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INICIAL DO NOME:

LUIZ GHILARDINI

OCORRÊNCIA

Morto em 4 de janeiro de 1973

DADOS PESSOAIS
Filiação: Gino Ghilardini e Ercília Ghico
Data e local de nascimento: 1º de junho de 1920, em Santos (SP)
Profissão: Operário naval, ferreiro e, posteriormente, jornalista
Atuação política: Dirigente do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Data e local da morte/desaparecimento: Morto em 4 de janeiro de 1973
Organização política: Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

RELATO DO CASO

Nasceu em 1º de junho de 1920, em Santos (SP), filho de Gino Ghilardini e Ercília Ghico. Morto em 4 de janeiro de 1973. Dirigente do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Exerceu as profissões de operário naval, ferreiro e, posteriormente, jornalista (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

Era casado com Orandina Ghilardini e juntos adotaram um filho de nome Gino. Em 1945, ainda na cidade de Santos, entrou para o PCB. Atuava com os portuários. Em 1953, foi para o Rio de Janeiro (RJ), tornando-se membro do Comitê Regional dos Marítimos, importante organismo partidário na época. Em 1962, alinhou-se com o grupo que deu origem ao PCdoB. Em 1966, foi eleito membro de seu Comitê Central (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

Nesse ano, vivendo na clandestinidade, teve seus direitos políticos suspensos em 23 de maio. Preso e morto logo após a sua prisão. Seu cadáver foi encontrado no cruzamento entre as ruas Guapimirim e Turvânia, no Rio de Janeiro, conforme versão policial publicada no jornal “O Dia”, de 6 de janeiro de 1973, em que se lê: Os agentes chegaram então a outro “aparelho”, este localizado na Rua Guararema, 62, em Turiaçu, que era chefiado por Luiz Ghilardini, o “Gustavo”, que se evadira anterior- mente. Preso, afinal, apontou outra célula, situada na Rua Guapimirim, chefiada por Lincoln Bicalho Roque, o “Mário” e prontificou-se a penetrar no “aparelho” para facilitar a sua prisão. Quando o carro trafegava por Vila Valqueire, “Gustavo” pediu para reduzir a velocidade, pois estavam próximos ao “aparelho”. Ao pedir para parar o carro e descer, agrediu o motorista e saltou, saindo correndo pela calçada. O carro desgovernou-se e chocou-se no meio fio da calçada. Os agentes usaram as armas. O terrorista morreu (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

Sua esposa testemunhou, em depoimento ao GTNM/RJ, que, em 4 de janeiro de 1973, sua casa, na rua Guararema, 62, no Rio de Janeiro, foi invadida por 13 homens armados, que ali mesmo começaram as torturas. Ela, seu filho de 8 anos e Luiz Ghilardini foram colocados em cômodos separados e espancados. Foram levados encapuzados, em viaturas diferentes, para um local que presume fosse o DOI-CODI/RJ. Seu filho assistiu ao pai ser torturado, ao mesmo tempo em que também sofreu sevícias. Segundo seu depoimento, a última vez que viu o marido ele estava de costas, tinha as mãos amarradas com uma borracha e os braços roxos. Em depoimento ao GTNM/RJ, seu filho confirmou o relato da mãe e acrescentou: […] nós fomos levados para uma prisão que não sei onde era, só sei que ficava no subsolo. Chegando lá me tiraram de perto de minha mãe e ainda encapuzado fui levado a uma sala, chegando lá, começaram a fazer perguntas. Perguntavam se o meu pai viajava e o que ele fazia e eu, muito assustado, nada respondia, mas eu ouvia meu pai ali perto gemendo, eu escutava, mas não podia fazer nada. Só sei que sentia muito medo (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

No mesmo dia, Orandina e seu filho foram levados para um quartel do Exército, que supõe ficasse em São Cristóvão. Ali permaneceram três dias em uma cela exposta ao sol, o que provocou desidratação na criança. Gino foi levado para o antigo SAM (Serviço de Assistência ao Menor), no bairro de Quintino. Orandina foi interrogada diariamente e, cerca de nove dias depois de sua prisão, soube por um dos torturadores que Luiz Ghilardini estava morto. “Seu homem bancou o durão e foi pro inferno e você também está a caminho para lhe fazer companhia”, disseram-lhe em um dos interrogatórios (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

Orandina somente foi libertada três meses depois, quando conseguiu encontrar seu filho. O corpo de Ghilardini deu entrada no IML/RJ, como desconhecido, em 5 de janeiro de 1973, pela guia 14 do DOPS/RJ, na qual está escrito: “morto quando reagiu às Forças de Segurança”. Sua necropsia, realizada no mesmo dia, foi assinada pelos legistas Salim Raphael Balassiano e Rubens Pedro Macuco Janini, que confirmaram a falsa versão da morte, atestando que a mesma ocorreu em tiroteio, apesar de descreverem que “[…] o membro superior direito exibe sinais de lesões violentas”. Reconhecido no mesmo dia pelo Serviço de Identificação do Instituto Félix Pacheco (RJ), foi enterrado no dia seguinte como indigente, no Cemitério de Ricardo de Albuquerque (RJ), na cova 22.708, quadra 21 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

