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INICIAL DO NOME:

LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO

OCORRÊNCIA

3 de abril de 1974 em São Paulo

DADOS PESSOAIS
Filiação: Luiz Ignácio Maranhão e Maria Salomé de Carvalho Maranhão.
Data e local de nascimento: 25 de janeiro de 1921, Natal, Rio Grande do Norte
Profissão: Advogado, jornalista, professor da faculdade de filosofia do Rio Grande do Norte, atual UFRN
Atuação política: Membro do Comitê Central do PCB, foi deputado estadual, cassado pelo primeiro ato institucional
Data e local da morte/desaparecimento: 3 de abril de 1974 em São Paulo
Organização política: Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Arquivos

BIOGRAFIA

Nasceu em 25 de janeiro de 1921, em Natal (RN), filho de Luiz Ignácio Maranhão e Maria Salomé Carvalho Maranhão. Desaparecido em 3 de abril de 1974. Dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Era casado com Odette Roselli Garcia Maranhão. Advogado, professor do Atheneu Norteriograndense, onde havia estudado, e também da Fundação José Augusto e da UFRN. Jornalista, colaborou com diversos jornais do estado, particularmente com o Diário de Natal, e publicou vários artigos na Revista Civilização Brasileira.
Em 1945, iniciou sua militância no PCB. Preso em 1952 pela Aeronáutica, em Parnamirim (RN), foi muito torturado. Sua história constituiu um capítulo do livro A História Militar do Brasil, de Nelson Werneck Sodré. Em 1958, foi eleito deputado estadual, pela legenda do Partido Trabalhista Nacional (PTN), desempenhando o mandato até 1962.

No início de 1964, visitou Cuba a convite de Fidel Castro. Quando ocorreu o golpe de Estado em abril do mesmo ano, Luiz foi preso e, novamente, submetido à tortura. Foi atingido pelo primeiro Ato Institucional, com suspensão de direitos políticos e cassação do mandato de deputado estadual no Rio Grande do Norte em 8 de junho de 1964. Permaneceu preso na ilha de Fernando de Noronha (PE) até fins de 1964, junto com o governador de Pernambuco Miguel Arraes e seu irmão, todos cassados.

Libertado, imediatamente passou à clandestinidade, no Rio de Janeiro. Durante o período de vida clandestina, Luiz Ignácio atuou em diversas atividades partidárias. Foi eleito membro do Comitê Central do PCB no seu VI Congresso, em 1967.

Era importante elo nos contatos do PCB com a Igreja católica e políticos da oposição legal. Defendia o diálogo entre marxistas e cristãos, conforme o filósofo filiado ao PCF, Roger Garaudy, com quem se correspondia. Em 1967, organizou a publicação de três Encíclicas: Mater et Magistra, Pacem in Terris, de João XXIII, e Populorum Progressio, de Paulo VI, em um volume intitulado A Marcha Social da Igreja, cuja introdução foi escrita por Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, importante pensador cristão. Ele acreditava em uma aproximação com a Igreja para realizar um trabalho conjunto contra a ditadura.

Prisões no Rio de Janeiro, em junho de 1970, originaram um IPM no Primeiro Distrito Naval para apurar a atividade de militantes do PCB. Um processo nesse distrito, que se desdobrou em cinco IPMs, procurou colher informações sobre Luiz Maranhão. Ele foi indiciado como revel no IPM de agosto de 1970, sendo denunciado como incurso nos art. 23, 43 e 45 da LSN. Em 23 de janeiro de 1973, porém, foi absolvido por insuficiência de provas. Em 27 de março de 1973, o Superior Tribunal Militar julgou a apelação e, por maioria de votos, o absolveu.

 

CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

Ele foi preso em 3 de abril de 1974 numa praça, em São Paulo, capital. Pessoas que presenciaram a cena informaram que ele foi algemado e conduzido por agentes policiais. A ditadura jamais reconheceu sua prisão e ele foi incluído no rol dos desaparecidos políticos.
No entanto, documento descoberto pela CEV “Rubens Paiva”, produzido pelo Cenimar em outubro de 1974, reconhece a prisão e revela a preocupação com a denúncia feita pelo PCB e pela esposa, Odette Maranhão, de que ele havia sido capturado pelos órgãos de repressão. 
Odette Maranhão constituiu como advogado Aldo Lins e Silva e buscou informações em diversas delegacias, entidades e com autoridades. Contatou o professor Cândido Mendes, da Comissão Justiça e Paz. Conseguiu, até, uma audiência com o general Ednardo D’Ávila de Mello, então comandante do II Exército, que disse ter procurado Erasmo Dias, então Secretário de Segurança Pública no estado de São Paulo, mas não obteve nenhuma informação: eles lhe garantiram que Ignácio não estava sob responsabilidade de seus comandos.

Em setembro de 1974, a esposa e familiares de outros membros do PCB desaparecidos, como David Capistrano, João Massena Melo e Walter de Souza Ribeiro, encaminharam carta ao presidente da república, exigindo o direito de serem julgados e de terem assistência jurídica.

