Ilmo Sr. Dr. Caio Mário da Silva Pereira DD. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Rio de Janeiro (RJ)
Nós, presos políticos abaixo-assinados, recolhidos no Presídio da Justiça Militar Federal, São Paulo, tomamos conhecimento das declarações emitidas por V. Sa. lamentando não haver conseguido “espe- cificações objetivas” por parte de pessoas vítimas de prisão irregular e de arbitrariedades policiais. Fato que impossibilitava uma denúncia com a necessária objetividade, forçando-o a tratar do problema de uma maneira genérica. Afirmava então V. Sa.: “Não consegui que as pessoas contassem fatos concretos, respostas objetivas, específicas…” (Cf. Folha de São Paulo, edição de 1º de agosto de 1975, pág. 3.) Embora cientes das muitas denúncias concretas já havidas – inúmeras delas inclusive divulgadas mais recentemente por jornais brasileiros –, vimo-nos na obrigação, como vítimas, sobreviventes e testemunhas de gravíssimas violações aos direitos humanos no Brasil, de encaminhar a V. Sa. um relato objetivo e pormenorizado de tudo o que nos tem sido infligido, nos últimos seis anos, bem como daquilo que presenciamos ou acompanhamos pessoalmente dentro da história recente do país. Por outro lado, temos bem presente a mais importante tese apresentada à V Conferência da Ordem dos Advogados do Brasil, de autoria do professor Miguel Seabra Fagundes, onde se afirma enfaticamente ser dever do advogado denunciar “a todas as entidades qualificadas para tal pelas suas atribuições e idoneidade, as violações dos Direitos Humanos, quaisquer que elas sejam, resultantes de leis ou medidas para as quais se invoque razão de Segurança Nacional” (Cf. Jornal do Advogado – Órgão Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo -, Ano I, nº 12, de maio de 1975, última página). Baseados nisso, então, tomamos a liberdade de solicitar a V. Sa. o envio de cópia do presente documento a todas as entidades que se têm empenhado na defesa dos direitos humanos. Fomos arrastados à prisão no período compreendido entre setembro de 1969 e fevereiro de 1975. A maioria de nós está condenada a altíssimas penas, chegando até 82 anos; para se ter uma ideia, a média aritmética das penas é superior a dezoito anos; e todos tivemos os direitos políticos suspensos. Sem exceção, todos passamos pelos órgãos repressivos e por suas câmaras de torturas. Submetidos às mais diversas formas de sevícias, ainda fomos testemunhas do assassinato de muitos presos políticos, como nós também vítimas de violência militar-policial. Não é força de expressão, portanto, dizer-se que somos sobreviventes. Como testemunhas, acompanhamos de perto a farsa dos “atropelamentos”, “suicídios” e “tentativas de fuga” com que sistematicamente se tentou encobrir o extenso rol de opositores políticos ao regime assassinados nas câmaras de tortura espalhadas por todo o território nacional. Nos últimos dois anos, a farsa se tornou ainda mais sinistra, passando a ter primazia, embora não a exclusividade, a prática do “desaparecimento” puro e simples de dezenas de presos políticos, deixando no desespero centenas de familiares – impedidos até mesmo de dar sepultura ao cadáver de seus entes queridos. Vimos, nos jornais, inúmeros apelos daquelas famílias angustiadas, às quais haviam juntado sua voz diversos setores de importância na vida nacional, sensibilizados com o drama daqueles familiares e cônscios da gravidade dos fatos por eles denunciados. E vimos, também, a resposta oficial a esses apelos: para começar, nela foi usado o expediente de elaborar uma relação nominal de pessoas desaparecidas onde se incluiu o nome de seis pessoas sobre as quais não existia qualquer dúvida quanto à sua localização domiciliar; tal expediente teve o intuito óbvio de trazer confusão aos menos avisados e de dar um cunho de veracidade à nota oficial, já que, evidentemente, sobre aquelas seis pessoas se poderia prestar algum “esclarecimento”. Depois, quanto às pessoas realmente desaparecidas, as informações ditas disponíveis se limitavam a informar que se encontravam “foragidas” ou que seu “destino é ignorado” … Como sobreviventes e testemunhas, são vivas em nossa lembrança as torturas sofridas e podemos assim dar um depoimento indesmentível sobre o tratamento costumeiramente dispensado pelos órgãos repressivos a milhares de pessoas que, em todo o Brasil, já passaram e continuam passando pelas mãos dos torturadores que os compõem. Por isso, entendemos perfeitamente a seriedade das denúncias de torturas surgidas em cartas divulgadas pela imprensa. De nossa parte, nos últimos anos foram inúmeras as denúncias que formulamos – por meio de depoimentos judiciais, de abaixo-assinados, ou de nossos advogados –, abrangendo as torturas sistemáticas que sofremos no período dito de interrogatório policial, as mortes por espancamento que presenciamos nos órgãos policiais e militares, os desaparecimentos de opositores ao atual regime, ou suspeitos de o serem, e as condições cotidianas de arbitrariedades a que somos submetidos quando aguardando julgamento ou no cumprimento de pena, incluindo aqui constantes voltas aos órgãos repressivos e às câmaras de tortura. Compreendemos, igualmente, o porquê das dezenas de prisões cometidas contra advogados, muitas vezes como mais uma tentativa de amedrontá-los, no claro objetivo de aumentar ainda mais o grau de impunidade com que já contam os torturadores que integram os quadros do regime vigente. Impunidade, aliás, que não é de hoje: nenhum resultado tiveram todas aquelas denúncias feitas por nós, da mesma forma que todas as outras vindas a público nesses últimos onze anos, como as referentes a Recife-PE em 1964/1965, ou ao assassi- nato do sargento Manoel Raimundo Soares em 1966, no Rio Grande do Sul, ou ao assassinato do Padre Henrique Pereira Neto e do estudante Chael Charles Schreier, em 1969, ou ao assassinato do operário Olavo Hansen, em 1970, e tantas outras. Outrossim, nos longos anos passados nos cárceres, por inúmeras vezes os presos políticos do Brasil foram impelidos a lançar mão de greves de fome como recurso extremo de autodefesa contra arbitrariedades graves de que intermitentemente somos vítimas. Vale ressaltar, em todos esses momentos difíceis, o apoio e solidariedade que recebemos de significativos setores da opinião pública e de importantes entidades – fatores consideráveis na manutenção de um mínimo de segurança à nossa integridade física. E como nós, também os companheiros confinados em outros presídios, no Ceará, em Pernambuco, na Bahia, em Goiás, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais, no Paraná, no Rio Grande do Sul etc., ou aqui mesmo no Estado de São Paulo, têm sido alvo de arbitrariedades sérias. Nos últimos meses, por exemplo, inúmeras e árduas foram as lutas dos presos políticos no Brasil: há quase um ano, quando estávamos jogados na Penitenciária do Estado de São Paulo, vimo-nos obrigados a uma greve de fome em defesa de nossa vida, ameaçada pela situação a que nos encontrávamos expostos; em meados do ano passado, foram os companheiros presos no Instituto Penal Paulo Sarazate, Fortaleza, que se viram forçados à greve de fome, sujeitos que estavam – como ainda estão – a condições absurdas de vida; em maio do corrente ano, foram os companheiros à época encarcerados no Instituto Penal Cândido Mendes — Ilha Grande, Rio de Janeiro — que se viram igualmente impelidos à greve de fome, como culminância de um longo processo de luta contra arbitrariedades sem conta. Em julho último, aos companheiros confinados na Penitenciária Professor Barreto Campelo — Ilha de Itamaracá, Pernambuco — não havia restado outro recurso se não o da greve de fome em atitude de legítima autodefesa contra o agravamento das condições carcerárias a eles impostas. Naquela oportunidade, interromperam a greve após 12 dias em função do compromisso de atender às suas reivindicações. No momento em que elaboramos este texto, os companheiros de Pernambuco novamente se encontram em greve de fome, visto o não cumprimento do que fora prometido, ficando demonstrado, mais uma vez, o desprezo que se tem em nosso país pela vida dos presos políticos. Em suma, muito teríamos a dizer a propósito de arbitrariedades cometidas contra os presos políticos no Brasil. Pretendemos, entretanto, concentrar aqui nossa atenção nos pontos mais cruciais do problema, abordando a seguir os seguintes tópicos:
I. Descrição dos métodos e instrumentos de tortura comumente utilizados nos órgãos repressivos, e transcrição de nomes de torturadores e demais policiais e militares envolvidos nessa prática no Brasil;
II. Apresentação das irregularidades jurídicas de toda a ordem que são cometidas contra presos políticos e verificadas desde o ato da prisão até a soltura, demonstrando que nem as próprias leis de exceção do regime vigente – de natureza discricionária, violentando os mais comezinhos direitos do homem em pleno século XX — são cumpridas neste país;
III. Narração de casos de presos políticos assassinados ou mutilados em virtude de torturas. É possível que, a despeito de todo o nosso cuidado na elaboração deste texto, incorramos em algumas pequenas imprecisões nos dados aqui apresentados. Se, por acaso, isto ocorrer, não terá sido suficiente para prejudicar a essência de nosso depoimento. Fizemo-lo preocupados com a exatidão dos fatos narrados e dispomo-nos a testemunhar, perante qualquer comissão ou tribunal idôneos – e realmente interessados em apurar o que aqui se descrever – quanto ao que relatarmos. Assumimos conscientemente, com mais esta atitude, nossas responsabilidades frente à situação imperante no Brasil, causa de tanta desgraça e tanto luto para as famílias brasileiras.
I. Métodos e Instrumentos de Tortura
Apesar dos riscos que corre todo aquele que denuncie qualquer das incontáveis arbitrariedades presentes na vida nacional de hoje; apesar da intensa e rigorosa censura imposta a todos os meios de comunicação no país; apesar da clandestinidade e impunidade garantida aos órgãos repressivos, raro é o brasileiro que não saiba algo sobre a prática indiscriminada da tortura contra os opositores ao regime vigente. No plano internacional, o Brasil é citado, ao lado do Chile e da Espanha, como o País da Tortura. O governo militar do Brasil, no entanto, não admite de modo algum que costuma empregar sistematicamente o terror e a tortura como formas de opressão e repressão política. Quando se vê obrigado a pronunciar-se a respeito, debate-se sempre na vã tentativa de descaracterizar-se como responsável, querendo atribuir aquelas práticas a alguma autoridade policial subalterna que lhe escapa ao controle… Os fatos, porém, falam mais alto: sobem a dezenas de milhares os cidadãos que, de uma forma ou de outra, já passaram pelos órgãos repressivos de existência perfeitamente oficializada pelo regime e são muitas as mortes e mutilações produzidas pelas torturas que constituem o dia a dia daqueles órgãos. Montou-se, de norte a sul do país, uma tentacular máquina repressiva. Ela se estende da delegacia do bairro e dos quartéis da cidade ao Serviço Nacional de Informações (SNI), aos Comandos de Operações de Defesa Interna-Destacamentos de Operações de Informações (CODI-DOI), ao Centro de Informação do Exército (CIEx), ao Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), ao Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica (CISA), ao Departamento de Polícia Federal (DPF), aos Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS ou DEOPS), aos Pelotões de Investigação Criminal da Polícia do Exército (PIC), aos Grupos de Operações Especiais (GOE) etc. todos eles organismos desta máquina sob coordenação última e de inteira responsabilidade das Forças Armadas do Brasil. (Isto não significa que todos os integrantes das forças militares e policiais sejam torturadores; ao contrário, são conhecidos os inúmeros casos de militares e policiais que, por oposição ao regime vigente, têm sido vítimas diretas dessa mesma máquina. Recentemente, por exemplo, ocorreram prisões de membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo eles torturados, e tendo-se como certa a morte de dois deles). As violências começam no momento mesmo da prisão (melhor é dizer sequestro). Aparatosos grupos militares e policiais invadem residências, locais de trabalho ou de estudo, aterrorizando parentes, vizinhos, amigos ou transeuntes que casualmente assistam à prisão. Os tiroteios promovidos pelos policiais são justificados como forma de “se defenderem” ou de “impedir-se a fuga” daquele que está para ser preso. As agressões violentas não se detêm diante de familiares, sejam pessoas idosas, doentes ou crianças. Na viatura em que o preso é transportado, a violência se acentua, sendo comum que as torturas por espancamento ou por choques elétricos tenham início ali mesmo. Chegando ao órgão repressivo, na maioria das vezes já encapuzado ou com os olhos vendados, o preso se depara com um ambiente de pancadarias. Arrastado à “sala de interrogatórios”, tem início a “busca de informações”, que se prolonga por vários dias, semanas e meses. A “sala de interrogatórios” é revestida com material isolante, forma de tentar impedir que os gritos dos presos torturados se propaguem e cheguem aos ouvidos da vizinhança. Na sala, espalhados pelo chão, encontram-se cavaletes, cordas, fios elétricos, ripas de madeira, mangueiras de borracha etc., enfim, todos os instrumentos usados na tortura.
Descreveremos, a seguir, os principais métodos e instrumentos de tortura empregados nos órgãos repressivos. Começaremos por aqueles que experimentamos em nossa própria carne:
“pau de arara”: também conhecido por “cambão”, é um dos mais antigos métodos de tortura. Aplicado já nos tempos da escravidão para castigar escravos “rebeldes”, consiste em amarrar punhos e pés do torturado já despido e sentado no chão, forçando-o a dobrar os joelhos e a envolvê-los com os braços; em seguida, passar uma barra de ferro de lado a lado – perpendicularmente ao eixo longitudinal do corpo – por um estreito vão formado entre os joelhos fletidos e as dobras dos cotovelos. A barra é suspensa e apoiada em dois cavaletes (no DEOPS de São Paulo, os cavaletes são substituídos por duas escrivaninhas), ficando o preso dependurado. A posição provoca fortes e crescentes dores em todo o corpo, especialmente nos braços, pernas, costas e pescoço, ao que se soma o estrangulamento da circulação sanguínea nos membros superiores e inferiores. A aplicação do “pau de arara” é acompanhada sistematicamente de choques elétricos, afogamentos, queimaduras com cigarros ou charutos e pancadas generalizadas, principalmente nas partes do corpo mais sensíveis, como órgãos genitais etc. Esse tipo de tortura é responsável por deformações na espinha, nos joelhos, nas pernas, nas mãos e nos pés, além de outros problemas ósseos, musculares, neurológicos etc. Durante o período em que se é vítima dessa tortura, fica-se impedido de andar e com mãos e pés inchados, sintomas que permanecem geralmente por longo tempo (sendo isso, às vezes, o fator determinante no prolongamento da incomunicabilidade do preso, para que desapareçam os mais perceptíveis vestígios de violência de que foi vítima). É bom frisar, desde já, que a aplicação demorada do “pau de arara” tem sido causa de muitas mortes, particularmente quando se trata de cardíacos.
