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INICIAL DO NOME:

HIRAM DE LIMA PEREIRA

OCORRÊNCIA

Desaparecido em 15 de janeiro de 1975

DADOS PESSOAIS
Filiação: Hilário Amâncio Pereira e Maria Marieta de Lima Pereira
Data e local de nascimento: 3 de outubro de 1913, em Caicó (RN)
Profissão: jornalista, ator, administrador público
Atuação política: Dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB), Secretário de Administração da prefeitura do Recife (1959-1964)
Data e local da morte/desaparecimento: Desaparecido em 15 de janeiro de 1975
Organização política: Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Arquivos

RELATO DO CASO

Nasceu em 3 de outubro de 1913, em Caicó (RN), filho de Hilário Amâncio Pereira e Maria Marieta de Lima Pereira. Desaparecido em 15 de janeiro de 1975. Dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Era casado com Célia Pereira, com quem tinha quatro filhas. Foi secretário de Administração da prefeitura do Recife nas gestões de Miguel Arraes, de Pelópidas da Silveira e de Liberato da Costa Júnior, de 1959 a 1964.

 

Foi preso pela primeira vez no Rio de Janeiro, após a insurreição dirigida pela ANL – Aliança Nacional Libertadora, em 1935, permanecendo cerca de um ano na prisão. Em 1946, Hiram foi eleito Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, onde conseguiu uma das maiores votações na legenda do PCB. Logo a seguir teve seu mandato cassado quando o PCB foi declarado ilegal.

 

No ano de 1949, transferiu sua residência para o Recife onde passou a ser um dos redatores do Jornal “Folha do Povo”, órgão oficial do Partido Comunista Brasileiro, de âmbito estadual. Concomitantemente passou a trabalhar como vogal numa das Juntas de Conciliação da Justiça do Trabalho sediada no Recife. Participou ativamente de todas as campanhas eleitorais, tanto de caráter nacional, estadual como municipal. Por volta de 1958, Miguel Arraes foi eleito Prefeito do Recife, tendo convidado meu pai para exercer as funções de Secretário de Administração da capital pernambucana, permanecendo nesse cargo por mais duas administrações sucessivas.

 

Em agosto de 1961, durante a crise da renúncia de Jânio Quadros, mesmo estando no exercício pleno desse cargo, foi seqüestrado por agentes do IV Exército, juntamente com David Capistrano e outros dirigentes comunistas, desaparecendo por dez dias até ser levado para a ilha de Fernando de Noronha. Após sair da prisão, retornou às funções de secretário do Executivo Municipal de Recife e atuou como ator do grupo profissional Teatro Popular do Nordeste, na peça A Pena e a Lei, de Ariano Suassuna, com direção de Ermilo Borba Filho.

 

Após o golpe militar de 1964, sua esposa Célia Pereira e sua filha Sacha Lídice Pereira foram detidas, no Recife, em sua residência, e feitas reféns por agentes do IV Exército, ficando presas no R.O., em Olinda. Os noivos de suas filhas, Ardigan e Nathanias, foram igualmente detidos. Nessa época Hiram vivia de forma clandestina no Recife, onde ficou até o ano de 1966, quando se transferiu para o Rio de Janeiro e, posteriormente, para a cidade de São Paulo.

 

Dessa data até o ano de 1975, Hiram teve intensa participação nos movimentos políticos contra a ditadura e em favor da liberdade e da justiça social, sendo que essas atividades foram exercidas no PCB e na qualidade de jornalista. Durante esse período buscou manter contato com a esposa e as quatro filhas. Impossibilitado de morar com a família, ligava semanalmente.

 

Na passagem de ano de 1974 para 1975 ele esteve da residência da filha Sacha em São Paulo, no bairro de Campo Belo. A última vez que a esposa esteve com Hiram foi em 9 de janeiro de 1975, quando ele contou que sua situação estava muito séria. Disse que se não aparecesse em cinco ou seis dias, algo de muito grave lhe teria acontecido.