Em 20 de março de 1978, seus restos mortais foram transferidos para um ossário geral e, entre 1980 e 1981, enterrados em uma vala clandestina localizada nesse cemitério. Na vala, descoberta em 1991, foram enterradas cerca de 2.100 ossadas de indigentes sepultados no cemitério entre 1971 e janeiro de 1974. Foram emitidas duas certidões de óbito para Luiz: a certidão de óbito nº 17.117 atesta que sua morte ocorreu em 1º de janeiro de 1973, quando ainda não havia sido preso, e foi assinada pelo segundo legista, Rubens Pedro Macuco Janini, tendo como declarante José Severino Teixeira (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

A outra, de nº 17.119, cuja data é de 23 de março de 1973, informa que a morte se deu em 4 de janeiro do mesmo ano. Nos autos do caso, constam as fotos de perícia de local do ICE/RJ, nº 0078/73, e o laudo de perícia de local (Ocorrência 14/73), no qual está registrado não haver arma de fogo no local e que “[…] nos pulsos da vítima havia sinais recentes de ferimentos produzidos por algo que os prenderam. Os ferimentos, embora superficiais, faziam-se notar nitidamente”. O laudo informa ainda que Luiz estava vestido “[…] com camisa esporte azul clara e calça azul sobre cueca branca e sapato azul e branco”. Segundo sua esposa, porém, ele foi preso vestindo bermudas e chinelos, mas, quando o levaram de sua casa, os agentes de segurança pegaram um terno azul de linho, camisa e sapatos dele. O preso político José Auri Pinheiro declarou à época na Justiça Militar que no mesmo local onde foi torturado “[…] um cidadão de nome Dr. Leônidas declarou ao interrogando que tinham sido exterminados […] Luiz Guilardim [sic]. […] também o mesmo Dr. Leônidas declarou que […] pertenciam à Gestapo brasileira” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

Na CEMDP, seu caso (142/96) foi aprovado por unanimidade, em 29 de fevereiro de 1996, tendo como relatora Suzana Keniger Lisbôa (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

Fontes e documentos consultados: Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), IEVE, 2009, p. 409-410. Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p. 325-326. 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão/Período

Nome

Função

conduta

Vivo/óbito

Observações

DOI-Codi/RJ, 1973.

 

 

Tortura, morte e desaparecimento forçado

 

 

IML, 1973.

Salim Raphael Balassiano

Médico Legista

Falsificação de laudo necroscópico

 

 

IML, 1973.

Rubens Pedro Macuco Janini

Médico Legista

Falsificação de laudo necroscópico

 

 

IML, 1973.

José Severino Teixeira

Médico Legista

Falsificação de laudo necroscópico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

Consta no conjunto de documentos do dossiê, com informações sobre Luiz Ghilardini, na folha 6 e 49, certidão de óbito nº 17.119, cuja data é de 23 de março de 1973, informa que a morte se deu em 4 de janeiro do mesmo ano; folha 50, certidão de óbito nº 17.117, atestando que sua morte ocorreu em 1º de janeiro de 1973, datado de 5 de fevereiro do mesmo ano.

001-Luiz-Ghilardini.pdf

Transcrição da audiência da Comissão da Verdade

 

Transcrição da 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013 sobre os casos de Carlos Nicolau Danielli e Luiz Ghilardini.

audiencia-comissao-verdade-n34.pdf

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

Consta no conjunto de documentos do dossiê com informações sobre Luiz Ghilardini, nas folhas 32-48 o exame cadavérico.

001-Luiz-Ghilardini.pdf

Imagens

 

Imagens da perícia de Luiz Ghilardini Morto

002-Imagens-Luiz-Ghilardini.pdf

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto/desaparecido

Informação

Fonte

José Auri Pinheiro

 

O preso político José Auri Pinheiro declarou à época na Justiça Militar que no mesmo local onde foi torturado “[…] um cidadão de nome Dr. Leônidas declarou ao interrogando que tinham sido exterminados […] Luiz Guilardim [sic]. […] também o mesmo Dr. Leônidas declarou que […] pertenciam à Gestapo brasileira”

(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 325-326; Dossiê Ditadura, 2009, p. 409-410).

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO


Conclusão: Luiz Ghilardini teve sua morte forjada em um tiroteio, sendo morto por agentes do Estado conforme mostram as marcas de algemas em seus pulsos. Seu corpo não foi entregue aos familiares para o sepultamento.
Por esse motivo Luiz Ghilardini é considerado desaparecido político, por não ter os seus restos mortais entregues aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas consequências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana” (Sentença da Corte Interamericana, 2010, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

Recomendações: Desde que Luiz Ghilardini foi reconhecido preso e morto sob a responsabilidade do Estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstancias se deram suas prisão, morte e desaparecimento e responsabilizar os agentes públicos que cometeram tais crimes. Recomenda-se a retificação de seu atestado de óbito e um digno enterro de seus restos mortais.

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