“choque elétrico”: é a aplicação de descargas elétricas em várias partes do corpo do torturado, preferencialmente nas partes mais sensíveis, como, por exemplo, no pênis e no ânus, amarrando-se um polo no primeiro e introduzindo-se outro no segundo; ou amarrando-se um polo nos testículos e outro no ouvido; ou, ainda, nos dedos de pés e mãos, na língua etc. (Quando se trata de presas políticas, os polos costumam ser introduzidos na vagina e no ânus.) Para conseguir as descargas, os torturadores utilizam-se de vários aparelhos: magneto (conhecido por “maquininha” na OBAN e “maricota” no DOPS-RS); telefone de campanha (em quartéis); aparelho de televisão (conhecido por “Brigitte Bardot” no DEOPS-SP); microfone (no DEOPS-SP); “pianola”, aparelho que, dispondo de várias teclas, permite a variação controlada da voltagem da corrente elétrica (no PIC-Brasília e no DEOPS-SP); e ainda choque direto de tomada em corrente de 110 e até 220 volts. O choque queima as partes sensíveis do corpo e leva o torturado a convulsões. E é muito comum a vítima, recebendo as descargas, morder a língua ferindo-a profundamente. Consta de compêndios médicos que o eletrochoque aplicado na cabeça provoca micro-hemorragias no cérebro, destruindo substância cerebral e diminuindo o patrimônio neurônico do cérebro. Com isso, no mínimo provoca grandes distúrbios na memória e sensível diminuição da capacidade de pensar, e, às vezes, amnésia definitiva. A aplicação intensa de choques já foi causa da morte de muitos presos políticos, particularmente quando portadores de afecções cardíacas.
“cadeira do dragão”: é semelhante a uma “cadeira elétrica”. Constitui-se por uma poltrona de madeira, revestida com folha de zinco. O torturado é sentado nu, tendo seus pulsos amarrados aos braços da cadeira, e as pernas forçadas para baixo e presas por uma trava. Ao ser ligada a corrente elétrica, os choques atingem todo o corpo, principalmente nádegas e testículos; as pernas se ferem batendo na trava que as prende. Além disso, há sevícias complementares: “capacete elétrico” (balde de metal enfiado na cabeça e onde se aplicam descargas elétricas); jogar água no corpo para aumentar a intensidade do choque; obrigar a comer sal, que, além de agravar o choque, provoca intensa sede e faz arder a língua já cortada pelos dentes; tudo acompanhado de pancadas generalizadas.
“palmatória”: é a utilização de uma haste de madeira, com perfurações na extremidade, que é arredondada. É usada de preferência na região da omoplata, na planta dos pés e palma das mãos, nádegas etc., causando o rompimento de capilares sanguíneos e ocasionando derrames e inchaço, que impedem a vítima de caminhar e de segurar qualquer coisa.
“afogamento”: é um método de tortura cuja aplicação varia de um órgão repressivo para outro. Uma das formas mais comuns consiste em derramar-se água, ou uma mistura de água com querosene, ou amoníaco ou outro líquido qualquer pelo nariz da vítima já pendurada de cabeça para baixo (como, por exemplo, no “pau de arara”). Outra forma consiste em vedar as narinas e introduzir uma mangueira na boca, por onde é despejada a água. Outras formas, ainda, são: mergulhar a cabeça do preso em um tanque, tambor ou balde de água, forçando-lhe a nuca para baixo; “pescaria”, quando é amarrada uma longa corda por sob os braços do preso e este é lançado em um poço ou mesmo em rios ou lagoas, afrouxando-se e puxando-se a corda de tempo em tempo.
“telefone”: consiste na aplicação de pancada com as mãos em concha nos dois ouvidos ao mesmo tempo. Esse método de tortura é responsável pelo rompimento de tímpanos de vários presos políticos, provocando em alguns casos surdez permanente; em outros, labirintite etc.
“sessão de karatê” ou “corredor polonês”: o preso é colocado no centro de uma roda formada por vários torturadores, que aos gritos passam a agredi-lo com socos, pontapés, golpes de karatê etc. Esse processo de tortura deixa muitas marcas e tem determinado o prolongamento da incomunicabilidade do torturado. Por vezes essa “sessão” se desenvolve com os torturadores usando pedaços de pau, ripas de madeira, cassetetes, mangueiras de borracha, vergalho de boi ou tiras de pneu.
“soro da verdade”: para os órgãos repressivos, “soro da verdade” é o nome que dão ao pentotal. O pentotal sódico é um sal de sódio do pentotal, isto é, um barbiturato. (Os barbitúricos e outros hipnóticos produzem um efeito progressivo, primeiro sedativo e, em seguida, de anestesia geral e, finalmente de depressão gradativa dos centros bulbares.) Geralmente sua aplicação é feita com o torturado preso a uma cama ou maca, sendo-lhe a droga injetada por via endovenosa, gota a gota. É do nosso conhecimento que em Medicina a utilização dessa droga se dá sob estrito controle, já que ela promove graves efeitos colaterais e até mesmo a morte no caso de doses excessivas.
“tamponamento com éter”: consiste em aplicar uma espécie de compressa embebida em éter, particularmente nas partes sensíveis do corpo, como boca, nariz, ouvidos, pênis etc. ou em introduzir buchas de algodão ou pano, também embebidas em éter no ânus do torturado, geralmente quando no “pau de arara” (no caso das presas políticas, as buchas são introduzidas também na vagina). A aplicação demorada e repetidas dessas compressas e buchas provoca queimaduras, advindo daí muita dor.
“sufocamento”: consiste em tapar a boca e o nariz do preso com pedaços de pano, algodão etc., produzindo intensa sensação de asfixia e impedindo-o de gritar. Aplicado intermitentemente, o sufocamento provoca tonturas e desmaios do torturado.
“enforcamento”: resume-se em apertar o pescoço do preso com tiras de pano ou pedaços de corda, provocando sensação de asfixia, desmaios etc.
“crucificação”: embora conhecido por tal nome, na verdade esse método consiste em pendurar a vítima pelas mãos ou pés amarrados, em ganchos presos no teto ou em escadas, deixando-a pendurada, e aplicando-lhe choques elétricos, palmatória e as outras torturas usuais.
“furar poço de petróleo”: o torturado é obrigado a colocar a ponta de um dedo da mão no chão e correr em círculos, sem mexer o dedo, até cair exausto. Isto ocorre sob pancadas, pontapés e todo o tipo de violência.
“latas”: consiste em obrigar o torturado a equilibrar-se com os pés descalços sobre as bordas cortantes de duas latas abertas, geralmente do tipo daquelas utilizadas para a comercialização de leite condensado. Por vezes isso é feito até os pés sangrarem. Quando a vítima se desequilibra e cai, intensificam-se os espancamentos.
“geladeira”: o preso é confinado em uma cela de aproximadamente 1,5m por 1,5m e de altura baixa, de forma a impedir que fique de pé. A porta interna é de metal e as paredes são forradas com placas isolantes. Não há orifício por onde penetre luz ou som externos. Um sistema de refrigeração alterna temperaturas baixas com temperaturas altas fornecidas por um outro, de aquecimento. A cela fica totalmente escura na maior parte do tempo. No teto, acendem-se, às vezes, em ritmo rápido e intermitente, pequenas luzes coloridas, ao mesmo tempo em que um alto-falante instalado dentro da cela emite sons de gritos, buzinas e outros, em altíssimo volume. A vítima, despida, permanece aí por períodos que variam de horas até dias, muitas vezes sem qualquer alimentação ou água. outras formas de tortura: além das já descritas, muitas outras formas de tortura foram utilizadas contra nós. Eis algumas: queimar, com cigarros, nádegas e saco escrotal do torturado (quando se trata de presas, queimam-se principalmente os seios); arrancar com alicate pelos do corpo, particularmente os pelos pubianos; obrigar o torturado que se mostra com sede – às vezes provocada pela ingestão de sal – a beber salmoura; introduzir buchas de palha de aço no ânus e nelas aplicar descargas elétricas; vestir o preso em camisa de força ou obrigá-lo a permanecer durante horas algemado ou amarrado em camas ou macas ou ainda mantê-lo por muitos dias com os olhos vendados ou com um capuz na cabeça; amarrar fio de nylon entre os testículos e os dedos dos pés e obrigar a vítima a caminhar; manter o preso sem comer, sem beber e sem dormir por vários dias, confinando-o por longos períodos em celas fortes (também chamadas de “cofre”), que são pequenos cubículos sem janelas e sem ventilação; acender refletores de luz muito intensa, fazendo-a incidir nos olhos da vítima. Esta lista, de qualquer forma, seria longa e sempre incompleta, pois esses tipos de torturas dependem da maior ou menor “imaginação” dos torturadores. Vale dizer, ainda, que os presos ficam sujeitos a um ambiente de terror, exacerbado por uma série de torturas chamadas psicológicas: ameaças de prender e torturar familiares; simulação de fuzilamento (com todos os requintes de preparação de uma execução verdadeira), geralmente em lugares ermos, estradas etc. De qualquer forma, enquanto se permanece nos órgãos repressivos, ouve-se continuamente gritos de presos sendo torturados ou mesmo se é obrigado a assistir à tortura de presos. Dentro disso, é corriqueiro que os torturadores torturem a esposa na frente do marido (ou vice-versa); em muitas ocasiões, os dois são torturados conjuntamente; algumas vezes ocorre de os pais ou os filhos do preso serem torturados em sua presença.
Além de todos os métodos e instrumentos de tortura até aqui descritos, e que conhecemos na própria carne, ainda há outros a citar. Quanto a estes, embora não sofridos diretamente por nós, somos testemunhas presenciais de sua aplicação em outros presos políticos e mesmo convivemos com companheiros de cárcere que os sofreram, além de possuirmos informações seguras de sua utilização em outros presos políticos. São eles:
“coroa de cristo”: consiste basicamente de uma fita de aço que envolve o crânio e possui uma tarraxa com dispositivo para ir apertando. A presa política Aurora Maria Nascimento Furtado foi assassinada mediante a aplicação, entre outros, desse método de tortura. Seu cadáver apresentava um afundamento na região da cabeça onde a fita fora colocada, os globos oculares saltados fora das órbitas etc.
“injeção de éter”: é a aplicação de injeções subcutâneas de éter, o que provoca dores lancinantes. Normalmente, esse método de tortura ocasiona o necrosamento dos tecidos atingidos, cuja extensão depende da área alcançada pelo éter.
“churrasquinho”: consiste em molhar com álcool algumas partes do corpo e atear-lhes fogo em seguida. violação sexual: são inúmeros os casos de presas políticas violentadas pelos torturadores, geralmente aproveitando-se de momentos em que as vítimas estão desfalecidas. outras torturas: introdução de cassetetes, ou objetos semelhantes, no ânus dos torturados (no caso de mulheres, também na vagina); puxar com alicate o bico dos seios de presas políticas etc.
Apresentaremos, agora, uma relação de nomes de policiais e militares que fazem parte dos órgãos repressivos e que conhecemos pessoalmente. É importante frisar: todos os nomes aqui apresentados são tão-somente daqueles agentes que conhecemos pessoalmente, já que a relação de torturadores dos quais sabemos o nome – mas que não conhecemos pessoalmente – é bem mais extensa.
Como nos restringiremos aos órgãos de repressão por onde passamos e às épocas em que lá estivemos, ao indicar o período em que tais agentes participaram daqueles órgãos, teremos por base as datas em que fomos suas vítimas. Isto não quer dizer, portanto, que esses indivíduos estiveram naqueles locais apenas nos períodos indicados por nós. Por outro lado, visando a dar uma informação mais completa, sempre que possível citaremos os nomes “frios” sob os quais esses indivíduos procuram acobertar-se.
1. Relacionaremos, em primeiro lugar, aqueles policiais e militares que participaram diretamente de sessões de tortura onde nós fomos seviciados mediante a aplicação dos métodos e instrumentos que viemos de descrever. Dentre estes agentes, temos:
Torturadores dos quais sabemos os nomes completos e outros dados (os nomes “frios” desses indivíduos estão colocados entre aspas):
1 Major de Infantaria do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra – “Dr. Tibiriçá” – comandante do CODI-DOI (OBAN) no período de 1970/1974. Atualmente é tenente-coronel na 9ª RM, Campo Grande.
2 Capitão de Artilharia do Exército Benoni de Arruda Albernaz – chefe da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1971. Anteriormente serviu no 2º GCan 90.
3 Capitão do Exército Ítalo Rolin – chefe de equipe de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1971. Professor da Fundação Getúlio Vargas. Anteriormente serviu no 4º RI.
4 Tenente Coronel do Exército Waldir Coelho – comandante do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1970. Posteriormente esteve no comando do BEC de Pindamonhangaba.
5 Capitão de Intendência do Exército Dalmo Luiz Cirilo – “Major Hermenegildo”. “Lúcio”. “Garcia” – atual comandante do CODI-DOI (OBAN). Foi subcomandante desse destacamento no período de 1969/1974. Hoje é major.
6 Capitão de Infantaria do Exército Maurício Lopes Lima – chefe de equipe de busca e orientador de interrogatórios do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1971. Anteriormente serviu no 4º RI. Estudou, em 1970, no Instituto de História e Geografia da USP.
7 Major do Exército Inocêncio Fabrício Beltrão – do CODI-DOI (OBAN) em 1969. Desempenhava a tarefa de oficial de ligação entre a 2ª Seção do II Exército e o CODI-DOI (OBAN). Posteriormente foi Assessor Militar da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
8 Capitão de Artilharia do Exército Homero César Machado – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1970.
9 Capitão da Polícia Militar de São Paulo Francisco Antonio Coutinho da Silva – equipe de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1970. Atualmente é major. Foi comandante da Policia Rodoviária do Estado de São Paulo em 1973.
10 Tenente da Polícia Militar de São Paulo Devanir Antonio de Castro Queiroz – “Bezerra” – coordenação das equipes de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1970/1973. Atualmente é major.
11 Sargento da Polícia Militar de SP Paulo Bordini – “Americano”. “Risadinha” – Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1971. Equipe de busca desde 1971.
12 Delegado de Polícia Otávio Gonçalves Moreira Júnior – “Varejeira”. “Otavinho” – delegado do DEOPS/São Paulo comissionado no CODI-DOI (OBAN) desde 1969 até 25 de fevereiro de 1973. Era da coordenação geral das investigações e participava dos interrogatórios. Pertenceu ao Comando de Caça aos Comunistas (CCC) e à Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP).
13 Aderval Monteiro – “Carioca”. “Ricardo” – Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972. No segundo semestre de 1972 foi transferido para o DEOPS/São Paulo.
14 Agente da Polícia Federal Mauricio José de Freitas – “Lunga”. “Lungareti” – Equipe A de interrogatório CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1971. Carcereiro no período de 1972/1974.
15 Investigador Paulo Rosa – “Paulo Bexiga” – Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1970.
16 Investigador Pedro Ramiro – “Tenente Ramiro” – Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) desde 1969. Tem uma âncora tatuada num dos braços.
17 Delegado de Polícia Davi dos Santos Araújo – “Capitão Lisboa” – Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1970/1971. Em meados de 1971 passou à equipe de busca. Atualmente lotado numa delegacia da zona sul da cidade de São Paulo.
18 Delegado de Polícia Antonio Vilela – equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972.
19 Primeiro Tenente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de SP Edson Faroro – “Bombeiro” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1970.
20 Delegado de Polícia Alcides Singillo – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1970/1975.
21 Delegado de Polícia Cleyde Gaia – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.
22 Investigador Henrique Perrone – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP. Chefe dos investigadores da equipe do delegado Fleury desde 1969.
23 Delegado de Polícia Josecyr Cuoco – chefe de equipe de interrogatório da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.
24 Delegado de Polícia Edsel Magnotti – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.
25 Delegado de Polícia Firminiano Pacheco Neto – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
26 Delegado de Polícia Raul Ferreira – “Pudim” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/1970. É tido como membro do Esquadrão da Morte.
