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INICIAL DO NOME:

OLAVO HANSSEN

OCORRÊNCIA

9 de maio de 1970 em São Paulo

DADOS PESSOAIS
Filiação: Harald Hanssen e Borborema Hanssen
Data e local de nascimento: 14 de dezembro de 1937, em São Paulo (SP)
Profissão: Operário metalúrgico
Atuação política: Dirigente do Partido Operário Revolucionário Trotskista (PORT).
Data e local da morte/desaparecimento: 9 de maio de 1970 em São Paulo
Organização política: Partido Operário Revolucionário Trotskista (PORT).

BIOGRAFIA

Olavo Hanssen era o primogênito de oito filhos. Ele e sua família sempre viveram na periferia da cidade de São Paulo. Nasceu na Penha, passou por Guarulhos, São Bernardo e, finalmente, em Mauá, onde se estabeleceram em uma casa na Rua Seis, hoje chamada de Rua Vitorio Chiarotti.

Desde muito cedo, Hanssen trabalhou para complementar a renda familiar, com 14 anos já trabalhava na Tecelagem de Seda Sul Americana, em São Bernardo. Para custear seus estudos, ainda trabalhou como office-boy em várias empresas, em bancas de jornal e montou a primeira escola de datilografia de Mauá.

Em 1960, ingressou na Escola Politécnica da USP, onde frequentou até o 2º ano do curso de Engenharia de Minas. Associou-se ao Grêmio Politécnico, vindo a participar do movimento estudantil quando conheceu Tullo Vigevani, do Partido Operário Revolucionário Trotskista (PORT), a que se filiou. Pouco tempo depois, interrompeu seu curso, acatando a orientação do PORT de “proletarizar” seus membros para que se dedicassem integralmente ao trabalho sindical e político.

Foi trabalhar na Massari S.A.- Indústria de Viaturas, situada no quilometro 1,5 da Via Dutra, na Vila Maria, em São Paulo. Utilizando o codinome de Alfredo, e também apelidado de Totó, inscreveu-se no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de São Paulo e deu início à sua militância no movimento operário, com matrícula 121689. 

O Sindicato dos Metalúrgicos estava sob intervenção do governo e Hanssen tornou-se membro ativo da oposição sindical, defendendo propostas como a defesa do direito de greve, a oposição aos interventores nos sindicatos, a organização das comissões de fábrica. Em novembro de 1964, a categoria logrou fazer uma greve de 3 dias em São Paulo contra o arrocho salarial.

CIRCUNSTÂNCIAS DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

Hanssen foi preso ao menos 5 vezes, todas panfletando ou vendendo jornais: em 1963, distribuindo panfletos em defesa de Cuba para o operários, na avenida Arno junto com dois companheiros (Fábio Antonio Munhoz e Lídia Drasmikovicius); em novembro de 1964 com o “Frente Operária”, o jornal do PORT, nesta ocasião sua casa foi revirada e foram levados até cadernos de escola e poemas, no Dops foi torturado e ficou 5 meses preso; depois, fazendo panfletagem perto da Forjaço, em Osasco, e novamente pela Polícia Federal, saindo de uma assembléia metalúrgica em maio de 1968. Em seu prontuário, encontrado nos arquivos do antigo DOPS/SP, lê-se:

 

– preso em 7 de março de 1963 por distribuir panfletos sobre Cuba; – em 1º de novembro de 1964 participou de assembléia do Sindicato dos Metalúrgicos, ocasião em que formulou apelo para se lutar pelas liberdades democráticas e sindicais; – preso no dia 7 de novembro de 1964 por suas atividades nas recentes assembléias do Sindicato dos Metalúrgicos; – solto através de um habeas corpus em 30 de março de 1965; – […] consta em uma relação fornecida pelo II Exército de indivíduos que deverão ficar em observação especial durante os dias 26 a 29 de janeiro de 1968, sendo considerado perigoso; – em 14 de outubro de 1969 teve sua prisão preventiva decretada; – preso e colocado à disposição da Delegacia de Ordem Social em 2 de maio de 1970 [sic] por estar distribuindo panfletos subversivos na praça de esportes do Sindicato dos Têxteis, no dia anterior.

