/Mortos e Desaparecidos
ORGANIZAÇÃO:
INICIAL DO NOME:
ROBERTO CIETTO
OCORRÊNCIAMorto em 4 de setembro de 1969 em Rio de Janeiro
Arquivos
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002 - Roberto Cietto Comissão Familiares Relatório Morte
Informações: Arquivo IEVE, relatório encaminhado pela Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, em 15/04/1996, para a CEMDP, com documentação elucidando as circunstâncias da morte de Roberto Cietto. Constam auto de exame cadavérico do militante, certidão de óbito, breve relato de sua atuação política e morte etc. Com fotos do corpo de Cietto.
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003 - Roberto Cietto CEDP relatório publicação
Informações: Relatório do processo do CEMDP referente a Roberto Cietto, no qual é reconhecido o assassinato do miltante, bem como a falsificação da causa de sua morte pelos registros oficiais. O requerimento or esclarecimentos acerca do caso de Roberto foi feito por seu irmão, Luiz Cietto.
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004 - Cartaz da Anistia BR SP APESP DEOPS CARTAZ ANISTIA 19 [1] Roberto Cietto
Informações: Cartaz da Campanha da Anistia, de 1979, divulgado pelo Comitê Brasileiro pela Anistia e pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos.
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005 - Revista Veja Elber de Melo Roberto Cietto
Informações: Matéria jornalística publicada no site da Revista Veja, http://veja.abril.com.br/031199/p_011.html, intitulada "Eu vi a tortura". Baseada em entrevista com Élber de Melo Henriques, ex-coronel que admitiu ter assistido a ações de tortura durante o regime militar. Datada de 3/11/1999. Constam informações sobre o assassinato de Roberto Cietto.
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001 - Roberto Cietto foto
Informações: Retrato fotográfico de Roberto Cietto.
Biografia
Preso casualmente ao passar defronte da casa do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, sequestrado naquele dia. Roberto era conhecido pelos agentes da repressão, pois, em 26 de maio daquele ano, havia fugido da Penitenciária Lemos de Brito, no Rio de Janeiro, junto com alguns ex-marinheiros, que então constituíram o Movimento Armado Revolucionário (MAR). Foi levado para a PE, na rua Barão de Mesquita, onde resistiu apenas por algumas horas.
No entanto, segundo Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio, em Dos filhos deste solo, ele teria sido preso ao menos um dia antes, apoiando-se em depoimento de outro preso, José André Borges.
Roberto iniciou sua militância política na Penitenciária Lemos de Brito, onde cumpria pena como preso comum. Ali manteve contatos com presos políticos e aderiu à luta revolucionária.
A fuga ocorreu de forma astuciosa; tocara o alarme, porém os guardas a confundiram com a que anunciava o jantar. A grande singularidade, no entanto, a historiadora Kátia Faria explica na dissertação de mestrado Revolucionários, Bandidos e Marginais: Presos políticos e comuns sob a ditadura militar, era a composição do grupo que havia escapado:
[...] o grupo evadido era composto por seis presos políticos e três comuns. Os presos comuns eram José André Borges, José Michel Godoy e Roberto Cieto [sic], todos cumprindo pena por furto [...] Os políticos eram o sargento Antônio Prestes de Paula, líder do levante militar de Brasília e os marinheiros Antônio José Duarte, Avelino Bioen Capitani, Marco Antônio da Silva Lima, José Adeildo Ramos e Benedito Alves de Campos, todos condenados por sublevação e quebra de hierarquia.
Após a fuga, Cietto e os outros dois, de acordo com Faria, “trocaram suas identidades de bandidos comuns pela de revolucionários” e, junto com os presos políticos, passaram a atuar na clandestinidade, ligando-se ao MAR. Este grupo se transferiu para o interior do estado do Rio de Janeiro e foi perseguido por uma operação de cerco militar, conhecida na imprensa como “Guerrilha de Angra dos Reis”. Após algumas semanas, porém, conseguiram romper o cerco.
O corpo entrou no IML no mesmo dia 4, pela guia 71 da 19ª DP, sendo necropsiado por requisição do Quartel General do I Exército, de onde foi removido.
CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO
A necropsia firmada pelos médicos Elias Freitas e João Guilherme Figueiredo, em 5 de setembro, confirma a falsa versão oficial de que Roberto Cietto se suicidou. Teria sido encontrado no banheiro da cela da PE, em “suspensão parcial”, “sentado no piso”. Não obstante, o laudo descreve algumas escoriações encontradas no corpo, como hematomas na pálpebra direita, no braço direito e na perna esquerda.
As fotos de perícia de local (5198/69) realizadas pelo ICE/RJ, mostram claramente as marcas de tortura. O laudo de perícia de local feito pelo mesmo órgão oficial (367/69) cita outras escoriações além das apresentadas na necropsia, afirmando que esta “[...] deverá esclarecer a recenticidade dos ferimentos por ação contundente constatada nas regiões frontal orbitária direita e face anterior do joelho direito da vítima”, que não foram descritos no exame necroscópico.
O atestado de óbito 118.656 somente assinala seu nome, constando apenas a palavra “ignorada” como resposta aos outros quesitos, apesar de tratar-se de alguém que esteve cumprindo pena, tendo os órgãos de segurança todas as informações oficiais a seu respeito, conforme sua ficha do Instituto Félix Pacheco (IFP), de 5 de setembro de 1969. O óbito teve como declarante José Severino Teixeira.
Foi enterrado como indigente no Cemitério de Santa Cruz (RJ) em 30 de setembro de 1969, na cova 203, da quadra 18.
A campanha pela anistia incluiu seu nome entre os desaparecidos políticos de 1969: “Estas pessoas lutaram pela libertação do nosso povo. Eram nossos parentes e foram mortos ou ‘desapareceram’ vítimas da repressão política do regime terrorista que ainda permanece impune.”
EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV
A Revista Veja, em 31 de outubro de 1999, publicou entrevista (“Eu vi a tortura”) com o coronel do Exército, reformado, Élber de Melo Henriques, que afirmou ter visto Cietto ser torturado no quartel da polícia do Exército: "O homem estava pendurado num pau-de-arara, totalmente destruído. Era uma coisa de dar dó. Ele gemia, urinava, defecava. Não pude nem falar com ele porque estava fora de si. Isso foi numa sexta-feira de setembro de 1969. Pedi então que o tirassem dali, porque eu iria interrogá-lo na segunda-feira. Quando voltei ao quartel, na manhã de segunda-feira, mandei que trouxessem o preso. A resposta foi que ele havia se suicidado." Ele apontou que o tenente-coronel José Nei Fernandes Antunes autorizava a tortura dos presos políticos. Apresentou uma denúncia ao general Carlos Alberto Cabral Ribeiro, que era o chefe do Estado Maior do I Exército, que nada fez contra os torturadores e o afastou do quartel.
O jornalista Elio Gaspari referiu-se ao caso no livro A Ditadura Escancarada:
Interrogaram-no durante três horas, no máximo. Às 18h40 ele morreu de pancada. O cadáver tinha o olho direito roxo, com um corte na pálpebra e ferimentos na testa, no tórax, num braço e numa perna.
Foi sepultado como suicida. De acordo com as versões oficiais, era o 17º do regime, o sétimo a se enforcar numa cela, o sexto a fazê-lo num quartel. Segundo o laudo de perícia, asfixiou-se sentado.
Segundo entrevista realizada por Gaspari com o tenente-coronel Luiz Helvécio da Silveira Leite, oficial do CIE, a respeito da morte de Chael Charles Schreier em 21 de novembro de 1969, na 1ª Companhia da PE, era procedimento rotineiro naquele lugar encobrir mortes sob tortura: “Fechava-se o caixão, proclamava-se o suicídio e sepultava-se o morto. O método já dera certo duas vezes, naquele mesmo quartel. Em maio, com Severino Viana Colon [sic], e, em setembro, com Roberto Cieto [sic]”.