27 Escrivão Samuel Pereira Borba – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/1971.
28 Investigador Amador Navarro Parra – “Parrinha” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/1972.
29 Investigador José Campos Correa Filho – “Campão” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969 e 1970. É tido como integrante do Esquadrão da Morte.
30 Investigador João Carlos Tralli – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. É tido como pertencente ao Esquadrão da Morte.
31 Investigador António Lázaro Constanzia – “Lazinho” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969. Ex-jogador profissional de futebol.
32 Delegado de Polícia Sérgio Fernando Paranhos Fleury – “Comandante Barreto” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. Atualmente é o titular dessa delegacia. Tido como chefe do Esquadrão da Morte.
33 Delegado de Polícia Ernesto Milton Dias – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1970. Tido como elemento do Esquadrão da Morte.
34 Investigador Sálvio Fernandes Monte – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1970. Tido como integrante do Esquadrão da Morte.
35 Investigador Rubens de Sousa Pacheco – “Pachequinho” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
36 Tenente do Exército Agostinho dos Santos Neto – chefe da equipe de torturas do PIC do Batalhão de Polícia do Exército de São Paulo (BPE/SP) em 1971.
37 Segundo Tenente do Exército Afonso Marcondes – do Serviço Secreto do Exército. Serviu no quartel de Lins (SP) em 1973.
38 Delegado de Polícia Raul Nogueira – “Raul Careca” – delegado do DEOPS/SP comissionado no CODI-DOI (OBAN) em 1969. Pertenceu ao CCC.
39 Major do Exército Gomes Carneiro – do CODI/GB em 1970. Era tenente em 1968, quando serviu no 12º RI (Belo Horizonte – MG).
40 Coronel do Exército Fiúza de Castro – comandante do CODI/GB em 1973. Posteriormente foi Secretário da Segurança Pública do Estado da Guanabara. Atualmente é general.
41 Coronel de Infantaria do Exército Eny de Oliveira Castro – comandante do 10º BC, em Goiânia, em 1972.
42 Delegado de Polícia Pedro Carlos Sellig – “Major” – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
43 Inspetor Milo Hervelha – “Silvestre” – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
44 Enerino Daixet – “Comissionário Galã” – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
45 Itacy Oliveira – “Mão de Ferro”, “Mão de Onça” – do DOPS/RS no período de 1970/1972. É investigador.
46 Énio Melich Coelho – “Tio Énio” – do DOPS/RS no período de 1970/1972. É investigador.
47 Inspetor Omar Gilberto Guedes Fernandes – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
48 Ivo Sebastião Fischer – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
49 Paulo Artur – “Inspetor Eduardo”, “Maneco” – do DOPS/RS em 1970. Serve a vários outros órgãos repressivos em outros Estados.
50 Inspetor Luís Carlos Nunes – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
51 Major da Cavalaria do Exército Dinalmo Domingos – chefe de equipe de tortura na 7ª Cia. de Guardas de Recife em 1964.
52 Capitão de Artilharia do Exército Bismark Baracuí Amâncio Ramalho – da 7ª Cia. de Guardas de Recife em 1964.
53 Investigador Luís da Silva – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.
54 Investigador Abílio Pereira – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.
55 Delegado de Polícia Tacir Menezes Sia – do Departamento de Vigilância (DVS, ex-DOPS) em Minas Gerais no período de 1964/1970.
56 General de Divisão Antônio Bandeira – do PIC de Brasília no período de 1970/1973. Comandante da 3ª Brigada de Infantaria de Brasília. Diretor do DPF em 1973. Atualmente é comandante da 4ª RM (Juiz de Fora – MG).
57 Delegado de Polícia José Xavier Bonfim – do DPF/Goiás desde 1964. Atual chefe desse departamento.
58 Delegado de Polícia Jesus Fleury – do DPF/Goiás no período de 1964/1972.
59 Capitão de Infantaria do Exército Sérgio Santos Lima – do 10º BC/Goiás em 1972.
60 Capitão da Polícia Militar do Piauí Astrogildo Pereira Sampaio – diretor do DOPS/Piauí no período de 1968/1969.
Torturadores dos quais não sabemos os nomes completos ou, em muitos casos, que conhecemos apenas por seus nomes “frios”, e dos quais possuímos alguns outros dados:
61 Capitão de Artilharia do Exército Orestes – “Capitão Ronaldo”, “Faria” – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1973. Oficial da turma de 1957. Atualmente é major.
62 “Edgar” – da equipe de análise do CODI-DOI (OBAN) desde 1972. Em 1971 usava o nome de “Capitão André” e participava dos interrogatórios naquele mesmo destacamento. É capitão do Exército.
63 “Cristóvão” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) em 1971.
64 “Dr. Nei” – chefe de investigação e análise do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1973.
65 “Bismarck” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1973. É oficial da Marinha.
66 “Capitão Castilho” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1973.
67 “Átila” – chefe da Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1972.
68 “Caio”. “Alemão” – equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) em 1971. Equipe A de interrogatório no período de 1971/1974. É delegado de polícia.
69 “Capitão Homero” – chefe da Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1974. Não se trata de Homero César Machado (citado como número 8 nesta relação).
70 “Douglas” – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1974.
71 “Galvão” – da equipe de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1974.
72 Delegado Raul – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1970. Já foi delegado de polícia em São Carlos (SP).
73 Escrivão de Polícia Gaeta – “Mangabeira” – da Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) desde 1969.
74 “Capitão Lisboa” – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1971. Não se trata do delegado Davi dos Santos Araújo (citado como nº 17 nesta relação)
75 “Pedro”, “DKW” – carcereiro e interrogador no CODI-DOI (OBAN) no período de 1970/1971. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
76 Soldado da Aeronáutica Roberto – “Padre”, “Bento” – carcereiro do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1971. Posteriormente passou à Equipe B de interrogatório desse destacamento, onde permaneceu até 1972. Hoje é cabo. Membro do CCC.
77 “Casadei”, “Muniz”, “Altair” – carcereiro da Equipe B do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1974. Em 1971 foi da equipe de busca do mesmo órgão.
78 “Dr. José” – chefe da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1974.
79 “Jacó” – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1974. É cabo da Aeronáutica.
80 “Ênio”, “Matos” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à Equipe A de interrogatório. É tenente da Polícia Militar de São Paulo.
81 “Dr. Jorge” – chefe de Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1974.
82 “Capitão Paulo” – chefe de Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1974. É capitão do Exército. Descendente de coreano.
83 “Durek” – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1974.
84 “Capitão Ubirajara” – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) desde 1972. É capitão do Exército.
85 “Tenente Samuel” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1974.
86 “Dr. Noburo”. “Kung Fu” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1974. É nissei.
87 “Capitão Amici” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de fevereiro de 1971/fevereiro de 1972.
88 Dirceu. “Jesus Cristo”. “JC” – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972. Anteriormente foi fotógrafo e auxiliar de interrogatório no DEOPS/SP, em 1970.
89 Sargento do Exército Carlos – “Mário” – da Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1974. Em 1971 foi chefe de equipe de busca. Campeão de tiro ao alvo em torneio militar. É gaúcho.
90 “Tenente Formiga” – da Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1970 e 1971.
91 Segundo Tenente do Exército Portugal – do PIC do BPE/SP; comandante interino desse Pelotão em 1971.
92 Sargento do Exército Chaves – do PIC do BPE/SP em 1971.
93 “Oberdan”. “Zé Bonitinho” – da Equipe C de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) desde 1970. É cearense.
94 Soldado da Polícia Militar de SP Maurício – “Alemão” – auxiliar de carceragem e interrogatórios da Equipe C do CODI-DOI (OBAN) desde 1970. Residiu em Osasco.
95 Capitão da Polícia Militar de SP Tomaz – “Tibúrcio” – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1970. Em 1971 passou a coordenador geral das equipes de busca.
96 “Peninha” – escriturário do CODI-DOI (OBAN) e carcereiro substituto em março de 1973.
97 Agente da Polícia Federal Américo – comissionado no CODI-DOI (OBAN) em 1969, em equipe de interrogatório. Posteriormente foi chefe de carceragem no DPF/SP.
98 “Marechal” – carcereiro da Equipe C do CODI-DOI (OBAN) desde 1969.
99 “Dr. Tomé”, “Capivara”, “Gaguinho” – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1970/1974.
100 “Capitão Cabral” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1973. Em 1974 passou para Equipe C.
101 “Índio” – enfermeiro da Equipe B do CODI-DOI (OBAN) no período de 1970/1974. É do Exército do Estado do Acre.
102 “Marteli” – enfermeiro da Equipe B do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1974. É do Exército.
103 “Zorro” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
104 Investigador Márcio – do DEOPS/SP em 1971.
105 Investigador Luís – do DEOPS/SP em 1971.
106 “Finos” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
107 “Carlinhos Metralha” – da equipe de investigadores do delegado Fleury na Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.
108 “Gauchão” – chefe de investigadores do DEOPS/SP em 1969.
109 Cabo do Exército Gil – Carcereiro do CODI/GB em 1970.
110 Coronel do Exército Zamich – comandante do CODI/GB em 1970.
111 Solimar – do CENIMAR/GB há vários anos. É oficial da Marinha.
112 Cabo do Exército Lélis – recrutado para o CODI/GB quando servia no BPE/GB em 1970. É catarinense.
113 “Baiano” – investigador do DOPS/GB comissionado no CODI/GB em 1970.
114 “Flávio”, “Roberto” – do CODI/GB em 1970. Veio para São Paulo, em 1973, onde assumiu a chefia do “Grupo Especial” do CODI-DOI (OBAN). Esse grupo acumula as funções de interrogatório, análise, investigação e captura. É capitão do Exército.
115 Investigador Pires – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
116 “Tonho”, “Catarina”, “Goulart” – do DOPS/RS no período de 1970/1972. É investigador.
117 Investigador César – “Chispa” – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
118 Investigador Cardoso – “Cardosinho’ – do DOPS/RS no período de 1970/1973.
119 “Chapéu” – do DOPS/RS no período de 1970/1972. É investigador de polícia.
120 Inspetor Joaquim – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
121 Melo – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
122 Major do Exército Átila – Centro de Informação do Exército (CIEx)/RS. Atualmente no SNI em Brasília.
123 Tenente do Exército Fleury – do 3º REC MEC em Porto Alegre (RS) no período de 1970/1972.
124 – Investigador Felipe – “Boco Moco” – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
125 Capitão do Exército Orlando – do 12º RI em Belo Horizonte (MG) em 1968.
126 Investigador Frederico – do DVS (ex-DOPS)/MG no período de 1964/1970.
127 Escrivão Ariovaldo – do DVS (ex-DOPS)/MG em 1968.
128 Sargento do Exército Arraes – do quartel de Lins (SP) em 1973.
129 “Piauí” – do CODI/Brasília em 1972.
130 “Bugre” – do PIC do BPE/Brasília, em 1972.
131 Cabo do Exército Torrezan – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
132 Cabo do Exército Martins – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
133 Cabo do Exército Calegário – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
134 Sargento da Polícia Militar de Goiás Marra – delegado de polícia em Xambioá (GO) em 1972.
135 Major do Exército Othon – comandante do PIC do BPE/Brasília em 1972.
136 Sargento do Exército Vasconcelos – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
137 Sargento do Exército Ribeiro – do PIC do BPE/Brasília, em 1972.
138 Capitão do Exército Madruga , “Meireles” – do PIC do BPE/Brasília em 1972.
139 Cabo do Exército Egon – do PIC do BPE/Brasília, em 1972.
140 Capitão Paraquedista do Exército Magalhães – da Brigada de Paraquedistas do Rio de Janeiro. Encarregado de atividade repressiva na região de Xambioá (GO) em 1972.
141 Cabo do Exército Nazareno – do PIC do BPE/Brasília, em 1972.
142 Sargento do Exército Avro – do 10º BC em Goiânia (GO) em 1972.
143 “Rubens” – da Equipe A de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1974.
144 “Romualdo” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) no período de 1973/1974.
145 Malhães – do CIEx./RS, com atividade também em outros Estados, no período de 1970/1972. É oficial do Exército.
146 “Turco” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1974 e também é auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
147 “Satanás” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972. Também auxiliou nos espancamentos.
148 “Santana” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1973. Também auxiliava nas sevícias.
149 “Leão” – chefe de equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972.
150 Soldado da Polícia Militar de SP Souza – auxiliar de carceragem do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972.
151 Sargento do Exército Ferronato – do quartel de Lins (SP) em 1973.
2. Em segundo lugar, relacionaremos outros policiais e militares que conhecemos pessoalmente nos órgãos repressivos e que ali desempenham as mais diversas funções – todas integradas no esquema de tortura estabelecido naqueles órgãos – e que circunstancialmente não participaram diretamente das sevícias a nós aplicadas. De qualquer modo, a sua colaboração efetiva com a prática de torturas é inequívoca e não podem ser eximidos de responsabilidade direta da existência e atividades dos órgãos repressivos:
152 Delegado de Polícia Renato D’Andréa – delegado do DEOPS/SP comissionado no CODI-DOI (OBAN) desde 1970. Em alguns períodos atua no DEOPS/SP, onde foi chefe de uma equipe de investigadores na Delegacia de Ordem Social. Em outros, atua no CODI-DOI (OBAN), onde atualmente é responsável pelo setor de apreensão de material.
153 Delegado de Polícia Fábio Lessa – do DEOPS/SP no período de 1969/1971. Atualmente é diretor do presídio para policiais civis detidos, localizado anexo à Penitenciária do Estado de São Paulo.
154 Delegado de Polícia Roberto Cardoso de Mello Tucunduva – do DEOPS/SP no período de 1969/1970.
155 Delegado de Polícia Roberto Guimarães – do DEOPS/SP no período de 1969/1971.
156 Delegado de Polícia Valdir Simoneti – do DEOPS/SP no período em 1969.
157 Delegado de Polícia Valter Fernandes – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
158 Delegado de Polícia Ivahir de Freitas Garcia – diretor do DEOPS/SP em 1969. Atualmente é deputado federal por São Paulo.
159 Delegado de Polícia Luiz Gonzaga Santos Barbosa – diretor de carceragem do DEOPS/SP no período de 1970/1971. Atualmente diretor da Penitenciária do Estado de São Paulo.
160 Delegado Benedito Nunes Dias – diretor do DEOPS/SP em 1969, em substituição a Ivahir de Freitas Garcia.
161 Delegado de Polícia Décio Megda – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971. Posteriormente foi preso por corrupção.
162 Delegado de Polícia Fausto Madureira Pará – do DEOPS/SP no período de 1971/1972.
163 Delegado Maranhão – do DEOPS/SP em 1974.
164 Delegado de Polícia Acra – do DEOPS/SP no período de 1971/1972.
165 Delegado de Polícia David Hazan – do Departamento do Vigilância Social (DVS, ex-DOPS) em Minas Gerais, no período de 1964/1971.
166 Delegado de Polícia Marco Aurélio – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
167 Delegado de Polícia Firmino Lopes Cardoso – do DOPS/RS no período de 1971/1972.
168 Delegado de Polícia Valter – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
169 Delegado de Polícia Cláudio Roca – do DOPS/RS no período de 1970/1972.
170 Investigador Astorige Correa de Paula e Silva – “Correinha” – do DEOPS/SP em 1971, onde auxiliava nos interrogatórios. Tido como elemento do Esquadrão da Morte.