 

Não haveria, no entanto, registro no DEOPS/SP de todas as prisões de Hanssen; sua irmã, em depoimento dado para Murilo Leal, autor da biografia Olavo Hanssen: uma vida em desafio (São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013), relatou que ele era preso em todo primeiro de maio. Sua derradeira prisão ocorreu no dia 1º de maio de 1970, na comemoração pelo Dia Internacional dos Trabalhadores. Foi a primeira grande manifestação depois do golpe de 1964, convocada por 13 sindicatos e oposições. Havia muitas famílias, cerca de 500 pessoas no estádio. Logo na chegada, Olavo percebeu que o lugar estava sendo policiado. Avisou aos militantes e juntos começaram a deixar o local. Entretanto, a movimentação foi percebida e Olavo foi preso com mais 18 pessoas. O grupo foi levado ao 1º Distrito Policial-Sé, depois ao Quartel General da Polícia Militar. À tarde, eles foram levados para a Oban (Operação Bandeirantes), mas em vista da prisão dos militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) que faziam treinamento de guerrilha no Vale do Ribeira, no dia 2 de maio todos foram transferidos para o Dops.

Segundo o depoimento de Dulce Muniz, 13 sindicatos organizaram no dia 1º de maio uma festa na praça de esportes da vila Maria Zélia, com a participação de familiares, em uma tentativa de reorganizar os trabalhadores. Olavo, experiente e atento, percebeu logo que estava se formando um cerco à volta dos sindicalistas e imediatamente começou a orientar para que deixassem o local em segurança e sem levantar suspeitas. As crianças que brincavam na festa tentaram sair e chegar até o fundo do estádio, mas lá havia um cerco policial.

O grupo de presos foi levado para o Batalhão Tobias Aguiar e depois para a Oban. Dulce tinha 22 anos e estava com o marido, Hélio, e mais 15 jovens. O mais velho era Olavo, com 30 anos, que tentava acalmar a todos. Já no DOPS, quando em uma tarde Dulce desceu do interrogatório, Olavo quis falar com ela. Ele estava sentado no meio da cela e os companheiros tiveram que carregá-lo pelos dois braços para chegar até a janelinha da porta. Olavo perguntou se ela estava bem, porque havia a possibilidade dela e o marido serem libertados. Foi a última vez que o viu. Nessa mesma noite ele foi levado em coma para o Hospital.

Geraldo Siqueira, à época militante do Port, detido junto com o dirigente, em audiência pública realizada no dia 18/11/2013 pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, afirmou que Olavo foi o maior alvo dos tormentos por sua posição de direção e por já ser conhecido pelos agentes daquele órgão devido suas recorrentes prisões. Os torturadores tinham dois objetivos: “obter mais informações sobre o trotskismo no Rio Grande do Sul, o que pode relacionar-se à prisão de militantes da Fração Bolchevique (dissidência do Port formada em 1968) ocorrida no começo de maio, em vários estados, principalmente o Rio Grande do Sul; destruir a ‘gráfica do Port’ na verdade mimeógrafos e materiais para impressão” (LEAL, 2013, p.72).

Olavo ficou na cela 2, junto com cerca de 18 companheiros, da Ação Libertadora Nacional (ALN), do Port e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Em 5 de maio, foi retirado da cela e conduzido à sala de torturas, onde permaneceu por mais de seis horas. Na volta, os companheiros de cela de Olavo ouviram dele o relato das torturas sofridas: obrigado a despir-se, sofreu queimaduras com cigarros e charutos, palmatória nos pés e nas mãos, espancamentos, pau-de-arara, afogamentos e choques elétricos, agora aplicados por um aparelho mais sofisticado e conhecido como pianola Boilesen (este instrumento leva o nome de seu criador, o então presidente da Ultragás e diretor da FIESP, Henning Albert Boilesen, um dos fundadores e financiadores da Operação Bandeirante, posteriormente reorganizada como DOI-CODI. Ele foi executado por militantes da ALN e MRT em 15 de abril de 1971).