Em 1975, documento do CISA sobre a Campanha dos Desaparecidos, que alcançava repercussão internacional, revela a resposta oficial de que eles estariam foragidos, entre eles Luiz Ignácio Maranhão Filho, apontado como “velho comunista”, “encarregado, dentro da estratégia fornecida pela Rússia, de orientar o PCB para utilizar a Igreja como cabeça de ponte ao seu trabalho”.

Seu caso foi incluído na longa denúncia do sistema repressivo feita, em outubro de 1975, pelos presos políticos encarcerados no Presídio da Justiça Militar Federal em São Paulo. Conhecida como Bagulhão (São Paulo: CEV “Rubens Paiva”, 2014), foi endereçada ao presidente do Conselho Federal da OAB e teve veiculação internacional. Luiz Ignácio Maranhão Filho foi incluído entre os “presos políticos mortos por tortura e dados como desaparecidos”.

Em 1977, o primeiro número do jornal Anistia do Comitê 1º de Maio incluiu seu nome entre aqueles que não tiveram a prisão reconhecida pelas autoridades e estariam possivelmente assassinados.

Em 1978, seu nome foi incluído em uma lista de mortos e desaparecidos políticos entregue por Dom Evaristo Arns ao então presidente dos EUA Jimmy Carter.

 

EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV

Seu nome consta da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95. Na CEMDP, seu caso foi protocolado com o número 043/96. Luiz Ignácio Maranhão Filho foi reconhecido como desaparecido político pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos por meio do procedimento 043/96.

Foi incluído no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Foi homenageado com a criação do Instituto Prof. Luiz Ignácio Maranhão Filho. Em sua homenagem, a cidade do Rio de Janeiro deu o seu nome a uma rua no bairro de Paciência. Uma placa com seu nome foi colocada no Monumento contra a Tortura, no Recife (PE).

Em agosto de 2010, na 42ª. Caravana para a Anistia, em Natal, ele foi considerado anistiado. Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República inaugurou o Memorial “Pessoas Imprescindíveis” dessa cidade em homenagem a Luiz Ignácio Maranhão Filho.

Em 2013, a Comissão Municipal da Memória, Verdade e Justiça de Natal escolheu-o como seu patrono.

 

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

Em 08 de abril de 1987, o ex-médico e torturador Amilcar Lobo revelou, em entrevista à Revista Isto É, que o viu sendo torturado no DOI-CODI do I Exército no Rio de Janeiro. 

Marival Chaves Dias do Canto, ex-sargento do Exército e ex-agente do DOI-CODI, concedeu depoimento à Revista Veja, publicado em 18 de novembro de 1992, em que revelou que Luiz Ignácio Maranhão Filho foi torturado e morto, com uma “injeção para matar cavalo”, em um centro clandestino na Estrada da Granja n. 20, no Município de Itapevi (SP). Tratava-se de uma ação da “Operação Radar” para “dizimar o PCB”. Seu corpo teria sido atirado no Rio Novo ou na Represa de Jurumirim, no interior do Estado de São Paulo, perto do Município de Avaré. Pelo menos oito integrantes do PCB teriam sido lá atirados.

Em 2014, o tenente-coronel reformado do Exército Paulo Malhães afirmou, em depoimento à Comissão Estadual da Verdade do Rio, que o desaparecido não havia passado pela Casa da Morte. No entanto, o ex-delegado Cláudio Guerra, em Memórias de uma guerra suja (Rio de Janeiro: Topbooks, 2012), afirmou que identificou o corpo de Luiz Ignácio Maranhão Filho e o transportou da Casa da Morte, em Petrópolis, para a usina Cambahyba, em Campos, onde ele teria sido incinerado.

O Ministério Público Federal propôs em 2008 Ação Civil Pública n. 2008.61.00.011414-5 para responsabilizar o delegado aposentado Audir dos Santos Maciel em razão dos crimes cometidos no DOI-CODI, entre eles, contra Luiz Ignácio Maranhão Filho, e abriu em 2011 o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n. 1.34.001.007762/2011-54 para investigar seu sequestro e  desaparecimento forçado.

 

IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA

1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado

DOI-CODI, sob comando do Delegado Audir Santos Maciel.

Na Casa da Morte: Coronel Freddie Perdigão Pereira.

Na Usina Cambahyba: Delegado Cláudio guerra.

 

2. Autorias de graves violações de direitos humanos

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria

Freddie Perdigão Pereira (falecido)

 

Exército

Coronel

Tortura e execução

Tortura e execução

Casa da Morte (Petrópolis)

Livro Memórias de uma guerra suja (Rio de Janeiro: Topbooks, 2012).