171 Investigador Ademar Augusto de Oliveira – “Fininho” – do Departamento Estadual de investigações Criminais (DEIC) de São Paulo. Torturou presos políticos no DEOPS/SP em 1971, quando lá se encontrava oficialmente preso. Tido como membro do Esquadrão da Morte.
172 Investigador Júlio César Ribeiro Campos – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
173 Odilon Ribeiro Campos Filho – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.
174 Investigador Venceslau Sá Sobrinho – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde desempenhava também a função de escrivão. Posteriormente preso por corrupção.
175 Investigador Miguel José Oliveira – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde fazia parte da equipe do Delegado Fleury.
176 “Goiano” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.
177 “Carioca” – chefe dos investigadores do DEOPS/SP a partir de 1970.
178 “Alcebíades” – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1970/1973.
179 Sarmento – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969. 180 Maurílio – carcereiro do DEOPS/SP no período de1969/1971. Atualmente é guarda na Penitenciária de São Paulo.
181 Dirceu – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
182 Elói – carcereiro do DEOPS/SP desde 1970.
183 Adão – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.
184 Augusto – carcereiro do DEOPS/SP desde 1970.
185 Leão – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1970/1974.
186 Monteiro – do DEOPS/SP em 1974. É investigador.
187 Cabo da Polícia Militar SP Silas Bispo Fech – “Flecha” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) até 20 de janeiro de 1972.
188 “Samuel”, “Samuca”, “Benjamin” – carcereiro da Equipe A do CODI-DOI (OBAN) desde 1974. Anteriormente foi auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.
189 Lima – da equipe de análise do CODI-DOI (OBAN) em 1972. É do Exército.
190 “Fábio” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) em 1972.
191 “Ringo” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972.
192 Sargento da Polícia Militar SP Dulcídio Vanderlei Boschila – “Juiz” – do CODI-DOI (OBAN) no período de 1972/1973, onde exercia a função de escriturário. É juiz de futebol.
193 Capitão do Exército Roberto Pontuschka Filho – do CODI-DOI (OBAN) no período de 1969/1970. No segundo semestre de 1971 foi do Conselho Permanente da 2ª Auditoria da 2ª CJM.
194 Capitão do Exército Pedro Ivo Moézia Lima – responsável pela Seção Administrativa do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972.
195 Paulo Henrique Sawaia Júnior – da Coordenação do CODI-DOI (OBAN) em 1969/1970. Arrecadou finanças entre os industriais para a sustentação daquele órgão. Participou de equipes de busca.
196 Delegado Cavallari – delegado do DEOPS/SP comissionado no CODI-DOI (OBAN) em 1970.
197 “Bebê Johnson” – investigador do DEOPS/SP comissionado no CODI-DOI (OBAN) em 1970.
198 Tenente da Polícia Militar de SP Lott – chefe de equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972. Anteriormente foi comandante da guarda do Recolhimento de Presos Tiradentes.
199 Sidnei – carcereiro do CODI-DOI (OBAN) em 1971.
200 Soldado da Polícia Militar de SP Diniz – “Quincas” – auxiliar de carceragem do CODI-DOI (OBAN) desde 1970.
201 Soldado da Polícia Militar de SP Gabriel – auxiliar de carceragem do CODI-DOI (OBAN) desde 1970.
202 Soldado da Polícia Militar de SP Rossi – “Luiz” – auxiliar de carceragem do CODI-DOI (OBAN) desde 1971.
203 Soldado da Polícia Militar de SP Sodré – auxiliar de carceragem e de torturas do CODI-DOI (OBAN) desde 1971.
204 “Michura” – auxiliar de carceragem do CODI-DOI (OBAN) desde 1972.
205 “Chano” – auxiliar de carceragem do CODI-DOI (OBAN) desde 1972.
206 Cabo do Exército Abel – “Foguinho” – responsável pelo “rancho” do CODI-DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à equipe de busca. É pernambucano de Canhotinho.
207 “Marinheiro” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972.
208 “Lopes” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1972.
209 “Bambu” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) no período de 1971/1973.
210 “Simas” – da equipe de busca do CODI-DOI (OBAN) em 1972. É vendedor de livros.
211 “Silvio” – da Equipe B de interrogatório no período de 1972/1973. (É escrivão de polícia). No CODI-DOI (OBAN).
212 “Eduardo” – da Equipe B de interrogatório do CODI-DOI (OBAN) em 1973.
213 Delegado de Polícia Laudelino Coelho – diretor do DPF/Ceará, no período de 1968/1972.
214 Agente Ubiratan Lima – do DPF/Ceará, no período de 1964/1970.
215 Major do Exército Dalmaturgo – da Brigada de Paraquedista do Rio de Janeiro. Participou de atividades repressivas na região na região de Xambioá (GO), em 1972.
216 Major do Exército Demiurgo – do CODI/GB, em 1970.
217 Comissionário Mário Borges – do DOPS/GB, em 1970.
218 Nelson Sarmento – do CENIMAR e DVS (ex-DOPS)/MG, desde 1964.
219 Sargento do Exército Sakai – do PIC do BPE/SP em 1971.
220 Sargento do Exército Alcebíades – do PIC do BPE/SP, em 1971.
221 Cláudio – do CENIMAR/GB, há vários anos.
222 “Dr. César” – do CODI/GB em 1972.
223 Escolaric – do DVS (ex-DOPS)/MG, no período de 1968/1970.
224 Machado – do DOPS/RS, no período de 1970/1972.
225 “Felipão” – do DVS (ex-DOPS)/MG, em 1971. É investigador de polícia.
226 “Padre” – do DPF/SP em 1970.
227 Tenente do Exército Marcelo – do 12º RI, em Belo Horizonte (MG) em 1971.
228 Sargento do Exército Nogueira – do PIC do BPE/Brasília, em 1972.
229 Tenente do Exército Thompson – do 10º BC, em Goiânia, em 1972.
230 Coronel do Exército Ari – do BPE/Brasília, no período de 1970/1972.
231 “Cascavel” – agente do DPF/Goiás em 1972.
232 “Carajá” – agente do DPF/Goiás, em 1972.
233 “Tonto” – agente do DPF/Gioás, em 1972.
Com o objetivo de corroborar essa versão (“suicídio”), aquele organismo divulgou ainda laudo pericial de “causa mortis” assinado pelos médicos Arildo Viana e Harry Shibata. Esclareça-se que este último, verdadeiro Mengele do Brasil de hoje, é quem sistematicamente firma os atestados de óbito de presos políticos assassinados pela OBAN. (Último parágrafo da carta)
II. Irregularidades Jurídicas Já dissemos que nem as próprias leis do regime vigente são cumpridas neste país. Assim, discorreremos agora sobre as principais irregularidades jurídicas que são cometidas contra os presos políticos e verificadas desde o ato da prisão até o momento da soltura.
O regime militar aqui imposto em 1º de abril de 1964 baixou uma enxurrada de atos e leis de exceção. Nesses onze anos e meio, apenas variaram alguns métodos e algumas práticas abusivas, permanecendo inalterado o mesmo caráter opressor e repressivo do regime. A partir da edição do Ato Institucional nº 5, por exemplo, que suspendeu os direitos e garantias constitucionais (art.6º), a vigência do instituto do “habeas-corpus” (art.10º) etc., investiu-se o Executivo de poderes cada vez mais discricionários, subjugando o Legislativo e o Judiciário de modo ainda mais absoluto e podendo suspender os direitos políticos de qualquer cidadão pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais (art.4º) etc. E para não deixar qualquer dúvida sobre seu caráter, estabelece o AI nº 5 em seu art. 11: “Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos”.
Em setembro de 1969, a Junta Militar então no poder exacerbou o clima de terror imperante no país ao editar, entre outros, o AI nº 13, instituindo a figura do banimento e o AI nº 14, implantando as penas de prisão perpétua e de morte a opositores ao regime, e decretar a chamada Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 898, de 29/9/69), em vigor.
Se a letra de todos esses dispositivos draconianos, por si só, já fere a consci- ência jurídica contemporânea, a prática dos órgãos repressivos tem sido, ao longo dos anos, um permanente atentado à condição humana: a repressão generalizada, o sequestro, a tortura e o assassinato de opositores ao regime implantaram o medo na vida nacional. E apenas o terror impede que o repúdio a esse estado de coisas se manifeste com mais força.
Os órgãos repressivos, na certeza da impunidade que lhes é assegurada pelo regime discricionário, praticam toda espécie de violência contra os que a ele se opõem. Desde um simples carcereiro até os oficiais superiores que dirigem aqueles centros de repressão, todos se investem de poderes para prender, torturar e assassinar, sem nenhuma necessidade de prestar conta de seus atos a quem quer que seja.
A respeito das torturas infligidas aos presos políticos, cremos já ter dito o suficiente. Vejamos, então, as principais irregularidades cometidas na chamada fase jurídica, abordando antes a fase do inquérito policial.
1. Fase policial-militar
a. Prisão
A prisão de nenhum de nós se revestiu das mínimas formalidades legais. A determinação de que ninguém será preso se não em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente (art.153, § 12 da Constituição em vigor e art. 221 do Código de Processo Penal Militar) é letra morta da qual não fazem uso os chamados órgãos de segurança. Todos nós fomos sequestrados, muitos em plena via pública, por bandos de homens armados, sem nenhum mandado judicial e que não poucas vezes desferiram tiros à queima-roupa, causando-nos ferimentos e ferindo transeuntes (há vários casos de outros presos políticos em cuja prisão ocorreram mortes de pessoas atingidas pelos policiais). Outras vezes nossas casas foram invadidas, seja de dia ou em altas horas da noite, as portas arrombadas, bens roubados, e sofremos espancamentos em nossos próprios lares na presença da esposa, de filhos, pais ou vizinhos; algemados, e muitas vezes amarrados, fomos conduzidos sob capuz para lugar ignorado. Muitos de nós tivemos parentes presos que passaram pelas mesmas vicissitudes. Crianças que presenciaram torturas, quando não as sofreram diretamente; mães ameaçadas, esposas posteriormente processadas, tudo isso apenas por serem nossos familiares.
Por outro lado, nenhum de nós teve a prisão comunicada a Juiz competente conforme prescreve norma constitucional (art. 153, § 12) e o art. 222 do CPPM.
b. Incomunicabilidade
Presos ilegalmente, como acabamos de ver, estivemos sujeitos a prolongados períodos de incomunicabilidade. Esta varia, não de acordo com o que diz a própria lei de exceção, mas conforme o arbítrio dos órgãos repressivos. Dez dias é o prazo de lei (art.59, § 1º da LSN) que nunca é respeitado. Nem mesmo a prevista prorrogação de dez dias é solicitada legalmente. A regra foi de permanecermos de um a três meses sem assistência de qualquer espécie, sem direito a visita de familiares e muito menos de advogado. Alguns de nós chegamos a permanecer até um ano ou mais nos órgãos de repressão, transferidos de um organismo para outro, às vezes localizados em Estados diferentes, com destino ignorado pelo próprio preso.
Cria-se assim a figura do “enrustido”, situação pela qual, com maior ou menor duração, passamos todos nós. Esta situação é tida como necessária para que nos torturem com mais “tranquilidade” e haja tempo para que desapareçam as mais evidentes marcas de maus tratos. Nesse período nossos familiares ficam a bater de porta em porta, do CODI-DOI para o DOPS, para o QG do Exército, sempre a receberem a resposta de que não existe nenhum preso com o nome reclamado. Quando se recorre a advogado, é comum que este vá ao Juiz e receba também aí respostas evasivas. Se o Juiz pede informações aos órgãos repressivos, estas são prestadas quando lhes é conveniente, 20, 30 dias ou mais, após a prisão.
Tem sido usado o recurso do “habeas-corpus”, não para garantir a liberdade do cidadão sequestrado (já vimos que, para estes casos, sua vigência foi suspensa pelo AI nº 5), mas para tentar a localização do preso ou quebrar sua incomunicabilidade e, em última instância, tentar preservar sua vida. Os órgãos de repressão costumam negar informações ao próprio Superior Tribunal Militar quando julgam necessário continuar mantendo o preso clandestinamente.
c. Depoimento em cartório
Passada a fase de tortura propriamente dita, e às vezes ainda durante esta, o preso é encaminhado para “fazer cartório”. Mera formalidade, necessária, porém, para que possa ser aberto o processo. No DEOPS, ao depor em cartório, detido geralmente há 2 ou 3 meses, sem avistar-se com advogado, de fato ainda incomunicável, o preso é colocado diante da seguinte opção: ou assina as “declarações” redigidas pelo delegado – que por sua vez são transcritas dos interrogatórios anteriores – ou volta para a tortura. Em pouquíssimos casos houve permissão de avistar-se com advogado antes do cartório; mesmo assim, isso se deu por período não superior a dez minutos e sempre na presença de policiais. É previsto em lei que essa entrevista se dê reservadamente e sem essa limitação de tempo. A ilegalidade dessa medida é realçada visto que, segundo prescreve o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo em regime de incomunicabilidade o advogado pode entrevistar-se reservadamente com seu cliente.
As testemunhas chamadas de “leitura” ou “instrumentárias”, via de regra são policiais do próprio DEOPS, que não presenciam a elaboração do cartório e sequer assistem à sua leitura, limitando-se a colocar sua assinatura no “depoimento do preso” quando para isso são chamados pelo próprio delegado que o redige.
d. Reconhecimento
O chamado reconhecimento é um dos recursos integrantes do forjamento de testemunhas de acusação. Estas, em Juízo, desempenham um papel sem o qual ficaria muito evidente a farsa dos julgamentos e das condenações absurdas. Por isso, na fase do inquérito, os policiais preparam cuidadosamente o ato de reconhecimento: na melhor das hipóteses, o preso é posto entre funcionários ou outros policiais, de aparência e roupas bem características, às vezes com suas armas expostas ostensivamente, de modo a induzir o reconhecimento do acusado (via de regra, em péssimo estado físico, barba por fazer, roupas amarfanhadas etc.). Quando a testemunha em potencial se engana e aponta um dos policiais – o que não é raro –, o delegado que preside o inquérito não se inibe e indica o acusado, forçando seu reconhecimento. É comum, por outro lado, que fotografias do preso sejam mostradas à “testemunha” antes de levá-la à sala onde deve reconhecê-lo, reduzindo a possibilidade de qualquer “engano”.
e. Prazos
Os prazos estabelecidos pelas leis vigentes têm uma aplicação extremamente elástica, sempre a prejudicar o preso e garantir o arbítrio dos policiais e militares. Como já vimos, o prazo para a cessação da incomunicabilidade, apesar de ser mais longo quando se trata de presos políticos (isto é, 10 dias prorrogáveis por mais 10), não é respeitado. Também não o é o da manutenção da pessoa presa (30 dias, passíveis de prorrogação por mais 30 – art. 59 da LSN), período em que deve ser concluído o inquérito e, se for o caso, decretada a prisão preventiva. Frequentemente os inquéritos se prolongam por mais tempo, e a preventiva é decretada mais de sessenta dias depois, havendo entre nós casos em que houve demora de até um ano.
