FILTRAR POR
INICIAL DO NOME:

SOLANGE LOURENÇO GOMES

OCORRÊNCIA

Matou-se no Rio de Janeiro em 1º de agosto de 1982

DADOS PESSOAIS
Filiação: Alcides Lourenço Gomes e Helena Martins de Camargo Lourenço Gomes
Data e local de nascimento: 13 de maio de 1947, em Campinas (SP)
Profissão: Médica
Atuação política: Militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8)
Data e local da morte/desaparecimento: Matou-se no Rio de Janeiro em 1º de agosto de 1982
Organização política: Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

BIOGRAFIA

Nascida em 13 de maio de 1947, em Campinas (SP), filha de Alcides Lourenço Gomes e Helena Martins de Camargo Lourenço Gomes. Matou-se em 1º de agosto de 1982. Militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8). Estudou no Colégio Andrews e iniciou o curso de psicologia na UFRJ em 1966. Participou de grupos de estudos marxistas na faculdade e militou no PCBR. Em 1968, vinculou-se à Dissidência da Guanabara e posteriormente se integrou ao MR-8, passando a viver na clandestinidade por volta de setembro de 1969, quando a casa em que morava com Daniel Aarão Reis filho foi identificada após o seqüestro do embaixador norte-americano. Em razão de perseguições políticas, deslocou-se para a Bahia no fim de 1970. (Dossiê Ditadura, p. 714)

Nos primeiros dias de março de 1971, depois de participar de uma panfletagem no jogo de reinauguração do estádio da Fonte Nova, em Salvador, quando ocorreu uma perigosa correria entre a multidão, Solange parece ter sofrido um grave surto psicótico e teria se apresentado a uma dependência policial afirmando ser subversiva e fornecendo informações sobre o MR-8. Há documentos policiais comprovando que ela foi interrogada pelo DOI-CODI do Rio e também em Salvador. Em julho, a grande imprensa divulgou amplas matérias preparadas pelo aparelho de repressão do regime, apresentando-a como arrependida. Adotando a postura de cumplicidade com o regime militar que pautou boa parte da imprensa naquele período, um grande diário carioca de circulação nacional, em 28/07/1971, estampou com estardalhaço a manchete: Sexo é arma para atrair jovens à subversão. (Direito à Memória e à Verdade, p.436)

No relatório da Operação Pajussara, produzido em 1971 pelo Ministério do Exército/IV Exército/6ª região Militar para caçar o capitão Carlos Lamarca e demais companheiros, o capítulo “Antecedentes”, diz: “No mês de março, Solange Lourenço Gomes, ‘Emília’, coordenadora do MR-8 na BAHIA e em SERGIPE, entregou-se aos Órgãos de Segurança, CODI/6 – SALVADOR. Em face de seu depoimento e dos trabalhos desenvolvidos pelo DODI/6, foi levantado e praticamente desbaratado o MR-8 nesta cidade [...]”. (Anexo 002-relatorio-operacao-pajussara.pdf)

Solange também foi interrogada no DOI-CODI/RJ. Sofreu abusos sexuais, entre outras torturas, quando esteve presa em dependências policiais do regime militar em Salvador (BA). Em 7 de julho de 1972, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu “julgá-la inimputável, na forma do art. 48 do Código de Processo Penal, e em conseqüência, ex-vi do disposto no art. 112, do mesmo código, de determinar, por medida de segurança, sua internação no Manicômio Judiciário pelo prazo mínimo de 2 anos”.

Os órgãos de segurança divulgaram na época depoimento em que Solange dizia estar arrependida, renegando sua condição de militante política contra o regime militar. Saiu da prisão aniquilada psicologicamente e passou a necessitar de tratamento psiquiátrico. Foi libertada em 10 de setembro de 1973, cursou Medicina e casou-se, em 1980 com Celso Pohlmann Livi. O depoimento do médico psiquiatra Alberto Quilelli Ambrósio, que a atendeu desde outubro de 1974 até sua morte, é breve, porém incisivo: “Durante estes anos pude testemunhar seu enorme esforço para recuperar-se do grave quadro psiquiátrico, psicótico, conseqüência de sua prisão em 1971. As torturas físicas e mentais a que foi submetida enquanto presa fizeram-na revelar nomes de companheiros de movimentos políticos, bem como um seu “depoimento”, no qual se dizia arrependida e renegava sua militância, foi amplamente divulgado em jornais, denegrindo [sic] sua moral enquanto mulher. Estes fatos fizeram-na sentir-se sempre culpada pela desgraça e morte de pessoas. Ajudada por nossos esforços, de sua família e marido, Solange obteve muitas e significativas melhoras, mas não conseguiu conviver com tantas marcas – insuperáveis – e continuar viva”. (Dossiê Ditadura, p. 714)