Audir Santos Maciel

DOI-CODI/SP

Delegado

Desaparecimento forçado, tortura e execução

Desaparecimento forçado, tortura e execução

DOI-CODI/SP

1. Petição Inicial de Ação Civil Pública n. 2008.61.00.011414-5 pelo Ministério Público Federal em São Paulo

2. Relatório do Ministério Público Federal: Grupo de Trabalho Justiça de Transição: Atividades de Persecução Penal desenvolvidas pelo Ministério Publico Federal 2011/2013. Disponível em http://jornalggn.com.br/sites/default/files/documentos/anexo_1_-_relatorio_justica_de_transicao_-_novo_1.pdf

Cláudio Guerra

SNI; DOPS/ES

Agente (SNI); Delegado (DOPS/ES)

Desaparecimento forçado e vilipêndio de cadáver

Desaparecimento forçado e vilipêndio de cadáver (incineração)

Usina Cambahyba (Campos)

Livro Memórias de uma guerra suja (Rio de Janeiro: Topbooks, 2012).

FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO

1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

Arquivo Público do Estado de São Paulo. Fundo DEOPS/SP

Ficha Luiz Ignácio Maranhão Filho. S/d.

DEOPS/SP

Informa a atividade política no PCB. Indica que foi preso e a data (3/4/1974)

Arquivo Público do Estado de São Paulo. Fundo DEOPS/SP

Prontuário 3036. s/d

Polícia Militar do Estado de São Paulo

Ordem de prisão, datada de 11/07/2014.

Arquivo Público do Estado de São Paulo. Fundo DEOPS/SP. OP 1601

Jornal Anistia. 1977.

Comitê 1º. de Maio

Inclusão em lista de desaparecidos políticos.

Arquivo Público do Estado de São Paulo. Fundo DEOPS/SP. OS 0245

Informação n. 132/CISA. 11/3/1975.

CISA

Em reação à Campanha internacional sobre os desaparecidos, o documento afirma a orientação oficial de que estariam foragidos, entre eles Luiz Ignácio Maranhão Filho.

Arquivo Público Mineiro. Fundo DOPS/MG. Pasta 5312.

Carta Mensal DOPS/SP. Setembro 1974.

DEOPS/SP

Informe sobre o abaixo-assinado em prol dos desaparecidos políticos.

Arquivo Público Mineiro. Fundo DOPS/MG. Pasta 3830.

Edital de intimação. 12/11/1970

Comando do 1º. Distrito Naval

Intimação a membros do Comitê Central do PCB.

Arquivo Público Mineiro. Fundo DOPS/MG. Pasta 1270.

Jornal Voz Operária. Setembro 1974.

PCB

Notícia do sequestro pelas autoridades militares.

Arquivo Público Mineiro. Fundo DOPS/MG. Pasta 1270.

Informação n. 405 do CENIMAR. 31/10/1974.

CENIMAR

Informação sobre a prisão e as diligências do PCB e de Odette Maranhão.

Projeto Memórias Reveladas. Fundo DOPS/RN

Ficha Luiz Ignácio Maranhão Filho.

DOPS/RN

Informa da saída do Estado da Guanabara e a ida para São Paulo em 1973.

 

2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

Identificação da testemunha

Fonte

Informações relevantes para o caso

Dina Lida Kinoshita, professora aposentada do Instituto de Física-USP.

Comissão Estadual da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.

Disponível em:

https://www.youtube.com/watch?v=NsJQSFh4nig e
https://www.youtube.com/watch?v=oqG996hWaR4

Vínculos políticos de Luiz Ignácio Maranhão Filho.

 

3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

Identificação do Depoente

Fonte

Informações relevantes para o caso

Paulo Malhães, tenente-coronel , ex-agente do CIE (falecido)

Comissão Estadual da Verdade do Rio.  Testemunho prestado. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2014.

Disponível em: http://www.cev-rio.org.br/wp-content/uploads/2014/05/depoimentomalhaes.pdf

Informa que o desaparecido não teria passado pela Casa da Morte.

 

Cláudio Guerra, ex-delegado do DOPS/ES

BRASIL. CNV. Testemunho prestado perante a Comissão Nacional da Verdade em audiência pública. Brasília, 23 de julho de 2014.

Disponível em:

https://www.youtube.com/watch?v=h9ydg5FLHdE&list=PL9n0M0Ixl2jda9JmIrYo2s444UqznS2EV

Informa as torturas sofridas pela vítima, sua execução na Casa da Morte e a incineração do corpo.

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas, pôde-se concluir que a vítima foi torturada e executada por agentes do Estado brasileiro. 

Recomendações:
•    Investigação das circunstâncias da morte e desaparecimento de Luiz Ignácio Maranhão Filho; localização dos seus restos mortais e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme as obrigações internacionais do Estado brasileiro reiteradas na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, que obriga “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”;
•    Solicitação ao Ministério da Defesa para que a Aeronáutica explique como chegou às informações sobre os desaparecidos presentes na Informação n. 132/CISA, e por que elas não correspondem à realidade;
•    Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito.

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