2. Fase Judicial
Vimos como são feitos os inquéritos com base nos quais se montam os processos a que somos obrigados a responder. Nenhuma formalidade legal foi respeitada na fase policial-militar. A tortura e a arbitrariedade foram a regra. Mas, nem na fase judicial o preso vê respeitados seus direitos. Continuam as arbitrariedades, e, muitas vezes, as torturas.
a. Depoimento em Juízo
De acordo com o disposto no art. 153 § 15 da atual Constituição, a todo cidadão é assegurado o pleno direito de defesa e a necessária assistência jurídica. Mas isto raramente acontece no caso da Justiça Militar, mesmo porque, ao depor em Juízo, o preso já teve montada contra si toda uma gama de acusações mediante mecanismos arbitrários e violentos. O advogado agora o assiste na medida do que ainda é possível. Mas há muitos casos em que nem mesmo o direito de entrevistar-se com advogado é assegurado: às vezes o preso é levado diretamente dos órgãos de tortura para o depoimento na Auditoria, sendo-lhe quando muito permitido entrevistar-se com seu advogado durante apenas 10 minutos; outras vezes o preso, não tendo conseguido constituir advogado, somente ao iniciar-se a audiência lhe é nomeado um advogado de ofício que nem ao menos dispõe daqueles 10 minutos.
O cerceamento da defesa, já observado em todos os passos da fase policial- -militar, continua a ocorrer durante as audiências em Juízo. Nestas, o cerceamento vai desde o impedimento da inclusão nos autos de peças necessárias à defesa do acusado, até a cassação de palavra a advogado, conforme é do conhecimento da Seção Paulista da OAB, que já desagravou alguns deles. Os casos mais comuns de negativas dos Juízes em incluir elementos de defesa do réu são referentes às denúncias das torturas sofridas pelo mesmo.
Ocorre frequentemente de o preso, quando levado para prestar depoimento judicial, ser ameaçado de retornar às torturas caso negue as acusações que lhe foram impostas no inquérito policial ou denuncie as sevícias sofridas. Assim, quando o preso é levado diretamente dos órgãos de repressão, transportado pelos próprios torturadores, estes permanecem durante toda a audiência no recinto da Auditoria, às vezes continuando ali mesmo a fazer ameaças.
b. Testemunhas
Já relatamos como são feitos os reconhecimentos na fase do inquérito policial. Quando uma testemunha de acusação, aliciada por ocasião do inquérito, tenta retificar em Juízo parte ou a totalidade de seu depoimento anterior, vê-se questionada de modo incisivo pelos Juízes, chegando mesmo a sofrer ameaças. Muitas vezes são utilizados policiais – e mesmo torturadores – como testemunhas de acusação. É também rotineiro o aliciamento de co-réus “arrependidos” para testemunhar contra o preso, recebendo para isso o prêmio da exclusão do processo, o abrandamento da pena ou simplesmente a soltura.
Com testemunhas de defesa, o procedimento dos Juízes é ameaçador e prepotente, visando amedrontá-las e a tornar seu depoimento inócuo.
c. Condenações
As condenações, regra geral, são determinadas pelos órgãos de repressão; é comum que os torturadores antecipem aos presos, com exatidão, as penas a serem atribuídas a eles nos julgamentos. A ausência de provas não representa nenhum obstáculo à condenação do réu. Adota-se, de fato, a chamada “Escola do Direito Penal da Vontade”, da Alemanha nazista, de há muito condenada por todas as entidades jurídicas internacionais e pela opinião pública mundial. As confissões obtidas mediante tortura na fase policial-militar têm sido, na maioria dos casos, a única “base legal” para imposição de pesadas penas. E é jurisprudência: “As confissões policiais na calada da noite sem assistência do advogado, sobretudo quando muito minuciosas e incriminadoras, sem que se esboce o instinto de defesa do confidente, devem ser recebidas com reserva, mormente em fases de conturbação aguda da política” (Recurso Ordinário Criminal nº 1.143, relator min. Aliomar Baleeiro).
O fato de as penas serem determinadas pelos órgãos repressivos se reflete na própria conduta dos Juízes: alguns simplesmente cochilam durante as sessões, enquanto outros ficam a resolver palavras cruzadas – e isso até nas audiências de julgamento. A vinculação das Auditorias Militares aos órgãos repressivos é inegável, tanto que não raro há oficiais nos Conselhos Permanentes que são oriundos daqueles próprios organismos.
Além de tudo o que foi dito, conhecemos vários casos de pessoas detidas por um, dois e até quatro anos sem julgamento. Em alguns desses casos, houve pessoas que terminaram por ser absolvidas, mesmo em primeira instância, ou condenadas a penas inferiores ao tempo passado na prisão (afinal, quando todos os procedimentos arbitrários já descritos não foram suficientes para garantir uma máscara mínima que simulasse a aplicação das leis vigentes, aos Juízes não restou outra saída…).
Finalmente é importante citar a ocorrência de casos de presos incluídos em dois ou mais processos – em Auditorias diferentes ou até mesmo em uma única Auditoria -, e que são condenados repetidas vezes pelos mesmos fatos que lhes são atribuídos.
d. Publicação da Sentença
Também na fase judicial os prazos são extremamente elásticos. Os que visam a garantir um direito do acusado, geralmente estreitos, são observados com rigor; os que servem à acusação, respeitados apenas quando a ela interessa.
Os prazos para recurso do acusado a instância superior, além de reduzidíssimos, muitas vezes não são comunicados a tempo de o preso recorrer. Por outro lado, estabelece o art. 443 do CPPM o prazo máximo de 8 dias para a publicação das sentenças. Este prazo nunca é cumprido, havendo demora de meses, o que ocasiona o retardamento da interposição de recursos às instâncias superiores, em flagrante prejuízo do acusado. A isto se soma uma incrível morosidade na realização dos julgamentos por aquelas instâncias.
e. Volta aos órgãos repressivos
É comum o retorno de presos aos órgãos de repressão, voltando a sofrer torturas e ameaças. Esta prática, não raro, atinge limites absurdos. Há presos políticos que retornaram aos organismos de tortura depois de mais de 3 anos encarcerados, enquanto outros foram levados 4, 5 e até 8 vezes para reinquirição ou sevícias. Deve-se assinalar que o retorno é chancelado, quando não autorizado, pelas Auditorias Militares; a 2ª Auditoria Militar de São Paulo chegou a remeter presos políticos em greve de fome aos órgãos repressivos para que fossem alimentados à força de torturas.
f. Incomunicabilidade de preso “sub-judice”
Houve casos de presos políticos “sub-judice” serem retirados, sem ordem judicial escrita, do estabelecimento em que estavam legalmente recolhidos e levados para lugar incerto ou ignorado voltando ao regime de incomunicabilidade.
g. Livramento condicional
Cumprindo o tempo previsto em lei para a obtenção de livramento condicional, inicia-se verdadeira corrida de obstáculos para a sua conquista. São raríssimos os casos em que o livramento é conquistado tão logo seja requerido. Entre nós, há casos em que já decorreram 11 meses desde a entrada do requerimento e cumpridas todas as demais formalidades.
h. O ato da soltura
É prática generalizada a passagem pelos órgãos repressivos, especialmente pelo DEOPS, do preso que deve ser posto em liberdade. Ali o acusado, de posse do alvará de soltura, é novamente qualificado, fichado e submetido a novos interrogatórios. Não raro sofre ameaças e intimidações. De nossa parte, já endereçamos abaixo-assinado ao Superior Tribunal Militar denunciando tais irregularidades e exigindo imediatas providências.
Conhecemos, ainda, casos em que o preso, após ter sido solto, é sequestrado pelos mesmos indivíduos que o torturaram à época da prisão.
Além de todas as irregularidades citadas, cabe ainda ressaltar, por sua atualidade e importância, as seguintes:
a. Um dos presos políticos signatários deste documento, Altino Rodrigues Dantas Júnior, está na iminência de ser vítima de violência inusitada, qual seja, perder o pátrio poder sobre seu filho, Aritanã Machado Dantas, por meio de processo de cunho nitidamente político. Isto fica evidenciado à simples leitura de decisão do julgamento em primeira instância: com base em uma esdrúxula “fundamentação” político-ideológica, ao arrepio da lei se intenta arrebatar Aritanã de seu pai e de sua mãe (Lenira Machado Dantas), ex-presa política. Aguarda-se agora o julgamento de recurso impetrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo;
b. A presa política Walkíria Queiroz Costa, recolhida na Penitenciária Feminina, já tendo cumprido a pena de 1 ano que lhe foi imposta pela 1ª Auditoria Militar de São Paulo em julgamento realizado em 12/3/75, permanece irregularmente detida há mais de 3 meses sem que seja expedido o competente alvará de soltura. Há mais de um mês se aguarda o julgamento de mandado de segurança impetrado junto ao STM;
c. Outra presa política, Ângela Maria Rocha dos Santos, também recolhida na Penitenciária Feminina, foi abusivamente proibida de exercer um direito garantido até mesmo pela Constituição vigente: o de manter livre correspondência epistolar;
d. O preso político Ivan Akselrud Seixas, confinado na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, de há muito vem sendo vítima de ignominiosas arbitrariedades. Ivan foi preso em abril de 1971, juntamente com seu pai, Joaquim Alencar de Seixas, sua mãe e duas irmãs. Testemunhou o assassinato de seu pai nas câmaras de tortura no CODI/DOI (OBAN) e sofreu, como seus demais familiares, as mesmas sevícias já descritas por nós. Por ter apenas a idade de 16 anos à época da prisão, Ivan foi declarado inimputável pela 2ª Auditoria Militar de São Paulo e excluído do processo imposto contra sua família, passando à exclusiva responsabilidade da Vara de Menores da Capital. Removido então para a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, Ivan passou a conviver com presos comuns portadores de doenças mentais, sendo ainda submetido a trabalhos forçados. No longo período desde então decorrido, diversas foram as autoridades judiciais – sempre cumprindo diretrizes dos órgãos repressivos – que interferiram diretamente no caso, invariavelmente visando a manter Ivan na prisão. Por uma série de artifícios e manobras, tem-se tentado simular os cumprimentos das leis vigentes e encobrir tamanha iniquidade. No entanto, Ivan completou 21 anos de idade no dia 4 de setembro; esta seria, apesar de todas as manobras já citadas, a data máxima para que lhe fosse restituída a liberdade incondicional a que desde há muito tem direito. Teme-se, por tudo o que foi exposto, que sua prisão seja mantida indefinidamente.
3. Condições carcerárias
O tópico que estamos abordando ficaria incompleto se não nos referíssemos aos regimes carcerários a que temos estado submetidos durante todos esses anos.
A própria “Lei de Segurança Nacional” em vigor, cujo caráter discricionário é inegável, prevê que as penas privativas de liberdade a nós impostas devem ser cumpridas sem rigor penitenciário (art. 76 do Decreto-Lei nº 893, de 29/9/69). No entanto, já estivemos sujeitos – quando sob custódia judicial (não se trata, portanto, dos períodos passados nos órgãos repressivos) – a regimes carcerários os mais diversos, todos tendo em comum o desrespeito à nossa condição de presos políticos. Aliás, nossa situação é agravada pelo não reconhecimento, por parte do regime aqui vigente, da existência de presos políticos no país.
Transferidos de presídio para presídio, e sempre submetidos, de uma forma ou de outra, ao arbítrio das autoridades que nos custodiavam, estivemos confinados, em diferentes épocas, nos seguintes locais do Estado de São Paulo:
Recolhimento de Presos Tiradentes: de triste presença na vida política (onde, por sinal, imperou por vários anos o arbítrio do delegado Olinto Denardi, posteriormente enquadrado, ao lado do delegado Sérgio Fleury, em processo que apurava crimes do “Esquadrão da Morte”), foi construído há mais de cem anos; de instalações precaríssimas, paredes rachadas e em grande parte cobertas de limo; de ventilação deficiente; infestado de ratos e insetos; alimentação intragável; péssima assistência médico-odontológica; arbitrariedades constantes por parte de funcionários, muitas vezes atingindo familiares que nos visitavam; e, acima de tudo, livre acesso dos órgãos repressivos, que costumeiramente de lá retiravam presos políticos.
Casa de Detenção de São Paulo: lá estivemos em mais de uma oportunidade, sendo particularmente digno de nota o período de setembro de 1970 a novembro de 1971, quando, às arbitrariedades de todo o tipo se juntava a incompetência absurda do diretor João Noronha; ocupávamos uma ala do pavilhão 8, em companhia de presos comuns: inexistência de um regime carcerário definido para os presos políticos, sujeitos ao arbítrio de funcionários, tendo ocorrido situações em que passávamos semanas sem sair das precaríssimas celas individuais onde nos confinavam, seja para tomar sol, seja para banho; péssima alimentação e assistência médico-odontológica praticamente inexistente. Como exemplo do tratamento que nos era dispensado nesse período, em fins de 1970 dois presos políticos foram espancados por um funcionário conhecido como “Caçador”; aberto inquérito na Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária da Capital, esta se julgou incompetente para tratar do caso, e, segundo informações prestadas pelo Juiz-Corregedor, transferiu-o para a alçada da 2ª Auditoria Militar da 2ª CJM, que teria mandado arquivá-lo, sendo certo que nenhuma providência foi tomada.
Presídio do Hipódromo: de condições precaríssimas, já foi alvo de severas restrições por parte de setores oficiais, o que não impede de para lá continuarem a ser enviados presos políticos e também presos de direito comum; celas de péssimas condições de higiene, insalubres; privada mal construída, exalando permanentemente insuportável mau cheiro; alimentação de má qualidade; constante falta de água; assistência médico-odontológica precária; banho de sol apenas três vezes por semana, em períodos de duas horas cada; visitas semanais tão-somente de familiares e com apenas duas horas de duração, ao que se soma um tratamento permanentemente desrespeitoso aos visitantes. É um presídio quase sempre superlotado, onde são alojados centenas de presos comuns; constantemente ouvíamos seus gritos por estarem sendo torturados.
Penitenciária do Estado do São Paulo: por duas vezes lá estivemos, quando nos tentaram impor as mais abjetas condições carcerárias. Naquelas ocasiões era diretor penal o delegado Luiz Gonzaga Santos Barbosa (hoje diretor geral), envolvido em 1970, quando lotado no DEOPS/SP, nos preparativos que culminaram no assassinato do preso político Eduardo Leite. As condições carcerárias da penitenciária são um acinte à condição humana, tratando-se de verdadeira masmorra medieval. Submete-se o preso a infamantes condições materiais de vida e a um inusitado obscurantismo cultural; a qualquer transgressão de absurdas normas de comportamento – ditadas pelo arbítrio de diretores e guardas -, os presos são castigados, seja com interdição em seu próprio cubículo, seja com interdição nas “celas-fortes” ou nas chamadas “celas isoladas”, onde os presos, nus e sem colchão, chegam a passar anos sem banho de sol (note-se que a cela é um cubículo infecto, de janelas vedadas por uma chapa de aço e sem água corrente); grande quantidade de ratos espalhados por pátios e corredores. Tivemos conhecimento, ainda, de vários casos de presos comuns assassinados por guardas dentro da própria Penitenciária.
Penitenciária Regional de Presidente Venceslau: esta Penitenciária é em tudo semelhante à Penitenciária do Estado de São Paulo; as condições materiais são péssimas; o regulamento interno é a vontade da direção e dos funcionários; os visitantes dos presos (quando as visitas lhe são permitidas) são constantemente desrespeitados, passando por verdadeiras humilhações, tudo à vista e sob orientação da direção. Aos presos comuns são impingidos trabalhos forçados e é usual que sejam vítimas de torturas físicas e psicológicas, sabendo-se que há casos de presos comuns assassinados sob tortura.