Solange cometeu suicídio em 1º de agosto de 1982, no Rio de Janeiro. O marido Celso Pohlmann Livi  fez pedido à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) para reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro na morte de Solange. Belisário dos Santos Júnior disse, em seu relatório, que “[…] não se pode furtar as informações da literatura especializada sobre o assunto, que dão plena conta de que a tortura e as demais sistemáticas e massivas violações dos direitos humanos na época da ditadura militar, praticadas pela cooperação de organismos e servidores do Estado e da União, eram regra na prisão. Em seu voto, citou o relatório “A Tortura e o Estado Democrático de Direito”, da Comissão Especial do Estado de São Paulo, que cuidou de indenizações de presos torturados, após a observação de quase mil casos julgados, em que está registrado: “A Comissão, com base na experiência de seus membros, nos depoimentos colhidos e atenta à história do período da ditadura militar, deliberou presumir tortura sempre que a prisão (por razões políticas) houvesse ocorrido em dependências da polícia política. Entendeu-se assim porque era lícito supor que quem, nas condições acima descritas, ali depôs ou foi submetido à tortura, como em inúmeros casos foi denunciado, ou sofreu psicologicamente com a mera possibilidade de ocorrência de tratamento cruel e degradante. Tudo como definido nas convenções da ONU e da OEA”.  Em relação aos efeitos da tortura, o relatório da Comissão Especial também observou que: “[…] a experiência de convivência com pessoas torturadas no regime militar, na época referida na lei reparadora, leva à conclusão que esse tipo de trauma sempre provoca transtornos psicológicos de maior ou menor intensidade. A violência física e a violência psicológica são irreparáveis. A tortura é uma marca que não sai. […]”

Em Brasil Nunca Mais – um relato para a História, “ao lado da documentação das várias formas de tortura, dos vícios dos processos judiciais nas auditorias militares, estão claramente elencadas as conseqüências dessa prática hedionda, as marcas que deixa, os impactos sobre a personalidade. […] O Conselho Regional de Medicina e o IMESC, atendendo a pedido de parecer desta comissão, consideraram como axioma que “todo indivíduo que tenha sofrido qualquer tipo de tortura, apresentará algum dano, posto que se tornou um torturado”.

Assim, o relator considerou “perfeitamente coerente e razoável entender verificada a clara vinculação entre o evento morte por suicídio e a prisão anterior por motivos políticos, com os constrangimentos inerentes, entre eles as publicações do suposto arrependimento”. Seu caso foi aprovado por unanimidade pela CEMDP em 22 de abril de 2004.

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo realizou a 49ª audiência pública sobre o caso de Solange Lourenço Gomes no dia 7 de junho de 2013. (ver transcrição em anexo)

 

Fontes investigadas:

Conclusões da CEMDP; Dossiê Ditadura – Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985, IEVE. Direito à Memória e à Verdade. Contribuição da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo (49ª audiência pública sobre o caso de Solange Lourenço Gomes).

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DA MORTE\DESAPARECIMENTO

 

Órgão / Período

Nome

Função

conduta

Vivo/data do óbito

Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DOCUMENTOS CONSULTADOS

 

  1. Documentação principal

 

 

Identificação do documento

Órgão da repressão

Observações

Anexo

Pedido à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos

 

Pedido de reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro pela morte de Solange através da lei 9.140/95 e indenização

(p. 1) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Certidão de casamento

 

 

(p. 6) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Certidão de Óbito

 

 

(p. 7) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Declaração do médico psiquiatra Alberto Quilelli Ambrósio

 

 

(p. 8) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Registro de ocorrência do suicídio assinado pelo delegado Arlindo Cavalcanti

 

Jogou-se do seu apartamento por uma janela

(p. 12) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Boletim de Presos

DOPS-GB

 

(p. 20) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Prontuário

DOPS-GB

 

(pp. 22-24) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Memorando da Delegacia de Furtos e Roubos ao DOPS da Guanabara

 

Fala da participação de Solange em um assalto e descreve nomes falsos.