 

No dia 15, por volta de 6 horas da manhã, Célia foi seqüestrada por dois homens que invadiram a casa de sua filha, onde ela se encontrava. Os homens identificaram-se como da Oban (então denominada DOI-CODI/SP), sem revelarem seus nomes. Ela foi levada em um Opala azul que acabou colidindo em um cruzamento com um carro particular e um dos sequestradores identificou-se como capitão do Exército. Na Oban, Célia respondeu a interrogatórios sob tortura até o dia 17, quando foi solta às 14 horas. Pegou um táxi nas imediações da Oban, que logo adiante foi interceptado pelos mesmos homens que a haviam sequestrado.  Eles a obrigaram a pagar o táxi e seguir com eles de “carona” para a sua casa.

 

Em 6 de março de 1975, os advogados Maria Luiza Bierrenbach e José Carlos Dias peticionaram à 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar em uma tentativa de localizar o paradeiro de Hiram. Para localizar Hiram, Célia procurou o QG do II Exército de onde foi encaminhada por um coronel ao DOPS/SP, onde o mesmo dissera que Hiram estava detido. No DOPS, disseram-lhe que ele não estava lá e ela retornou ao II Exército, onde o mesmo coronel lhe disse: “Se eu disse que estava lá, é porque estava”. Ela o procurou também na sede do I Exército e no DOPS/RJ e a resposta foi a mesma: Hiram não estava preso. Nesse ínterim Célia dirigiu carta à Comissão Justiça e Paz (CJP) narrando o seu sequestro e a ameaça de prisão de Hiram por parte dos agentes do estado. Em 12 de março de 1975 enviou uma segunda carta nos seguintes termos:

 

“Apelo para que ajudem a encontrá-lo. Trata-se de um homem de 62 anos, cujo estado de saúde nos inspirava cuidados mesmo antes disso, uma vez que sofre problemas circulatórios e cardíacos, é herniado e está quase cego por conta de catarata e glaucoma. Precisamos encontrá-lo urgentemente, pois, conhecendo os métodos desumanos usados pelos coatores, receamos não chegar a tempo de proporcionar-lhe a assistência médica de quetanto necessita.”

 

Inconformada a esposa escreveu ao ministro da Justiça, Armando Falcão, em 14 de março de 1975. Na carta, além de pedir a localização de seu marido, denunciava as coações, torturas e ameaças sofridas por ela e suas filhas.

 

Em 20 de setembro de 1976, Hiram foi julgado à revelia pela 2ª Auditoria da Marinha. De acordo com o livro Direito à Memória e à Verdade (2007, p.396), consta em um documento encontrado no DOPS/RJ em 1992, identificado com a sigla DI/DGIE do RJ e datado de 7 de dezembro de 1979, a seguinte nota sobre Hiram: “Teve seus direitos políticos cassados por 10 anos em 20 de fevereiro de 1967. Segundo documento aqui existente, teria sido preso em 15 de janeiro de 1975 e, em 26 de junho de 1975, estaria desaparecido conforme Manifesto publicado pelo MDB”. No arquivo do DOPS/PR, foi encontrado o nome de Hiram em uma gaveta com a identificação “falecidos”.

 

Na ficha com os antecedentes da militância de Hiram encontrada no arquivo do DOPS/PE, datada de 20 de março de 1975, consta que usava o nome falso de José Vanildo de Oliveira Almeida, que tinha conta bancária em São Paulo e estava foragido.

