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INICIAL DO NOME:

LUIZ HIRATA

OCORRÊNCIA

Morto em São Paulo, em 20 de dezembro de 1971.

DADOS PESSOAIS
Filiação: Tadayoshi Hirata e Hisao Hirata
Data e local de nascimento: 23 de novembro de 1944, em Guaiçara (SP)
Profissão: Estudante e metalúrgico
Atuação política: Militante da Ação Popular (AP)
Data e local da morte/desaparecimento: Morto em São Paulo, em 20 de dezembro de 1971.
Organização política: Ação Popular (AP).

RELATO DO CASO

Nasceu em 23 de novembro de 1944, em Guaiçara (SP), filho de Tadayoshi Hirata e Hisao Hirata. Morto em 20 de dezembro de 1971. Militante da Ação Popular (AP) (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

Estudava Agronomia na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, em Piracicaba (SP), mas abandonou os estudos em 1969, quando estava no 4° ano, em razão das perseguições políticas. Com atuação no movimento sindical, ele era um dos cinco coordenadores da oposição metalúrgica de São Paulo, ao lado de Waldemar Rossi, Cleodon Silva, Vito Gianotti e Raimundo Moreira (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

Foi preso pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do DEOPS-SP, em 26 de novembro de 1971, e morto em 20 de dezembro daquele ano (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

Heládio José de Campos Leme, preso no DEOPS/SP, onde conviveu com Luiz Hirata, fez a seguinte declaração, em 20 de setembro de 1995:

“Fui preso no dia 26 de novembro de 1971, por motivos políticos, pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do DEOPS/SP. Após alguns dias, em que fui torturado por membros dessa equipe, transferiram-me para a cela 6 do mesmo DEOPS, onde conheci o Sr. Luiz Hirata, um dos presos políticos que ali se encontravam. Convivemos nessa cela por um período que não consigo precisar exatamente, talvez duas ou três semanas […]. Fui testemunha da progressiva deterioração de seu estado físico, em consequência dos maus-tratos a que o submeteram. Depois das sessões de tortura, das quais por vezes era trazido carregado pelos policiais, apresentava grandes hematomas pelo corpo, principalmente na região dos rins. Caminhava com dificuldade crescente, até que praticamente perdeu a capacidade de locomoção, precisando ser carregado inclusive para fazer uso do vaso sanitário. À medida que seu estado se agravava, o rosto foi ficando muito inchado e os olhos quase não podiam se abrir. Também não conseguia se alimentar e tinha dificuldade de micção. Após alguns dias nesse estado, sem qualquer assistência médica, foi retirado da cela semi-inconsciente, para ser encaminhado a um hospital, segundo alegaram os carcereiros. A partir de então não mais o vi. Soube posteriormente que ele teria morrido pouco tempo depois de sua remoção” (apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).


Quatro dias antes da sua morte, Sérgio Fleury tentou justificar as lesões que Hirata adquirira durante os interrogatórios. Para isso, chamou o legista Harry Shibata, que atendeu ao pedido, produzindo um laudo de corpo de delito em que sustentou a versão policial, segundo a qual Hirata teria colidido com a traseira de um ônibus quando tentou a fuga correndo a pé, em alta velocidade. Shibata escreveu:

“[…] atendendo ao pedido “reservado” da Delegacia Especializada de Ordem Social, subscrito pelo Dr. Sérgio F. P. Fleury […]. Segundo informação verbal, o examinado em questão, na tarde de hoje foi vítima de acidente quando tentava fuga, colidindo-se na traseira de um ônibus. Foi removido ao DOPS e por apresentar ferimentos generalizados, foi solicitada a presente perícia. […] O exame clínico do indivíduo em questão são indicativos [sic] de que houve traumatismo torácico, além de escoriações múltiplas mencionadas. A conduta faz-me parecer de bom alvitre a remoção imediata para o Hospital, onde deverá submeter-se a exame mais acurado, com radiografias complementares e as providências cabíveis. Foi, pois, recomendado ao Dr. Delegado presente, para que o preso fosse removido ao Hospital das Clínicas para socorro e providências médicas do caso” (apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

O laudo com as recomendações de Shibata foi feito às 9h15min, mas Luiz Hirata deu entrada ao Hospital das Clínicas somente às 20h15, onde em poucos dias veio a falecer (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

A requisição de exame ao IML, assinada por Jair Romeu, e que está marcada com o T de “terrorista”, utilizado para identificar os presos políticos, afirma que Hirata teria morrido por “morte natural”, sendo diagnosticada insuficiência renal crônica (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

