/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
CARLOS NICOLAU DANIELLI (CARLINHOS)
OCORRÊNCIAMorto em 30 de dezembro de 1972
Arquivos
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001 - Danielli Documentos
Informações: Laudo necroscópico, requisição de exame e a certidão de óbito de Carlos Nicolau Danielli.
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002 - Danielli Processos
Informações: Documentos referentes ao caso de Carlos Nicolau Danielli, inclusive processo no Supremo Tribunal Militar.
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003 - Danielli Fichas DOPS
Informações: Fichas do DOPS referentes à Carlos Nicolau Danielli.
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004 - Danielli Imagens
Informações: Imagens de Carlos Nicolau Danielli morto, e imagem de Carlos em vida.
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005 - Danielli IML
Informações: Anotações de médico legista sobre Carlos Nicolau Danielli.
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006 - Danielli Panfletos
Informações: Panfletos com divulgações referentes ao caso de Carlos Nicolau Danielli.
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007 - Danielli Reportagens
Informações: Reportagens Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos.
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34ª audiência da CEVSP - Caso Carlos Nicolau Danielli
Informações: Transcrição da 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva, caso de Carlos Nicolau Danielli.
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Casos Carlos Nicolau Danielli e Luiz Ghilardini - Parte 1 - 25 de abril de 2013
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Casos Carlos Nicolau Danielli e Luiz Ghilardini - Parte 2 - 25 de abril de 2013
RELATO DO CASO
Carlos Nicolau Danielli nasceu em 14 de setembro de 1929, em Niterói (RJ), filho de Pascoal Egídio Danielli e Virgínia Silva Chaves, foi morto em 30 de dezembro de 1972. Carlos era dirigente do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Era casado e pai de quatro filhos. Destacava-se na direção do partido, era membro da Comissão Executiva do Comitê Central do PCdoB, responsável pelo Setor de Organização (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Com 15 anos de idade, Carlos começou a trabalhar nos estaleiros de construção naval em São Gonçalo (RJ). Tomou contato com o movimento operário, tornando-se assim um ativista sindical. Em 1946, entrou para a Juventude Comunista, chegando a ser um dos seus dirigentes. Em 1948, passou a integrar as fileiras do PCB e, em 1954, no IV Congresso, foi eleito membro do Comitê Central (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Em meados de 1962, juntamente com Ângelo Arroyo, Danielli viajou para Cuba com o objetivo de prestar solidariedade ao povo e ao governo cubano durante a chamada “Crise dos Mísseis”. Nesse mesmo ano, participou com outros militantes comunistas da organização do PCdoB, uma dissidência do PCB. Participou de vários eventos internacionais e buscou estreitar laços de amizade e solidariedade entre os povos e os partidos comunistas. Tornou-se responsável pelo jornal do partido, “A Classe Operária”, editado de forma clandestina e distribuído de mão em mão em vários estados do país. Participou ativamente da preparação da Guerrilha do Araguaia, recrutando e encaminhando militantes, arrecadando equipamentos, remédios e outros recursos necessários. Carlos Nicolau Danielli foi morto sob tortura nas dependências do DOI-CODI/SP, na madrugada de 30 de dezembro de 1972, conforme denúncia feita em depoimentos prestados na Auditoria Militar em 4 e 7 de julho de 1973, pelos militantes Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles, presos com ele (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Maria Amélia, César e Danielli foram presos em São Paulo, em 28 de dezembro de 1972, e submetidos a sessões de torturas. Durante três dias, Danielli foi intensa e continuadamente torturado sob o comando do então major do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, do