de Libertação Popular (Molipo, que teve como origem o Grupo da Ilha). No dia 21 de dezembro (de 1971), foi preso em Pindorama, em Goiás, usando nome falso: Boanerges de Souza Massa’, destaca a obra, na página 607” (apud Direito à memória e à verdade, 2007).

Portanto, a acreditar que o livro secreto diz a verdade, Boanerges não ajudou a repressão antes de ser preso. A obra ressalta, contudo, sem especificar as condições, que Boanerges ‘abriu’ informações nos interrogatórios que levaram à prisão e morte dos guerrilheiros do Grupo da Ilha: Ruy Carlos Vieira Berbert e Jeová Assis Gomes. Relata, ainda, que o médico contou a seus interrogadores sobre uma fazenda que o Molipo tinha na região de Araguaína (no atual estado do Tocantins), para servir de base para ações de guerrilha rural. Segundo o livro, os agentes da repressão demoraram a localizar a fazenda, o que permitiu aos três guerrilheiros que a ocupavam fugir” (apud Direito à memória e à verdade, 2007).

Fontes e documentos consultados:

Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE, 2009, p.355-356: Fonte - Caso 267/96, na CEMDP; Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p.303-304.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão/Período

Nome

Função

conduta

Vivo/óbito

Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Certidão de nascimento

 

 

001-certidao-de-nascimento.pdf

Certidão de casamento

 

 

002-certidao-de-casamento.pdf

Ação de divórcio

 

 

003-acao-de-divorcio.pdf

Informação número 850 do Ministério da Aeronáutica, Quarta Zona Aérea

Ministério da Aeronáutica - Quarta Zona Aérea

Informação número 850 do Ministério da Aeronáutica, Quarta Zona Aérea de 02/12/71, onde consta o nome de Boanerges Souza Massa como militante que regressou ao país após o treinamento – documento localizado no arquivo do DOPS/SP.

004-informacao-850.pdf

Pedido de busca número 65/SNI/ACI/69

Serviço Nacional de Informação

Pedido de busca número 65, por Boanerges de Souza Massa, datado de 04 de Setembro de 1969.

005-SNI-pedido-de-busca.pdf

Ficha do CIE – S/103

CIE

Ficha do CIE – S/103, localizada no arquivo do extinto DOPS/SP, onde consta que em 21/06/72, Boanerges de Souza Massa Estava detido.

006-ficha-do-CIE-S103.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto/desaparecido

Informação

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Boanerges de Souza Massa é considerado desaparecido político, por não ter seus restos mortais entregues aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, 2010, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Desde que Boanerges de Souza Massa foi reconhecido preso e morto sob a responsabilidade do estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstancias se  deram suas prisão, morte e desaparecimento e responsabilizar os agentes públicos  que  cometeram tais  crimes.  Recomenda-se que o Estado brasileiro e declare a condição de anistiado político de Boanerges de Souza Massa, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.

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