Alguns de nós ainda passamos por presídios existentes em outros Estados:
Fernando de Noronha: de celas precaríssimas, sem água ou latrina, obrigando os presos a defecarem em folhas de jornal; alimentação ruim; inexistência de tratamento médico-dentário de qualquer espécie, ratos em abundância; proibição de receber livros, jornais ou revistas; acesso a sol e banho sob condição de realizar trabalho pesado, como carregar pedras, etc.
Casa de Detenção de Recife (Pernambuco): Presídio insalubre, onde os presos políticos ocupavam uma ala de presos comuns; celas superlotadas; constante falta de água; latrina precária; alimentação pouca e de péssima qualidade (às vezes até em estado de decomposição); banheiros coletivos que nunca recebiam limpeza adequada; atendimento médico-dentário extremamente deficiente.
Instituto Penal Paulo Sarazate (Fortaleza – Ceará): de abjetas condições carcerárias; alimentação qualitativa e quantitativamente deficiente; falta de condições de trabalho; banho de sol limitado a duas horas diárias; abusivo rigor na censura de livros e impressos, a tal ponto de não se contar com quase nenhum material de estudo e leitura. A isso se soma a distância do presídio em relação à cidade, tornando mais difícil o acesso de familiares e advogados. No ano passado, em represália à greve de fome realizada pelos presos políticos, foram eles separados em galerias distintas, o que aumenta sobremaneira sua vulnerabilidade às investidas arbitrárias de guardas e policiais.
Instituto Penal Cândido Mendes (Ilha Grande – Rio de Janeiro): fica a duas horas do continente, da localidade de Mangaratiba, que por sua vez fica a outro tanto do Rio de Janeiro. Cubículos para duas pessoas; anos sem distribuição de roupas de cama e material de limpeza; sistema de esgotos totalmente estourados; assistência médica precaríssima e assistência dentária inexistente; visitas de familiares somente a cada quinze dias e com extremas dificuldades de transporte; ainda assim, visita de apenas 3 horas. A assistência de advogados praticamente não existe em virtude da distância e dificuldades de transporte e hospedagem. Frequentemente agentes do CODI/RJ interrogavam presos políticos em dependências do próprio presídio. Presos comuns são repetidamente espancados.
Presídio Hélio Gomes (Rio de Janeiro): os presos políticos ficam em celas coletivas ou, em alguns casos, nas “celas surdas” (celas fortes); alimentação de péssima qualidade; nenhuma assistência dentária e assistência médica insuficiente; não há visitas de familiares nem banhos de sol; falta de roupas de cama e até mesmo de colchões. Para os presos políticos é um presídio de trânsito; embora a maior parte permaneça poucas semanas, há casos de presos políticos que chegaram a ficar ali por meses seguidos.
Presídio Central de Porto Alegre (Rio Grande do Sul): alguns presos políticos passaram pela 3ª Galeria do Pavilhão D. As celas durante a noite são invadidas por ratos; não há camas ou luz elétrica; não há água, nem nenhum material higiênico; defeca-se em um buraco entupido. Os presos de direito comum ali passam meses (anos, em alguns casos) “enrustidos” ou sendo castigados, sem direito a nada, nem a banho de sol. Quanto ao presídio como um todo, suas condições são péssimas, constantemente se encontram guardas embriagados; os espancamentos e mortes de presos comuns são frequentes.
Penitenciária Estadual de Jacuí (Charqueadas – Rio Grande do Sul): de condições infra-humanas e onde também são fatos rotineiros os espancamentos e mortes de presos comuns.
6º Regimento de Cavalaria José de Abreu (Alegrete – Rio Grande do Sul): má alimentação, trazida de longe em bandejas descobertas e expostas ao vento e à chuva; proibição de os presos se deitarem fora do horário para isso determinado (das 22:00 às 5:00 horas); proibição de ter jornais, revistas, livros e até papel e lápis, ou mesmo qualquer objeto de recreação, por mais insignificante que fosse; quinze minutos de banho por semana, às vezes nem isso; a visita de familiares (obrigados a uma longa viagem, pois o quartel se localiza a 500 Km de Porto Alegre) é realizada com o preso trancado em uma cela forte, separado do visitante por uma grade e pelo guarda que permanece no local anotando tudo o que é dito, e não dura mais que quinze minutos. Sempre que é tocado um apito indicando a aproximação de algum funcionário, os presos imediatamente têm de encostar as mãos no alto da parede e abrir as pernas; são feitas duas revistas diárias no xadrez, além de uma outra semanal, com todos os presos nus e trancados num cubículo ao lado. Tudo isso em meio a um clima de ameaças e provocações constantes.
Presídio da Ilha das Pedras (Porto Alegre – Rio Grande do Sul): administrado pelo Grupo de Operações Especiais – GOE, mas sob controle efetivo do DOPS. Antigo depósito de pólvora, não possui janelas; celas desprovidas de instalações sanitárias; acomodações péssimas. Ali além dos presos políticos eram “enrustidos” presos comuns sujeitos a trabalhos forçados e submetidos a frequentes espancamentos. O diretor, de nome Cantuária, chegou a espancar pessoalmente um preso político.
Regimento de Cavalaria Mecanizada de Porto Alegre (Rio Grande do Sul): celas completamente vedadas, por onde não passa a luz do dia; o preso dispõe apenas da roupa do corpo e alguma roupa de cama; proibição de fumar e conversar com companheiros de outras celas, sujeitos às mesmas condições; três revistas por dia, com empurrões, pontapés e provocações constantes. O regime é de total incomunicabilidade com o mundo exterior.
12º Regimento de Infantaria (Belo Horizonte – Minas Gerais): possui dois tipos de cela, sendo que uma corresponde a uma solitária de um metro de largura por dois de comprimento, de chão de cimento grosseiro, sem colchão ou cobertores, sem luz elétrica e fechada por porta de aço com um pequeno visor. O outro tipo corresponde a celas de dimensões maiores, com colchões e mantas de uso permitido somente entre 21:00 e 5:00 horas, alojam além de presos políticos às vezes até uma dezena de soldados punidos por faltas disciplinares; alimentação de péssima qualidade.
Penitenciária Estadual do Piauí (em Teresina): as portas das celas têm pouco mais de 60 cm de altura, obrigando o preso a agachar-se para entrar ou sair; alimentação ruim; assistência médico-odontológica inexistente; os presos políticos eram submetidos a um regime carcerário extremamente rigoroso.
III. Presos políticos assassinados ou mutilados em virtude de torturas sofridas nos órgãos repressivos
Sabemos que atinge quase três centenas o número de assassinatos já cometidos pelo regime militar de 1964 até hoje. Conhecemos, também, inúmeros casos de mutilados em consequência de torturas. Poderíamos nos estender, sobre o assunto, num relato copioso de acontecimentos; ficaremos, porém, apenas no testemunho pessoal de fatos que acompanhamos. E, de início, relataremos dezesseis assassinatos de presos políticos que, em sua totalidade, foram presenciados ou acompanhados de perto por signatários deste documento.
1 Virgílio Gomes da Silva: foi preso em 29/9/69 na avenida Duque de Caxias, em São Paulo, às 10:00 horas, pelo CODI/DOI (OBAN). Levado para a sede da OBAN, foi torturado com os pulsos algemados às costas, tendo todo o seu corpo chutado, principalmente a cabeça. Por 15 minutos aproximadamente essas torturas foram presenciadas e seus gritos foram ouvidos por outros presos políticos que lá se encontravam, até que Virgílio desmaiou. Depois, os gritos prosseguiram por algumas horas, naquela mesma tarde, até a morte do torturado, tendo alguns companheiros de prisão visto as manchas de sangue no chão da sala. Sangue que os próprios torturadores diziam ser de Virgílio. Os responsáveis diretos por sua tortura e assassinato são o major do Exército Waldir Coelho, capitão Homero César Machado, capitão Benoni de Arruda Albernaz, capitão Maurício Lopes Lima, capitão Dalmo Luiz Cirilo, delegado “Raul Careca” e outros, sendo que a equipe do capitão Albernaz (capitão PM Coutinho, capitão PM Tomaz, investigador Paulo Rosa, sargento PM Paulo Bordini etc.) foi a principal responsável. Até hoje consta como foragido na 2ª Auditoria da 2ª CJM de SP. Seus companheiros de prisão fizeram denúncia de sua tortura e morte que consta dos processos 168/69 e 207/69 aforados na já referida 2ª Auditoria.
2 Roberto Macarini: foi preso em abril de 1970 pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN), em cuja sede foi torturado por dois dias consecutivos, sendo seus gritos ouvidos pelos que lá se encontravam detidos. Entre outros, participaram das sevícias o capitão Benoni de Arruda Albernaz, o capitão Homero César Machado e suas respectivas equipes. Segundo os próprios torturadores, Macarini foi conduzido ao Viaduto do Chá, no centro de São Paulo, para um suposto encontro com companheiros. E lá se jogou sobre o Vale do Anhangabaú, talvez como única forma de por fim às sevícias que prosseguiriam quando retornasse à OBAN.
3 Olavo Hansen: foi detido pelo DEOPS, São Paulo, no dia 1º de maio de 1970, durante uma comemoração sindical realizada no Estádio Maria Zélia, nesta capital, juntamente com mais 18 pessoas. Segundo a revista “Veja” (nº 89, 20/5/1970, pág. 27), sua morte, pela versão oficial, ocorrera dia 9 daquele mesmo mês, embora sua família tenha sido notificada pelos policiais apenas no dia 13, isto é, quatro dias depois, e isto apesar de Olavo estar de posse de seus documentos de identificação. Seu corpo foi entregue em um caixão lacrado, onde se via apenas o rosto através de um visor. Embora fossem dezenas as testemunhas da prisão de Olavo, o DEOPS declarou tê-lo encontrado sem vida nas imediações do Museu do Ipiranga, nesta cidade. A mesma revista dá conta de denúncias realizadas por numerosas entidades sindicais a respeito das verdadeiras condições em que ocorrera aquela morte. Por várias vezes o então deputado federal Oscar Pedroso Horta ocupou a tribuna da Câmara para denunciar o assassinato de Olavo Hansen. Segundo o laudo do Instituto Médico-Legal de São Paulo, ele fora envenenado com “paration”. Dezenas de presos políticos que se encontravam detidos no DEOPS, em maio de 1970, puderam presenciar o lastimável estado físico em que Olavo se encontrava, quando na carceragem daquele órgão repressivo, consequência das torturas que ele próprio relatou aos companheiros de cela. O principal responsável direto pelas torturas que vitimaram Olavo Hansen é o delegado Josecyr Cuoco, então lotado naquele órgão.
4 Edson Cabral Sardinha: preso em 22/9/1970 pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN) e levado para a sede da OBAN, foi pendurado no “pau de arara”, espancado e submetido a choques elétricos, vindo a morrer num prazo de trinta minutos (segundo se soube, Edson sofria de problemas cardíacos). Presos políticos que se encontravam detidos naquele local acompanharam os fatos que levaram à sua morte, ouvindo seus gritos e tendo dos próprios torturadores a confirmação disso. Foi assassinado pela equipe do capitão Benoni de Arruda Albernaz.
5 Eduardo Leite (Bacuri): foi preso no dia 21/8/1970 no Rio de Janeiro pela equipe do delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury e pelo CENIMAR. Foi torturado tanto no Rio como em São Paulo, para onde o trouxeram por mais de uma vez. Em setembro de 1970, veio definitivamente para São Paulo, onde recebeu carta de sua esposa Denise Crispim e um sapatinho de sua filha, nascida após sua prisão (e que ele morreria sem conhecer). Já no DEOPS, seus torturadores planejaram matá-lo: com esse fim forjaram notícia distribuída aos jornais, afirmando ter Eduardo fugido quando da prisão de Joaquim Câmara Ferreira, a 23/10/70. No dia 25/10/1970 a notícia foi publicada (e o tenente da PM de São Paulo, Chiari de Tal, comandante da tropa de choque do DEOPS, indo até a cela solitária onde se encontrava Eduardo, mostrou-lhe um jornal com a notícia). No entanto, quando se divulgava sua “fuga”, Eduardo sequer havia saído de sua cela. Seus torturadores chegaram a olear as portas enferrujadas das celas para que pudessem retirá-lo em silêncio. Os demais presos políticos que à época se encontravam naquela carceragem ficaram alertas. Quando da retirada de Eduardo Leite, aos cinquenta minutos do dia 27/10/1970, protestaram em altos brados e puderam ver que ele estava bastante machucado, sem poder andar, em virtude das torturas sofridas. Era responsável pela carceragem do DEOPS, na ocasião desses acontecimentos, o delegado Luiz Gonzaga Santos Barbosa. Eduardo Leite permaneceu nas mãos de seus torturadores até o dia 8/12/1970, quando sua morte foi noticiada como ocorrida em tiroteio numa cidade do litoral paulista. Sua esposa viu o corpo antes do enterro e relatou que estava desfigurado pelas torturas, quase irreconhecível. Seu assassinato foi denunciado na 2ª CJM de SP, mas o Juiz Nélson Machado Guimarães negou-se a fazer constar dos autos do processo.
6 Joaquim Alencar de Seixas: foi preso no dia 16/4/1971, juntamente com seu filho Ivan Akselrud Seixas, na rua Vergueiro, em São Paulo, pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN). Levados inicialmente para uma delegacia de bairro, ali já foram espancados, inclusive com coronhadas de mosquetão. Levados depois para a sede da OBAN, foram espancados desde o pátio daquele órgão repressivo. Joaquim foi visto numa das celas da OBAN amarrado à “cadeira do dragão”, com o corpo todo ferido, particularmente na região da cabeça. Os torturadores estavam armados de um pedaço de pau, instrumento das sevícias que estavam sendo aplicadas em Joaquim. Vários presos políticos que se encontravam nas celas daquele organismo ouviram seus gritos por horas seguidas. Apesar de ser visível a falta de condições para que Joaquim pudesse se movimentar, seus assassinos forjaram a notícia de que ele morrera em tiroteio travado “ao tentar empreender fuga quando ia a um encontro com companheiros”, distribuída aos jornais quando Joaquim ainda estava vivo! Os responsáveis diretos por sua morte foram “capitão Lisboa” e “Amici”.
7 Aluísio Palhano: foi preso no dia 9/5/1971 pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN) e levado para a sede da OBAN, sendo ali barbaramente torturado. Posteriormente, levaram-no para a sede do CENIMAR no Rio de Janeiro, onde passou por processo semelhante. Em 15/5/1971 voltou para São Paulo, onde chegou a conversar com outros presos políticos. Do dia 15 ao dia 20 foi torturado até altas horas da madrugada. Neste último dia, logo depois que acabaram os gritos, o torturador Dirceu de Tal, “JC”, disse a um preso político que lá estava e acompanhava os fatos: “Acabamos de matar seu amigo; agora vai ser você!” Desde então, nunca mais se teve notícias de Aluísio. Foram feitas denúncias na 2ª Auditoria da 2ª CJM, mas o Juiz Auditor não permitiu que elas constassem dos autos do processo.