capitão Dalmo Lúcio Muniz Cirillo e do Capitão Ubirajara, codinome do delegado de polícia Aparecido Laerte Calandra. Apesar das torturas, seus algozes não conseguiram arrancar dele nenhuma informação. Danielli foi assassinado lentamente; mesmo com o corpo todo esfolado, respondeu sempre de maneira altiva a seus inquisidores: “É disso que vocês querem saber? Pois é comigo mesmo, só que eu não vou dizer”. Afirmou diversas vezes: “Só faço o meu testamento político”. No primeiro dia, foi torturado pela Equipe C, chefiada pelo capitão Átila e integrada pelo capitão Olavo, Mangabeira (apelido do escrivão de polícia de nome Gaeta), Oberdan ou Zé Bonitinho. No segundo dia, ficou nas mãos da Equipe A, chefiada por Dr. José e integrada por Jacó, Rubens, Matos, Capitão Tomé e o investigador do Departamento de Polícia Federal Maurício, vulgo Lungaretti. No terceiro dia, foi torturado pela Equipe B, chefiada pelo capitão do Exército Orestes, vulgo Ronaldo, e seus subordinados: Capitão Castilho, o ex-policial do DOPS Pedro Mira Granzieri e o soldado da Aeronáutica Roberto, vulgo Padre (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Finalmente, no quarto dia, novamente nas mãos da Equipe C, Carlos Nicolau foi assassinado. A versão apresentada pelo DOI-CODI/SP foi a de que Danielli teria sido morto em tiroteio com policiais ao tentar fugir. O depoimento judicial de César Augusto Teles desfaz a versão policial: “Foram apresentadas a mim e à minha esposa manchetes de jornais que anunciavam a morte de Carlos Danielli como tendo tombado num tiroteio com agentes policiais. Sob nossos protestos de que ele havia sido morto em conseqüência e a cabo das torturas que sofreu na OBAN, fomos ameaçados de termos o mesmo destino.” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
“Em seguida, foi exigido que assinássemos um documento confirmando que teríamos um encontro com uma pessoa de nome “Gustavo” e que nós poderíamos morrer. Como nos negássemos a assinar tal documento, como absurdo, pois ninguém em sã consciência assina sua própria sentença de morte, fomos torturados e, no fim de um certo tempo, um torturador assinou o documento em meu nome. E ficamos durante 5 meses incomunicáveis, certamente, por termos assistido ao brutal assassinato de Carlos Nicolau Danielli.” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Na Justiça Militar, há ainda declarações do ex-preso político José Auri Pinheiro, que foi informado por um torturador, na Polícia Federal do Ceará, que Danielli havia sido “exterminado”. No julgamento de Maria Amélia e César, no STM, em virtude de recurso impetrado pelo promotor, mais uma vez a denúncia da morte de Danielli veio à tona. A notícia foi divulgada pela imprensa, em 24 de abril de 1978, em O Estado de São Paulo: “No STM, novas denúncias em julgamento de presos. A advogada, Rosa Cardoso declara que Nicolau Danielli, cuja morte foi atribuída a um confronto com a polícia, é no mínimo suspeita. Isso porque Danielli foi preso juntamente com César e Maria Amélia Telles e não parece possível que uma pessoa presa pela polícia possa ser armada por ela mesma. As denúncias feitas no STM fizeram com que o ministro general Rodrigo Octávio Jordão requeresse a apuração dos fatos que envolveram a prisão e a morte de Carlos Nicolau Danielli, ainda que tivesse seu voto vencido.” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Em consequência das denúncias do casal César e Maria Amélia, as torturas e o assassinato de Danielli chegaram a ser objeto de apreciação no STM, conforme foi divulgado em artigo publicado na Folha de S. Paulo, de 9 de maio de 1978: “O Superior Tribunal Militar negou a apuração das denúncias sobre as mortes do estudante Alexandre Vanucchi Leme e Carlos Nicolau Danielli, que teriam ocorrido no DOI-CODI do II Exército, pois somente o general Rodrigo Otávio pediu a apuração dos fatos, que considerou graves, assim como as várias denúncias de torturas feitas pelos acusados.” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Em seu voto solitário, o general Rodrigo Otávio pediu que as peças referentes às torturas e sevícias fossem encaminhadas ao procurador-geral da Justiça Militar, para apuração dos possíveis crimes previstos nos artigos 209 do Código Penal Militar e 129 do Código Penal Comum. No seu voto, o general justificou sua atitude demonstrando que “[…] a fragilidade das provas, trazidas como respaldo à veracidade da segunda hipótese, indicariam a necessidade de uma apuração mais completa sobre evento tão contundentemente grave” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