 

De acordo com o depoimento do ex-sargento do Exército Marival Dias Chaves do Canto, do DOI-CODI/SP, publicado na revista Veja, de 18 de novembro de 1992, a “Operação Radar” realizou a apreensão da gráfica do jornal Voz Operária, do PCB, e a prisão de “[…] Hiram de Lima Pereira, interrogado em Itapevi, e de Luís Inácio Maranhão Filho, preso em São Paulo em 1974”. O ex-sargento afirmou ainda que havia um centro clandestino de torturas na estrada de Itapevi, cidade da Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com o ex-sargento, os corpos de vários militantes mortos nas casas de tortura clandestinas mantidas pelo CIE e pelo DOI-CODI/SP foram jogados “no rio debaixo de uma ponte que fica na estrada que liga a cidade de Avaré, no interior de São Paulo, à Rodovia Castello

Branco […]. Existe ali um cemitério debaixo d’água”. A revista Veja, na matéria citada, informa que se trata da rodovia SP-255. (2009, p. 611).

 

 

No relatório do Ministério do Exército encaminhado ao ministro da Justiça, Maurício Corrêa, em 1993, consta: “[…] em março de 1991, reportagem veiculada pelo Jornal do Brasil relata que, na abertura dos arquivos do DOPS/SP, os pesquisadores descobriram no prontuário do nominado um extrato bancário do dia 28 de janeiro de 1975, concluindo que esta provavelmente foi a data em que ocorreu sua morte. No relatório do Ministério da Marinha consta que, em “abril/75, foi preso por agentes de segurança”.

 

Seu nome consta da lista de desaparecidos políticos do anexo I, da lei 9.140/95. Seu caso foi protocolado com o número 294/96, na CEMDP.

 

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo dedicou a sua 15ª audiência pública (Realizada em 28 de março de 2013) à “oitiva de depoimentos sobre os casos de David Capistrano, Élson Costa, Hiram de Lima Pereira, João Massena Melo, José Montenegro de Lima, José Roman, Luiz Inácio Maranhão Filho, Nestor Vera, Walter de Souza Ribeiro, militantes do Partido Comunista”

 

Embora essa audiência não tenha trazido informações significativas para se apurar o caso de Hiram de per si, ela contribuiu para corroborar a verossimilhança das declarações dadas pelo ex-sargento do Exército Marival Dias Chaves do Canto frente às praticas de violações de direitos humanos por partes dos agentes de estado em casos de militantes que se encontram em situação análoga à de Hiram. Os depoimentos lá colhidos também fortalecem as evidências de que o corpo de Hiram foi ocultado sendo atirado à represa de Avaré.

 

 

Fontes investigadas:

 

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos / Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.

 

COMISSÂO de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; IEVE – Institutos de Estudos sobre a Violência do Estado. Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985). 2ª Edição revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Imprensa Oficial. 2009.

 

 

COMISSÃO da Verdade do Estado de São Paulo: 15ª Audiência Pública sobre os casos de David Capistrano, Élson Costa, Hiram de Lima Pereira, João Massena Melo, José Montenegro de Lima, José Roman, Luiz Inácio Maranhão Filho, Nestor Vera, Walter de Souza Ribeiro, militantes do Partido Comunista Brasileiro, realizada no dia 28/02/2013.

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

Órgão / Período

Nome

Função

conduta

Vivo/data do óbito

Observações

DOI-CODI II Exército-SP

 

AUDIR SANTOS MACIEL

 

Comandante

Sequestro, tortura e assassinato

 

Vivo

O militar comandou o DOI-Codi/SP de 1974-1976.

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS CONSULTADOS

  1. Documentação principal

 

 

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Ficha DEOPS-Santos

DEOPS-Santos

 

001-Ficha-Deops-Santos-Hiram-de-Lima-Pereira.pdf

Prontuário DEOPS-Santos

DEOPS-Santos

Consta no prontuário cópia do Pedido de Busca nº 162, datado de 26 de março de 1975 e procedente do II Exército.

002-Prontuario-Deops-Santos-Hiram-de-Lima-Pereira.pdf

Entrevista de Marival Dias Chaves do Canto à revista Veja de 18 de novembro de 1992.

 

Excerto da entrevista onde as condições do assassinato e da ocultação do cadáver de Hiram são citadas.