8 Luiz Eduardo da Rocha Merlino: foi preso quando retornava de viagem à Europa, em julho de 1971, pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN), sendo torturado durante toda a noite do dia de sua prisão, cuja data não conseguimos precisar. Em consequência das torturas sofridas e da falta de tratamento médico nos dias subsequentes, seu estado tornou-se grave. Antes disso, pôde conversar rapidamente com outros presos que se encontravam na OBAN, enquanto era massageado por um enfermeiro da Equipe C, em frente ao xadrez nº 3, deitado sobre uma mesa. Suas nádegas estavam em carne viva e suas pernas tinham feridas e extensos hematomas. Nesse mesmo dia foi levado às pressas ao Hospital Geral do Exército, onde morreu. A versão dada pelo II Exército à sua família – quando da entrega do cadáver – foi a de que Merlino sofrera atropelamento na estrada que liga São Paulo a Curitiba. O corpo se encontrava mutilado.
9 Hiroaki Torigoe: foi baleado e preso a 5/1/1972, na Rua Albuquerque Lins, no bairro de Vila Buarque, e levado para a sede da OBAN. Nesse local foi torturado até a morte, sendo que outros presos políticos ali detidos ouviram o diálogo entre os torturadores Otávio Moreira Júnior e “Amici”, que, ante o estado físico de Torigoe, discutiam se deveriam levá-lo ao hospital ou deixá-lo morrer ali mesmo. Dias depois os jornais publicavam a sua morte como ocorrida num tiroteio quando da prisão.
10 Hélcio Pereira Fortes: foi preso no dia 25 ou 26 de janeiro de 1972 pelo CODI do Rio de Janeiro. Trazido para a OBAN, São Paulo, foi visto em péssimo estado físico, mal podendo caminhar, por outras pessoas que se encontravam ali detidas. No dia 28/1/1972 sua morte foi noticiada pelos jornais como tendo ocorrido numa “tentativa de fuga” em Santo Amaro.
11 Frederico Eduardo Mayr: foi baleado e preso no dia 25/2/1972 pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN), e submetido a torturas durante todo esse dia. Foi visto numa das salas de torturas da OBAN, onde estava sendo torturado na “Cadeira do Dragão”. Foi visto também quando era levado para banhar-se. Desde então não mais se teve notícia a seu respeito, a não ser quando iniciado o processo 100/72 na 2ª Auditoria da 2ª CJM de SP, onde consta como morto. Foi torturado pela Equipe C da OBAN, composta por “Oberdan”, Aderval Monteiro (“Carioca”), Gaeta (“Mangabeira”), “Caio” e outros. Seu assassinato foi denunciado em depoimentos judiciais constantes daquele mesmo processo, tendo o Juiz Nélson Machado Guimarães se negado a fazer constar dos autos, e também no processo 88/72, em que o mesmo juiz não anotou o relato das condições em que se deu a morte de Frederico.
12 Kléber Gomes: foi preso e morto em junho de 1972, a golpes de baioneta, por paraquedistas do Rio de Janeiro, na Base Militar de Xambioá, norte de Goiás. Companheiros de prisão de Kléber presenciaram seu assassinato e ouviram da boca dos próprios soldados a confirmação dos fatos. Até hoje sua morte não consta em processo de nenhuma Auditoria Militar do país, apesar de ter sido denunciada por preso político jurisdicionado na 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo.
13 Lourival Paulino: foi preso em maio de 1972, pelo Exército, na Base Militar de Xambioá, no norte de Goiás. Presos políticos que se encontravam no mesmo local presenciaram as sevícias infligidas a Lourival, que foi retirado da Base e dado como morto por afogamento. Este fato também foi denunciado em carta entregue à 1ª Auditoria da 2ª CJM de SP por preso político ali jurisdicionado.
14 José Júlio de Araújo: foi preso no dia 18/8/1972, na Rua Domingos de Moraes, Vila Mariana, São Paulo, pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN) e ali mesmo ferido a coronhadas. Levado para a sede da OBAN, foi torturado durante horas seguidas, sendo sua chegada notada por presos que se encontravam naquele órgão repressivo. Seus gritos foram ouvidos por algumas horas. No dia seguinte, na própria OBAN, o carcereiro Maurício José de Freitas (“Lungareti”) mostrou aos presos um exemplar do jornal “Folha de São Paulo”, onde constava a morte de José Júlio como ocorrida durante tiroteio travado em uma “tentativa de fuga”, na Rua Teodoro Sampaio, bairro de Pinheiros.
15 Carlos Nicolau Danielli: foi preso no dia 28/12/1972 na Rua Loefgreen, Vila Mariana, pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN) e levado para a sede da OBAN, onde foi espancado ainda no pátio. Torturado por três dias ininterruptamente, morreu no dia 30 de dezembro de 1972, quando foi visto sendo conduzido, ensanguentado e já morto, em uma maca daquele órgão repressivo. No dia 5/1/1973, o torturador “Capitão Ubirajara” mostrou vários recortes de jornal a presos políticos que lá se encontravam e que haviam acompanhado todos os fatos. Nos recortes constava o comunicado da morte de Danielli, que era dada como ocorrida “durante um tiroteio” no bairro do Jabaquara. No comunicado oficial, lia-se ainda que Danielli fora levado a um suposto encontro com companheiros e que “na hora aprazada, um carro da marca Volkswagen, de cor branca, placa CN-1006, passou vagarosamente pelo local e estacionou cerca de 10 metros à frente. Ato contínuo, Carlos Nicolau Danielli correu em direção ao citado veículo, tentando empreender fuga e, ao mesmo tempo, alertando os dois ocupantes do Volks, que reconheceu como sendo seus companheiros, os quais abriram fogo contra os elementos do órgão de segurança, estabelecendo-se intenso tiroteio, do qual saiu mortalmente ferido Carlos Danielli”. O torturador “Ubirajara” afirmou: “É a versão que queremos que conte e é a que ficará. E isso vai ocorrer também com vocês”. A denúncia do assassinato de Danielli foi feita várias vezes durante o processo em que é dado como morto em “tiroteio”, processo aforado na 1ª Auditoria da 2ª CJM de SP e julgado em 12/3/1975.
16 Alexandre Vannucchi Leme: foi preso no dia 16/3/1973 pelo II Exército – CODI/DOI (OBAN) e levado para a sede da OBAN. Foi torturado durante toda a noite e vários presos que ali se encontravam ouviram seus gritos e as ameaças dos torturadores. Após constatar sua morte na tarde do dia seguinte, os torturadores evacuaram os xadrezes cuja localização permitiria ver mais facilmente a retirada do corpo. No entanto, ainda assim muitos presos políticos puderam ver o cadáver de Alexandre sendo arrastado e o pátio da carceragem ser limpo do sangue que cobria o chão e marcava o rastro deixado pelo corpo. Depois, numa tentativa de esconder o crime, os torturadores fizeram revistas nas celas daquele órgão, simulando a busca de materiais cortantes e explicando que Alexandre havia se suicidado com uma lâmina de barbear. Dias depois, os torturadores exibiram a esses presos políticos um jornal que noticiava a morte de Alexandre, “atropelado por um caminhão” no bairro do Brás, durante um suposto encontro com companheiros. O torturador Gaeta (“Mangabeira”) disse: “Nós damos a versão que queremos! Nesta joça mandamos nós!”. Esses fatos acham-se denunciados em processo aforado na 1ª Auditoria da 2ª CJM de SP e julgado em 12/3/1975.
Da relação de dezesseis casos de presos políticos assassinados sob tortura que expusemos (frise-se que relacionamos os casos presenciados ou acom- panhados de perto por nós), depreende-se que o uso do expediente de procurar encobrir o assassinato de opositores ao regime com “tiroteios”, “atropela- mentos”, “tentativas de fuga”, “suicídios” predominou até o ano de 1973. Desde então, preponderou a prática dos “desaparecimentos” de presos políticos, jamais assumidos por qualquer órgão repressivo.
Na verdade, os repetidos comunicados oficiais sobre a morte de presos políticos em “tiroteios” etc. não estavam sendo convincentes e tornavam-se, pois, inócuos na tentativa de iludir a opinião pública. Veja-se, por exemplo, o comentário de um jornal no Rio de Janeiro – mesmo sob o implacável tacão da censura prévia – a propósito do comunicado oficial dos “órgãos de segurança” sobre a morte de Carlos Nicolau Danielli: “As circunstâncias dessa morte são semelhantes às notificadas pela polícia no fim do ano passado: no dia 30 de outubro, em São Paulo, os órgãos policiais informavam que Antonio Benetazzo, preso dois dias antes, fora levado a um “ponto de encontro” na rua João Boemer, no bairro do Brás, e “ao tentar fugir, foi atropelado por um caminhão, morrendo no local”. No dia 10 de novembro, as autoridades policiais do Rio comunicavam que, ao ser levada para o “aparelho” de um seu companheiro, no Méier, Aurora Maria Nasci- mento Furtado “saiu correndo e gritando em direção a um Volks que estava estacionado nas proximidades, havendo em seguida intenso tiroteio entre agentes e os ocupantes do carro, depois do qual Aurora agonizava na rua”. Em nota distribuída, dia 5/1/73, os órgãos de segurança informaram ainda a morte no dia 20/12/1972 de Lincoln Cordeiro Oest e Luís Guilardini, que haviam sido presos no Rio a 20 de novembro. A morte de mais estes dois é descrita como tendo se dado em circunstâncias semelhantes às três outras citadas acima” (Cf. jornal “Opinião”, edição de 8 a 15 de janeiro de 1973, pág. 6).
A predominância da prática do “desaparecimento”, portanto, não representou outra coisa senão uma mudança de tática do regime militar para persistir na tentativa de esconder os sistemáticos assassinatos de presos políticos nas câmaras de tortura. Pois o regime vigente nunca teve condições políticas para aplicar publicamente a pena de morte instituída pelo Ato Institucional nº 14 em setembro de 1969. E na impossibilidade de assumir a aplicação desse dispositivo discricio- nário, optou pelo assassínio nos porões dos órgãos repressivos.
Já no referimos à resposta oficial que tiveram os apelos de familiares e de diversos setores de importância na vida nacional em busca de informações sobre os “desaparecidos”. De nossa parte, em 18 de fevereiro do corrente ano nos dirigimos, em abaixo-assinado, ao Superior Tribunal Militar e denunciamos a farsa expressa na resposta contida na nota oficial de 6/2/75, onde o regime procurava eximir-se da responsabilidade pela prisão, torturas e morte daqueles presos políticos.
No referido abaixo-assinado, incluímos os seguintes dados obtidos de uma carta enviada a parlamentares pelas famílias de 19 presos políticos mortos sob tortura e dados como desaparecidos:
1 Paulo Stuart Wright – ex-deputado estadual por Santa Catarina, cassado em 1964; preso em São Paulo na primeira semana de setembro de 1973; o próprio Senado norte-americano tem se pronunciado em relação ao desaparecimento do ex-deputado, que possui dupla nacionalidade, sendo, portanto, considerado cidadão norte-americano.
2 Umberto Câmara Neto – pernambucano, 27 anos, ex-estudante de Medicina na Universidade Federal de Pernambuco, ex-membro da União Nacional dos Estudantes (UNE); preso no dia 8 de outubro de 1973 no Rio de Janeiro.
3 Honestino Guimarães – ex-membro da diretoria da UNE, preso no dia 10 de outubro de 1973, no Rio de Janeiro; casado, 26 anos, pai de uma menina de 3 anos.
4 Joaquim Pires Cerveira – 50 anos, casado, 3 filhos, ex-major do Exército brasileiro; preso em abril de 1970 e banido do território nacional, indo para a Argélia, em junho daquele mesmo ano; em dezembro de 1973 foi novamente preso em Buenos Aires por policiais argentinos “comandados por um oficial brasileiro”, segundo documento em poder da família e da ONU; foi recambiado ao Brasil onde foi visto preso na PE, Rua Barão de Mesquita, Rio de Janeiro, segundo testemunhas apresentadas junto à ONU em Genebra.
5 João Batista Rita Pereda – preso anteriormente e banido do território nacional, indo para o Chile, em janeiro de 1971; preso novamente em dezembro de 1973, juntamente com o major Joaquim Pires Cerveira, em Buenos Aires, e também visto no Brasil; 25 anos, casado e estudante.
6 Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira – casado, um filho, 26 anos, funcionário público do DAE de São Paulo e estudante de direito; preso em 24 de fevereiro de 1974 na cidade do Rio de Janeiro.
7 Eduardo Collier Filho – 25 anos, estudante de direito, afastado da Universidade pela aplicação do decreto-lei 477; preso no dia 23 de fevereiro de 1974, na cidade do Rio de Janeiro, juntamente com Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira.
8 Luiz Ignácio Maranhão Filho – 55 anos, professor universitário, advogado, ex-deputado estadual pelo Rio Grande do Norte, cassado; preso em São Paulo no dia 3 de abril de 1974.
9 David Capistrano da Costa – 61 anos, 3 filhos, ex-deputado estadual por Pernambuco, combatente da guerra civil espanhola, do “maquis” na França, prisioneiro em campo de concentração nazista; preso no dia 16 de março de 1974.
10 José Roman – 55 anos, casado, corretor de imóveis; preso no dia 16 de março de 1974, juntamente com David Capistrano da Costa.
11 João Massena Melo – preso anteriormente em meados de 1970 e libertado em fins de 1972; 55 anos, casado, 3 filhos, metalúrgico, ex-deputado estadual pela Guanabara; preso novamente no dia 3 de abril de 1974 em São Paulo.
12 Walter de Souza Ribeiro – casado, 3 filhos, ex-militar e jornalista; preso nos primeiros dias de abril de 1974.
13 Ieda Santos Delgado – advogada, solteira; presa no dia 18 de abril de 1974 no percurso do Rio de Janeiro a São Paulo.
14 Tomás António da Silva Meireles Neto – sociólogo pela Universidade Central de Moscou, preso anteriormente e libertado na primeira semana de dezembro de 1972; preso novamente no dia 7 de maio de 1974 entre o Rio de Janeiro e São Paulo.
15 Caiuby Alves de Castro – casado, 48 anos, bancário aposentado; preso no dia 21 de novembro de 1973, no Rio de Janeiro (Copacabana).
16 Ana Rosa Kucinski Silva – casada, 32 anos, professora universitária do Instituto de Química da USP; presa no dia 22 de abril de 1974, em São Paulo.
17 Wilson Silva – físico formado pela USP, técnico em programação de computadores, funcionário da Servix em São Paulo; preso no dia 22 de abril de 1974, em São Paulo, juntamente com sua esposa Ana Rosa Kucinski.
18 Issami Nakamura Okamo – estudante de Química, preso anteriormente em outubro de 1969. Libertado em fins de 1971; preso novamente no dia 14 de maio de 1974, em São Paulo.
19 Ruy Frazão Soares – ex-estudante de Engenharia da Universidade de Pernambuco, comerciante, 33 anos, casado, um filho; preso no dia 27 de maio de 1974, na presença de várias pessoas, em Petrolina (PE).
Naquele abaixo-assinado, ampliando as denúncias realizadas por parentes, amigos, parlamentares, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros, relacionamos mais 20 casos de presos políticos assassinados sob tortura e tidos como desaparecidos – e isto à época em que a prática predominante era a dos “tiroteios”, “tentativas de fuga” etc.