O relator do caso, 262/96, na CEMDP, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou ser insustentável a versão apresentada e que as evidências apontavam para o assassinato da vítima. As fotos comprovavam a existência de lesões no seu corpo, fruto de violência anterior, além de mostrarem que ele “se enforcou” sentado no chão, afastando a hipótese de suicídio. Outros indícios apontaram para a “montagem da cena”: o laudo afirma que o instrumento usado para se suicidar foi um cordão “utilizado para atar coturnos de soldados”, reconhecendo ser um elemento “não comum naquele ambiente (cela de preso)”. Para o relator, mesmo que a hipótese de suicídio fosse, em tese, admissível, ainda assim Roberto Cietto teria morrido sob a guarda do Estado por motivos políticos e de morte não-natural.
O caso foi aprovado por unanimidade na CEMDP, em 14 de maio de 1996.
Seu nome foi incluído no Dossiê ditadura: Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985), organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO
Quartel da Polícia do Exército, PE, na rua Barão de Mesquita no Rio de Janeiro.
IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA
1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado
DOI-CODI/RJ, sob o comando do Tenente-coronel José Nei Fernandes Antunes.
2. Autorias de graves violações de direitos humanos
Nome |
Órgão |
Função |
Violação de direitos humanos |
Conduta praticada pelo agente (descrita pela fonte) |
Local da grave violação |
Fonte documental/testemunhal sobre a autoria (CAMPO OBRIGATÓRIO) |
José Nei Fernandes Antunes |
DOI-CODI/RJ |
Tenente-coronel |
Tortura e execução |
Mandante da tortura e da execução |
Quartel da Polícia do Exército |
Depoimento do coronel do Exército, reformado, Élber de Melo Henriques, “Eu vi a tortura”, na Revista Veja, 31/10/1999. |
Carlos Alberto Cabral Ribeiro |
Estado Maior do I Exército |
General Chefe do Estado Maior do I Exército |
Tortura e execução |
Mandante |
I Exército |
Depoimento do coronel do Exército, reformado, Élber de Melo Henriques, “Eu vi a tortura”, na Revista Veja, 31/10/1999. 005 - Revista Veja Elber de Melo |
Elias Freitas |
IML |
Médico |
Encobrimento da tortura e da execução |
Encobrimento da tortura e da execução no laudo de necropsia |
IML |
Arquivo IEVE, relatório da Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos |
José Guilherme Figueiredo |
IML |
Médico |
Encobrimento da tortura e da execução |
Encobrimento da tortura e da execução no laudo de necropsia |
IML |
Arquivo IEVE, relatório da Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos |
FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO
1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado
Identificação da fonte documental |
Título e data do documento |
Órgão produtor do documento |
Informações relevantes para o caso |
Arquivo Público do Estado de São Paulo. DEOPS/SP. Fundo Anistia 004 - Cartaz da Anistia BR_SP_APESP_DEOPS_CARTAZANISTIA_19[1] |
Cartaz da Campanha da Anistia. 1979 |
1. Comitê de Familiares de Mortos e Desaparecidos 2. Comitê Brasileiro pela Anistia -SP |
Inclusão do nome entre os desaparecidos. |
Arquivo IEVE, relatório da Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos |
Certidão de óbito |
IML |
Adulteração da causa da morte |
Arquivo IEVE. 002 - Roberto Cietto Comissao Familiares Relatorio Morte 003 - Roberto Cietto CEDP relatorio publicacao |
Relatório e voto. Sessão da CEMDP em 15/05/1996. |
CEMDP |
Circunstâncias da morte |
Arquivo IEVE, relatório da Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos 001 - roberto_cietto_foto |
Foto de Roberto Cietto vivo
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Arquivo IEVE, relatório da Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos 002 - Roberto Cietto Comissao Familiares Relatorio Morte |
Foto do cadáver de Roberto Cietto |
DOI-CODI/RJ |
Circunstâncias da morte |
2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras
Identificação da testemunha [nome e qualificação] |
Fonte |
Informações relevantes para o caso |
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3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras
Identificação do Depoente [nome e qualificação] |
Fonte |
Informações relevantes para o caso |
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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO
Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas, pôde-se concluir que a vítima foi torturada e executada por agentes do Estado brasileiro.
Recomendações:
Investigação das circunstâncias da morte de Roberto Cietto e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme as obrigações internacionais do Estado brasileiro reiteradas na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, que obriga “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”;
Retificação e indicação da causa mortis no atestado de óbito.