003-Entrevista Marival-Hiram-1.pdf;

003-Entrevista Marival-Hiram-2.pdf

Informe Individual escrito por Hiram em 1954

 

Trata sobre o “Caso Aglib”

004-Informe-individual-Hiram-1954.pdf

Dossiê montado por órgão da Secretaria de Segurança Pública de PE sob a atuação política da Hiram.

SSP-PE

Contém textos escritos e publicados por Hiram.

005-Dossie-SSP-PE-pt1.pdf;

005-Dossie-SSP-PE-pt2.pdf;

005-Dossie-SSP-PE-pt3.pdf;

005-Dossie-SSP-PE-pt4.pdf;

005-Dossie-SSP-PE-pt5.pdf;

Notícias de jornal sobre a soltura de Hiram após sua prisão em 1961.

 

 

006-Soltura-hiram-1961.pdf

Informe de antecedentes.

SSP-PE

Contém informações bancárias de Hiram.

007-Informe-antecedentes-SSP.pdf

Mandado de Prisão

7ª Região Militar

Mandado emitido em 1967 pela auditoria da 7ª Região Militar.

008-Mandado-prisao-1967.pdf

Pedido de busca 13/SI-EOEIG/263

Ministério da Aeronáutica

Datado de 03 de junho de 1975.

009-Pedido-busca-aeronautica-confidencial.pdf

Informação 474/1975 – DOI/CODI/II Ex.

DEOPS-SP

Cópia de informação elaborada pelo DOI-CODI, datada de 13 de março de 1975.

010-Informacao-474-75

Declaração de Zodja Pereira

 

Declaração prestada pela filha de Hiram à Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo em 1990.

011-Declaracao-Zodja-ComJusPaz

 

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

 

Documento

Fonte

Observação

Anexo

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Testemunhos sobre a prisão, morte/desaparecimento

 

 

Nome

Relação com o morto / desaparecido

Informação

Fonte

 

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

 

Nome

Órgão / Função

Informação

Fonte com referências

 

MARIVAL CHAVES DIAS DO CANTO

 

À época sargento do DOI-Codi do II Exército de SP

 Depois de preso Hiram foi interrogado torturado em Itapevi. Morto teve seu corpo ocultado em um rio em Avaré.

Revista Veja. 18 de novembro de 1992. p. 24.

 

OBS: Em anexo cópias de todos os documentos reunidos pela Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Conclusão: Hiram de Lima Pereira foi morto sob tortura pelos agentes do DOI-Codi do II Exército de São Paulo.  Ele é considerado desaparecido político, por não ter sido entregue os restos mortais aos seus familiares, não permitindo o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto no parágrafo 103 da Sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund e outros: “adicionalmente, no Direito Internacional, a jurisprudência deste Tribunal foi precursora da consolidação de uma perspectiva abrangente da gravidade e do caráter continuado ou permanente da figura do desaparecimento forçado de pessoas, na qual o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subseqüente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade (...)”.

 

No parágrafo 110 do mesmo documento é mencionado que: “(...) pode-se concluir que os atos que constituem o desaparecimento forçado têm caráter permanente e que suas conseqüências acarretam uma pluriofensividade aos direitos das pessoas reconhecidos na Convenção Americana, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou se encontrem seus restos, motivo pelo qual os Estados têm o dever correlato de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis, conforme as obrigações decorrentes da Convenção Americana”.  (Sentença da Corte Interamericana, p. 38 e 41, publicação da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo).

 

Recomendações: Retificação do Atestado de Óbito; Investigar e apurar responsabilidades do coronel Audir Santos Maciel e os demais agentes públicos citados nesse relatório; Elaboração de parecer técnico verificando a possibilidade e viabilidade de realização de nova perícia no local da provável ocultação do cadáver.

 

Que o Estado brasileiro reconheça e declare a condição de anistiado político de Hiram de Lima Pereira, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violações de direitos humanos que foram praticados contra esse desaparecido político.

 

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