São conhecidos por amplos setores da população, alguns inclusive denunciados na imprensa do Brasil e principalmente do exterior, sendo que nos restringimos a fornecer os nomes e a data da morte daqueles presos políticos:
• ex-sargento João Lucas Alves, assassinado em 1968
• Virgílio Gomes da Silva, em 29/9/69
• Mário Alves de Souza Vieira, em 16/1/70
• Edson Cabral Sardinha, em 22/9/70
• Jorge Leal Gonçalves Pereira, em outubro/70
• Celso Gilberto de Oliveira, em fins de dezembro 1970
• Rubens Beyrodt Paiva, em janeiro/71
• Odijas Carvalho de Souza, em 8/2/71
• Stuart Edgard Angel Jones, em março/71
• Luís Almeida Araújo, em junho/71
• Carlos Alberto Soares de Freitas, em abril/71
• Aluísio Palhano, em maio de 71
• Heleni Guariba, em fins de julho/71
• Aylton Adalberto Mortati, em novembro/71
• Isis Dias de Oliveira, em 31/1/72
• Bergson Gurjão Farias, em 5/6/72
• Helenira Rezende de Souza Nazareth, em 1972
• Márcio Beck Machado, em maio/73
• Maria Augusta Thomaz, em maio/73
• José Mendes de Sá Roriz, em 1973 (não tem registro de sua foto)
Quanto ao caso do “desaparecimento” de Joaquim Pires Cerveira, o jornal “Opinião” de 3/10/75, pág. 5, traz nova elucidação com o artigo intitulado “Nova Investida contra o Esquadrão”. Depois de afirmar que alguns jornais, meses atrás, haviam noticiado que os policiais do “Esquadrão da Morte” brasileiro estariam agindo na Argentina, refere-se aquele semanário a um deputado peronista que “acusou elementos ligados ao Esquadrão da Morte no Brasil de estarem atuando com o grupo conhecido como AAA – Aliança Argentina Anticomunista -, sendo responsáveis pela eliminação de quatro uruguaios e um brasileiro, major Alberto (sic) Cerveira, que se encontrava em Buenos Aires, mas, em 1970, como prisioneiro político no Brasil, havia sido trocado pelo embaixador suíço, sequestrado em junho daquele ano”.
Sobre o caso de um outro “desaparecido”, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, há matéria publicada no “Jornal da Tarde”, de São Paulo, em 23/7/75, quando do falecimento do marechal Juarez Távora, relatando suas gestões para localizar Fernando “desaparecido desde o dia 23 de fevereiro de 1974, depois de ser preso no Rio acusado de subversivo”. Transcrevendo cartas da mãe desse preso político, cartas do marechal Juarez Távora aos generais Golbery do Couto e Silva e Eduardo D’Ávila Mello, e as respostas recebidas, narra o jornal o desespero e os esforços da família do “desaparecido”: “A carta de dona Elzita conta que Fernando foi preso no Rio junto com um amigo, Eduardo Collier Filho, que respondia a processo na Justiça Militar de São Paulo. Sua família, depois de procurá-lo em vários lugares e pedir informações a diversas autoridades, acabou sendo informada de que ele fora encaminhado, pela Divisão de Operações Internas do I Exército, do Rio, para a mesma Divisão do II Exército, em São Paulo. Dia 14 de março, o carcereiro de plantão, que se identificou como “Marechal”, confirmava que Fernando estava preso lá mesmo e poderia ser visitado no domingo seguinte, dia 17, e aceitou sacolas com alimentos e objetos pessoais, enviados pela família. Mas, no dia marcado, os parentes souberam, por um funcionário que disse ser “dr. Homero”, que tudo não passara de engano: e as sacolas destinadas a Fernando foram devolvidas”.
“Dr. Homero” e “Marechal”, como já vimos no tópico I deste documento, são nomes falsos usados respectivamente por um torturador e um carcereiro do CODI/DOI (OBAN); muitos dos que foram sequestrados pelo II Exército e passaram pela OBAN conhecem perfeitamente esses indivíduos.
Quando se trata de sequestros, não podemos deixar de citar o caso de Edgard de Aquino Duarte. Muitos de nós estivemos com Edgard em tempos e locais diferentes, por onde ele esteve “enrustido” sob a responsabilidade do Exército ou, mais exatamente, do Centro de Informação do Exército (CIEx). Sabemos que foi preso em maio de 1971 pelo DEOPS, São Paulo, em cuja sede ele ficou por três meses, em companhia de outros presos políticos, nas celas solitárias localizadas no chamado “Fundão”. Em agosto de 1971, Edgard foi levado para o CODI do Rio de Janeiro; após quase três meses, foi trazido para São Paulo, permanecendo, antes, alguns dias confinado num quarto de uma casa situada na periferia daquela cidade, sob constantes ameaças de morte. Chegou à sede do CODI/DOI (OBAN) em outubro de 1971. A partir dessa data, por meses conviveu com vários de nós nas celas da OBAN, tendo alguns presenciado sua retirada daquele órgão repressivo numa madrugada em fins de julho de 1972, sem qualquer aviso, sem saber seu destino, sem jamais ter-lhe sido permitida a visita de alguém. Soubemos, posteriormente, que fora levado para um Quartel do Regimento de Cavalaria no Setor Militar Urbano de Brasília, no qual ficou de oito a nove meses. Retornou então para o DEOPS, São Paulo, onde foi visto no período de 19 de março a junho de 1973. Permanecia na mesma situação, “enrustido”, sem visita, sem defesa, sem processo, sempre sob ameaça de morte, sob o nome falso de Ivan Marques Lemos e sem ter a mais vaga ideia de qual seria seu destino. Tudo o aqui exposto foi denunciado na 1ª Auditoria Militar da 2ª CJM de SP e em depoimentos prestados por alguns de nós e não mais tivemos qualquer notícia do paradeiro de Edgard.
Parece-nos necessário, antes de terminar, que nos estendamos mais um pouco na apreciação das consequências das torturas infligidas a presos políticos. Já vimos extensa relação de mortos. Cabe relatar ainda alguns casos de pessoas que lograram sobreviver, guardando, porém, profundas marcas do período passado nas mãos dos torturadores.
Citaremos, à guisa de exemplo, os seguintes casos de mutilações físicas e psicológicas provocadas pela violência dos órgãos repressivos e dos quais podemos prestar nosso testemunho pessoal:
Frei Tito de Alencar Lima: foi preso em novembro de 1969 pelo delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury. Em fevereiro de 1970, após alguns meses de permanência no Recolhimento de Presos Tiradentes, foi conduzido às dependências do CODI/DOI (OBAN), onde, durante três dias, sofreu indescritíveis torturas físicas, acompanhadas de achincalhes à sua formação moral e religiosa. Nessa oportunidade, os principais torturadores de Frei Tito foram: major Waldir Coelho, capitão Homero Machado, capitão Maurício Lopes Lima e capitão Benoni de Arruda Albernaz, além de outros agentes da OBAN. No terceiro dia de tortura, Frei Tito cortou os próprios pulsos. Descoberto ainda com vida, foi removido para o Hospital Militar do Cambuci, onde por aproximadamente 7 dias recebeu tratamento médico. Ainda no Hospital foi visitado pelo Juiz Nélson Machado Guimarães da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que estava acompanhado de um representante do então Arcebispo de São Paulo e de superiores de sua Ordem religiosa. Puderam constatar as sequelas dos maus tratos sofridos por Frei Tito. Entre as denúncias que foram formuladas, existe uma do próprio Frei Tito, na qual relata seus sofrimentos e nomeia seus torturadores. Em janeiro de 1971, foi banido do país. Depois de tantas torturas, Frei Tito não conseguiu se libertar do descontrole psíquico a que por elas fora levado. No exílio, por mais três anos Frei Tito lutaria contra os crescentes tormentos de sua mente abalada até encontrar a morte no dia 8 de agosto de 1974, em Lyon, França.
Antônio Carlos Melo Pereira: foi preso em Goiânia em junho de 1970 pelo exército (10º BC) e foi levado para Brasília (PIC), sempre submetido a violentas torturas: além das sessões de choques elétricos, espancamentos e “pau de arara”, ficava confinado em uma cela solitária onde fora instalado um alto-falante que incessantemente emitia ruídos no mais alto volume. Esse processo durou semanas seguidas, até que Antônio Carlos terminou perdendo o controle psíquico. Em meados de 1971 foi transferido para a OBAN, onde sua saúde mental piorou ainda mais. No início de julho de 1972 foi levado para a Casa de Detenção de São Paulo; poucos meses depois, sua família, graças a incansáveis esforços, conseguiu removê-lo para uma clínica psiquiátrica particular, às suas próprias expensas.
José Angeli Sobrinho: preso em janeiro de 1971 em Porto Alegre (RS), foi levado para o DOPS. No “pau de arara”, espancado, recebeu no olho esquerdo um violento soco do torturador de nome Joaquim; decorridos dois meses de prisão, foi transferido para o Regimento de Cavalaria de Alegrete (RS), quando, apesar de insistentes pedidos, não recebeu nenhuma assistência médica, agravando-se o estado de seu olho ferido. Somente depois de alguns meses foi examinado, diagnosticando-se o deslocamento de retina, sendo-lhe dito que lá não havia condições de tratamento. Só veio a receber alguma assistência médica em setembro/outubro de 1971. Sabe-se que, até quando da sua soltura, José permanecia quase cego do olho afetado.
Antônio Carlos de Oliveira: preso em São Paulo por volta de janeiro de 1971 pelo CODI/DOI (OBAN), foi submetido à tortura de injeção de éter, e, em consequência, teve necrosada grande parte do terço inferior de um dos pés. Presos políticos estiveram com ele no Hospital Geral do Exército, para onde foi levado para tratamento. Sofreu duas intervenções cirúrgicas de enxerto, no Hospital das Clínicas de São Paulo, para depois ser solto com um pedido de desculpas por ter sido torturado por engano. Também outros presos estiveram com ele na carceragem da OBAN e viram o estado em que ficou. Sabe-se que foi posteriormente submetido a repetidas operações plásticas, com enxertos etc., visando à reconstrução da parte destruída pela necrose.
Ângela Maria Rocha dos Santos: presa pelo DOPS de Porto Alegre (RS) em agosto de 1971, foi torturada e trazida para São Paulo, onde o mesmo procedimento teve continuidade no DEOPS e no CODI/DOI (OBAN). Terminou sofrendo abalo psíquico. Existem laudos de peritos atestando-o e que constam de processo aforado na 2ª Auditoria da 2ª CJM de SP e julgado em 20/6/73. Ângela até hoje se encontra presa na Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo.
Gregório Gomes Silvestre: foi preso na cidade de Santos (SP) em abril de 1974 pelo CODI/DOI (OBAN). Trazido para a sede da OBAN, além de submetido às costumeiras sevícias, teve regiões do corpo queimadas com álcool (“churrasquinho”); costas, nádegas e braços ficaram em carne viva e, posteriormente, cobertos com tecido de cicatrização. Gregório denunciou o fato quando depôs em processo aforado na 2ª Auditoria da 2ª CJM de SP; o Juiz Nélson Machado Guimarães negou-se a ver as deformações produzidas pelas torturas e a ouvir o seu relato.
Muitos dos fatos aqui relatados são sobejamente conhecidos da opinião pública do país. Como sobreviventes e testemunhas, ativemo-nos somente aos longos períodos que passamos nos órgãos repressivos.
Não se pense, entretanto, que as situações descritas por nós – como os se- questros, as torturas, os assassinatos – são coisas do passado. Elas permanecem com a mesma veemência: os sequestros continuam ocorrendo, ultimamente até com mais intensidade; sobre as torturas, ouvimos ou lemos denúncias quase que diariamente. Quanto aos assassinatos, deixemos que falem os jornais:
“O delegado Wanderley Girão Maia, do DOPS cearense, ainda não disse a que conclusões chegou o inquérito instaurado para apurar as causas e circunstâncias da morte do pedreiro Pedro Jerônimo de Souza, que estava detido naquela delegacia. Pedro, veterano militante comunista, foi – segundo informações policiais – ‘encontrado morto em sua cela enforcado com uma toalha’. Para o legista Francisco Alves Noronha Filho, a morte foi causada ‘por asfixia mecânica, consequência de enforcamento’.” (Cf. jornal “Opinião”, edição 3/10/1975, pág. 2).
“Segundo o relatório policial, durante o inquérito (refere-se a inquérito instaurado contra 63 integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo), ocorreram duas mortes: a de José Maximiniano de Andrade Neto, coronel reformado da PM, ocorrido na Clínica ‘Clini-Cor’, em consequência de enfarte do miocárdio; e a do segundo-tenente da PM reformado José Ferreira de Almeida, que se suicidou na prisão.” (Cf. jornal “O Estado de São Paulo”, edição de 4/10/75, pág. 12).
Sr. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
Eis o relato objetivo e pormenorizado que nos sentimos no dever de apresentar, mesmo não excluindo a possibilidade de represálias.
Face a toda essa situação de extrema violência dirigida contra os opositores ao regime, mais uma vez reafirmamos nossa convicção de que ela só terá fim quando forem eliminadas as causas de sua existência. Assim, firmemente, apoiamos a luta pelos direitos da pessoa humana em nosso país, dela participando. Em última instância, ela é parte da luta mais geral que travamos contra a opressão e a repressão vigentes no Brasil.
Presídio da Justiça Militar Federal (Presídio Político de São Paulo), 23 de outubro de 1975
1 Alberto Henrique Becker – 2 Altino Rodrigues Dantas Júnior – 3 André Tsutomu Ota – 4 Antonio André Camargo Guerra – 5 Antonio Neto Barbosa – 6 Antonio Pinheiro Sales – 7 Ariston Oliveira Lucena 8 Artur Machado Scavone – 9 Aton Fon Filho – 10 Carlos Victor Alves Delamonica – 11 Celso Antunes Horta – 12 César Augusto Teles 13 Diógenes Sobrosa de Souza – 14 Élio Cabral de Souza -15 Fábio Oscar Marenco dos Santos – 16 Francisco Carlos de Andrade 17 Francisco Gomes da Silva – 18 Gilberto Luciano Beloque 19 Gregório Mendonça – 20 Hamilton Pereira da Silva – 21 Jair Borin 22 Jesus Paredes Soto – 23 José Carlos Giannini – 24 José Genoíno Neto – 25 Luís Vergatti – 26 Manoel Cyrillo de Oliveira Netto – 27 Manoel Porfírio de Souza – 28 Nei Jansen Ferreira Filho – 29 Oswaldo Rocha 30 Ozéas Duarte de Oliveira – 31- Paulo de Tarso Vannuchi -32 Paulo Walter Radtke – 33 Pedro Rocha Filho – 34 Reinaldo Morano Filho 35 Roberto Ribeiro Martins
EM TEMPO: Este documento já estava concluído quando tomamos conhecimento da notícia do “suicídio” do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido no dia 25 de outubro nas dependências do II Exército – CODI/DOI (OBAN). Segundo a nota oficial expedida pelo Comando do II Exército, e amplamente divulgada pela imprensa nos dias 27 e 28, Vladimir – que havia sido intimado a apresentar-se na sede da OBAN, tendo ali comparecido na manhã do mesmo dia 25 – “foi encontrado morto, enforcado, tendo para tanto se utilizado de uma tira de pano”. Com o objetivo de corroborar essa versão, aquele organismo divulgou ainda laudo pericial de causa mortis assinado pelos médicos Arildo Viana e Harry Shibata. Esclareça-se que este último, verdadeiro Mengele do Brasil de hoje, é quem sistematicamente firma os atestados de óbito de presos políticos assassinados pela OBAN.