Danielli foi enterrado como indigente no Cemitério D. Bosco, em Perus, na capital paulista, pelos agentes do DOI-CODI/SP. Após a promulgação da Lei de Anistia, seus familiares e amigos puderam sepultar seus restos mortais em 11 de abril de 1980, em Niterói (RJ). A relatora do caso (052/96) na CEMDP, Suzana Keniger Lisbôa, destacou ainda em seu voto que: “O laudo necroscópico, assinado pelos médicos legistas Isaac Abramovitc e Paulo A. de Queiroz Rocha, no dia 02/01/1973, não descreve as torturas sofridas por Danielli e confirma a falsa versão policial de morte em tiroteio. No formulário de requisição de exame e da certidão de óbito, no item profissão, foi preenchido como “terrorista”, num flagrante desrespeito aos direitos humanos. O recorte de jornal de 05/01/973, encontrado nos arquivos do DOPS/SP, confirma a prisão de Danielli, quando afirma: Carlos Danielli, o Antônio, havia sido preso poucos dias antes de morrer. O caso foi aprovado por unanimidade em 8 de fevereiro de 1996 (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400).
De acordo com o depoimento de Maria Amélia de Almeida Teles na 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013: “Quer dizer, três ou quatro dias, depois que eles matam o Danielli, eles pegam o Guilhardini, parece, não sei, essa é a história que a gente tem, porque no dia Cinco, eu vou saber que é no dia Cinco de Janeiro, pelo seguinte, eu estou lá sendo torturada e esses torturadores que estão aí o nome no memorial são poucos, teve muito mais, que quando o Ivan foi lendo o memorial, eu fui lembrando de outros torturadores responsáveis também pelo assassinato do Danielli. Mas eu sei que no dia Cinco de Janeiro, o Calandra, que é o Aparecido Laércio Calandra, que é o Delegado de Polícia, que é vivo, que vive aqui em São Paulo, que também torturou o Danielli, também é responsável pela morte do Danielli, ele mostrou, ele me chamou, quer dizer, mandou me tirar da cela e levar, fui levada nesse dia pelo Marechal e mostrou um jornal, no jornal estava escrito uma manchete bem grande, Terrorista morto em tiroteio. E tinha a foto do Danielli, e torturado, se vocês pegarem esse, depois eu descobri que era dia Cinco muito depois que eu fui lá na biblioteca procurar os jornais daquela época e falei, que jornal será que ele me mostrou, né, e aí eu vi que era dia Cinco de Janeiro. E o Danielli torturado, e aí eu falei assim com esse torturador, não, mas isso não é verdade, isso é mentira, porque o Danielli foi morto aqui nessa sala, eu estava perto daquela sala, que eu estava ali no pé da escada, perto da sala onde o Danielli ficou. E ele falou, isso é para você ver, eu estou te falando friamente, você também pode ter uma manchete como essa, porque aqui nós damos a versão que nós queremos para a morte de vocês, foi o que ele falou. E então ali já, ali era o, o Calandra, ele tinha talvez essa característica de construir, e não era muito difícil, né, não era nada criativo, porque quase todos que eram da luta armada, ele se davam essa manchete, né, Terrorista morto em tiroteio. Não precisava de muita criatividade. E aí era muito interessante que o Danielli, a versão que tem depois nesse jornal, é a mesma versão do Guilhardini, que vai em um ponto, ele abre um ponto e veja só, o Danielli abrindo um ponto lá no Jabaquara para encontrar com outra pessoa, aí a outra pessoa acha que resolve fazer o tiroteio, não sei, ou o próprio Danielli não, é o Danielli que resolve fazer o tiroteio e é morto” (34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013).
