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INICIAL DO NOME:

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA

OCORRÊNCIA

05 de novembro de 1971 em São Paulo (SP)

DADOS PESSOAIS
Filiação: Olívio Oliveira e Maria das Neves Temafela Oliveira
Data e local de nascimento: 05/04/1943, Cabrália (SP)
Profissão: Estudante
Atuação política: Militante do Movimento de Libertação Popular (MOLIPO)
Data e local da morte/desaparecimento: 05 de novembro de 1971 em São Paulo (SP)
Organização política: Movimento de Libertação Popular (MOLIPO).

BIOGRAFIA

Francisco José de Oliveira nasceu em 5 de abril de 1943, em Cabrália (SP). Filho de Olívio Oliveira e Maria das Neves Temafela Oliveira. Foi morto em 5 de novembro de  1971.

Era militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo) e estudante de Ciências Sociais na USP (Universidade de São Paulo). Era conhecido pelos companheiros como “Chico Dialético.

Foi militante da Dissidência Comunista de São Paulo até 1968 e, no ano seguinte, integrou-se à ALN (Ação Libertadora Nacional). Segundo o livro “Direito à Memória e à Verdade”, em 3 de setembro de 1969, escapou da perseguição policial que culminou com a morte de José Wilson Lessa Sabag. Em seguida, decidiu refugiar-se em Cuba, onde realizou treinamento de guerrilha. No início de 1971, os militantes do Molipo, uma dissidência da ALN, começaram a retornar clandestinamente ao Brasil. “Chico” também voltou, já integrando o Molipo, sendo assassinado em novembro do mesmo ano.

EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV

Francisco José de Oliveira foi reconhecido como morto em decorrência de perseguição política pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, em 18 de março de 1996, por 6 votos a favor e 1 contra, o do general Oswaldo Pereira Gomes, porém não foi reconhecido como anistiado político pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

O nome de Francisco consta no “Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985)” organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. 

CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

Francisco e uma companheira, Maria Augusta Thomaz, mais tarde, desaparecida política desde 1973, foram surpreendidos em uma lanchonete localizada na rua Turiassu, no bairro da Pompéia, em São Paulo (SP). Assim que foram reconhecidos, iniciou-se uma intensa perseguição policial, na qual “Chico” foi ferido gravemente. Maria Augusta conseguiu fugir. Francisco, embora ferido, teria tentado escapar dos policiais, entre eles o delegado do DOI-CODI/SP (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna) Antônio Vilela, mas foi atingido pelas costas por uma rajada de metralhadora.

Em documento encontrado no arquivo do DOPS/SP (Departamento de Ordem Política e Social), ao lado de uma xerox de identidade de nome “Dario Marcondes, o nome falso utilizado por “Chico”, está anotado à máquina o nome, filiação e data de nascimento de Francisco José de Oliveira (anexo 002-documentos-perseguicao-politica-francisco-jose-de-oliveira163.pdf, p. 4) Sua certidão de óbito, no entanto, foi feita em nome de “Dario Marcondes”, demonstrando a clara intenção dos órgãos de repressão de manter escondida a sua verdadeira identidade.

 Sepultado como indigente no Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, na cidade de São Paulo (SP), seus restos mortais foram colocados na vala clandestina de Perus, descoberta em 1990, e ainda aguardam identificação.

Segundo os relatórios dos ministérios da Aeronáutica e da Marinha, “(...) no dia

5/11/71, em São Paulo (SP), ao encontrar-se com outro terrorista, agentes de segurança tentaram realizar a sua prisão, reagindo a tiros, sendo morto”.

Até então, acreditava-se que “Chico” fora morto no local, alvejado por uma rajada de metralhadora nas costas, mesmo ferido, quando tentava fugir. O exame da documentação sobre o caso na CEMDP (Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos) indicou que a morte não ocorreu durante o tiroteio.

O laudo de necropsia, assinado pelos médicos legistas Mário Nelson Matte e José Henrique da Fonseca, descreve vários tiros, entre eles o que certamente imobilizou Francisco: o projétil penetrou na região lombar, linha média, contornou a coluna, lesou alças intestinais delgadas e alojou-se na parede anterior do abdômen, na altura do umbigo.

A relatora do caso na CEMDP Suzana Keniger Lisbôa destacou em seu voto que o laudo se refere a outros seis tiros, sendo digno de nota um tiro dado quando “Chico” estava imobilizado: o projétil que penetrou no ângulo nasogeniano esquerdo lesou a língua, desceu pela coluna cervical, passou por trás da clavícula esquerda e se exteriorizou na região axilar direita. O laudo, porém, não descreve edemas e escoriações no rosto, queixo e olho direito e pescoço, visíveis na foto do IML/SP (Instituto Médico Legal), evidentes lesões produzidas por tortura.

A requisição de exame ao IML, marcada com um T”, em alusão à palavra terrorista, em vermelho e registrada como homicídio, foi feita em nome de “Dario Marcondes”, apesar de “Chico” ter sido fichado e fotografado, conforme requisição encontrada no DOPS/SP (Departamento de Ordem Política e Social), na qual a data e o horário registrados foram 5 de novembro, 16 horas. No verso da requisição, no entanto, a data de entrada no necrotério é do dia 4 de novembro, 20 horas. Seu corpo, portanto, teria dado entrada no IML sem roupas e antes da data da morte no suposto tiroteio. A mesma requisição de exame foi encontrada no arquivo do DOPS/SP com o nome verdadeiro manuscrito: “Francisco José de Oliveira, vulgo “Amaro”.