Conforme o preso político Waldemar Tebaldi, que era médico, Hanssen precisava ser imediatamente levado ao hospital, pois seus rins já não funcionavam mais. Os presos políticos exigiram que fosse chamado um médico para lhe prestar assistência, o que só foi realizado em 6 de maio. Além dos ferimentos visíveis por todo o corpo, ele apresentava sinais evidentes de complicações renais, anuria e edema das pernas. O médico que o assistiu, José Geraldo Ciscato, lotado no DEOPS/SP na época, recomendou somente que ingerisse água, providenciando curativos em alguns ferimentos superficiais. Seu estado agravava-se dia a dia. Seus companheiros de cela promoveram manifestações coletivas para que fosse providenciada assistência médica efetiva, tudo em vão. No entanto, no IPM aberto para apuração da morte de Olavo Hanssen, o delegado Ernesto Milton Dias afirma que, quando o viu na prisão, no dia 4, ele “não demonstrava haver recebido qualquer espécie de sevícias ou maus tratos”.

Somente em 8 de maio, quando Olavo já se encontrava em estado de coma, Ciscato voltou a vê-lo, dando ordens para que fosse removido para um hospital, deixando claro que ele não tinha a mínima chance de sobrevivência. Foi levado às pressas para o Hospital do Exército no bairro do Cambuci. A família não foi avisada do seu falecimento, tampouco de seu paradeiro.

No dia 13 de maio, foi divulgada a versão oficial da morte de Olavo dizendo que o militante se suicidara usando o veneno Paration e que fora encontrado em um terreno baldio nas imediações do Museu do Ipiranga. 

Respondendo a outro processo em São Paulo, a presa política Maria Auxiliadora Lara Barcellos denunciou o assassinato, em 17 de novembro de 1970, diante do Conselho Especial de Justiça do Exército, reunido na 1ª Auditoria:

 

[…] perguntada se tem outras declarações a fazer, respondeu afirmativamente e declarou […] que não cometeu crime algum […] nem eu, nem qualquer indiciado em outra organização, pois os verdadeiros criminosos são outros; se há alguém que tenha que comparecer em Juízo, esse alguém são os representantes desta ditadura implantada no Brasil, para defender interesses de grupos estrangeiros que espoliam as nossas riquezas e exploram o trabalho do nosso povo; […] além desses crimes, o crime de haver torturado até à morte brasileiros valorosos como João Lucas, Mário Alves, Olavo Hansen e Chael Charles […].

 

Sobre a busca da família, Alice Hanssen relatou em audiência pública na Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” no dia 18/11/2013:

 

Em relação à morte dele [Olavo Hassen], ele foi preso dia primeiro, e desde o dia dois, todos os dias meus pais saíram de casa, foram na Polícia Federal, foram no DOPS e todos negaram que ele tivesse passado por lá. Mas ele estava lá, e mesmo no Instituto Médico Legal meus pais não conseguiram encontrá-lo, só encontram depois que um funcionário do Instituto veio e pediu, não se identificou, e pediu pra gente não identificá-lo porque disse que se ele... Se soubesse que ele veio avisar a família, que ele também podia morrer também. Quer dizer, ele veio porque disse que ele ficou com dó de ver um... A minha tia repetiu estas palavras, disse que ele falou: “um jovem, tão jovem, tão bonito, tendo todos os documentos, e vai ser enterrado como indigente...” Só aí que o Instituto Médico Legal, quando meus pais chegaram já dizendo que sabiam que ele estava lá, acabou entregando o corpo, porque senão ele iria ser enterrado numa vala comum.

O enterro ocorreu no dia 14 de maio em Mauá.

EXAME DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA CNV

Um primeiro atestado de óbito, assinado pelo médico Geraldo Rebello, deu a causa de morte como “indeterminada”, às doze horas do dia 9 de maio de 1970. 

Somente com a abertura de alguns arquivos em 1990 se pôde constatar pela requisição de necropsia ao IML e pelo laudo que seu corpo fora encontrado no Hospital Central do Exército, e não no Museu do Ipiranga, conforme a versão colocada no laudo e na nota oficial dos órgãos de segurança.

O relatório do Ministério da Aeronáutica, em versão que contraria o próprio laudo do IML, encaminhado ao ministro da Justiça em 1993, informa:

 

[...] falecido em São Paulo, no Hospital Militar, em 08 de maio de 1970, de morte natural, segundo comprovado através de inquérito, cujo relatório, bem como o despacho de arquivamento do Juiz Auditor, foram publicados no “Correio da Manhã” de 20 de novembro 1970.