Fontes e documentos consultados: Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), IEVE, 2009, p. 398-400.Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p. 323-324. 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO
Órgão/Período |
Nome |
Função |
conduta |
Vivo/óbito |
Observações |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Carlos Alberto Brilhante Ustra |
Major do Exército. |
sequestro, tortura e morte. |
|
Maria Amélia, César e Danielli foram presos juntos em São Paulo, em 28 de dezembro de 1972, e submetidos a sessões de torturas. Durante três dias, Danielli foi intensa e continuadamente torturado sob o comando do então major do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, do capitão Dalmo Lúcio Muniz Cirillo e do Capitão Ubirajara, codinome do delegado de polícia Aparecido Laerte Calandra (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400). |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Dalmo Lúcio Muniz Cirillo
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Capitão |
sequestro, tortura e morte.. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Aparecido Laerte Calandra (cujo codinome era Capitão Ubirajara). |
Delegado de polícia |
sequestro, tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Capitão Átila |
Chefe da equipe de tortura |
Tortura e morte. |
|
No primeiro e no quarto dia de tortura, foi torturado pela Equipe C, chefiada pelo capitão Átila e integrada pelo capitão Olavo, Mangabeira (apelido do escrivão de polícia de nome Gaeta), Oberdan ou Zé Bonitinho. Nas mãos da Equipe C, Carlos Nicolau Danielli foi assassinado. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Capitão Olavo |
Torturador |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Gaeta (cujo codinome era Mangabeira) |
Escrivão de polícia |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Oberdan (Zé Bonitinho) |
Torturador |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Dr. José, codinome. O nome verdadeiro é: Carlos Vitor Mondaine Maia |
Chefe da equipe de tortura
Médico psiquiatra |
Tortura e morte. |
|
No segundo dia de tortura ficou nas mãos da Equipe A, chefiada por Dr. José e integrada por Jacó, Rubens, Matos, Capitão Tomé e o investigador do Departamento de Polícia Federal Maurício, vulgo Lungaretti. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Jacó |
Torturador |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Rubens |
Torturador |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Matos |
Torturador |
Tortura e morte. |
|
Idem |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Capitão Tomé |
Torturador |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Maurício (Lungaretti) |
Torturador, investigador do Departamento de Polícia Federal |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Orestes (conhecido como Ronaldo) |
Capitão do Exército, Chefe da equipe de tortura |
Tortura e morte. |
|
No terceiro diade tortura, foi torturado pela Equipe B, chefiada pelo capitão do Exército Orestes, vulgo Ronaldo, e seus subordinados:Capitão Castilho, o ex-policial do DOPS Pedro Mira Granzieri e o soldado da Aeronáutica Roberto, vulgo Padre. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Capitão Castilho |
Torturador |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Pedro Mira Granzieri |
Torturador, ex-policial do DOPS |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
DOI-CODI/SP, 1972. |
Roberto (vulgo Padre) |
Torturador, soldado da aeronáutica |
Tortura e morte. |
|
Idem. |
IML, 1972. |
Isaac Abramovitc |
Médico Legista |
Falsificação de laudo necroscópico |
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O laudo necroscópico, assinado pelos médicos legistas Isaac Abramovitc e Paulo A. de Queiroz Rocha, no dia 02/01/1973, não descreve as torturas sofridas por Danielli e confirma a falsa versão policial de morte em tiroteio. No formulário de requisição de exame e da certidão de óbito, no item profissão, foi preenchido como “terrorista”, num flagrante desrespeito aos direitos humanos. |
IML, 1972. |
Paulo A. de Queiroz Rocha |
Médico Legista |
Falsificação de laudo necroscópico |
|
Idem. |
DOCUMENTOS CONSULTADOS
- Documentação principal
Identificação do documento |
Órgão da repressão |
Observações |
Anexo |
Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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Consta neste anexo documentos referentes ao caso de Carlos Nicolau Danielli, inclusive processo no Supremo Tribunal Militar. |
002-Danielli-processos.pdf |
Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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Consta neste anexo fichas do DOPS referentes à Carlos Nicolau Danielli. |
003-Danielli-fichas-DOPS.pdf |
Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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Consta neste anexo panfletos com divulgações referentes ao caso de Carlos Nicolau Danielli. |
006-Danielli-panfletos.pdf |
Reportagens Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
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Consta neste anexo reportagens sobre o caso. |
007-Danielli-reportagens.pdf |
Transcrição da audiência da Comissão da Verdade |
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Transcrição da 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013. |
audiencia-publica-n34.pdf |
2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento
Documento |
Fonte |
Observação |
Anexo |
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o laudo necroscópico, requisição de exame e a certidão de óbito |
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Consta neste anexo: o laudo necroscópico, assinado pelos médicos legistas Isaac Abramovitc e Paulo A. de Queiroz Rocha, datado de 02/01/1973, não descreve as torturas sofridas por Danielli e confirma a falsa versão policial de morte em tiroteio; o formulário de requisição de exame e a certidão de óbito, no item profissão, foi preenchido como “terrorista”, num flagrante desrespeito aos direitos humanos. |
001-Danielli-documentos.pdf |
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Anotações de médico legista |
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Consta neste anexo fotos de anotações provenientes do DOPS endereçadas a Abramovitc, qualificando Danielli como terrorista [vide a reportagem na folha 06 do anexo 007-Danielli-reportagens.pdf]. |
005-Danielli-IML.pdf |
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Fotos Danielli morto |
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Consta neste anexo imagens de Carlos Nicolau Danielli morto, e imagem de Carlos em vida. |
004-Danielli-imagens.pdf |
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3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento
Nome |
Relação com o morto/desaparecido |
Informação |
Fonte |
Maria Amélia de Almeida Teles |
Presa junto com Carlos Danielli e César Augusto Teles |
Carlos Nicolau Danielli foi morto sob tortura nas dependências do DOI-CODI/SP, na madrugada de 30 de dezembro de 1972, conforme denúncia feita em depoimentos prestados na Auditoria Militar em 4 e 7 de julho de 1973, pelos militantes Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles, presos com ele. |
(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400). Depoimento na 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013.
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César Augusto Teles |
Preso junto com Carlos Danielli e Maria Amélia de Almeida Teles |
Carlos Nicolau Danielli foi morto sob tortura nas dependências do DOI-CODI/SP, na madrugada de 30 de dezembro de 1972, conforme denúncia feita em depoimentos prestados na Auditoria Militar em 4 e 7 de julho de 1973, pelos militantes Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles, presos com ele. |
(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400). Depoimento na 34ª audiência da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva no dia 25 de abril de 2013.
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José Auri Pinheiro |
Preso político |
Na Justiça Militar, há ainda declarações do ex-preso político José Auri Pinheiro, que foi informado por um torturador, na Polícia Federal do Ceará, que Danielli havia sido “exterminado”. |
(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 323-324; Dossiê Ditadura, 2009, p. 398-400) |
4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento
Nome |
Órgão / Função |
Informação |
Fonte com referências |
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OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Conclusão: Carlos Nicolau Danielli foi morto sob tortura nas dependências do DOI-CODI/SP, na madrugada de 30 de dezembro de 1972, tendo sua morte forjada em um tiroteio na versão oficial.
Recomendações: Desde que Carlos Nicolau Danielli foi reconhecido preso e morto sob a responsabilidade do estado, nos termos da Lei 9.140/95, cabe a este esclarecer em que circunstâncias se deram suas prisão e morte e responsabilizar os agentes públicos que cometeram tais crimes. Recomenda-se a retificação de seu atestado de óbito.