Suzana K. Lisbôa concluiu que as evidências apontadas indicavam a clara tentativa de ocultação da prisão, tortura e morte, votando pelo deferimento do pedido.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

O local do desaparecimento é Rua Turiassú, São Paulo (SP)

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA

1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado

 

Antônio Vilela do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), CENIMAR (Centro de Informações da Marinha), José Henrique da Fonseca do IML/SP (Instituto Médico Legal), Mário Nelson Matte IML/SP, Arnaldo Siqueira IML/SP, Jair Romeu IML/SP.

 

2. Autorias de graves violações de direitos humanos

 

 

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte)

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO)

Antônio Vilela

DOI-CODI/SP

Delegado

Prisão ilegal, tortura e assassinato

Responsável pela ação que culminou com a prisão, tortura e assassinato de Francisco.

São Paulo

Dossiê p. 288

José Henrique da Fonseca

IML/SP

Medico Legista

Falsificação de documento público

Falsificação de laudo necroscópico, tanto no que tange às omissões de informações acerca dos traumas existentes no rosto quanto às demais informações como nome falso e diversas informações falsas a fim de ocultar a prisão, tortura e morte.

São Paulo

Arquivo IEVE (Anexo 004-requisicao-e-laudo-necroscopico-e-datiloscopico-atestado-obito-francisco-jose-de-oliveira165.pdf)

Mário Nelson Matte

IML/SP

Medico Legista

Falsificação de documento público

Falsificação de laudo necroscópico, tanto no que tange às omissões de informações acerca dos traumas existentes no rosto do cadáver quanto às demais informações como nome falso, a fim de ocultar a prisão, tortura e morte.

São Paulo

Arquivo IEVE (Anexo 004-requisicao-e-laudo-necroscopico-e-datiloscopico-atestado-obito-francisco-jose-de-oliveira165.pdf)

Arnaldo Siqueira

IML/SP

Diretor

Falsificação de documento público

Responsável pelo IML e, assim, responsável pela confecção do laudo necroscópico falso

São Paulo

Arquivo IEVE (Anexo 004-requisicao-e-laudo-necroscopico-e-datiloscopico-atestado-obito-francisco-jose-de-oliveira165.pdf)

Jair Romeu

IML/SP

Administrador de necrotério

Desaparecimento

Era o responsável pelo necrotério. Assim foi o responsável pela saída do corpo e sepultamento em vala clandestina

São Paulo

Arquivo IEVE (Anexo 004-requisicao-e-laudo-necroscopico-e-datiloscopico-atestado-obito-francisco-jose-de-oliveira165.pdf)

FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO

1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

 

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

Arquivo IEVE

001-dossie-CEMDP-francisco-jose-de-oliveira162.pdf

Data: 04/03/1996

 

Dossiê encaminhado à Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça

Arquivo IEVE

002-documentos-perseguicao-politica-francisco-jose-de-oliveira163.pdf Data: 03/11/1971 e 13/09/1974

DOPS/SP, CENIMAR e Ministério do Exército

Documento do serviço de informação do DOPS/SP acerca da morte de Francisco; ficha do CENIMAR; documento de informação do Ministério do Exército; cópia do RG com nome de Dário Marcondes e anotação acerca do nome correto de Francisco José de Oliveira e documento com digitais do cadáver em nome de Dário e indicação do nome correto de Francisco.

Arquivo IEVE

003-documentos-perseguicao-politica-francisco-jose-de-oliveira164.pdf Data: 04/10/1971

DOPS/SP

Documento de informações do DOPS/SP

Arquivo IEVE

004-requisicao-e-laudo-necroscopico-e-datiloscopico-atestado-obito-francisco-jose-de-oliveira165.pdf Data: 05/11/1971 e 16/11/1971

 

Requisição e laudo necroscópico

Arquivo IEVE

005-fotos-vivo-francisco-jose-de-oliveira166.pdf

 

Fotos de Francisco José de Oliveira vivo

Arquivo IEVE

006-fotos-vivo-francisco-jose-de-oliveira167.pdf

 

Fotos de Francisco José de Oliveira vivo

Arquivo IEVE

007-foto-morto-francisco-jose-de-oliveira168.pdf

 

Foto de Francisco José de Oliveira morto

 

 

2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação da testemunha

Fonte

Informações relevantes para o caso

 

 

 

 

 

3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação do Depoente

 

Fonte

Informações relevantes para o caso

 

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Francisco José de Oliveira é considerado desaparecido político, por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, tendo o mesmo sido enterrado como indigente na vala clandestina de Perus, São Paulo/SP, não permitindo o seu digno sepultamento pela família até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Investigação das circunstâncias da prisão, torturas, morte e desaparecimento de Francisco José de Oliveira; que o governo brasileiro reconheça oficialmente a morte dele, decorrente de perseguição política, bem como declare a condição de anistiado político, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra ele; a localização dos seus restos mortais, a fim de possibilitar seu digno sepultamento pela família, já que o mesmo foi sepultado como indigente em vala clandestina com nome falso, bem como a retificação do atestado de óbito para que conste a real causa de sua morte e o seu verdadeiro nome; a responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.

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