A conclusão do laudo assinado pelos médicos legistas Onildo B. Rogeno e Abeylard de Queiroz Orsini afirma: “[…] veio a falecer em conseqüência de choque homorrágico e traumático produzido por agente contundente”. No histórico do mesmo laudo lê-se: “[…] a vítima foi admitida no Hospital das Clínicas às 20:15 do dia 16/12/71, sob o nº 15.894 e veio falecer às 8:30 h do dia 20/12/71, traumatizado há oito dias. Insuficiência renal crônica” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

O relatório do Ministério da Marinha afirma que em “Dez./71, sofreu lesões traumáticas ao tentar fugir. Foi conduzido ao Hospital, mas veio a falecer em conseqüência das lesões”. No relatório do Ministério da Aeronáutica consta: “Falecido em 16/12/71, em São Paulo (SP). Ao tentar fuga, sofrendo lesões traumáticas graves, baixando ao hospital onde veio a falecer” (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

Foi enterrado como indigente no Cemitério D. Bosco, em Perus, na capital paulista, onde se encontra até a edição do Dossiê [2009] (Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).
Na CEMDP, seu caso foi aprovado por unanimidade em 14 de maio de 1996. O relator, general Oswaldo Pereira Gomes, votou pelo deferimento, concluindo que:

[…] as peças do processo dão a plena convicção de que Luiz Hirata estava preso na polícia paulista e que foi conduzido ao Hospital das Clínicas em estado terminal irreversível. […] Isto não coincide com a versão da fuga velocíssima da vítima que em velocidade chocou-se com a traseira de um ônibus (apud Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).


Fontes e documentos consultados: Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985), IEVE, 2009, p. 295-297. Direito à memória e à verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: 2007, p. 193-194. 

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

 

Órgão/Período

Nome

Função

Conduta

Vivo/óbito

Observações

DEOPS-SP/1971

Sérgio Paranhos Fleury

Delegado

Prisão, tortura e morte.

 

Luiz Hirata foi preso pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury.

IML

Harry Shibata

Médico Legista

 

 

Produziu um laudo de corpo de delito em que sustentou a versão policial, segundo a qual Hirata teria colidido com a traseira de um ônibus quando tentou a fuga correndo a pé, em alta velocidade. O laudo com as recomendações de Shibata foi feito às 9h15min, mas Luiz Hirata deu entrada ao Hospital das Clínicas somente às 20h15, onde em poucos dias veio a falecer.

IML

Jair Romeu

Médico Legista

Falsificação de requisição exame necroscópico.

 

 

IML

Onildo B. Rogeno

Médico Legista

Falsificação de laudo de exame necroscópico.

 

 

IML

Abeylard de Queiroz Orsini

Médico Legista

Falsificação de laudo de exame necroscópico.

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

Consta no conjunto de documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos e do Arquivo do Instituto de Estudos sobre a Violência no Estado de São Paulo, nas folhas 16, certidão de nascimento de Luiz Hirata, nas folhas 17 e 18 diploma, e na folha 15 certidão de óbito de Luiz Hirata.

001-Luiz-Hirata.pdf

 

 

 

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

Documento

Fonte

Observação

Anexo

Documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

Consta no conjunto de documentos do Dossiê da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos e do Arquivo do Instituto de Estudos sobre a Violência no Estado de São Paulo, nas folhas 2-3/28-29/44-45, requisição de exame necroscópico, assinada por Jair Romeu, e que está marcada com o T de “terrorista”, utilizado para identificar os presos políticos, afirma que Hirata teria morrido por “morte natural”, sendo diagnosticada insuficiência renal crônica, nas folhas 4-5/30-31/46-47 laudo de exame necroscópico, com a falsa versão da morte. Nas folhas 6, 35-37 imagens de Luiz Hirata morto. Nas folhas 32-33 laudo de corpo de delito feito pelo legista Harry Shibata, em que sustentou a versão policial, segundo a qual Hirata teria colidido com a traseira de um ônibus quando tentou a fuga correndo a pé, em alta velocidade. O laudo com as recomendações de Shibata foi feito às 9h15min, mas Luiz Hirata deu entrada ao Hospital das Clínicas somente às 20h15, onde em poucos dias veio a falecer.

001-Luiz-Hirata.pdf

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

Nome

Relação com o morto/desaparecido

Informação

Fonte

Heládio José de Campos Leme

Preso político no DEOPS/SP com Luiz Hirata.

Heládio testemunhou sobre o estado físico de Luiz Hirata após as sessões de tortura.

(Direito à memória e à verdade, 2007, p. 193-194; Dossiê Ditadura, 2009, p. 295-297).

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Luiz Hirata teve sua morte forjada pelos agentes públicos vinculados à repressão política.  

Recomendações: Cabe ao estado brasileiro esclarecer em que circunstâncias se deram a morte de Luiz Hirata, responsabilizar os agentes públicos  que  cometeram tais crimes. Recomenda-se também a retificação de seu atestado de óbito. Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Luiz Hirata, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.

Ação Popular (AP).

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