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TOMO I

Tomo I

As ações judiciais das
Famílias Teles e Merlino
Cena do depoimento à CNV, em 2013, do torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Doi-Codi de SP entre 1970 e 1974

Algumas sessões de tortura foram acompanhadas por um médico, loiro, de olhos claros, beirando uns trinta anos de idade, estatura mediana, vestido sempre de roupa de médico, que media a pressão, auscultava o coração e dizia: 'Podem continuar que ele aguenta...'

Esta página é um resumo. faça o download do capítulo completoNo dia 19 de agosto de 2013, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em uma audiência especifica para este fim, a Comissão Nacional da Verdade e a Comissão Estadual da Verdade “Rubens Paiva” (SP) receberam os processos movidos pelas Famílias Teles e Merlino contra o Coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra.

O Coronel do Exército (da reserva) Carlos Alberto Brilhante Ustra, na época major do Exército, foi comandante do DOI-Codi, um dos maiores centros de repressão da ditadura militar, no período de setembro de 1970 a janeiro de 1974. Usava os codinomes de “Dr.Tibiriçá” ou “Dr.Silva”. A Comissão Nacional da Verdade registrou pelo menos 502 casos de tortura e mais de 40 assassinatos ocorridos no DOI-Codi sob o comando do Ustra. As famílias buscaram na justiça o reconhecimento e a responsabilização civil e criminal contra este Coronel do Exército, porque foram atingidas diretamente por sua atuação criminosa.

No caso da Família Teles, todos os seus integrantes que viviam em São Paulo, inclusive a irmã do casal Teles, Criméia de Almeida, grávida de quase 8 meses, foram sequestrados e torturados pelo Ustra e sua equipe, no DOI-Codi/SP. Tiveram seus dois filhos, Janaína e Edson Teles, crianças de 5 e 4 anos de idade respectivamente, sequestrados e levados para o DOI-Codi, local onde ficaram durante alguns dias. Além disso, os integrantes adultos foram testemunhas oculares do assassinato sob tortura de Carlos Nicolau Danielli, amigo da família e dirigente do Partido Comunista do Brasil, em 29 de dezembro de 1972.

No caso da família Merlino, o jornalista Luiz Eduardo Merlino foi sequestrado em sua casa, em Santos (SP), na frente de sua família, levado para o DOI-Codi/SP, onde foi torturado e assassinado, aos 23 anos de idade, em 19 de julho de 1971.


Eleonora Menicucci relata a tortura sofrida pelo jornalista Luiz Eduardo Merlino pelo delegado Aparecido Laertes Calandra (“capitão Ubirajara”), Dirceu Gravina (“J.C.”) e pelo próprio Ustra. Eleonora e Merlino foram torturados na mesma cela

Audiência Pública | Famílias Teles e Merlino
Da esquerda para direita: Luiza Erundina, Rosa Cardoso, Amelinha Teles, Adriano Diogo, Angela Mendes de Almeida e Aníbal Castro de Souza

A ação judicial movida por estas duas famílias tem um sentido especial de justiça e reparação moral e política, iniciativa pioneira e inusitada no Brasil, o único país da região que não tem nenhum torturador da época da ditadura militar condenado.

Em agosto de 2012, Ustra foi condenado torturador em segunda instância pela justiça paulista na ação movida pela família Teles. Na ação por danos morais movida pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, o coronel Carlos Alberto Bilhante Ustra foi condenado, em primeira instância, a indenizar a família pela morte do jornalista, ocorrida em julho de 1971

Audiência Pública | Famílias Teles e Merlino
Processos movidos contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foram entregues às Comissões Estadual e Nacional da Verdade no dia 19 de agosto de 2013

O processo da Família Teles é uma ação inédita, histórica e inusitada no direito brasileiro, no que se refere à declaração judicial de um torturador da época da ditadura militar (1964-1985). Há um mérito dos advogados em descobrir uma nova função para um caminho de justiça pertencente ao nosso ordenamento jurídico desde o Código Civil de 1916, mas que não havia sido usado para os casos de tortura. O reconhecimento do coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, como torturador, é uma condenação moral dos crimes da ditadura pelo Judiciário.

Documento | Merlino Presente!
Publicado em 2013 pelo Coletivo Merlino, o caderno reúne textos sobre o jornalista e atualiza o debate sobre impunidade, memória e esquecimento

Esta ação trouxe para o debate público a necessidade veemente de apurar os crimes da ditadura que devem ser devidamente esclarecidos e apontados os responsáveis. Com isso, houve um ressurgimento na mídia dos temas: ditadura, desaparecidos, torturadores e anistia, que se encontravam bastante ausentes, e serviu de alerta para a sociedade de que não há como esquecer um passado recente de obscurantismo e de terrorismo de estado.

As duas ações lançaram um debate no sistema de justiça e uma mobilização social no sentido de reivindicar a punição aos torturadores e exigir que haja uma reinterpretação da lei da anistia compatível com a Constituição Federal de 1988 e com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro.


Amelinha Teles explica a importância da entrega simbólica do processo judicial às Comissões da Verdade, uma vez que o torturador Ustra já é condenado pela Justiça paulista

Recomendações

1

Que todos os 377 torturadores apontados pela Comissão Nacional da Verdade, publicados no relatório, sejam declarados pelo Judiciário torturadores

2

Que o Judiciário e as instituições, em geral, e as militares e policiais, em especial, incorporem, em sua formação e em seus procedimentos, a aplicação dos princípios dos direitos humanos

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Veja Também:

Arquivos levantados pela Comissão da Verdade


Fichas de
mortos e
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