 

Em 18 de maio, o famoso advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto apresentou denúncia da morte de Olavo Hanssen ao ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, então presidente do CDDPH. No dia 21, o deputado federal do MDB, Franco Montoro, denunciou a morte de Olavo como uma violação tanto da Declaração Universal dos Direitos do Homem quanto da Constituição Brasileira (“Morte de Olavo Hansen. Sessão de 21 de maio de 1970”, Folha Bancária, 317, maio 1970). O líder do MDB na Câmara Federal, Humberto Lucena, leu em plenário, no dia 22, telegrama das entidades sindicais denunciando o assassinato. O vice-líder da Arena, no exercício da liderança, deputado federal Cantídio Sampaio, afirmou: “Faço coro aos protestos destes trabalhadores” (Diário Oficial da União, 22 maio 1970).

No entanto, em setembro de 1970, em defesa do governo, Cantídio Sampaio discutiu com Pedroso Horta, tentando negar a tortura no pau de arara, sustentando que ela não poderia ter causado ferimentos no cotovelo, nas pernas e na cabeça (atestados no laudo); como essa afirmação era absurda, ele pretendeu, na discussão, nem mesmo saber como era esse aparelho de tortura (Diário do Congresso Nacional, 24 setembro 1970).

O deputado do MDB Oscar Pedroso Horta fez um discurso na Câmara Federal intitulado “A morte de Olavo Hansen”, na sessão de 31 de julho de 1970, questionando as versões divulgadas e solicitando providências do CDDPH:

 

O moço de trinta anos dirigiu-se a uma festa esportiva e não carregava consigo venenos que lhe permitissem o suicídio. Foi detido no estádio. Dezenas de pessoas testemunharam a sua detenção. Foi, naturalmente, revistado, como todos os presos o são. No próprio dia da sua prisão foi retirado do xadrez e levado para uma das salas, presume-se que do DOPS. De lá voltou dizem as testemunhas: inconsciente e vomitando sangue. Devolvido ao xadrez, ali ficou caído durante dias. O carcereiro, assustado, o fez remover para o Hospital Central do Exército onde faleceu.

Como poderia Olavo Hansen ter ingerido esse veneno? Pela boca? Não o foi. A autópsia revela a traquéia limpa, o esôfago limpo, o estômago limpo. Como o fez? Neste caso somos forçados a imaginar. Só pode o veneno lhe ter sido ministrado através de uma injeção, porque o inseticida, alcançado o sangue, localiza-se nos rins e provoca, como se lê no laudo do corpo de delito, pielonefrite aguda. Sem tratamento, morreu.

 

O advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, em 18 de maio do mesmo ano, apresentou petição ao presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o Ministro da Justiça Alfredo Buzaid, solicitando a investigação do caso. No CDDPH, o caso de Olavo Hanssen foi arquivado.

Seu caso foi incluído na longa denúncia do sistema repressivo feita, em outubro de 1975, pelos presos políticos encarcerados no Presídio da Justiça Militar Federal em São Paulo. Conhecida como Bagulhão (São Paulo: CEV “Rubens Paiva”, 2014), que foi endereçada ao presidente do Conselho Federal da OAB e teve veiculação internacional:

 

Dezenas de presos políticos que se encontravam detidos no DEOPS, em maio de 1970, puderam presenciar o lastimável estado físico em que Olavo se encontrava, quando na carceragem daquele órgão repressivo, consequência da tortura que ele próprio relatou aos companheiros de cela. O principal responsável direto pelas torturas que vitimaram Olavo Hansen é o delegado Josecyr Cuoco, então lotado naquele órgão.

 

 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em junho de 1970, recebeu denúncia da Confederação Sindical Cristã, com sede na Venezuela, para investigar a prisão arbitrária, tortura e morte de Olavo Hanssen. O governo brasileiro negou autorização para visita da Comissão e afirmou que Hanssen, segundo conclusões do inquérito, teria se suicidado. A OEA, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, adotou resolução para incluir o caso de sua morte no Relatório Anual, considerado uma grave violação dos direitos humanos e a recusa do governo brasileiro em adotar as medidas recomendadas de punir os responsáveis e promover a reparação à sua família. Em 8 de janeiro de 1974, essa decisão foi transmitida ao governo brasileiro.