(p. 25) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Informação do DOPS da Guanabara

DOPS-GB

Documento com data de 31/3/1971 informando “Está detida em Salvador”

(p. 26) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Mandados de prisão

Justiça Militar/1ª Auditoria do Exército

Lista com mandados de prisão inclui nome de Solange. Documento assinado pelo juiz auditor Pedro Bullus

(p. 27) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Julgamento do caso de Solange na 1ª Circunscrição Judiciária Militar

 

Documento assinado pelo auditor Hélio Sussekind. Decidiu julgá-la “inimputável” e “por medida de segurança internação no manicômio judiciário”

(p. 28) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Informação ao CENIMAR

DOPS-GB

Informa que Solange obteve alvará de desinternação

(p. 29) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Depoimento de Solange

Ministério do Exército/2ª Seção/Gabinete do Ministro/CIE

Documento com data de 30 de abril de 1971

(pp. 30-41) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Reportagens

 

 

(pp. 42-45) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Voto do relator Belisário dos Santos Jr.

 

Documento da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos

(pp. 49-53) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Ata da Reunião da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos

 

 

(pp. 54-55) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Diário Oficial da União

 

Publicação referente ao reconhecimento do Estado brasileiro na morte de Solange Lourenço Gomes.

(pp. 56-57) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Relatório da Operação Pajussara

Exército

 

002-relatorio-operacao-pajussara.pdf

Transcrição da audiência pública

 

 

003-transcricao-audiencia-publica.pdf

Links para assistir Audiência Pública sobre o caso.

 

Durante a audiência, fora exibido um documentário com depoimentos de ex-presas políticas que conheceram Solange Lourenço Gomes. “A repressão foi de uma covardia ao fazer aquilo com uma pessoa (Solange) que estava claramente fora de si”, declarou Lúcia Murat.

https://www.youtube.com/watch?v=IXHKSbDkqgA

https://www.youtube.com/watch?v=moz5lz91qZM

 

2. Prova pericial e documental (inclusive fotos e vídeos) sobre a morte/desaparecimento

 

Documento

 

fonte

Observação

Anexo

Registro de ocorrência do suicídio assinado pelo delegado Arlindo Cavalcanti

 

Jogou-se do seu apartamento por uma janela

(p. 12-16) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Ficha datiloscópica com fotos

DOPS-GB

 

(p. 21) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

Auto de exame cadavérico

 

Assinado pelos peritos Elias Freitas e Mary Cordeiro e pelo diretor do Instituto Afrânio Peixoto/ Instituto Médico Legal/Serviço de Necrópsias/RJ

(p. 17) 001-dossie-comissao-especial-mortos-desaparecidos.pdf

 

 

3. Testemunhos sobre a morte/desaparecimento

 

Nome

relação com o morto / desaparecido

Informação

fonte com referências

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Depoimento de agentes da repressão sobre a morte/desaparecimento

 

Nome

Órgão / Função

Informação

fonte com referências

 

 

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Concluímos que Solange Lourenço Gomes foi vítima das graves violações dos Direitos Humanos promovida por agentes do Estado Brasileiro, sofrendo torturas, intensa perseguição e humilhação. Não resistiu aos traumas os quais a levaram ao suicídio. 

Recomendações: Que sejam identificados nomes dos agentes públicos do CODI/6 de Salvador que prenderam Solange em março de 1971. Que o Estado Brasileiro declare publicamente a condição de anistiada política de Solange Lourenço Gomes, pedindo oficialmente perdão pelos atos de exceção e violação de direitos humanos que foram praticados contra essa morta.

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Veja Também:

EXPEDIENTE