A Organização Internacional do Trabalho também recebeu denúncia, o que gerou o caso 632, a partir de denúncias da denúncias da Confederação Latino-Americana Sindical Cristã (CLASC), em 8 de junho de 1970; da Confederação Mundial do Trabalho (CMT), em 17 de junho de 1970, e da Federação Sindical Mundial (FSM), de 19 de junho de 1970. O governo brasileiro defendeu-se também enviando as conclusões do inquérito. Em fevereiro de 1973, a OIT declarou que não poderia chegar a uma conclusão sobre os fatos em razão da existência de “duas versões contraditórias dos fatos”.

Deve-se notar que, nesses procedimentos internacionais, no inquérito policial militar, bem como nas notícias de imprensa e em documentos do DEOPS/SP, artigos escritos na época e mesmo muito posteriores, seu sobrenome é sempre escrito erradamente, com apenas um “s”. O mesmo ocorre no Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos (1964-1985) da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, em que foi incluído.

O relator do caso 082/96 na CEMDP, general Oswaldo Pereira Gomes, destacou que o caso protocolado incorpora dramático depoimento da militante do PORT, Dulce Muniz, companheira de prisão e concluiu que:

[…] é inaceitável a versão de suicídio e encontro do cadáver em via pública, devendo ser reconhecido, por esta Comissão, o falecimento de Olavo Hansen em 09/05/1970, por causa não natural, em dependência hospitalar militar, para onde foi levado em estado de coma, no dia anterior, estando preso, sem interrupção desde o dia 01/05/1970.

O caso foi aprovado por unanimidade em 29 de fevereiro de 1996.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA MORTE OU DO DESAPARECIMENTO FORÇADO

Departamento de Ordem Política e Social em São Paulo.

 

 

  • IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA

 

1. Cadeia de Comando do(s) órgão(s) envolvido(s) na morte ou desaparecimento forçado

 

DOPS/SP: delegado Ernesto Milton Dias e delegado Josecyr Cuoco, com suas respectivas equipes, sob o comando do investigador Sálvio Fernandes do Monte e, ainda, a colaboração do médico Geraldo Ciscato.

 

2. Autorias de graves violações de direitos humanos

 

 

Nome

Órgão

Função

Violação de direitos humanos

Conduta praticada pelo agente

Local da grave violação

Fonte documental/testemunhal sobre a autoria

 

Ernesto Milton Dias

DEOPS/SP

Delegado

Tortura e execução

Mandante

DEOPS/SP

Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos (1964-1985) da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos

Josecyr Cuoco

DEOPS/SP

Delegado

Tortura e execução

Mandante

DEOPS/SP

1.“Bagulhão”: A voz dos presos políticos contra os torturadores. São Paulo: Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”, 2014.

2. Testemunho de Maurice Politi perante a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

 3. Testemunho de Rafael Martinelli perante a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Médico Geraldo Ciscato

DEOPS/SP

Médico

Tortura e execução

Não atendimento médico da vítima e acompanhamento da tortura

DEOPS/SP

Testemunho de Maurice Politi perante a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Sálvio Fernandes do Monte

DEOPS/SP

Investigador

Tortura e Execução

 Execução

DEOPS/SP

Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos (1964-1985) da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos

Sylvio Pereira Machado

DEOPS/SP

Delegado

Prevaricação ao não investigar a tortura

Condução do inquérito que investigou a morte de Olavo Hanssen

2ª. Auditoria da 2ª. CJM – São Paulo

Arquivo Público do Estado de São Paulo. IPM 134/70. 50-Z-9-Pasta 106.

Instituto Médico Legal - SP

Instituto Médico Legal - SP

Instituto Médico Legal - SP

Ocultamento do corpo da vítima, embora estivesse com todos os documentos.

Ocultamento do corpo da vítima

Instituto Médico Legal - SP

Testemunho de Alice Hanssen perante a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Durval Ayrton Moura de Araújo

Ministério Público

Procurador junto à Justiça Militar

Prevaricação ao não investigar a tortura

Prevaricação ao não investigar a tortura

2ª. Auditoria da 2ª. CJM – São Paulo

Arquivo Público do Estado de São Paulo. IPM 134/70. 50-Z-9-Pasta 106.

Nelson da Silva Machado Guimarães

Magistrado

Auditoria Militar

Prevaricação ao mandar arquivar o inquérito e não investigar a tortura

Prevaricação ao mandar arquivar o inquérito e não investigar a tortura

2ª. Auditoria da 2ª. CJM – São Paulo

Arquivo Público do Estado de São Paulo. IPM 134/70. 50-Z-9-Pasta 106.

 

 

  • FONTES PRINCIPAIS DA INVESTIGAÇÃO

 

1. Documentos que elucidam as circunstâncias da morte ou desaparecimento forçado

 

Identificação da fonte documental (fundo e referência)

Título e data do documento

Órgão produtor do documento

Informações relevantes para o caso

Arquivo Público do Estado de São Paulo. DEOPS/SP.  50-Z-9-20139.

Exame químico toxicológico, 01/06/1970.

Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo

Envenenamento da vítima.

Arquivo Público do Estado de São Paulo. DEOPS/SP. 50-Z-9-14466.

Certidão de óbito, 14/05/1970.

Cartório – Registro Civil

Causa da morte “indeterminada”

Arquivo Público do Estado de São Paulo. DEOPS/SP. 50-Z-9-14468A.

Petição ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, 18/05/1970.

Heráclito Fontoura Sobral Pinto

Circunstâncias da prisão, da tortura e da morte em 1970.

Arquivo Público do Estado de São Paulo. DEOPS/SP. OS 0116.

Ordem de prisão em 01/12/1964.

Justiça Militar – 2ª. Auditoria; 2ª. Região Militar

Prisão preventiva em 1964.

Arquivo Público do Estado de São Paulo. DEOPS/SP. OS 0116.

Qualificação de elementos fichados por atividades subversivas, 05/08/1966.

DEOPS/SP

Qualificação como “subversivo” e informação da prisão em 1964.

Diário do Congresso Nacional – 24/09/1970

Discurso do Deputado Pedroso Horta, na sessão vespertina de 16 de setembro de 1970 (“Morte de Olavo Hansen”)

Congresso Nacional – Deputado Federal Oscar Pedroso Horta (MDB)

Circunstâncias da prisão, da tortura e da morte em 1970.

Arquivo Público do Estado de São Paulo. IPM 134/70. 50-Z-9-Pasta 106.

Inquérito Policial Militar, instaurado em 27/05/1970.

Justiça Militar - 2ª. Auditoria; 2ª. Região Militar

Circunstâncias da prisão, da tortura e da morte em 1970; decisão do juiz auditor.

 

 

 

2. Testemunhos sobre o caso prestados à CNV ou às comissões parceiras

 

 

Identificação da testemunha

Fonte

Informações relevantes para o caso

Dulce Muniz (ex-militante do Port, presa com a vítima)

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Circunstâncias da prisão e da tortura.

Geraldo Siqueira (ex-militante do Port, preso com a vítima)

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Circunstâncias da prisão e da tortura.

Maurice Politi (ex-militante da ALN, preso no mesmo período que a vítima)

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Circunstâncias da tortura.

Rafael Martinelli (ex-militante da ALN, preso no mesmo período que a vítima)

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Circunstâncias da tortura.

Alice Hanssen (irmã da vítima)

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”. 95ª. Audiência, 18/11/2013.

Circunstâncias do ocultamento do corpo.

 

3. Depoimentos de agentes do Estado sobre o caso, prestados à CNV ou às comissões parceiras

Identificação do Depoente

Fonte

Informações relevantes para o caso

 

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA O CASO

Diante das circunstâncias do caso e das investigações realizadas, pôde-se concluir que a vítima foi torturada e executada por agentes do Estado brasileiro, restando desconstruída a versão oficial divulgada à época dos fatos.

 

Recomendações:

  • Investigação das circunstâncias da morte de Olavo Hanssen e responsabilização dos agentes da repressão envolvidos no caso, conforme as obrigações internacionais do Estado brasileiro reiteradas na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, que obriga “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”;
  • Em razão da violação do princípio da boa-fé nas relações internacionais e da Declaração Americana sobre Direitos Humanos no procedimento internacional aberto na Comissão Interamericana de Direitos Humanos para investigar a morte de Olavo Hanssen, recomenda-se o pedido oficial de desculpas pelo Estado brasileiro à Organização dos Estados Americanos (OEA);
  • Em razão da violação do princípio da boa-fé nas relações internacionais e do desrespeito à garantia das liberdades sindicais no procedimento internacional aberto na Organização Internacional do Trabalho (OIT) para investigar a morte de Olavo Hanssen, recomenda-se o pedido oficial de desculpas pelo Estado brasileiro à OIT.

Partido Operário Revolucionário Trotskista (PORT).

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